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Document 52004DC0519

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias

/* COM/2004/0519 final */

52004DC0519

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias /* COM/2004/0519 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - CONSULTA SOBRE AS OPÇÕES PARA DESENVOLVER O SISTEMA DAS ESCOLAS EUROPEIAS

1. MEIO SÉCULO DE ESCOLAS EUROPEIAS

Introdução

Nos últimos 50 anos, as escolas europeias ministraram aos filhos do pessoal das instituições da União Europeia um ensino de elevada qualidade, multicultural e multilingue. A sua existência facilitou o recrutamento pelas instituições de pessoal experiente e altamente qualificado. O reconhecido e frequente elogiado Diploma Europeu de Estudos Secundários (European baccalaureate) permite e faculta o acesso ao ensino universitário em toda a Europa.

A presente consulta destina-se a fazer o ponto da situação no que respeita à evolução das escolas europeias, bem como, nesta fase importante do alargamento e mutação da União Europeia, a lançar um debate com o objectivo de chegar a uma abordagem consensual sobre o seu desenvolvimento futuro e as possibilidades de mudança, sem pretender apresentar propostas concretas.

Qualquer reflexão sobre o futuro destas escolas deve ter como pressuposto que o seu êxito pedagógico não deve ser comprometido nem posto em causa. A Comissão está empenhada no sistema de escolas europeias e na maximização das vantagens decorrentes do desenvolvimento dos sólidos alicerces já existentes.

O sucesso inegável das escolas europeias não dispensa, porém, uma avaliação e revisão. O judicioso relatório Bösch sobre o futuro das escolas europeias, adoptado pelo Parlamento Europeu em Dezembro de 2002, bem como o documento de trabalho subsequente, proporcionaram uma avaliação útil e oportuna das vantagens e limitações do sistema das escolas europeias. A par dos recentes relatórios do Conselho Superior e do Tribunal de Contas, constituem um argumento decisivo a favor de uma análise qualitativa da eficácia e da eficiência deste sistema. Estes ventos de mudança, associados à nova dinâmica gerada pela última vaga do alargamento, implicam uma reavaliação, embora limitada, das escolas europeias, da eficácia da sua governação e das suas complexas estruturas organizativas e da racionalidade económica da actual estrutura de prestação de serviços.

Incumbe à Comissão, na sua qualidade de principal utente das Escolas na pessoa dos filhos do seu pessoal, assumir um papel pró-activo e procurar, através de uma consulta alargada, definir uma abordagem de mudança tanto quanto possível baseada no consenso.

1.1. Enquadramento histórico

Criadas há 50 anos com o objectivo de ministrar um ensino comum aos filhos do pessoal da Comunidade Europeia, as escolas europeias, que são financiadas por fundos essencialmente públicos, constituem um sistema independente dos sistemas de ensino nacionais regido por um tratado internacional, a Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias. As Comunidades Europeias, na sua qualidade de "Parte Contratante na Convenção", são representadas pela Comissão no Conselho Superior (CS), que integra sobretudo representantes dos Estados-Membros. Na prática, o orçamento da UE financia a maior parte (cerca de 60%) dos custos das escolas europeias, embora no Orçamento da Comunidade figure como uma subvenção de equilíbrio financeiro. (Para dados e números sobre as escolas europeias, consultar o Anexo 1)

1.2. Crescimento, alargamento e descentralização

O crescimento das instituições e os sucessivos alargamentos da União conduziram a uma expansão significativa do sistema das escolas europeias, que passou de uma escola europeia num único local para 14 escolas implantadas em 10 locais distintos no final da presente década [1]. Surgiram deste modo novos requisitos linguísticos (as quatro línguas iniciais passaram a onze e estão prestes a ser introduzidas três línguas adicionais de novos Estados-Membros). Futuramente, poderão ser introduzidas ainda mais línguas se forem observados os critérios estabelecidos em 2000 pelo Conselho Superior no que respeita à abertura de secções linguísticas [2]. O aumento do número de locais de trabalho da UE, resultante da descentralização das suas actividades para um número crescente de organismos da UE/comunitários em toda a União constitui igualmente um desafio. Em alguns locais, já foram desenvolvidas algumas soluções pedagógicas ad hoc.

[1] A Escola Lux II abre em 2004 e a Escola Bxl IV em 2008.

[2] Critérios de criação, encerramento e conservação de Escolas Europeias, Doc 2000-D-7510, adoptados na reunião do CONSELHO SUPERIOR de 24 e 25 de Outubro de 2000.

Os filhos do pessoal da UE em todos os locais de implantação de instituições ou organismos da UE deveriam sempre ter acesso a alguma forma de ensino internacional multilingue, embora a questão de o ensino ser ministrado na língua materna a cada aluno numa UE com mais de 20 línguas oficiais, e mesmo em locais com poucos alunos, careça de uma análise atenta e de uma consulta alargada. As escolas europeias de pequena dimensão levantam questões específicas.

2. DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DAS ESCOLAS EUROPEIAS: OPÇÕES E CONDICIONALISMOS

Para assegurar a continuidade de um ensino europeu de elevada qualidade e para enfrentar os novos desafios e exigências acima descritos, a revisão do sistema deve contemplar alterações, desde medidas exequíveis a curto e médio prazo até medidas que podem implicar profundas mudanças, incluindo a reformulação da Convenção existente.

A Comissão considera que, com boa vontade, seria possível e viável empreender várias mudanças no âmbito do actual regime e nas áreas em que se julgue ser possível chegar a um consenso com uma relativa celeridade.

Dado o papel desempenhado pelas escolas europeias no que respeita ao ensino aos filhos do pessoal das instituições e organismos comunitários, haveria vantagens consideráveis a longo prazo se as instituições fossem muito mais estreitamente associadas à administração e financiamento das próprias escolas (talvez por intermédio de um serviço da Comissão). A responsabilidade pelo currículo, inspecções às escolas e organização do Diploma Europeu de Estudos Secundários (que actualmente incumbe ao Conselho Superior e ao Conselho de Inspecção) deveria continuar a ser sobretudo da competência dos Estados-Membros.

Por conseguinte, os pontos seguintes incidem na análise da governação e em aspectos administrativos e orçamentais do sistema das escolas europeias, sendo em seguida analisadas várias questões pedagógicas sobretudo respeitantes ao currículo e à qualidade dos serviços prestados pelas escolas europeias.

2.1. Governação - opções a curto e a longo prazo

Actualmente, cabe ao Conselho Superior abordar todos os aspectos pedagógicos, financeiros e administrativos ligados às escolas europeias. Muitas partes interessadas consideram que as dificuldades operacionais actualmente sentidas e reconhecidas pelo Conselho Superior se agravarão na sequência do aumento significativo dos membros, das línguas e das reuniões decorrente do alargamento. O aumento da carga de trabalho do Conselho Superior resultante do carácter evolutivo e da complexidade das alterações organizativas do sistema das escolas europeias sugerem ser agora necessária uma revisão do seu trabalho. Já antes do alargamento, a força do Conselho Superior residia na sua capacidade de supervisão estratégica. Dada a reduzida frequência das suas reuniões, a sua composição alargada e o facto de os seus membros se encontrarem dispersos, o Conselho Superior não se encontra em boas condições para tomar decisões operacionais. Esta situação não melhorará seguramente com a chegada dos 10 representantes dos novos Estados-Membros.

Ao longo dos últimos 50 anos, as práticas de gestão e de governação das escolas em vários Estados-Membros evoluíram de forma significativa. A norma passou a ser a participação plena na governação das escolas dos representantes eleitos dos pais, dos professores e, sempre que possível, da população servida pela escola.

Tendo em conta esta evolução, propõe-se que os Conselhos de Administração (CA) de cada escola passem a ter competência para desempenhar um papel operacional significativo e reforçado na gestão e governação das escolas europeias. A disposição prevista na actual Convenção ao abrigo da qual o Conselho de Administração "exerce todas as outras atribuições administrativas que lhe foram confiadas pelo Conselho Superior" parece ter sido subutilizada e poderia constituir a base para a atribuição de muitas outras tarefas a nível de cada escola.

A mais longo prazo, a Convenção poderia ser revista para conceder maior autonomia às escolas e prever Conselhos de Administração que incluíssem representantes do Conselho Superior (ou do organismo que lhe venha a suceder), das instituições, dos pais, dos professores e dos alunos.

As instituições europeias, que são de facto partes interessadas muito importantes, estão a manifestar um interesse crescente nas escolas, invocando o facto de serem as principais entidades beneficiárias do serviço e as principais fontes de financiamento. No entanto, o sistema de governação previsto na actual Convenção impede em grande medida a sua participação, estando a Comissão limitada a um voto no Conselho Superior, que se junta ao dos 17 (e, em alguns casos, 19) outros membros com direito a voto. Este legado de um "défice democrático" a nível do Conselho Superior deveria ser alterado.

Embora uma evolução real neste contexto apenas possa ser alcançada através da alteração da Convenção, poderá ser possível uma situação intermédia mais favorável se as restantes instituições e o Conselho recorrerem às disposições especiais do artigo 28º da Convenção para chegarem a acordo em relação à concessão de um lugar no Conselho - e de um voto - ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas.

Duas das propostas acima apresentadas são exequíveis a relativamente curto prazo sem que seja necessário alterar a base jurídica das escolas. Uma opção que poderia constituir uma base a mais longo prazo para a governação efectiva e estável do sistema poderia ser a criação de um serviço da Comissão ou de uma agência da UE que gerisse os aspectos financeiros e operacionais de todas as escolas europeias e que fosse dotado das estruturas representativas e dos recursos de que tais organismos executivos comunitários dispõem. Qualquer futura proposta deverá obedecer às directrizes gerais que regem a instituição de tais organismos.

A exemplo do que sucedeu quando foi proposta a criação de outros serviços da Comissão ou agências da UE, será necessário um estudo completo de viabilidade para apurar as possíveis vantagens que, em relação aos parâmetros específicos de um contexto educativo e de ensino, preservem as melhores tradições, a qualidade e a experiência do actual mecanismo de governação e simultaneamente proporcionem uma maior flexibilidade e eficiência. Seria igualmente necessário rever os mecanismos de financiamento, incluindo o modo de compensar no Orçamento da UE as contribuições directas actualmente provenientes dos Estados-Membros.

Se fosse possível chegar a consenso sobre a viabilidade dessa abordagem, a Comissão deveria proceder a uma consulta o mais ampla possível e atender devidamente às consequências do recrutamento directo para o pessoal existente, bem como prever períodos de transição longos (por exemplo, para o estatuto de agente contratual), a fim de assegurar a continuidade das actuais modalidades de trabalho do pessoal das escolas existentes.

2.2. Melhorias administrativas

Na sequência da evolução dos sistemas de ensino dos Estados-Membros e a fim de acompanhar as melhores práticas em termos administrativos, propõe-se que o sistema das escolas europeias possa beneficiar, a curto prazo, da aplicação das melhores práticas e das recentes inovações a nível administrativo, nomeadamente da redacção de um código de boa conduta administrativa, uma iniciativa destinada a reforçar e a alargar as medidas de transparência existentes, incluindo um direito de recurso relativamente a decisões tomadas pelo Conselho Superior ou por determinadas escolas. Além disso, o mandato da recém-instituída Instância de Recurso deve ser clarificado e alargado por forma a abranger todas as queixas legítimas das pessoas afectadas pelas decisões de cada escola, nomeadamente em matéria de ensino.

2.3. Maior autonomia em matéria de administração ou de decisões respeitantes ao pessoal

No que respeita ao orçamento e ao financiamento, à gestão do pessoal, à estratégia de desenvolvimento das escolas, aos serviços prestados e à margem para iniciativas próprias, todas as escolas estão actualmente sujeitas a limitações significativas e a um elevado grau de incerteza, sendo obrigadas a operar numa base anual e a responder a necessidades imediatas e a questões de gestão, sem poderem elaborar estratégias a mais longo prazo para cada escola, em colaboração com as partes mais especificamente interessadas.

Os directores das escolas devem dispor de maior autonomia financeira e administrativa para as respectivas escolas, bem como poder recrutar e gerir todo o respectivo pessoal docente. O grau de autonomia financeira e pedagógica que poderá ser concedido às escolas necessita de ser analisado, não só no contexto dos condicionalismos impostos pela actual Convenção, mas também na perspectiva de um sistema que vá mais longe do que o sistema nela previsto.

Os professores das escolas são actualmente destacados pelas autoridades educativas dos diferentes Estados-Membros. Afigura-se possível e adequado a curto prazo ponderar a forma como as próprias escolas poderiam ter a última palavra na nomeação dos professores, dado poderem avaliar melhor as capacidades específicas necessárias para um ensino bem sucedido num ambiente multicultural.

A par das outras propostas em matéria de governação (ver supra) e de reforma orçamental (ver infra), seria possível conceber um projecto a mais longo prazo das escolas europeias que lhes facultasse um controlo decisivo sobre o planeamento a longo prazo do quadro de pessoal. Tal abordagem deveria ser articulada com uma reforma do sistema de financiamento, não apontando para um financiamento ilimitado proveniente do Orçamento da UE, mas sim para um financiamento fixo ligado aos serviços de ensino prestados aos filhos do pessoal da UE e aos quadros de efectivos das escolas.

3. FINANCIAMENTO DAS ESCOLAS EUROPEIAS

O modelo das escolas europeias baseia-se por definição no ensino ministrado em todo um leque de línguas por professores destacados. Sobretudo nas secções linguísticas mais pequenas, a dimensão das turmas é inferior à de muitos sistemas de ensino nacionais, o que explica que tais escolas poderão parecer mais onerosas do que as escolas oficiais convencionais. A Comissão aceita este facto e defenderá o sistema das escolas europeias. No entanto, essa aceitação implica implicitamente a necessidade de assegurar um planeamento e um controlo orçamentais eficazes e uma racionalidade económica comprovada.

3.1. O paradoxo orçamental

Actualmente, existe um paradoxo fundamental no que respeita às medidas orçamentais, que reside no facto de a subvenção de equilíbrio financeiro proveniente do Orçamento da UE ser paga no âmbito de um procedimento orçamental anual sem que a autoridade orçamental tenha qualquer influência sobre os custos das escolas europeias. Além disso, considera-se geralmente que o sistema de dependência de um financiamento de facto ilimitado da UE para equilibrar o orçamento das escolas europeias não cria incentivos adequados para uma melhor gestão dos recursos, nem para um aumento das receitas e que poderia ser realizada sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.

Simultaneamente, o orçamento constitui também uma questão polémica para determinados Estados-Membros que actualmente contribuem directamente para cerca de 22% das receitas orçamentais através do destacamento de pessoal docente, tal como previsto na Convenção. Porém, devido aos requisitos das línguas veiculares, alguns Estados-Membros suportam uma parte desproporcionada dos custos e afirmam não estar dispostos a financiar quaisquer novos aumentos. Estes Estados-Membros sugeriram uma repartição mais equitativa dos custos ou a abolição da contribuição directa dos Estados-Membros. No actual contexto orçamental, muitos Estados-Membros apreciariam igualmente um melhor controlo orçamental e, de um modo geral, uma melhor gestão financeira do sistema das escolas europeias.

Com base no acima exposto, depreende-se ser necessária uma alteração do sistema de financiamento das escolas que possa, pelo menos parcialmente, dar resposta e ser coerente com estes condicionalismos e preocupações, dentro do quadro global das perspectivas financeiras para 2005-2013.

A curto prazo, e a fim de poder integrar melhor a contribuição financeira da Comunidade para as escolas no processo orçamental da UE, a Comissão adoptará o procedimento de anunciar com muita antecedência a margem máxima do seu financiamento relativamente a um determinado ano, esperando que o orçamento apresentado pelas escolas europeias atenda plenamente a esse facto e seja adaptado em conformidade. (Esta nova abordagem já foi implementada no projecto de proposta de orçamento para 2005, aprovado pelo Conselho Superior em Abril de 2004). A dotação orçamental prevista para cada ano deve estar nomeadamente relacionada com a dimensão e as necessidades das escolas, com os esforços demonstrados na redução dos custos e com uma melhor relação custo/eficácia. As comparações em termos de custos e de recursos devem ser efectuadas entre escolas europeias de dimensão idêntica.

3.2. Acesso e condições para os filhos de pessoas que não trabalham nas instituições da UE

Actualmente, os alunos que frequentam as escolas europeias pertencem a três "categorias": a primeira, a categoria I, inclui os filhos do pessoal em serviço nas instituições comunitárias, nas representações permanentes dos Estados-Membros e em vários outros organismos e agências comunitários, bem como os filhos do pessoal das escolas europeias; a categoria II inclui os alunos abrangidos por acordos individuais com terceiros (empresas ou organismos públicos) que pagam integralmente as suas propinas; todos os restantes alunos pertencem à categoria III.

Dado o objectivo específico das escolas europeias no que respeita ao pessoal da União e as limitações em termos de custos e de espaço, foi criado um grupo de trabalho que está a analisar a relação custo/benefício total e marginal no que respeita aos alunos da categoria III, bem como o grau e as condições de acesso de tais alunos. Caso sejam admitidos alunos da categoria III, é necessário definir em todas as escolas critérios pormenorizados, transparentes e publicamente disponíveis que se não limitem ao simples critério da disponibilidade de vagas numa dada secção linguística.

O mesmo grupo de trabalho está igualmente a analisar o aumento de propinas proposto para os alunos da categoria III, dado o fosso que separa as propinas do custo real. No interesse dos alunos que já frequentam as escolas, será adoptada uma abordagem diferenciada que distinguirá entre os actuais alunos e os novos alunos desta categoria. A isenção de propinas deve ser decidida em razão de dificuldades financeiras e da alteração de circunstâncias, caso a caso, recorrendo a critérios claros, pormenorizados e transparentes.

3.3. Aplicação de critérios de manutenção das pequenas escolas ou das pequenas secções linguísticas

O relatório Bösch do Parlamento Europeu levantou a questão de saber se, na sua forma actual, as pequenas escolas europeias em locais como Mol, Karlsruhe, Bergen e Culham eram necessárias para o funcionamento das instituições europeias nesses locais e sugeriu que fosse realizada uma avaliação mais aprofundada do valor acrescentado pedagógico dessas escolas. Trata-se de uma questão importante que requer uma reflexão e envolve muitos elementos, incluindo as necessidades das instituições da UE e do seu pessoal. Os critérios adoptados em 2000 pelo Conselho Superior em relação à abertura, manutenção e encerramento de secções linguísticas e de escolas [3] constituem a base para uma reflexão a este propósito.

[3] Critérios de criação, encerramento e conservação de Escolas Europeias, Doc 2000-D-7510, adoptados na reunião do Conselho Superior de 24 e 25 de Outubro de 2000.

O sistema das escolas europeias deve ser rigoroso e equitativo na aplicação dos critérios claros que foram adoptados em relação à abertura, manutenção e encerramento de secções linguísticas e de escolas. Embora o Conselho Superior já tenha adoptado decisões com vista à aplicação de tais critérios e à redução progressiva de certas secções linguísticas de pequena dimensão em quatro pequenas escolas, está a ser analisada a questão mais vasta da natureza e da organização de tais escolas, bem como a forma de melhorar a sua relação custo/eficácia. Para esse efeito, a Comissão financia a realização de uma avaliação externa das opções disponíveis no que respeita ao futuro a longo prazo dessas escolas.

4. QUESTÕES DE ENSINO E CURRICULARES

Em conformidade com o Tratado CE, as questões de ensino incumbem antes do mais aos Estados-Membros. A Comissão não gostaria de infringir esta regra, mas observa que, pelo facto de as escolas europeias serem independentes dos sistemas de ensino nacionais, pode haver o risco de a evolução da política e das práticas de ensino a nível nacional nem sempre serem rapidamente aplicadas. No entanto, as escolas europeias são importantes para a Comissão tendo em vista o recrutamento e a conservação de funcionários, estando preocupada em assegurar o bem-estar do seu pessoal (em grande medida expatriado) e dos respectivos filhos. Por conseguinte, a Comissão tem um interesse legítimo em velar por que as referidas escolas continuem, aos olhos do público, a proporcionar um currículo e um sistema de exames variado e moderno, em consonância com as melhores práticas dos Estados-Membros. Além disso, as escolas europeias devem, tanto quanto possível, satisfazer todo o leque de necessidades dos filhos dos funcionários.

No contexto global de um sistema altamente prestigiado, a Comissão está consciente de que os domínios que se seguem são aqueles em que há preocupações e/ou necessidades de desenvolvimento que deveriam ser atentamente analisadas.

4.1. Ensino de crianças com necessidades especiais

O ensino de crianças com necessidades especiais, quer por dificuldades de aprendizagem, quer por incapacidades físicas, merece uma maior atenção. As disposições previstas na Convenção são actualmente aplicadas pelas escolas de forma díspar e o programa para as crianças com necessidades especiais de ensino (NEE), bem como o de apoio à aprendizagem (AA), constituem instrumentos importantes que há que desenvolver. Ambos os programas necessitam de um acompanhamento a fim de assegurar uma boa distribuição dos recursos pelas secções linguísticas e pelos diferentes alunos a fim de optimizar os serviços prestados localmente e de avaliar o seu impacto.

4.2. Uma alternativa, paralela, ao Diploma Europeu de Estudos Secundários

A ênfase tradicional das escolas no muito académico Diploma Europeu de Estudos Secundários (DEES) levou a que as necessidades de ensino e talentos de uma minoria significativa dos filhos do pessoal não tivessem sido adequadamente tidos em conta, ou não o tenham sido da forma que seria de esperar numa escola verdadeiramente polivalente. A opção de as escolas poderem proporcionar um certificado de saída que não o DEES deve ser seriamente ponderada, pelo que é necessário empreender um estudo sobre a sua viabilidade.

O currículo deve ser encarado no contexto da preparação global dos alunos para as respectivas vidas académicas e profissionais e, a este propósito, poderia revelar-se adequado canalizar alguns recursos para a aquisição de competências de natureza cívica e prática necessárias para preparar todas as crianças para o seu futuro.

4.3. Dimensão das turmas

Embora muitas turmas das escolas europeias sejam pequenas, dada a diversidade de línguas e outros parâmetros afins, a dimensão máxima das turmas é de 32 alunos, o que excede o limite fixado em muitos Estados-Membros. Em alguns casos, estas turmas incluem igualmente alunos que não dispõem de uma secção na sua língua materna e que requerem, portanto, apoio adicional para que possam trabalhar de modo igualmente eficaz numa língua "estrangeira". Por conseguinte, deveriam ser ponderadas formas de diminuir a dimensão máxima fixada.

4.4. Manter o valor do Diploma Europeu de Estudos Secundários

Independentemente da introdução de um certificado de fim de estudos alternativo, há que manter o elevado valor intrínseco do DEES. O sistema de exame do DEES deve ser revisto para assegurar uma abordagem harmonizada e uma elevada qualidade académica. Os pais e as associações de pais manifestaram apreensão pela ausência de uma avaliação qualitativa real das medidas de ensino das escolas europeias e pela forma como o sistema de inspecção funciona.

Actualmente, o DEES é administrado pelo Gabinete do Secretário-Geral, em associação com o Conselho de Inspecção (CI). Esta medida foi originalmente concebida para gerir o DEES de um número limitado de alunos que frequentavam escolas europeias com um número restrito de línguas. Este sistema não pode futuramente suportar um número crescente de alunos numa multiplicidade de locais e com novas línguas.

Uma solução prática e eficaz para enfrentar os novos desafios poderia ser a instituição de um conselho educativo das escolas europeias que exercesse funções de conselho de exames no que respeita quer ao DEES quer a um certificado de fim de estudos alternativo. Este conselho poderia integrar representantes dos Estados-Membros e das instituições e ter competência nas três áreas interligadas do sistema das escolas: a elaboração dos currículos, as inspecções e os exames finais. Daí resultaria uma simplificação do actual sistema e a substituição do Conselho de Inspecção, de uma parte significativa das tarefas do Conselho Superior (incluindo os comités pedagógicos), bem como de uma parte importante das tarefas do Gabinete do Secretário-Geral, por um sistema mais independente do ponto de vista operacional. A instituição deste Conselho poderia constituir simultaneamente uma oportunidade de revisão e actualização dos currículos das escolas.

É claro que tal alteração só seria possível no contexto de uma revisão radical da Convenção das escolas europeias. Dadas as competências dos Estados-Membros no domínio do ensino, o Conselho Educativo manteria um carácter intergovernamental e complementaria assim a proposta de transferir os aspectos operacionais da gestão e planeamento das escolas para um serviço da Comissão ou uma agência da UE.

4.5. Melhor acesso ao Diploma Europeu de Estudos Secundários

Por último, o êxito do Diploma Europeu de Estudos Secundários conduziu a um aumento do interesse em relação a um acesso mais alargado em vários Estados-Membros. Simultaneamente, a descentralização das actividades da UE tornou necessário um ensino europeu em escolas que não apenas as escolas europeias tradicionais.

A possibilidade de proporcionar o Diploma Europeu de Estudos Secundários fora do âmbito do actual sistema das escolas europeias está a ser analisada pelos Estados-Membros. Em cooperação com diferentes estabelecimentos de ensino, o Conselho Superior e a Comissão estão a analisar vários modelos para a sua concretização, bem como possíveis projectos-piloto.

5. CONCLUSÕES

A presente comunicação descreve a problemática e os desafios, identificados pelas várias partes interessadas, com que o sistema das escolas europeias se encontra presentemente confrontado e propõe determinadas melhorias que poderão ser adoptadas e implementadas pelo Conselho Superior no âmbito do quadro actual. A Comissão basear-se-á nas ideias apresentadas na presente comunicação para os seus trabalhos no âmbito do Conselho Superior.

A presente comunicação lança igualmente um debate sobre alterações mais radicais e a mais longo prazo do sistema de governação das escolas europeias, que ultrapassam o âmbito da actual Convenção internacional. Nos próximos meses, a Comissão organizará uma ampla consulta das partes interessadas e entre estas últimas, antes de apresentar propostas significativas sobre a futura evolução do sistema das escolas europeias.

Escusado será dizer que qualquer alteração do sistema das escolas, e em especial qualquer alteração importante, não pode nem deve interromper nem pôr em risco o ensino dos alunos das escolas europeias. A Comissão considera, portanto, que qualquer alteração importante deve ser precedida e acompanhada de um planeamento adequado, um lapso de tempo apropriado e de medidas transitórias, a fim de não comprometer a realização do principal objectivo, que consiste em ministrar um ensino de qualidade e fiável aos nossos filhos.

Todas as instituições europeias, os Estados-Membros, os serviços da Comissão, os sindicatos, as associações de pais e, de uma forma geral, as partes interessadas serão consultados e os seus pareceres tidos em conta antes de serem propostas quaisquer alterações importantes. Esta consulta decorrerá durante o próximo ano lectivo.

Além disso, convidam-se todas as partes interessadas a comunicar por escrito as suas observações e sugestões para ADMIN-COMMUNICATION-EUROPEAN-SCHOOLS@cec.eu.int.

DADOS E NÚMEROS SOBRE AS ESCOLAS EUROPEIAS (2003/2004)*

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(*) Entre 2004 e 2008 (**), serão abertas duas novas escolas, uma em Bruxelas e outra no Luxemburgo. Os custos inerentes ao gabinete do Secretário-Geral foram igualmente repartidos pelas 12 escolas (***), incluindo 0,6 de reserva.

(****) Nestas escolas existem fontes externas de receitas especiais, o que diminui a contribuição da UE. Fonte: Relatórios de abertura do ano lectivo de 2003 e orçamentos das escolas para 2004.

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