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Document 52004DC0431

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Financiamento da rede Natura 2000 {SEC(2004)771} {SEC(2004)770}

/* COM/2004/0431 final */

52004DC0431

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Financiamento da rede Natura 2000 {SEC(2004)771} {SEC(2004)770} /* COM/2004/0431 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Financiamento da rede Natura 2000 {SEC(2004)771} {SEC(2004)770}

1. Introdução

Na reunião do Conselho Europeu de Gotemburgo, em Junho de 2001 [1], os Chefes de Estado e de Governo europeus assumiram o compromisso de inverter o decréscimo da biodiversidade na União Europeia até 2010. A rede de zonas protegidas Natura 2000, constituída por sítios designados nos termos das directivas comunitárias "aves" e "habitats", é um dos principais pilares da acção comunitária em prol da conservação da biodiversidade, sendo essencial para a concretização do compromisso assumido em Gotemburgo.

[1] Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Gotemburgo, 15 e 16 de Junho de 2001.

Apesar da importância da biodiversidade para a sociedade e do peso dos argumentos económicos a favor da conservação, as medidas tomadas a nível da UE e dos Estados-Membros são insuficientes. No seu conjunto, a situação da biodiversidade europeia é má, mantendo-se globalmente a tendência para o declínio [2]. De acordo com o terceiro relatório da Agência Europeia do Ambiente sobre a avaliação do ambiente europeu [3] (2003), importantes ecossistemas continuam ameaçados, enquanto as tendências, no respeitante aos níveis populacionais das espécies, variam: para algumas, anteriormente gravemente ameaçadas, está em vias de recuperação, enquanto para outras continua a decrescer com alarmante rapidez, sendo agora também perceptível o declínio de espécies anteriormente comuns. A Comunidade reconheceu que a protecção da biodiversidade não é simplesmente uma opção, mas um elemento essencial do desenvolvimento sustentável. O compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo em Gotemburgo, de inverter o decréscimo da biodiversidade até 2010, é reconhecido como um elemento essencial da Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável [4], sendo desenvolvido mais pormenorizadamente no Sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente (2002-2012) [5], no qual a natureza e a biodiversidade são identificados como uma das quatro principais prioridades. As principais acções identificadas no sexto programa de acção em matéria de ambiente incluem a execução da estratégia da Comunidade em matéria de diversidade biológica [6] e respectivos planos de acção [7], incluindo a aplicação integral das directivas relativas à protecção da natureza [8], nomeadamente o estabelecimento de uma rede de sítios protegidos, a rede Natura 2000 [9]. É necessária, por conseguinte, a assistência da Comunidade em termos de apoio financeiro, a fim de promover a utilização sustentável e a gestão dos sítios.

[2] O Ambiente da Europa: Avaliação de Dobris. 1999. Agência Europeia do Ambiente. Capítulo 29.

[3] "Europe's Third Environmental Assessment. Environmental Assessment Report no. 10". Agência Europeia do Ambiente. 2003. Capítulo 11.

[4] Comunicação da Comissão. Desenvolvimento sustentável na Europa para um mundo melhor: Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável. COM(2001) 264 final.

[5] Decisão nº 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1).

[6] COM(1998) 42 final.

[7] COM(2001)162 final, volumes I a V.

[8] Directiva 79/409/CEE do Conselho relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103 de 25.4.1979, p. 1) e Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7), alterada pela Directiva 97/62/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, relativa à adaptação ao progresso científico e técnico da Directiva 92/43/CEE (JO L 305 de 8.11.1997, p. 42).

[9] "... estabelecer a Rede Natura 2000 e implementar as medidas e instrumentos financeiros e técnicos necessários para a sua execução integral e para a protecção - fora das áreas abrangidas pela Natura 2000 - das espécies protegidas ao abrigo das directivas "Habitats" e "Aves" [e] promover o alargamento da Rede Natura 2000 aos países candidatos". Nº 2, alínea a), do artigo 6º da Decisão nº 1600/2002/CE que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente.

A directiva "habitats" (92/43/CEE) aborda também a questão do co-financiamento comunitário da rede Natura 2000. Num dos considerandos, reconhece-se que "a adopção de medidas destinadas a favorecer a conservação de habitats naturais prioritários e de espécies prioritárias de interesse comunitário constitui uma responsabilidade comum de todos os Estados-Membros", mas que "podem ser impostos a certos Estados-Membros encargos financeiros excessivos, devido, por um lado, à desigualdade da repartição dos referidos habitats e espécies na Comunidade" e também "ao facto de, no caso específico da conservação da natureza, o princípio do «poluidor-pagador» só em parte poder ser aplicado". "[...] por conseguinte, [...] acorda-se em que, neste caso excepcional, se deveria prever uma contribuição mediante co-financiamento comunitário, nos limites dos recursos disponíveis ao abrigo das decisões da Comunidade;...". O artigo 8º prevê o co-financiamento comunitário da rede (anexo 2).

A questão do apoio financeiro comunitário adequado à implantação da rede Natura 2000 foi já objecto de resoluções, tanto do Conselho como do Parlamento Europeu. Na preparação da sua resposta a estes pedidos, a Comissão foi assistida por um grupo de peritos constituído por representantes de Estados-Membros e de vários grupos de partes interessadas. O relatório do grupo, entregue à Comissão em Dezembro de 2002 [10], quantifica as necessidades financeiras da rede Natura 2000 e analisa a experiência do financiamento comunitário até à data; além disso, identifica e discute as opções no respeitante ao co-financiamento comunitário da rede, no futuro. A Comissão deu seguimento ao relatório enviando aos Estados-Membros da UE dos Quinze e aos novos Estados-Membros um questionário, destinado a obter informações mais pormenorizadas sobre os custos prováveis.

[10] Disponível em linha: http://europa.eu.int/comm/environment/ nature/natura_articles.htm

2. A Rede Natura 2000

2.1. A Rede Natura 2000 - Situação actual e perspectivas

Natura 2000 é a rede ecológica europeia de zonas estabelecida nos termos da directiva "habitats". Foram realizados progressos significativos na criação da rede Natura 2000, mediante a designação pelos Estados-Membros de mais de 18 000 sítios. A rede abrange actualmente uma superfície de 63,7 milhões de hectares, incluindo uma zona marinha significativa, com 7,7 milhões de hectares, e uma zona terrestre (cerca de 56 milhões de hectares) que representa cerca de 17,5% da superfície terrestre da UE dos Quinze. Com a rede já quase concluída, há necessidade de concentrar esforços na gestão activa dos sítios, de forma a garantir uma conservação a longo prazo e a realização dos objectivos económicos e sociais da rede - o que, por seu turno, coloca o problema de encontrar um financiamento suficiente, a todos os níveis, para assegurar a transformação da rede Natura 2000 num elemento dinâmico da estratégia da UE em matéria de biodiversidade. Os investimentos destinados a promover a utilização sustentável dos sítios e o acesso dos visitantes são particularmente importantes para a realização das potencialidades da rede como factor de desenvolvimento económico local.

A criação da rede Natura 2000 constitui um progresso importante. É fundamental, à medida que se conclui o processo de designação, que os esforços se concentrem na gestão dos sítios. A elaboração de planos de gestão, que já começou na maior parte dos Estados-Membros, deverá estar concluída dentro de dois ou três anos. A execução desses planos coloca claramente a questão da disponibilidade dos recursos necessários, financeiros e não só.

2.2. Gestão da rede Natura 2000 - Custos e benefícios

2.2.1. Necessidades financeiras

As disposições da directiva "habitats" determinam claramente que compete aos Estados-Membros assegurar a gestão dos sítios da rede Natura 2000. Na prática, esta competência é, em muitos Estados-Membros, delegada em organismos nacionais ou regionais de conservação da natureza ou, no caso de estados federais, atribuída a autoridades regionais.

As necessidades financeiras da rede Natura 2000 estão relacionadas com um vasto leque de medidas necessárias para garantir a gestão eficaz dos sítios designados, do ponto de vista da sua conservação. Incluem também acções que promovem a utilização e acesso do público aos sítios, de maneira compatível com os objectivos de conservação. As acções em causa podem referir-se a "investimentos" pontuais, tais como a aquisição de terras ou o restabelecimento de habitats deteriorados ou de elementos destes, ou dizer respeito a acções que se prolongam por períodos mais ou menos longos, tais como a gestão activa e regular da vegetação e de outros elementos característicos do terreno, e o acompanhamento dos sítios e das espécies. As actividades podem estar directamente relacionadas com acções no terreno, ou envolver, de forma mais geral, a gestão dos sítios, a formação e a sensibilização, a fim de assegurar a protecção dos sítios e das suas qualidades específicas relativamente a uma série de impactos, de carácter local ou mais estratégico. No anexo 3 é apresentada uma lista pormenorizada das medidas e actividades necessárias para a criação e gestão da rede Natura 2000. Os tipos de actividades necessárias podem ser agrupados em quatro grandes categorias; esta classificação é útil para a discussão posterior do cálculo dos custos e da elegibilidade do financiamento.

2.2.2. Estimativa dos custos da rede Natura 2000

O estabelecimento da rede Natura 2000 originou despesas para vários grupos. A restrição dos direitos de superfície pode levar a uma diminuição dos preços dos terrenos (embora em zonas vizinhas possa haver uma subida do preço dos terrenos). A rede Natura 2000 pode impor restrições às práticas agrícolas e ao esforço de pesca, tendo sido identificada como colocando problemas aos sectores do transporte e da construção. As actividades mineiras e silvícolas nos sítios da rede Natura 2000 também são afectadas, quer por restrições às próprias actividades quer pela necessidade de suportar custos suplementares ligados à alteração do modo como as actividades são desenvolvidas. O Estado pode ter que resgatar direitos sobre os recursos mineiros/direitos de extracção, e pode ser necessário compensar os proprietários de florestas pelas perdas de rendimento. Dada a extensão da rede - com cerca de 60 milhões de hectares, representa aproximadamente 17,5% do território da UE dos Quinze - os custos previstos, embora substanciais, não são surpreendentes. A análise apresentada no anexo 8 não tem em conta estes custos, excepto nos casos em que são considerados como fazendo parte dos custos de gestão da rede Natura 2000.

Na preparação das estimativas dos custos, a Comissão apoiou-se no relatório do grupo de trabalho e num questionário preenchido pelos Estados-Membros. Com base nas respostas dos Estados-Membros ao questionário, os custos foram estimados em 3 400 milhões de euros por ano, para a UE dos Quinze. Este valor foi extrapolado com vista ao cálculo dos custos nos dez países aderentes, tendo-se chegado a um custo total, para a UE dos Dez, entre 630 e 1 060 milhões de euros por ano; para a UE alargada, o custo total estimado totaliza assim 4 000 a 4 400 milhões de euros por ano. A estimativa para os novos Estados-Membros é, no entanto, contestável, devido aos pressupostos em que assenta.

Dados os problemas de fiabilidade e comparabilidade das primeiras estimativas, foi enviado em Junho de 2003 novo questionário, tanto aos Estados-Membros como aos países aderentes, pedindo mais pormenores e a justificação dos valores previstos. A análise destas informações levou a uma revisão da estimativa para 6 100 milhões de euros para a UE-25 (quadro 3 do anexo 8). A estimativa dos custos em 6 100 milhões de euros é a mais fiável, no momento em que se redige a presente comunicação, mas pode e deve ser melhorada. Será pedido aos Estados-Membros que revejam os dados apresentados com base em métodos acordados de estimativa dos custos. Os progressos esperados na preparação dos planos de gestão, nos próximos anos, deveriam proporcionar uma base sólida para a melhoria destas estimativas.

2.2.3. Benefícios

A protecção da biodiversidade através da rede Natura 2000 pode proporcionar benefícios sociais e económicos significativos. Os benefícios económicos são os que podem resultar de serviços ligados aos ecossistemas (por exemplo, a purificação e o abastecimento de água, a protecção do solo contra a erosão), do fornecimento de produtos alimentares e de produtos de madeira, bem como de actividades no próprio sítio ou com ele relacionadas, tais como o turismo [11], a formação e o ensino, e ainda da venda directa dos produtos dos sítios da rede Natura 2000. Os benefícios daí resultantes, em termos de rendimento e de emprego a nível local, bem como, a nível mais amplo, em termos de desenvolvimento regional, podem ser consideráveis (anexo 4). Os benefícios sociais podem incluir um aumento das oportunidades de diversificação e de emprego, para os habitantes locais, com consequente reforço da estabilidade económica e melhoria das condições de vida; a defesa do património cultural (e natural); e oportunidades em termos de educação ambiental e de lazer, saúde e recreio.

[11] Comissão Europeia (2003) "Using natural and cultural heritage to develop sustainable tourism in non-traditional tourism destinations" (Utilização do património natural e cultural no desenvolvimento de um turismo sustentável em destinos turísticos não tradicionais).

Embora não tenha sido feita uma avaliação exaustiva desses benefícios a nível da UE, alguns trabalhos de âmbito mais vasto sobre os benefícios da defesa do património natural dão-nos indicações quanto à sua importância potencial. Uma apreciação global do conjunto de benefícios, condicionalismos e compromissos permite mostrar como um sítio da rede Natura 2000 se pode transformar num motor de desenvolvimento sustentável, para a economia local, e contribuir para sustentar as comunidades rurais locais. Tomar em conta activamente estas questões no quadro de um diálogo com todos os actores implicados é imprescindível para o sucesso da criação da rede Natura 2000 e para a sua integração no quadro socioeconómico mais vasto de uma União Europeia em crescimento.

3. Um enquadramento para o co-financiamento comunitário

O co-financiamento da rede Natura 2000 ao nível da UE justifica-se, em vários casos, por diversas razões. Por um lado, os benefícios do enriquecimento da biodiversidade são amplamente partilhados por toda a Comunidade, ao passo que os custos são suportados pelos Estados-Membros com maior biodiversidade e, por conseguinte, mais sítios protegidos, conforme se reconhece nos considerandos da directiva "habitats". Por outro lado, a integração de considerações ambientais nas políticas regional, agrícola e de desenvolvimento rural deve justificar igualmente um contributo dessas políticas para o financiamento da rede Natura 2000, na forma de uma utilização combinada dos instrumentos financeiros comunitários existentes. Não se deve esquecer que a rede Natura 2000 contribui substancialmente, não só para a política do ambiente, mas também para a política regional e para a política agrícola e de desenvolvimento rural.

O relatório do grupo de peritos analisou três opções possíveis de co-financiamento:

* utilização dos actuais instrumentos de financiamento da UE (nomeadamente, desenvolvimento rural, fundos estruturais e de coesão e LIFE-Natureza)

* aumento e melhoria do instrumento LIFE-Natureza, de modo a torná-lo o principal mecanismo de aplicação

* criação de um novo instrumento de financiamento consagrado à Rede Natura 2000.

Muitos grupos de interesses manifestaram a sua preocupação pelo facto de os instrumentos financeiros actuais não serem suficientemente amplos, quanto ao âmbito de aplicação e à cobertura, para garantir o co-financiamento adequado da Rede Natura 2000. A experiência até à data mostra que a utilização dos instrumentos actuais tem limitações. Na secção seguinte é feita uma breve apresentação da experiência presente com os actuais mecanismos de co-financiamento, antes de avaliar as opções para o futuro.

3.1. Co-financiamento comunitário da Rede Natura 2000 - Base jurídica

A directiva "habitats" (anexo 2) reconhece explicitamente a necessidade de um apoio comunitário à gestão da rede Natura 2000 em casos excepcionais, mediante co-financiamento pelos instrumentos financeiros da Comunidade, quando for excessivo o encargo financeiro que a rede Natura 2000 representa para os Estados-Membros, em especial os que possuem maior concentração de espécies e habitats de interesse comunitário. Conforme se pode constatar observando o quadro 1 do anexo 1, existem diferenças consideráveis entre Estados-Membros no que se refere à amplitude da designação. O artigo 8º prevê, por conseguinte, o co-financiamento comunitário, na sequência de um pedido apresentado pelo Estado-Membro, das medidas necessárias para garantir um estado de conservação favorável dos habitats e espécies nas ZEC designadas. Contudo, o artigo 8º não especifica directamente que tipos de financiamento comunitário podem ser utilizados nesse co-financiamento.

Diversas fontes de financiamento da UE têm sido utilizadas pelos Estados-Membros para assegurar o co-financiamento de alguns dos custos associados à gestão dos sítios propostos ou designados como sítios da rede Natura 2000 (anexo 5). Os fundos utilizados até ao presente incluem, nomeadamente, os fundos estruturais (em especial o FEDER, o FEOGA-Orientação, em determinadas regiões, e as iniciativas INTERREG e LEADER), o fundo de coesão, o FEOGA-Garantia (para o financiamento de medidas de desenvolvimento rural, nomeadamente as medidas de acompanhamento) e o instrumento LIFE (em particular, a vertente LIFE-Natureza).

3.2. Instrumentos financeiros da UE - Co-financiamento actual

Os fundos acima mencionados têm proporcionado oportunidades de apoio, em termos de gestão e de investimento, à rede Natura 2000 (no anexo 6 são apresentadas as oportunidades de financiamento da rede Natura 2000 no âmbito das disposições relativas ao desenvolvimento rural). Embora a UE tenha disponibilizado fundos, o estabelecimento da rede Natura compete aos Estados-Membros. Assim, os Estados-Membros definiram, no âmbito dos programas de financiamento, a melhor forma de integrar a rede Natura 2000 nas respectivas planificações estratégicas nacionais, nos programas estruturais ou de desenvolvimento rural e noutras iniciativas de desenvolvimento como a LEADER e a INTERREG, ou no fundo de coesão.

Os Estados-Membros não utilizaram estas oportunidades de igual modo, por duas razões. Em primeiro lugar, os Estados-Membros não têm igual acesso a todos os instrumentos financeiros (como o fundo de coesão) e a todos os recursos (regiões do objectivo nº 1). Em segundo lugar, é deixada aos Estados-Membros, no âmbito de todos os instrumentos, a flexibilidade necessária para propor programas consentâneos com as respectivas abordagens estratégicas globais e prioridades de desenvolvimento. O financiamento da rede Natura 2000 constituía, pois, uma opção, não uma obrigação.

Até agora, foram sobretudo os Estados-Membros com regiões beneficiárias de apoio no âmbito do objectivo nº 1 que incluíram, nos respectivos programas, acções de gestão da rede Natura 2000. O financiamento nestas regiões tem sido justificado com base na extensão da superfície abrangida pela rede Natura 2000, na situação económica da região e no impacto previsto das despesas consentidas no desenvolvimento regional. Alguns países (por exemplo, a Grécia e Portugal) adoptaram uma abordagem por programa, que lhes permitiu sustentar a rede, dando apoio a projectos destinados tanto a apoiar a administração, gestão e infra-estrutura, como a fornecer informações. Outros tiveram problemas na concepção e selecção de medidas adequadas no âmbito dos seus programas operacionais regionais (por exemplo, a Itália). Fica assim demonstrada a necessidade de uma planificação estratégica cuidadosamente concebida, que inclua uma abordagem por programa. Da mesma forma, os recursos para o desenvolvimento rural foram utilizados por poucos Estados-Membros, até agora. Alguns Länder alemães e regiões italianas e espanholas recorreram ao disposto no artigo 16º do Regulamento 1257/99, no âmbito dos seus planos de desenvolvimento rural. Outros países (por exemplo, a Espanha, o Reino Unido, a Alemanha, a Grécia e a Áustria) optaram pela criação de medidas agro-ambientais especificamente orientadas em função das necessidades dos respectivos sítios da rede Natura 2000. Há também outras medidas agro-ambientais que apoiam a utilização de práticas respeitadoras do ambiente nos sítios da rede Natura 2000 (como a agricultura biológica, a agricultura que favorece a utilização de técnicas de protecção integrada, etc.); há, contudo, poucas informações dos Estados-Membros quanto à extensão da superfície agrícola, abrangida por regimes agro-ambientais não especificamente orientados para os sítios da rede Natura 2000, que foi designada como fazendo parte da rede. O que é viável num Estado-Membro, graças à afectação de recursos financeiros suficientes, pode ser menos viável noutros Estados-Membros. Além disso, os principais fundos e iniciativas impõem, todos eles, limitações, nomeadamente no que se refere à elegibilidade, limitada a certas regiões ou países, no caso do fundo de coesão, e a certas acções, regimes e beneficiários, no caso do FEDER e do FEOGA. Contudo, com as recentes alterações da PAC, acordadas no âmbito da reforma de 2003, e as propostas relativas à nova política de coesão da UE, recentemente apresentadas pela Comissão (anexo 7), as oportunidades de co-financiamento da rede aumentaram, globalmente. Resta saber em que medida os Estados-Membros integrarão as oportunidades disponíveis nos respectivos programas e planos para o próximo período de financiamento.

4. Conclusões e próximas etapas

A protecção da biodiversidade europeia encontra-se numa fase crucial. O Conselho Europeu de Gotemburgo acordou no objectivo de suster o declínio da biodiversidade na Europa até 2010. O quadro jurídico e político existe, tendo sido designados sítios protegidos para constituir a rede Natura 2000. A gestão efectiva dos sítios é essencial para alcançar o objectivo de Gotemburgo.

É necessário escolher agora claramente entre a integração do financiamento da rede Natura noutras políticas pertinentes da Comunidade e a constituição de um fundo independente. Os resultados das consultas aos Estados-Membros e às partes interessadas [12] mostram que existe uma clara divergência de opiniões nesta matéria. Enquanto a maioria dos Estados-Membros prefere a integração, as partes interessadas manifestam-se favoráveis a um fundo especificamente consagrado à rede Natura 2000. Apesar das limitações descritas acima, a Comissão considera que a integração constitui a melhor abordagem, já que:

[12] O relatório da consulta sobre o financiamento da rede Natura 2000 está disponível no endereço: http://europa.eu.int/comm/environment/ nature/nature_conservation/natura_2000_network/financing_natura_2000/index_en.htm

- garante a integração da gestão dos sítios da rede Natura 2000 nas políticas mais vastas de ordenamento do território da UE. Assim, a actividade agrícola nos sítios da rede Natura 2000 beneficiará do apoio financeiro da PAC e das intervenções estruturais, já que se insere nas políticas de desenvolvimento rural e regional. Esta complementaridade permitirá aos sítios da rede Natura 2000 desempenhar melhor o seu papel na protecção da biodiversidade europeia do que se forem encarados como isolados ou diferentes do contexto político mais vasto.

- permite aos Estados-Membros definir prioridades e desenvolver políticas e medidas que reflictam as suas especificidades nacionais e regionais.

- evita a duplicação e sobreposição dos diferentes instrumentos de financiamento comunitários e a complexidade administrativa e os custos de transacção ligados a tais duplicações.

A Comissão propõe, por conseguinte, no âmbito do próximo pacote de propostas legislativas relativas às perspectivas financeiras futuras, permitir aos Estados-Membros utilizar uma série de instrumentos existentes para co-financiar determinadas actividades nos sítios da rede Natura 2000.

A Comissão afirmou o seu empenho na rede Natura 2000 na sua recente comunicação intitulada "Construir o nosso futuro em comum" [13], em que define a sua abordagem para o próximo exercício financeiro. No seu parecer, a futura política de desenvolvimento rural, após 2006, deve, nomeadamente, procurar:

[13] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013 (COM(2004) 101 final).

* melhorar o ambiente e o espaço rural através do apoio ao ordenamento do território, incluindo o co-financiamento de acções de desenvolvimento rural relacionadas com sítios de protecção da natureza da rede Natura 2000.

Além disso, uma das actividades importantes incluídas nas prioridades em matéria de ambiente para o período de 2007 a 2012 consiste em:

* desenvolver e estabelecer a rede de sítios Natura 2000, com vista a proteger a biodiversidade europeia, e ainda aplicar os planos de acção em matéria de biodiversidade.

Para tal, são necessárias, no quadro da próxima revisão do regulamento relativo ao desenvolvimento rural, propostas que, com base nas oportunidades existentes de apoio e co-financiamento das acções de desenvolvimento rural relacionadas com o estabelecimento da rede Natura 2000, incluindo a gestão de sítios localizados em terras agrícolas e florestais, promovam o seu melhor aproveitamento pelos Estados-Membros. A política de coesão europeia, aplicada através dos fundos estruturais e de coesão, permite já o apoio aos investimentos em infra-estruturas nos sítios da rede Natura 2000 no quadro de programas nacionais, regionais e transfronteiriços, inseridos em projectos e programas ambientais, em cujo âmbito contribuirão para o desenvolvimento económico global da região. A Comissão salvaguardará esta possibilidade [14], na sua proposta de revisão dos fundos estruturais e de coesão, e dará em seguida orientações sobre a forma de operacionalizar o compromisso de Gotemburgo. Além do financiamento no âmbito do desenvolvimento rural e dos fundos estruturais, será ainda incluído algum apoio à rede Natura 2000 no Instrumento Financeiro para o Ambiente que foi proposto. Este último financiamento destinar-se-á principalmente a apoiar acções como a formação de redes em matéria de boas práticas e actividades de comunicação e sensibilização do público.

[14] Uma nova oportunidade de co-financiamento poderá ser criada através de uma proposta actualmente em estudo, na Comissão, relativa a um novo instrumento financeiro de cooperação transfronteiriça nas fronteiras externas da Comunidade.

Prevê-se, por conseguinte, que os fundos comunitários, principalmente os fundos estruturais e de desenvolvimento rural, participem de forma substancial no financiamento da execução da rede Natura 2000. É, contudo, impossível fixar o nível que este financiamento deverá atingir, uma vez que o montante final das despesas dependerá da prioridade concedida à rede Natura 2000 nos programas dos diversos Estados-Membros. Os critérios de elegibilidade serão definidos em cada um destes regulamentos, sendo aplicáveis as normas gerais dos diversos fundos.

É necessário continuar a trabalhar no sentido de obter estimativas mais precisas dos custos e desenvolver programas de execução a nível nacional, que serão necessários para utilizar eficazmente os fundos comunitários. O trabalho actualmente desenvolvido pelos Estados-Membros no respeitante aos planos de gestão dos sítios da rede Natura 2000 deverá contribuir para melhorar as estimativas dos custos.

Importa garantir que a opção de integração das necessidades financeiras da rede Natura 2000 noutros domínios de intervenção, tal como definida pela Comissão, resulte num financiamento global suficiente para assegurar os objectivos da rede. A Comissão encorajará, por conseguinte, os Estados-Membros a dar a devida atenção às necessidades da rede Natura 2000 ao estabelecerem os respectivos programas relativos a estes fundos. A Comissão examinará ainda a possibilidade de publicar orientações mais pormenorizadas sobre a forma como estes fundos podem ser utilizados para apoiar a rede Natura 2000.

Qual será o co-financiamento comunitário da rede Natura 2000, no futuro?

Não é possível indicar antecipadamente com precisão os montantes anuais prováveis do co-financiamento da rede Natura 2000 a partir de 2007, já que caberá a cada Estado-Membro e região decidir da forma como serão tidas em conta as necessidades dos respectivos sítios, ao elaborar os programas nacionais e regionais no âmbito dos diversos fundos. Não se propõe a delimitação de montantes fixos, em cada fundo, já que a situação interna dos diversos Estados-Membros varia.

Por conseguinte, é impossível indicar de antemão que proporção do custo da rede Natura estimado na presente comunicação poderá ser co-financiada pelo orçamento comunitário. O exemplo seguinte, contudo, ilustra, com base na experiência do período de 2000 a 2006, de que modo o sistema proposto poderia funcionar.

A taxa de co-financiamento dos investimentos e actividades, nos casos específicos em que devam ser objecto de financiamento comunitário, será variável, sendo fixada em cada regulamento (actualmente, por exemplo, a taxa máxima é de 50 a 85%). Admitindo, no entanto, para simplificar, que o co-financiamento fosse partilhado igualmente entre a Comunidade e os Estados-Membros, o montante da contribuição comunitária poderia atingir metade do custo estimado. Embora o montante actual das despesas não seja conhecido com precisão, pode estimar-se que cerca de 500 milhões de euros são gastos anualmente no âmbito de medidas de desenvolvimento rural em apoio à gestão da rede Natura 2000. Tendo em conta o alargamento e a finalização do processo de designação prevê-se que este valor, em função das opções dos Estados-Membros nos seus planos de desenvolvimento rural, venha a aumentar consideravelmente nos próximos anos. Os valores correspondentes para os fundos estruturais não estão ainda disponíveis, pelo que não é possível dar exemplos de projecções semelhantes, de momento. No entanto, a quota-parte dos projectos ambientais nos fundos estruturais é já bastante significativa, sendo já gastas somas importantes na protecção da natureza, nalguns Estados-Membros.

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