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Document 52003DC0100

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Avaliação do programa IDA II

    /* COM/2003/0100 final */

    52003DC0100

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Avaliação do programa IDA II /* COM/2003/0100 final */


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Avaliação do programa IDA II

    1. INTRODUÇÃO

    A primeira fase do programa IDA (Intercâmbio de Dados entre Administrações) foi lançada em 1995, pela Decisão 95/468/CE do Conselho. O objectivo do programa era promover o intercâmbio electrónico de informação entre administrações, por forma a apoiar o funcionamento do mercado interno e a implementação de um vasto leque de decisões comunitárias [1]. Esta primeira fase estabelecia um certo número de redes telemáticas importantes em domínios como o emprego, a saúde, a agricultura, as pescas, a estatística e a concorrência.

    [1] O objectivo principal do programa IDA é apoiar a actividade das administrações a nível da UE, nomeadamente a implementação das políticas comunitárias, a comunicação interinstitucional e o processo comunitário de tomada de decisões. Por estes motivos, o IDA serve os interesses da Comunidade, pois são as administrações os utilizadores das suas redes e sistemas, e os cidadãos e empresas comunitários os seus beneficiários finais.

    O programa IDA contribuiu também para facilitar a comunicação interinstitucional e o processo comunitário de tomada de decisões, por exemplo, através da gestão de documentos oficiais e do apoio, através de correio electrónico, ao funcionamento dos comités e das agências europeias (por exemplo, do sector farmacêutico) ou através da ligação às organizações ambientais europeias. Além disso, funcionou como um importante veículo para a reengenharia de processos de trabalho das administrações europeias, graças às TIC (Tecnologias da Informação e da Comunicação).

    1.1. DECISÕES DO IDA II

    1.1.1. A segunda fase do programa IDA (IDA II) foi adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nas suas Decisões n.º 1719/1999/CE [2] (doravante referida como Decisão "Orientações"), que contém uma série de orientações, incluindo a identificação de "projectos de interesse comum" (PIC), e n.º 1720/1999/CE [3] (doravante referida como Decisão "Interoperabilidade", que estabelece a base jurídica para "acções e medidas horizontais" - AMH), de 12 de Julho de 1999.

    [2] Decisão n.º 1719/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa a uma série de orientações, incluindo a identificação de projectos de interesse comum, respeitantes a redes transeuropeias para o intercâmbio electrónico de dados entre administrações (IDA), JO L 203 de 3.8.1999, p. 1.

    [3] Decisão n.º 1720/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 1999, que adopta uma série de acções e medidas destinadas a garantir a interoperabilidade das redes transeuropeias para o intercâmbio electrónico de dados entre administrações (IDA) e o acesso a essas redes, JO L 203 de 03.8.1999, p. 9.

    1.1.2. Reconhecendo que as administrações europeias têm de tirar o melhor partido possível das novas oportunidades tecnológicas, o programa IDA II foi objecto de uma reorientação, estando agora muito mais orientado para o mercado e para os aspectos de interoperabilidade. Actualmente, o objectivo do programa consiste não apenas em maximizar a flexibilidade e minimizar os custos da troca de informações, mas também em aumentar a eficácia da prestação, pelas administrações públicas, de serviços em linha aos cidadãos e às empresas, nomeadamente a nível pan-europeu.

    1.2. ALTERAÇÕES ÀS DECISÕES IDA II

    1.2.1. As decisões IDA II foram alteradas pelas Decisões n.º 2046/2002/CE [4] e n.º 2045/2002/CE [5] do Parlamento Europeu e do Conselho. As alterações incluem referências às conclusões e recomendações resultantes de dois grandes eventos de alto nível realizados em 2001, a saber, a Conferência Ministerial sobre "administração em linha" - organizada conjuntamente pela Comissão e pela Presidência belga do Conselho - e a Conferência da Presidência sueca sobre o IDA, subordinada ao tema "A administração pública em linha ao serviço dos cidadãos e das empresas- o que é necessário fazer a nível europeu", que teve lugar em Sandhamn. As decisões IDA II definem agora também como um dos objectivos do programa a identificação e a prestação a nível europeu de serviços da administração em linha aos cidadãos e às empresas.

    [4] JO L 316 de 20.11.2002, p. 4.

    [5] JO L 316 de 20.11.2002, p. 1.

    1.2.2. Este objectivo vem alargar o âmbito do programa IDA, reforçando a sua contribuição para o plano de acção e-Europa 2005, que tem a administração pública em linha como uma das suas áreas prioritárias. Em paralelo, as alterações estabelecem a base para a integração de todos os países candidatos no intercâmbio de dados entre administrações, facilitando assim a implementação do acervo comunitário nesses países. Além disso, contribuem, em particular, para o desenvolvimento e o funcionamento de uma infra-estrutura de comunicação segura entre as administrações públicas de todos os países europeus e permitem ao programa IDA apoiar as administrações europeias para que estas prestem serviços em linha eficazes e reduzam os encargos administrativos que oneram os cidadãos e as empresas.

    1.3. AVALIAÇÃO INTERCALAR

    1.3.1. Os artigos 9.º e 13.º, respectivamente, das decisões requerem que a Comissão apresente uma avaliação do programa IDA II ao Parlamento Europeu e ao Conselho, o mais tardar no momento em que for apresentado o projecto de orçamento para os anos 2001, 2003 e 2005, respectivamente, juntamente com qualquer proposta adequada de alteração do anexo da Decisão "Orientações" e com qualquer proposta adequada de alteração da Decisão "Interoperabilidade".

    1.3.2. A avaliação intercalar do IDA II teve início em Janeiro e ficou concluída em Setembro de 2002. A avaliação foi efectuada pela Comissão com a assistência de uma equipa de peritos independentes de uma empresa de consultoria (TietoEnator Trigon AB). O caderno de encargos e a evolução dos trabalhos foram debatidos com os Estados-Membros numa série de reuniões ad hoc do Comité Telemática entre Administrações (CTA). Com base no trabalho desenvolvido pelos consultores [6], a Comissão finalizou os resultados da avaliação e, na reunião de 3.12.2002, apresentou-os para exame ao CTA, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Decisão n.º 1719/1999/CE e do n.º 3 do artigo 13.º da Decisão n.º 1720/1999/CE.

    [6] O relatório final dos consultores está disponível no site do IDA: http://europa.eu.int/ISPO/ ida.

    1.3.3. Os resultados da avaliação intercalar do IDA II apresentados no presente relatório serão utilizados para melhorar a implementação do programa e funcionarão como um contributo para a futura proposta da Comissão relativa às actividades pós-IDA II após 31 de Dezembro de 2004, data de expiração do programa IDA II. Esta proposta terá igualmente em consideração o contexto do plano de acção e-Europa 2005, no qual o IDA desempenha um papel essencial, em particular quanto aos serviços da administração pública em linha, assim como os resultados da consulta em linha sobre "Serviços da administração pública em linha a nível europeu para cidadãos e empresas: o papel do programa IDA" e os resultados da conferência sobre este tema realizada em 19-20 de Setembro de 2002.

    2. OBSERVAÇÕES GERAIS

    As observações gerais aqui expressas são, em grande medida, baseadas nas observações, conclusões e recomendações apresentadas no relatório final dos peritos independentes, que, por sua vez, se baseiam em investigações e contributos das administrações dos vários Estados-Membros e dos serviços da Comissão (as observações, conclusões e recomendações foram debatidas entre os peritos, a Comissão e o CTA em diversas reuniões ad hoc).

    Constata-se que, desde a primeira avaliação do programa IDA II, o leque de áreas políticas abrangidas pelos Projectos de Interesse Comum (PIC) se alargou consideravelmente, por exemplo aos domínios do auxílio humanitário, da segurança alimentar e da protecção civil, bem como da segurança, da liberdade e da justiça. A utilização de Acções e Medidas Horizontais (AMH), em especial de serviços genéricos (TESTA, CIRCA, IDA PKI e Orientações para a Arquitectura IDA), pelos PIC também aumentou.

    Em geral, com base nos resultados da primeira avaliação e da avaliação intercalar, e tendo em conta o acima exposto, a implementação do programa IDA II revelou ter progredido desde o seu lançamento, em 3 de Agosto de 1999. O número de administrações beneficiárias aumentou, mas os benefícios não se limitam às administrações, fazendo-se igualmente sentir cada vez mais sobre os cidadãos e as empresas.

    2.1. PROJECTOS DE INTERESSE COMUM

    2.1.1. Os PIC devem ser encarados como os principais clientes das AMH. Uma das principais conclusões da primeira avaliação foi de que o serviço da Comissão que gere o IDA tem de envidar esforços especiais (com o apoio do CTA) para compreender os requisitos comuns dos PIC e, com base nisso, adquirir e/ou desenvolver instrumentos e serviços horizontais adequados. Em paralelo, os outros serviços e comités sectoriais devem aceitar a orientação activa e a coordenação dos gestores do programa IDA e contribuir activamente para este. Embora já se verifique, esta tendência tem de ser encorajada, para que fique integrada no IDA II.

    2.1.2. Recomenda-se envidar esforços suplementares para melhorar a comunicação entre os elementos da comunidade IDA, em benefício dos decisores e dos gestores do programa e dos projectos, tanto através da disseminação das melhores práticas como das redes de pessoas. Em particular, o papel e a natureza do plano global de execução (PGE) para os sectores (por "sectores" entende-se os outros serviços da Comissão responsáveis pelas políticas sectoriais) e os comités sectoriais, bem como para o resto do programa, deverão ser revistos à luz da experiência e do feedback obtidos com a produção do primeiro conjunto. Estabelecer um processo integral de informação e de comunicação e garantir que essas obrigações sejam claras desde o início são factores de sucesso essenciais para os projectos financiados pelo IDA.

    2.1.3. Além disso, recomenda-se o estabelecimento de um sistema coerente de definição de critérios para a continuação dos financiamentos, que sirva como veículo para a monitorização, a apresentação de relatórios e a avaliação dos projectos. O nível de influência que o IDA II pode ter sobre acções iniciadas antes da sua entrada em funcionamento é limitado. Todavia, ainda é possível avaliá-las à luz dos objectivos do programa.

    2.1.4. No que diz respeito à monitorização e à apresentação de relatórios, recomenda-se definir critérios mensuráveis nos relatórios anuais de todas as actividades dos projectos (dando destaque às despesas e aos objectivos alcançados) e sincronizar este processo com o programa de trabalho e as dotações orçamentais de cada ano. Por forma a reduzir os requisitos de apresentação de relatórios impostos aos sectores, sugere-se que a elaboração do relatório anual sobre a reutilização dos resultados pertinentes das acções e medidas horizontais por todos os projectos sectoriais (abrangendo tanto o IDA como as outras redes sectoriais) se faça com base nos relatórios anuais. Isto irá sobretudo permitir aos sectores e aos comités sectoriais apresentar propostas bem fundamentadas ao IDA.

    2.1.5. A adopção dos contributos do programa de trabalho, dos relatórios preparatórios e dos PGE passa por um processo de "dupla" comitologia, ou seja, a realização de um exame inicial pelo comité sectorial pertinente, seguida do parecer do CTA. Por forma a consciencializar melhor os comités sectoriais para as suas responsabilidades no âmbito dos projectos IDA, recomenda-se deixá-los não apenas examinar os relatórios preparatórios e os PGE em causa, mas também mantê-los a par dos relatórios de informação anuais - para o seu sector - que deverão ser apresentados ao CTA, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Decisão n.º 1719/1999/CE. Os comités sectoriais serão informados pelo IDA em conformidade. Embora esta abordagem já tenha sido implementada, há que envidar esforços adicionais para a reforçar, pese embora a limitação dos recursos disponíveis.

    2.1.6. A identificação do plano de negócios e dos objectivos mensuráveis, e a consequente e efectiva "instrumentalização" dos projectos, devem ser prosseguidas com vigor acrescido, em combinação com esforços autogeridos em matéria de análises custo-benefício a utilizar pelos sectores. Este é um domínio em que o serviço da Comissão que gere o programa IDA deve desenvolver esforços adicionais para prestar assistência activa aos sectores. É especialmente importante que, independentemente das exigências das políticas, o plano de negócios para os desenvolvimentos técnicos seja identificado e seguido.

    2.1.7. Através das decisões e dos PGE, o IDA tem vindo a incentivar os gestores de projectos sectoriais a alargarem os seus horizontes à fase operacional que se segue à implementação. Em princípio, o financiamento do IDA não está disponível nesta fase; contudo, os projectos sectoriais podem continuar a utilizar os serviços genéricos do IDA. A transição para a fase operacional e as suas implicações têm de ser melhor estudadas. Assim, recomenda-se, neste contexto, tentar diminuir o tempo médio de vida dos PIC no programa IDA, mediante a imposição de um limite à fase de desenvolvimento e à fase-piloto de implementação (por exemplo, 2 ou 3 anos).

    2.2. ACÇÕES E MEDIDAS HORIZONTAIS

    2.2.1. Embora a qualidade da secção do programa de trabalho dedicada às AMH tenha vindo a melhorar todos os anos, recomenda-se que passe a incluir uma descrição genérica da organização de cada AMH, assim como das responsabilidades e dos mandatos de todas as partes envolvidas. Além disso, recomenda-se reagrupar as actividades AMH num capítulo do programa de trabalho, a fim de adaptar a estrutura às necessidades dos clientes do IDA (administrações, cidadãos e empresas).

    2.2.2. A nível dos contributos individuais, há que incluir uma indicação clara dos benefícios e objectivos mensuráveis. Neste contexto, recomenda-se igualmente estabelecer uma distinção entre actividades de desenvolvimento e actividades operacionais, e acompanhar cada uma delas de uma discriminação orçamental. Isto facilitaria o seguimento do orçamento, nomeadamente quanto à despesa em novas funcionalidades e serviços.

    2.2.3. Dever-se-á manter continuamente um registo (matriz) das saídas das AMH e dos projectos que as utilizam, incorporando pormenores de contacto para o IDA e para os gestores dos projectos sectoriais. No seguimento das realizações do TESTA em matéria de serviços em rede, assim como do aumento significativo de utilizadores das aplicações de trabalho de grupo CIRCA, este registo deverá ter firmemente em vista a entrega a clientes sectoriais. A actividade de "disseminação das melhores práticas" pode contribuir para tal, com base no fornecimento dos catálogos existentes de serviços genéricos e de instrumentos e técnicas comuns do IDA.

    2.2.4. A atribuição de fundos deverá ser encarada como apenas um passo (significativo mas inicial) num projecto, e não como o fim a atingir. As acções e medidas deverão referir os progressos realizados em relação à despesa aplicável a um determinado período de referência. A Comissão sublinha que, como princípio para as avaliações futuras, cada actividade AMH deve ser incentivada a efectuar análises ou inquéritos periódicos sobre a satisfação dos utilizadores, e que os resultados devem ser compilados num resumo do programa.

    2.2.5. Recomenda-se definir claramente e formalizar o seguimento dos serviços genéricos, tanto em termos de satisfação do cliente como de custos/benefícios. O TESTA é um bom exemplo da forma de servir a comunidade de utilizadores com um seguimento regular. Há que aplicar, em todos os casos, medidas definidas, como inquéritos à satisfação dos utilizadores e análises de custos-benefícios. Estas medidas visam servir tanto os utilizadores como o CTA, funcionando como uma base para a tomada de decisões. Considerando que foram efectuados, em certas áreas-chave, inquéritos à satisfação dos utilizadores (TESTA e CIRCA), recomenda-se alargar a utilização deste tipo de instrumentos e explorar as possibilidades de análises de custos-benefícios adequadas em relação aos serviços genéricos.

    2.3. GESTÃO DO PROGRAMA IDA

    2.3.1. Recomenda-se que os responsáveis pelo IDA continuem a fazer todo o possível para reduzir a dimensão e a complexidade dos procedimentos e documentos, dentro das restrições impostas pelas decisões IDA e pelos procedimentos comunitários oficiais. É provável que alguns elementos sejam imutáveis, mas outros aspectos estarão mais sob controlo. Nomeadamente, os procedimentos deverão ser racionalizados para se reduzirem as despesas gerais administrativas. Ao mesmo tempo, contudo, a apresentação de relatórios deverá ser melhorada através de uma recolha mais regular de informação básica, nomeadamente quanto ao estatuto dos projectos e das acções.

    2.3.2. Quanto à coordenação nacional dentro dos Estados-Membros, a Comissão considera que o papel do Comité Telemática entre Administrações (CTA) é crucial. Alguns membros deste comité estão melhor ligados do que outros a todos os sectores no seu país. Uma gestão eficaz do programa requer que esta "rede de pessoas" em cada país seja, sempre que possível, reforçada. A Comunidade não pode insistir neste ponto, dado o princípio da subsidiariedade. Todavia, tornou isto mais fácil, ao disponibilizar ao CTA listas actualizadas dos representantes sectoriais. Recomenda-se que, no futuro, essa recolha e divulgação sejam efectuadas rotineiramente.

    2.3.3. O processo que conduz à adopção do programa de trabalho é ainda longo e a aprovação está a sofrer atrasos, devido em grande medida à complexidade dos procedimentos formais. Embora se compreenda que isto está relacionado com as diferentes etapas dos procedimentos formais e com a adopção tardia do primeiro programa de trabalho do IDA II, em Novembro de 1999, em consequência da também tardia entrada em vigor das decisões IDA (Agosto de 1999), há que continuar a envidar esforços todos os anos para que a adopção se faça atempadamente. É necessária uma focalização mais estratégica, nomeadamente em termos de consulta dos intervenientes (excepto as administrações nacionais), a fim de poder dar resposta a novos pedidos. Deverá considerar-se a adopção de uma estratégia global para o programa de trabalho por toda a duração do IDA II, especialmente com respeito à secção de AMH desse programa.

    2.3.4. A cooperação entre os Estados-Membros e a equipa do IDA é muito positiva: a comunidade IDA pratica uma gestão dos projectos técnicos muito competente e conscienciosa. O leque de conhecimentos e experiência é impressionante, e as possibilidades de "fertilização cruzada" proporcionadas pelo IDA neste domínio são um dos seus pontos fortes. Os eficientes gestores de projectos técnicos têm uma boa compreensão do mercado, boas relações com a comunidade de utilizadores e um grau elevado de empenho na prestação de serviços aos utilizadores. Esta abordagem é sustentada pelas decisões IDA e pelos PGE, mas o IDA pode prestar aconselhamento activo sobre a sua realização, com base na experiência adquirida com as reuniões de peritos e de grupos de projecto que apresentam relatórios ao grupo de trabalho do CTA sobre acções e medidas horizontais.

    2.3.5. Há que observar, contudo, que as mudanças no enfoque e na orientação do programa IDA em consequência das alterações às decisões IDA podem exigir mudanças na organização e atribuição dos recursos, bem como tipos de competências novas e/ou complementares.

    2.4. ORIENTAÇÕES FUTURAS

    2.4.1. Durante o processo de avaliação intercalar, solicitou-se aos intervenientes no IDA (responsáveis pelos projectos, gestores dos projectos sectoriais e membros do CTA), por meio de questionários e de entrevistas, que expressassem a sua opinião sobre o futuro do programa. As perguntas estavam relacionadas com os seguintes aspectos:

    - e-Europa 2005 - serviços da administração pública em linha a nível europeu;

    - Alterações às decisões do IDA;

    - Alargamento (participação dos países candidatos no IDA);

    - A possibilidade de os países não-membros utilizarem os serviços genéricos do IDA.

    2.4.2. Paralelamente, foi produzido um documento de consulta sobre a questão dos serviços da administração pública em linha a nível europeu, com o objectivo de identificar os riscos potenciais para a utilização destes serviços por utilizadores transfronteiriços. O documento refere igualmente a necessidade de assegurar que o desenvolvimento dos serviços da administração pública em linha seja congruente com os objectivos do mercado interno e de promover a sua prestação através de vários canais e em conformidade com as necessidades dos "clientes" (cidadãos, empresas ou administrações). O documento acima referido foi objecto de uma consulta em linha, cujas conclusões foram posteriormente debatidas na conferência "Serviços da administração pública em linha a nível europeu para cidadãos e empresas: o papel do programa IDA" (daqui em diante referida como "conferência IDA"), realizada em 19-20 de Setembro de 2002.

    2.4.3. Os comentários dos intervenientes no IDA e das várias organizações que responderam à consulta aberta serão utilizados como contributos para o debate relativo às actividades pós-IDA II em termos de um novo programa comunitário sobre os serviços da administração pública em linha a nível europeu prestados a administrações, cidadãos e empresas, abrangendo o período 2005-2009. O debate deverá abordar questões como os desafios que se levantam à UE e os compromissos necessários (nomeadamente em relação à integração da dimensão pan-europeia nas estratégias nacionais em matéria de serviços da administração pública em linha), o âmbito e os objectivos do novo programa, as formas de participação das administrações nacionais e de outros intervenientes, o papel reforçado das acções horizontais do IDA e a racionalização dos procedimentos, em particular em relação à preparação dos programas de trabalho.

    2.4.4. Quanto à prestação de serviços da administração pública em linha a nível europeu a cidadãos e empresas, entre as questões importantes para os responsáveis políticos figura a necessidade:

    - de categorizar estes serviços com base nas suas funções e de garantir que a dimensão pan-europeia seja tomada em consideração sempre que qualquer destas categorias de serviços for desenvolvida a nível nacional;

    - de definir claramente políticas e especificações para a interoperabilidade e a gestão da informação, no contexto de um quadro de interoperabilidade pan-europeu (trata-se de uma componente essencial para uma futura estratégia em matéria de serviços da administração pública em linha a nível europeu);

    - de promover e/ou prestar os serviços da administração pública em linha a nível europeu também a nível regional e local. Isto reforçaria a participação das regiões e dos municípios e, devido à proximidade e familiaridade com o cliente, aumentaria o recurso a estes serviços.

    2.4.5. Por último, em relação aos mecanismos aplicáveis a um novo programa, recomenda-se incluir um quadro financeiro definido por toda a duração do programa e determinar a dotação orçamental para projectos maiores que durem mais de um ano, assim como executar a dotação orçamental em ligação com as etapas importantes do projecto. Isto aumentaria a eficácia dos projectos e actividades; as decisões de financiamento poderiam ser tomadas para todo o tempo de vida de projecto e os fundos seriam libertados nas etapas definidas do projecto. Verificar-se-iam também, possivelmente, mudanças na procura de informação e documentação sobre o projecto durante o tempo de vida do mesmo. Em vez de programas de trabalho completos, poderiam ser elaborados mais relatórios excepcionais, o que reduziria a carga de trabalho dos gestores/responsáveis dos projectos e dos membros do CTA. Quanto a futuros projectos, com potencialmente maior dimensão e duração, seria importante desenvolver as sinergias entre o IDA e os serviços da Comissão responsáveis pelos serviços de administração em linha no âmbito do programa IST, por forma a estimular a complementaridade.

    3. CONCLUSÕES

    3.1. A Comissão considera os resultados da avaliação intercalar úteis para a análise do conjunto do programa IDA II, bem como dos projectos e acções lançados ao abrigo do mesmo. Esses resultados são, em grande medida, baseados nas conclusões e recomendações do relatório de avaliação final produzido pelo consultor externo e funcionam como referência para a próxima avaliação, a efectuar em 2004.

    3.2. Em paralelo com a avaliação intercalar e imediatamente após, foram já tomadas algumas medidas: no contexto da garantia de qualidade do IDA, as actividades começaram a incluir critérios relativos à definição de etapas importantes dos projectos e de benefícios mensuráveis no modelo de PGE. Além disso, foi criado um "painel de instrumentos" para medir o progresso das actividades AMH. Foi ainda elaborado, durante a segunda metade de 2001, um guia pormenorizado de aconselhamento aos sectores, indicando claramente cada etapa necessária no processo de candidatura ao financiamento do IDA, ao passo que, no domínio das AMH, foi compilado um catálogo dos instrumentos e técnicas comuns do IDA.

    3.3. Em apoio do plano de acção e-Europa 2005, e em conformidade com o novo objectivo do IDA de identificar e utilizar os serviços da administração pública em linha a nível europeu para cidadãos e empresas, foram lançadas diversas acções. Neste contexto, importa referir, nomeadamente, o lançamento do portal da administração da UE (public services.eu), na conferência IDA.

    3.4. Quanto aos cidadãos e às empresas, o IDA II tem de garantir que ambos continuarão a beneficiar das suas redes; deve igualmente incentivar, sempre que possível, a introdução dos cidadãos e das empresas enquanto utilizadores. No contexto do plano de acção e-Europa 2005, e tendo em conta o princípio da subsidiariedade, o IDA deverá promover o acesso directo a informação da administração pública e contribuir para a redução da carga administrativa que onera os cidadãos e as empresas e para a prestação de serviços da administração pública em linha. No seguimento do debate realizado aquando da conferência IDA, haverá que analisar a forma como este programa irá manter relações de consulta apropriadas com os vários níveis das administrações, das empresas e dos cidadãos.

    3.5. As acções específicas identificadas no processo de avaliação intercalar do IDA II e que deverão ser executadas até 2004 (também à luz das novas decisões do IDA) incluem:

    - o reforço do auxílio prestado pela equipa do IDA às diferentes administrações sectoriais que participam no programa;

    - um exame dos mecanismos de monitorização/apresentação de relatórios, tanto dos PIC como das AMH;

    - a ênfase na análise custos-benefícios, tanto para os PIC como para as AMH;

    - o estabelecimento da descrição de uma infra-estrutura, que servirá como plataforma para o desenvolvimento de PIC e de outras redes sectoriais;

    - a continuação da organização de sessões de esclarecimento/jornadas de informação, tanto nos Estados-Membros como nos países candidatos;

    - a manutenção de um diálogo aberto com todas as partes envolvidas nos serviços da administração pública em linha a nível europeu para cidadãos e empresas.

    3.6. Com base na avaliação intercalar e na experiência adquirida nos quatro anos do programa IDA II, no contexto fornecido pelo plano de acção e-Europa 2005 e pelos resultados do processo de consulta em linha da conferência IDA, o presente relatório funcionará como contributo para a futura proposta da Comissão sobre as actividades pós-IDA II após 31 de Dezembro de 2004, data de expiração do programa IDA II.

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