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Document 52003DC0028

    Comunicação da Comissão - Balanço da aplicação na Comissão da gestão baseada em actividades em 2002, incluindo clarificação da metodologia para elaboração dos Relatórios Anuais de Actividades

    /* COM/2003/0028 final */

    52003DC0028

    Comunicação da Comissão - Balanço da aplicação na Comissão da gestão baseada em actividades em 2002, incluindo clarificação da metodologia para elaboração dos Relatórios Anuais de Actividades /* COM/2003/0028 final */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Balanço da aplicação na Comissão da gestão baseada em actividades em 2002, incluindo clarificação da metodologia para elaboração dos Relatórios Anuais de Actividades

    ÍNDICE

    1. INTRODUÇÃO

    2. O sistema de gestão interna da Comissão: inovar e consolidar os princípios e instrumentos fundamentais

    2.1. 2001: Primeiro ano de aplicação

    2.2. 2002: Adaptar o sistema de gestão interna ao ciclo de planeamento estratégico e programação

    2.3. Perspectivas e desafios para 2003

    3. Principais instrumentos à disposição dos serviços: plano de gestão e relatório anual de actividades

    3.1. A pedra angular do sistema: o plano de gestão

    3.1.1. Uma estrutura consolidada

    3.1.2. Introdução gradual e simplificação de conceitos

    3.1.3. Importância da execução

    3.2. O instrumento anual de notificação de resultados: o relatório anual de actividades

    3.2.1. Clarificação da estrutura dos relatórios anuais

    3.2.2. Clarificação da metodologia

    3.2.3. Clarificação do processo

    3.2.4. Execução orçamental de actividades de gestão partilhadas ou descentralizadas

    4. Calendário geral e Mapa do ciclo

    1. Introdução

    A presente Comunicação surge na sequência das conclusões da Comunicação sobre aplicação da gestão baseada em actividades (GBA) na Comissão [1], na qual esta instituição solicitava a apresentação ao Colégio de uma avaliação anual da aplicação da GBA, com início no exercício de 2002.

    [1] Comunicação de 25 de Julho de 2001 (SEC (2001) 1197/6&7).

    O primeiro capítulo sintetiza as principais medidas adoptadas desde 2001 para implementar os princípios da gestão baseada em actividades.

    No capítulo 3, apresentam-se algumas adaptações às instruções da Comunicação sobre a aplicação da gestão baseada em actividades na Comissão.

    2. O sistema de gestão interna da Comissão: inovar e consolidar os princípios e os instrumentos fundamentais

    A Comissão está empenhada em modernizar o seu sistema de gestão interna no contexto da reforma administrativa. O objectivo político que preside à reforma, isto é colocar as prioridades políticas no cerne da sua organização, terá mais hipóteses de ser concretizado se acompanhado da introdução de um sistema de gestão que permita à Comissão afectar recursos adequados às prioridades e às actividades essenciais. O primeiro aspecto tem sido posto em prática através da instauração do ciclo de planeamento estratégico e programação. O segundo elemento foi concretizado com a introdução do sistema de gestão baseada em actividades. Estas duas componentes servem o mesmo propósito político em diferentes contextos.

    2.1. 2001: Primeiro ano de aplicação

    Na sequência da adopção do Livro Branco sobre a Reforma, foi gradualmente introduzida, no último trimestre de 2000, uma função de planeamento estratégico e programação [2] que passou a ser prática no início de 2001. O seu principal objectivo consiste em conceber, iniciar e acompanhar o ciclo que define as prioridades políticas da Comissão e assegurar a correcta correspondência entre tarefas e recursos para o ano seguinte.

    [2] Estabelecida na Comunicação de 25 de Julho de 2001 (SEC (2001) 1197/6&7).

    Foi necessário definir conceitos e desenvolver os instrumentos práticos para permitir aos serviços traduzir prioridades em termos operacionais, bem como fazer o acompanhamento de todas as suas actividades e da utilização dada aos recursos. A Comunicação sobre gestão assente em actividades [3] definiu a estrutura e o funcionamento do novo sistema de gestão interna da Comissão.

    [3] Comunicação de 25 de Julho de 2001 SEC (2001) 1197/6&7).

    2.2. 2002: Adaptar o sistema de gestão interna ao ciclo de planeamento estratégico e programação

    Em 2002, os esforços empreendidos centraram-se na melhoria do sistema de gestão interna, de modo a tornar o ciclo mais eficaz. O segundo ciclo introduziu as seguintes melhorias:

    * a Comissão elegeu três prioridades, de natureza vasta, que abrangem todas as suas actividades e são complementares entre si, capazes de orientar todos os serviços da Comissão;

    * foi instaurado um diálogo interinstitucional com o Parlamento Europeu e o Conselho, processo que decorreu pela primeira vez e com o qual as instituições terão de se familiarizar. Na sequência deste diálogo, o Parlamento e o Conselho aprovaram as três prioridades para 2003 que a Comissão propôs colocar no cerne da agenda da UE. Este diálogo teve por base um calendário acordado com o Parlamento e, em Agosto, a Comissão fez um balanço do acompanhamento da Estratégia Política Anual;

    * foi aprovado o novo Regulamento Financeiro que providencia o instrumento jurídico de gestão dos recursos por objectivos e por indicadores. A estrutura do orçamento assenta nos domínios de acção e nas actividades da Comissão, sendo definida a obrigação de transmitir relatórios anuais de actividade à Autoridade Orçamental;

    * o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2003 foi preparado com base na Estratégia Política Anual actualizada na sequência do diálogo interinstitucional, e anunciou pela primeira vez as propostas que deveriam ser objecto de uma avaliação de impacto exaustiva em 2003;

    * seguindo as diferentes fases do ciclo, todos os serviços desenvolveram planos anuais de gestão, elaborados a partir de um modelo comum. Foi redigido e disponibilizado electronicamente um guia completo de GBA onde se codificam as regras e práticas deste sistema;

    * o Sistema Integrado de Gestão de Recursos (IRMS), instrumento informático especificamente concebido para apoiar a gestão baseada em actividades, foi introduzido em todos os serviços da Comissão e usado para preparar a lista de iniciativas anexa ao programa legislativo e de trabalho desta instituição;

    * os primeiros relatórios anuais de actividade relativos a 2001 foram elaborados por todos os serviços e subsequentemente reunidos na Síntese dos Relatórios Anuais de Actividades [4].

    [4] COM(2002)426 adoptada em 24 Julho de 2002.

    Em suma:

    2002 foi um ano de consolidação: foi adoptado o novo Regulamento Financeiro; a Estratégia Política Anual, mais racional em termos de política e de recursos, foi seguida de um diálogo interinstitucional alargado e do resultante programa de trabalho; e a Comissão preparou os primeiros relatórios anuais de actividades e respectiva síntese. Em paralelo, o sistema de gestão interna foi desenvolvido e simplificado. O IRMS foi introduzido em todos os serviços e usado para a definição do programa legislativo e de trabalho para 2003 e do plano de gestão.

    2.3. Perspectivas e desafios para 2003

    O próximo ano será o primeiro em que, após a fase de consolidação, o ciclo político e o sistema de gestão interna que o consubstancia estarão plenamente operacionais.

    * A Estratégia Política Anual (EPA) será adoptada pela Comissão pela terceira vez. A próxima EPA comportará uma dimensão política plurianual reforçada, como base do debate interinstitucional sobre a programação estratégica plurianual do Conselho Europeu.

    * O orçamento será adoptado pela primeira vez segundo o modelo da orçamentação baseada em actividades (OBA).

    * Com vista a reforçar a base de informação do processo de elaboração de políticas, as avaliações de impacto tornar-se-ão uma característica permanente do ciclo. A Comissão decidirá quais as avaliações de impacto a realizar aquando da definição da EPA e do programa legislativo e de trabalho.

    * As avaliações deverão servir para informar o processo decisório sobre prioridades políticas e a correspondente afectação de recursos, contribuir para a correcta execução das actividades e servir de ferramenta regular de notificação. Estes eram os objectivos subjacentes à Comunicação "Centrar-se nos resultados: reforçar a avaliação das actividades da Comissão" [5]. Os dois primeiros anos de aplicação destas medidas foram objecto de um relatório [6] que propunha nove recomendações com vista a intensificar o recurso à avaliação no seio da Comissão. Estas recomendações serão postas em prática pelos serviços centrais e pelas DG operacionais com o apoio da rede de avaliação da Comissão.

    [5] SEC(2000)1051de 26.07.2000.

    [6] Relatório de 10.10.2002 sobre a execução da Comunicação "Centrar-se nos resultados: reforçar a avaliação das actividades da Comissão".

    * O acompanhamento da concretização das prioridades e dos objectivos será simultaneamente feito nos serviços, os quais procederão a um acompanhamento estruturado dos respectivos planos de gestão, e a nível da Comissão, através de um recém-criado grupo de coordenação interserviços que assegurará o acompanhamento do programa legislativo e de trabalho e fiscalizará a execução das principais iniciativas dos planos de gestão.

    * Outra tónica importante do trabalho realizado em matéria de consolidação do sistema de gestão interna foi a clarificação de conceitos, tanto no que respeita ao plano de gestão como ao relatório anual de actividades.

    * No contexto do exercício de interoperabilidade levado a efeito pela ADMIN/DI, o IRMS será desenvolvido com base na experiência adquirida por forma a assegurar um melhor desempenho do seu papel de ferramenta informática que apoia a aplicação da GBA na Comissão.

    Em suma:

    2003 será o primeiro ano em que todos os elementos do ciclo estarão plenamente operacionais, destinando-se o sistema de gestão interna a apoiar esse ciclo, incluindo o primeiro orçamento oficial da OBA. Este é o resultado de um vasto processo de clarificação e simplificação. O acompanhamento dos resultados constituirá uma prioridade, tanto a nível das DG como em toda a Comissão.

    3. Principais instrumentos à disposição dos serviços: plano de gestão e relatório anual de actividades

    Os princípios fundamentais do sistema de gestão interna da Comissão são traduzidos do ponto de vista operacional em dois grandes instrumentos: o plano anual de gestão e o relatório anual de actividades. Estes instrumentos foram já estabelecidos em todos os serviços com base em instruções comuns. Foram concebidos para corresponder às exigências do sistema de gestão aos níveis central e dos serviços em termos de planeamento, acompanhamento e notificação de resultados.

    A sua implementação exigiu um elevado nível de empenho e investimento por parte de todos os serviços, tal como acontece normalmente aquando da introdução de novos elementos de gestão numa organização. Acresce que, para 2003, foram envidados importantes esforços de clarificação e simplificação que deverão facilitar o trabalho dos serviços. Se necessário, a Comissão está disposta a prosseguir a racionalização do processo no decurso dos próximos anos.

    3.1. A pedra angular do sistema: o plano de gestão

    O plano de gestão é o instrumento através do qual as orientações políticas e as prioridades são traduzidas no funcionamento das Direcções-Gerais, com base em normas comuns e numa mesma linguagem, permitindo a comparabilidade e a responsabilização em toda a Comissão. Abrange todas as actividades de um serviço e constitui a pedra angular do sistema de gestão baseada em actividades, na medida em que é o instrumento de gestão à escala da Comissão e a principal fonte de informações para todo o ciclo. Por um lado, ajuda cada serviço a planear, acompanhar e dar a conhecer as respectivas actividades, acções e recursos, em conformidade com a respectiva declaração de missão e os objectivos definidos. Por outro lado, constitui a base de informação na qual serão elaboradas as respostas à circular da Estratégia Política Anual, à circular orçamental (também para o ano seguinte) e à circular do relatório anual de actividades.

    Estrutura básica do plano anual de gestão:

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    Uma estrutura consolidada

    O plano de gestão para 2003 consolida a estrutura do plano de gestão relativo a 2002:

    * A declaração de missão é permanente, excepto nos casos em que o serviço tenha sofrido importantes alterações internas.

    * Os objectivos estratégicos a nível dos serviços são, de um modo geral, relativamente estáveis e não são necessariamente exigidos indicadores a este nível; as principais iniciativas da EPA são bem conhecidas através do desenvolvimento de todo um ciclo político e confirmadas pelo programa legislativo e de trabalho; a afectação de recursos tem de ser ajustada ao orçamento aprovado pela Autoridade Orçamental.

    * Os objectivos específicos a nível das actividades deverão decorrer dos objectivos estratégicos a nível dos serviços e ser mensurados pelo(s) indicador(es) relevante(s), se for caso disso. A concretização dos objectivos específicos obtém-se por meio de acções. Uma acção é realizada durante um determinado período de tempo e absorve recursos para produzir resultados que contribuem para a concretização de um objectivo específico. As acções situam-se, pois, a um nível agregado por motivos de clareza; e engendram um conjunto de resultados que relevam normalmente da responsabilidade dos quadros intermédios.

    3.1.2. Introdução gradual e simplificação de conceitos

    * Foi aplicada uma abordagem assaz flexível relativamente aos objectivos e indicadores: para 2003, estes só são obrigatórios a nível das actividades (uma vez que os objectivos estratégicos a nível dos serviços podem ser substituídos pela lista de objectivos específicos para todas as actividades). Acresce que só os indicadores de resultados são obrigatórios a nível das actividades, excepto quando o serviço reputa mais adequados os indicadores de impacto.

    * As acções não figuram separadamente, mas são integradas no nível das actividades, conferindo maior coerência à apresentação do plano de gestão. A fim de assegurar um processo de notificação claro e rápido, as acções deverão ser definidas a um nível agregado, na medida em que um número razoável de acções facilita o seu acompanhamento e gestão. Podem ser desenvolvidas mais circunstanciadamente para efeitos de gestão quotidiana.

    3.1.3. Importância da execução

    Chama-se a atenção para a necessidade de assegurar uma execução exaustiva dos planos de gestão. Para 2003, estes são elementos essenciais:

    * Um aspecto importante é o processo interno: é crucial que os quadros superiores assumam a liderança do processo de preparação do plano de gestão, definindo objectivos estratégicos e específicos. Esta iniciativa orienta todas as actividades e incita os quadros intermédios e respectivo pessoal a sugerir acções adequadas à concretização dos objectivos. O processo não fica concluído com a finalização da versão de planeamento, no início de Janeiro; posteriormente, é necessário definir um processo de acompanhamento e revisão que permita aos gestores seguir a execução do plano de gestão de forma dinâmica e proceder, quando necessário, ao reajustamento de prioridades, calendários e afectação de recursos.

    * A execução exaustiva do plano anual de gestão facilitará a preparação do correspondente relatório anual de actividades.

    3.2. O instrumento anual de notificação de resultados: o relatório anual de actividades

    O relatório anual de actividades é outro instrumento fundamental no sistema de gestão interna, na medida em que traça uma panorâmica dos resultados obtidos por cada serviço e revistos pelo Colégio, através da síntese dos relatórios anuais de actividades. Por conseguinte, tem valor simultaneamente enquanto ferramenta de gestão e de política. Em linha com a lógica do sistema, o relatório anual de actividades dá conta da execução do plano anual de gestão. Foram já investidos importantes esforços na clarificação da estrutura e da metodologia para a elaboração dos relatórios anuais de actividades.

    3.2.1. Clarificação da estrutura dos relatórios anuais

    O conteúdo do relatório anual é um reflexo do plano de gestão e está estruturado em torno das seguintes secções:

    * panorama global do ano, com referência à envolvente geral, às políticas (incluindo as prioridades da EPA e as actividades essenciais) e aos principais eventos e resultados em termos de gestão; ponto da situação da execução da Reforma; recursos globais;

    * análise por actividade da concretização de objectivos, com a comparação entre os resultados esperados e os efectivamente obtidos; principais momentos da realização das acções da EPA em 2002; quadro de recursos;

    * se for caso disso, respostas às recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas Europeu e expressas nas auditorias concluídas pelo Serviço de Auditoria Interna e acompanhamento do plano de acção resultante do relatório de actividades referente ao ano anterior;

    * avaliação dos sistemas de controlo interno;

    * conclusões gerais;

    * declaração do Director-Geral ou Chefe de Serviço, acompanhada de eventuais reservas.

    O relatório anual terá três anexos:

    * um descritivo do processo interno utilizado para elaborar o relatório anual, incluindo consultas internas, fluxo e fontes de informação e documentação relevantes;

    * projecto de contas do serviço;

    * quadro informativo sobre a aplicação no serviço das normas de controlo interno vigentes na Comissão.

    3.2.2. Clarificação da metodologia

    Na síntese do primeiro exercício de elaboração de relatórios anuais, a Comissão salientou a necessidade de melhorar e clarificar a metodologia desses relatórios, nomeadamente no tocante à formulação de reservas, à materialidade, à subdelegação e à delegação sucessiva de responsabilidades.

    Após uma análise, considera-se pertinente clarificar o seguinte:

    1. O principal objectivo da declaração não é a avaliação dos resultados políticos, mas uma constatação de que o serviço em questão funciona correctamente. O ordenador delegado dá uma "garantia da gestão" relativamente a regularidade e legalidade das transacções financeiras (e os princípios de boa gestão financeira), com base na existência e no bom funcionamento dos sistema de controlo interno. Esta garantia terá de distinguir-se da "garantia da auditoria" dada pelos auditores, sejam estes internos ou, no caso da declaração de fiabilidade (DAS), o Tribunal de Contas Europeu.

    A declaração é uma expressão das responsabilidades conferidas na Carta em matéria de sistemas de controlo, boa gestão financeira e legalidade e regularidade das transacções. Constitui ainda uma demonstração explícita da responsabilidade e responsabilização pessoal pela gestão dos recursos à disposição do Director-Geral.

    Ao analisar o funcionamento do seu serviço para expressar esta responsabilidade, o ordenador delegado poderá encontrar lacunas ou deficiências organizacionais. Nestes casos, poderá fazer uma reserva, informando assim a Comissão do problema, e indicar as medidas previstas e o respectivo calendário para o solucionar.

    Riscos ingeríveis (relativos por exemplo ao não cumprimento de alguns objectivos políticos atribuídos ao serviço) e deficiência imateriais (ver infra) não poderão ser manifestados sob a forma de reserva, podendo sim ser identificados enquanto "observação" específica no texto do relatório anual.

    2. A apreciação do nível dos riscos no serviço é da exclusiva competência do Director-Geral, que decide o grau de materialidade em função das circunstâncias inerentes a esse mesmo serviço. Contudo, dado que as reservas não foram interpretadas coerentemente durante o primeiro exercício, é necessário definir um limiar qualitativo e quantitativo comum acima do qual as deficiências são consideradas significativas ou materiais e impõem a apresentação de uma reserva. Presume-se que uma deficiência é material (e, como tal, evidenciada sob a forma de reserva) quando se enquadra numa das seguintes categorias:

    * diz respeito à não aplicação de uma ou mais normas de controlo interno;

    * afecta ou é susceptível de afectar o prestígio da Comissão;

    * diz respeito a uma questão que é relevante para o período de notificação e é suscitada pelo Tribunal de Contas Europeu nos respectivos relatórios anuais, relatórios específicos e pareceres publicados, ou a uma problemática delicada ou importante identificada nos relatórios finais de auditoria do Serviço de Auditoria Interna;

    * aconselham-se e incentivam-se as DGs e os serviços a desenvolver os seus próprios limiares monetários, a fim de esclarecer o processo de decisão sobre as reservas que devem ser consideradas materiais. Não se afigura adequado aplicar de forma rígida a todas as DG e serviços limiares válidos para o conjunto da Comissão, na medida em que a natureza dos riscos e os quadros de controlo diferem grandemente em função da DG. Os limiares devem, pois, ser específicos às DG e aos serviços. Deverão ser considerados instrumentos internos que ajudam o processo de decisão e não como percentagens de erro a declarar publicamente. Os limiares deverão ter por base a avaliação feita pelo Director-Geral dos riscos e do quadro de controlo da DG/do serviço, serem justificados e documentados a nível interno, mas sem serem publicados no relatório anual de actividades.

    Uma reserva deverá, normalmente, ser retirada no ano seguinte em resultados das medidas de correcção aplicadas, mas caso o seu impacto se prolongue por mais de um ano, os Directores-Gerais devem repeti-la.

    3. No que respeita às delegações cruzadas, confirmam-se as medidas de carácter transitório aplicadas em 2002 (i.e. os fundos subdelegados serão descritos no relatório anual de actividades e na declaração do ordenador delegado), acrescentando-se o requisito de, na declaração escrita de subdelegação, o ordenador delegado referir claramente as condições nas quais é concedida a subdelegação (por exemplo, prestação regular de contas, controlos, etc.).

    4. Em conformidade com as exigências de informação estabelecidas na Carta dos Ordenadores Subdelegados, não se prevê a delegação sucessiva de responsabilidades pelos níveis hierárquicos inferiores por via de declarações idênticas à assinada pelo Director-Geral. A declaração terá, porém, de ter por base informações documentadas provenientes da DG em causa. O Anexo 1 ao relatório (ver ponto 3.2.1.) providenciará todas as informações necessárias ao processo interno e ao fluxo de informação.

    No Anexo 1, as orientações actualizadas para a redacção da declaração do ordenador delegado, de natureza obrigatória, incluem instruções mais pormenorizadas destinadas aos serviços. Outras directrizes para a preparação do relatório anual de 2002 foram divulgadas pelo Secretário-Geral e o Director-Geral do Orçamento.

    3.2.3. Clarificação do processo

    * Visando melhorar a coerência das declarações e das reservas expressas de acordo com essas orientações, será instaurado um processo de revisão interpares no qual os Directores-Gerais apresentarão as reservas que pretendem manifestar quatro semanas antes do prazo para a apresentação dos relatórios anuais, de modo a poderem ser revistas designadamente no tocante à materialidade, numa das reuniões de Directores-Gerais que antecedem a finalização dos relatórios anuais. Este processo não põe em causa a responsabilidade individual dos Directores-Gerais de assinarem as respectivas declarações.

    * Na eventualidade de uma mudança de Director-Geral, a pessoa responsável pela preparação do relatório anual e pela assinatura da declaração relativamente ao ano n deverá ser o Director-Geral em funções no momento da conclusão do relatório anual e da assinatura da declaração (1 de Abril do ano n+1). A necessidade de assegurar a continuidade do serviço entre o novo Director-Geral e o cessante implica que o sucessor tenha de assumir todas as responsabilidades e tarefas das suas novas funções.

    3.2.4. Execução orçamental de actividades de gestão partilhadas ou descentralizadas

    Ainda que os princípios fundamentais anteriormente enumerados no tocante às reservas se apliquem à maioria dos aspectos do orçamento, é óbvio que a parte do orçamento que respeita à gestão partilhada e/ou a disposições descentralizadas merece atenção especial, de modo a reflectir a natureza específica dos controlos e riscos inerentes à partilha de responsabilidades entre a Comissão e partes terceiras.

    Na perspectiva do utilizador, é essencial que a natureza do controlo e da envolvente do risco seja veiculada o mais claramente possível no texto do relatório principal, a fim de tornar plenamente compreensível o contexto de eventuais reservas feitas pelo ordenador delegado.

    Com este objectivo presente, as Direcções-Gerais devem explanar e clarificar no texto dos respectivos relatórios anuais de actividades a natureza daquelas responsabilidades e velar por que as declarações sejam isentas de quaisquer ambiguidades.

    4. Calendário geral e Mapa do ciclo

    Foi já investido um trabalho considerável para melhorar as sinergias entre os componentes do ciclo e a base informativa contida no principal instrumento de gestão, o plano anual de gestão. Em resultado, todas as informações constantes do plano de gestão serão usados durante todo o ciclo, enquanto contributos para a Estratégia Política Anual, o Anteprojecto de Orçamento, o Programa Legislativo e de Trabalho e os Relatórios Anuais de Actividades.

    >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

    >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Anexo

    Orientações relativas à declaração do Ordenador Delegado e às reservas a incluir no relatório anual de actividades

    ÍNDICE

    1. Introdução

    2. Os elementos fundamentais da declaração

    2.1 Âmbito e conteúdo

    2.2 Reservas

    2.3 O conceito de materialidade

    2.4 Requisitos para expressar e comunicar reservas

    3. Questões processuais

    3.1. Procedimento relativo à apresentação de reservas /Reservas relativas ao funcionamento de outro serviço

    3.2 Alteração de Director-Geral

    3.3 Subdelegação a um ordenador delegado

    3.4 Execução orçamental de actividades de gestão partilhadas ou descentralizadas

    ANEXO 1: Texto da Declaração em Inglês e Francês

    ANEXO 2 - Terminologia

    1. Introdução

    O conteúdo e o âmbito dos relatórios anuais de actividades (seguidamente designados relatórios anuais) e das declarações, bem como os procedimentos conexos, foram pela primeira vez definidos em duas Comunicações (SEC(2001)075/6 e SEC(2001)1197/6&7) adoptadas pela Comissão. Com base nas especificações estabelecidas nas referidas Comunicações e nas orientações internas dirigidas aos Directores-Gerais em 8 de Abril de 2002, decorreu, em 2002, um primeiro ciclo em que foram elaborados os relatórios anuais relativos a 2001. A Comissão adoptou uma Síntese dos Relatórios Anuais elaborados pelos Directores-Gerais em 24 de Julho de 2002, a qual foi transmitida ao Parlamento e ao Conselho acompanhada dos relatórios em questão. Este documento inclui um plano de acção que comporta uma disposição específica relativa à necessidade de clarificação da metodologia para a preparação dos relatórios anuais (Acção 10).

    Em conformidade com a Carta de Ordenadores Delegados, cada Director-Geral ou Chefe de Serviço tem de dar anualmente conta das actividades da respectiva Direcção-Geral ou serviço, bem como da gestão dos recursos que lhe são afectados. Esta obrigação assume a forma de um relatório e de uma declaração.

    Em linha com a Acção 10 da Síntese dos relatórios anuais para 2001 [7] e com o conteúdo da Comunicação intitulada "Balanço da aplicação na Comissão da gestão baseada em actividades em 2002, incluindo clarificação da metodologia para elaboração dos Relatórios Anuais de Actividades", as presentes orientações [8] visam:

    [7] "Acção 10: antes do final de 2002, o Secretariado-Geral, em colaboração com a DG Orçamento, a DG Pessoal e Administração e o Serviço de Auditoria Interna, procederá à análise e ao aperfeiçoamento da metodologia e das orientações relativas à elaboração dos relatórios anuais para 2002, conferindo especial atenção à questão da materialidade, à definição do âmbito das potenciais reservas a incluir nas declarações anexas, bem como ao tratamento das delegações cruzadas."

    [8] Estas Orientações são igualmente aplicáveis à gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento.

    * promover um entendimento comum dos elementos essenciais da declaração;

    * clarificar o âmbito e a utilização das reservas;

    * definir o conceito de materialidade;

    * apresentar alguns casos específicos.

    2. Os elementos fundamentais da declaração

    2.1 Âmbito e conteúdo

    Em termos de conteúdo, a declaração incide numa área mais restrita do que o relatório anual.

    O objectivo global do Relatório Anual é a prestação de contas, por parte do Director-Geral, das políticas pelas quais é responsável e da concretização das metas políticas definidas relativamente às prioridades políticas e principais iniciativas almejadas pela Comissão. Apresenta igualmente outras actividades importantes atribuídas à DG ou ao serviço em questão. Trata-se, pois, de uma avaliação dos resultados políticos obtidos pelo serviço com os recursos que lhe foram afectados. Nesta perspectiva, é um reflexo do plano de gestão do serviço, na medida em que dá conta da consecução dos objectivos e actividades identificados nos planos de gestão em função dos recursos atribuídos ao serviço. Em capítulo separado, o Director-Geral descreve a envolvente específica do controlo do risco, bem como os avanços na instauração de sistemas de controlo interno eficazes, em linha com os requisitos consubstanciados nas normas de controlo interno em vigor em toda a Comissão. O relatório inclui igualmente as contas anuais pertinentes.

    A declaração anexa ao relatório anual é uma expressão das responsabilidades conferidas no âmbito da Carta no sentido de manter os sistemas de controlo interno necessários para dar garantias razoáveis da legalidade e regularidade das transacções, de uma boa gestão financeira e da utilização dada aos recursos afectados à consecução dos objectivos pretendidos. Constitui, pois, uma demonstração explícita da responsabilidade e responsabilização pessoal pela gestão dos recursos colcoados à sua disposição.

    Ao analisar os elementos fornecidos em apoio desta declaração, o Ordenador Delegado poderá encontrar insuficiências organizacionais ou fragilidades do controlo interno no serviço em questão. Nestes casos, poderá fazer uma reserva, informando assim a Comissão do problema, e indicar as medidas previstas e o respectivo calendário para o solucionar. A não concretização dos objectivos políticos atribuídos ao serviço e não relacionados com uma boa gestão financeira não deverá ser expressa por meio de uma reserva, podendo sim assumir a forma de observação específica no texto do relatório anual.

    Na declaração assinada pelo Director-Geral ou Chefe de Serviço, segundo o modelo em anexo, este deverá:

    * declarar que as informações contidas no seu relatório são verdadeiras e fiáveis (o conceito de "verdadeiro e fiável" tem um significado preciso para os profissionais de contabilidade e auditoria. No contexto dos relatórios anuais de actividades, significa que o conteúdo do relatório descreve fidedigna, exaustiva - sem omissões importantes - e correctamente a situação no serviço em causa);

    * afirmar que dispõe de garantias razoáveis de como os recursos afectados às actividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins previstos e de acordo com os princípios da boa gestão financeira, de que os procedimentos de controlo realizados dão as garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das transacções efectuadas;

    * confirmar o desconhecimento de qualquer outro assunto não mencionado na declaração que possa prejudicar os interesses da instituição.

    Os Directores-Gerais ou Chefes de Serviço poderão basear as respectivas declarações no conhecimento que possuem das actividades e dos seus efectivos e em todos os elementos à sua disposição, nomeadamente os resultados do exercício de auto-avaliação, os controlos internos ex-ante e ex-post, incluindo trabalhos em curso da estrutura de auditoria interna, observações do Serviço de Auditoria Interna, do Controlo Financeiro e do OLAF, bem como eventuais ilações a retirar dos relatórios do Tribunal de Contas. Ao considerar estas informações, os Directores-Gerais deverão prestar particular atenção aos elementos do sistema de controlo interno (e quaisquer revisões pertinentes) que foram especificamente concebidos, implementados e usados para dar garantias aos quadros gestores sobre a utilização dos recursos, a boa gestão financeira e a legalidade e regularidade das transacções.

    2.2 Reservas

    Ao longo do primeiro exercício de elaboração de relatórios anuais, gerou-se alguma confusão pelo elevado número de reservas expressas que não correspondiam ao âmbito e à definição apresentados de seguida, sendo antes observações de carácter geral que evidenciavam riscos globais no funcionamento do serviço, respectiva envolvente ou objectivos políticos que lhe haviam sido atribuídos, e que do ponto de vista técnico não visavam apontar deficiências susceptíveis de qualificar a declaração. Por vezes, os termos "observação", "qualificação" e "reserva" foram usados e entendidos como equivalentes, no sentido em que acompanham a declaração.

    A deficiência pode ser:

    * uma fragilidade na concepção ou no funcionamento da estrutura de controlo interno,

    * uma insuficiência em termos de uma boa gestão financeira,

    * insucesso no cumprimento dos princípios de legalidade e regularidade,

    * um risco que não é devidamente atenuado através de controlos adequados, ou

    * um erro ou omissão nas declarações financeiras.

    Para que haja um entendimento comum do conceito básico de reserva, apenas as deficiências materiais que correspondam à definição que se apresenta de seguida deverão ser objecto de uma reserva a incluir na declaração. Riscos não geríveis e observações não materiais (ver infra) deverão ser claramente expressos, se necessário, no corpo do relatório anual e identificáveis enquanto tal no texto.

    Uma deficiência de controlo interno não implica, pois, necessariamente uma reserva. Nem todas as deficiências são suficientemente significativas para originar uma menção separada.

    Ao fazer a sua apreciação, o Director-Geral deverá ter em mente as responsabilidades que lhe foram atribuídas e pelas quais tem de prestar contas. Deverá igualmente ter em consideração o facto de o relatório anual de actividades, a declaração e as informações financeiras que os acompanham se destinarem à Comissão. Deve poder contar-se com um grau razoável de garantia quanto à exactidão das informações apresentadas, mas a natureza dos sistemas de controlo interno implica que não é prudente esperar absoluta precisão e que nenhum sistema pode fornecer certezas absolutas contra o risco de erro ou de apropriação inadequada de recursos.

    As deficiências que, em virtude da sua magnitude ou significado, seja em termos de quantidade, natureza específica ou contexto (ou uma combinação dos três aspectos), devam ser objecto de menção separada sob a forma de reserva incluída na declaração são designadas materiais. Para que a declaração continue plena de significado, apenas as deficiências materiais deverão ser incluídas como reservas. Uma deficiência é, pois, considerada material se for provável que uma pessoa razoável, julgando com base na declaração e nas informações conexas, tivesse tomado uma outra decisão ou sido influenciada pela revelação do problema em questão. Do mesmo modo, uma deficiência é material se a sua omissão tivesse produzido o mesmo efeito.

    A questão fulcral reside, pois, na forma de determinar a materialidade.

    2.3 O conceito de materialidade

    O facto de a deficiência ser ou não material pode ser considerado em termos quantitativos e/ou qualitativos, mas deve ser sempre encarado no contexto da situação que deu origem a essa deficiência , seja esta uma fragilidade de concepção e funcionamento do controlo interno, de boa gestão financeira, riscos específicos ou erros ou omissões manifestos.

    As deficiências podem também ser materiais por natureza e/ou contexto. Uma deficiência que seja material por natureza diz respeito a características inerentes e não apenas ao seu valor monetário (por exemplo, o risco de reputação). Ainda que possa não ser material por natureza ou no montante, uma deficiência pode ser material por contexto em virtude das circunstâncias que lhe deram origem.

    A determinação dos níveis quantitativos de materialidade exige que o Ordenador Delegado determine a partir de que nível uma deficiência em termos monetários deve ser notificada através de uma menção distinta na declaração. A utilização de limiares quantitativos ajuda o processo de notificação, ao determinar as questões mais importantes, e fornece informações com base nas quais tomar decisões.

    Uma deficiência pode ser presumida material quando se enquadra nas seguintes categorias:

    * diz respeito à não aplicação de uma ou mais normas de controlo interno;

    * afecta ou é susceptível de afectar o prestígio da Comissão;

    * diz respeito a uma questão crítica ou importante suscitada pelo Tribunal de Contas Europeu ou nas auditorias levadas a cabo pelo Serviço de Auditoria Interna;

    O limiar quantitativo de materialidade é de 2%, i.e. quando o montante da transacção (no sentido lato) a que a deficiência diz respeito representa mais de 2% do orçamento atribuído à actividade de OBA do serviço em questão.

    As DG e os serviços podem decidir desviar-se deste limiar se, com base na avaliação feita pela DG do risco e do quadro de controlo na qual a DG/serviço opera, considerarem que a natureza dos riscos e dos controlos o torna inadequado. Nestas circunstâncias, os limiares específicos estabelecidos deverão ser justificados e documentados no relatório anual de actividades.

    Não obstante, há que salientar que os critérios anteriormente definidos têm um carácter apenas indicativo. Visam assistir os Directores-Gerais na sua decisão final sobre o que consideram material nas circunstâncias específicas do seu próprio serviço. Os Directores-Gerais podem decidir desviar-se das orientações anteriores caso um nível diferente de materialidade se revele mais adequado em função das circunstâncias específicas do serviço em questão. No relatório, devem explicar o nível de materialidade aplicado na respectiva declaração.

    Todas as deficiências materiais serão apresentadas no relatório anual e mencionadas na declaração, através de referência à(s) secção(ões) relevante(s) do relatório anual. No caso de uma deficiência ser considerada digna de menção, mas afastada em virtude de não ser material, o ordenador delegado deverá assegurar-se de que o seu serviço conserva toda a documentação que lhe diz respeito.

    2.4 Requisitos para expressar e comunicar reservas

    As reservas devem corresponder aos seguintes parâmetros:

    * especificar a sua motivação (deficiência do sistema de controlo interno, risco específico, etc.) e o elemento da declaração em causa (legalidade e regularidade, boa gestão financeira, utilização de recursos);

    * ser quantificáveis em termos de valor monetário ou âmbito;

    * incluir uma breve apreciação do impacto potencial, nomeadamente em termos das operações da DG/serviço e da exactidão da informação financeira, e dos possíveis efeitos nas garantias dadas pela própria declaração;

    * comportar uma breve descrição da acção correctiva planeada para solucionar o problema suscitado e calendários previstos para a sua realização.

    O uso de reservas deverá ser limitado a deficiências materiais com impacto directo na formulação da própria declaração e que o Director-Geral considere susceptíveis de influenciar os destinatários da informação.

    No que respeita ao horizonte temporal das acções correctivas, caso a deficiência não possa ser corrigida antes da elaboração do relatório anual seguinte, a reserva deverá ser reiterada e os progressos deverão ser notificados.

    As reservas não deverão esvaziar a declaração de significado. Em circunstâncias extremas, é possível que o Director-Geral não esteja em condições de fornecer a garantia exigida pela declaração

    3. Questões processuais

    3.1. Procedimento relativo à apresentação de reservas /Reservas relativas ao funcionamento de outro serviço

    No caso de o Director-Geral/Chefe de Serviço pretender expressar uma reserva relativa a fragilidades materiais nos respectivos sistemas de controlo interno causadas por outra DG ou Serviço poderá fazê-lo, mas terá de comunicar o facto à outra DG pelo menos um mês antes da finalização do seu relatório, no contexto do procedimento de revisão interpares. Neste caso, é importante estabelecer um diálogo entre as partes em questão e concentrar as atenções na definição de planos de acção comuns, a propor à Comissão.

    3.2 Alteração de Director-Geral

    Na eventualidade de uma mudança de Director-Geral, a pessoa responsável pela preparação do relatório anual e pela assinatura da declaração relativamente ao ano n deverá ser o Director-Geral em funções no momento da conclusão do relatório anual e da assinatura da declaração (Abril do ano n+1). A necessidade de assegurar a continuidade do serviço entre o novo Director-Geral e o cessante implica que o sucessor tenha de assumir todas as responsabilidades e tarefas das suas novas funções.

    A Carta relativa à missão e às responsabilidades do ordenador delegado não prevê qualquer excepção a este princípio. Acresce que o processo de transição deverá permitir ao sucessor obter todas as informações necessárias à preparação do relatório e à assinatura da declaração. Obviamente que este facto não afecta o âmbito das responsabilidades respectivas de ambos os Directores-Gerais, tal como definidas no Estatuto do Pessoal, nas disposições do Regulamento Financeiro e na Carta [9].

    [9] Ver Anexo 1 ao Memorando da Comissão relativo ao relatório anual e à declaração (SEC(2001)875/6 de

    O Director-Geral que assinar o relatório anual receberá do seu predecessor (incluindo os Directores-Gerais "f.f.") um "testamento" (interno, para uso do seu sucessor) no qual dá conta da sua gestão no período do ano em que esteve em funções. O novo Director-Geral tem então o direito de comentar a situação deixada pelo predecessor no relatório anual que assina subsequentemente.

    O relatório do Director-Geral cessante deverá comportar, em especial, os seguintes elementos:

    * uma descrição das realizações em função dos objectivos (ver plano anual de gestão);

    * uma descrição das medidas adoptadas para assegurar a devida passagem de documentação e informação relativas a questões políticas, operacionais, financeiras e organizacionais, incluindo controlos internos e, se for caso disso, uma anexo contabilístico dando conta do nível de execução de autorizações e pagamentos, de modo a garantir a continuidade das actividades e permitir a identificação de potenciais problemas;

    * indicação de problemas, existentes ou potenciais, susceptíveis de engendrarem uma reserva no relatório anual seguinte e das medidas adoptadas ou propostas para solucionar os problemas identificados.

    O Director-Geral cessante deverá dirigir, em tempo oportuno, um projecto do relatório ao seu sucessor antes de a mudança se efectivar. Deverá ser conduzido um diálogo entre os dois Directores-Gerais, de modo a evitar equívocos e falta de clareza da informação transmitida. O relatório deverá ser comunicado à Comissão antes de ser efectivada a mudança de Director-Geral.

    Por último, a Síntese dos relatórios anuais relativos a 2001 estabelece que os Comissários podem solicitar ao Director-Geral que apresente o respectivo relatório de actividades à Comissão Parlamentar pertinente. Também aqui, o princípio prevalecente deverá ser o da continuidade do serviço. Por conseguinte, a pedido do Comissário responsável, o Director-Geral que se encontre em funções no momento em que o Parlamento examina o relatório de síntese deverá apresentar o relatório anual relativo ao ano anterior, independentemente de ter sido responsável por esse serviço durante esse período.

    3.3 Subdelegação a um ordenador delegado

    A presente secção refere-se apenas às subdelegações entre ordenadores delegados [10].

    [10] Recorde-se que esta secção tem por base o conteúdo da Carta de Ordenadores Delegados.

    * O ordenador delegado e o ordenador subdelegado assinam um acordo que contém as instruções do primeiro relativas à frequência dos relatórios e controlos a efectuar pelo segundo.

    * O ordenador subdelegado informa por escrito o ordenador delegado sobre as prováveis reservas e soluções que propõe aplicar à gestão dos fundos subdelegados.

    * A declaração do ordenador delegado abrange os fundos subdelegados e, se necessário, expressa quaisquer reservas (e soluções) que aquele considere adequadas com base nas informações fornecidas pelo ordenador subdelegado.

    * Caso o ordenador subdelegado não cumpra a obrigação de prestar contas da gestão dos fundos subdelegados, ser-lhe-á imputada plena responsabilidade pelo desrespeito do acordo e o ordenador delegado deverá indicar claramente este facto na sua declaração.

    3.4 Execução orçamental de actividades de gestão partilhadas ou descentralizadas

    Ainda que os princípios fundamentais anteriormente enumerados no tocante às reservas se apliquem à maioria dos aspectos do orçamento, é óbvio que a parte do orçamento que respeita à gestão partilhada e/ou a disposições descentralizadas merece atenção especial, de modo a reflectir a natureza específica dos controlos e riscos inerentes à partilha de responsabilidades entre a Comissão e partes terceiras.

    No que respeita a operações realizadas no âmbito de gestão partilhada ou descentralizada [11], a Carta de Ordenadores Delegados estipula que o relatório anual deve incluir uma descrição de medidas adoptadas pelo ordenador delegado para:

    [11] De salientar que o apoio orçamental no contexto dos auxílios externos constitui uma forma de gestão centralizada.

    - determinar em que medida os Estados beneficiários instauraram os adequados sistemas de gestão e controlo e qual o grau de garantia satisfatória destes sistemas no que respeita à regularidade das operações efectuadas face à legislação aplicável;

    - verificar a exactidão dos montantes declarados;

    - proceder a correcções financeiras nos casos em que os procedimentos de controlo do Estado beneficiário se tenham relevado inadequados.

    Na perspectiva do utilizador, é essencial que a natureza do controlo e da envolvente do risco seja veiculada claramente no texto do relatório principal, a fim de tornar plenamente compreensível o contexto de eventuais reservas feitas pelo Director-Geral. As preocupações específicas manifestadas pelo Tribunal de Contas em relação aos relatórios anuais e às declarações referentes a 2001 diziam respeito a incoerências e há que tratar devidamente as ambiguidades relativas a questões de gestão partilhada e descentralizada. O Tribunal considerou nem sempre ser clara a abrangência da declaração em termos de responsabilidades, citando determinados serviços onde vigoram disposições de gestão partilhada e relativamente aos quais a declaração parecia abranger todo o orçamento, enquanto que o relatório anual incidia principalmente em questões mais directamente sob o seu controlo.

    Os Directores-Gerais devem explanar e clarificar no texto dos respectivos relatórios anuais a natureza dessas responsabilidades e velar por eliminar das declarações quaisquer ambiguidades. Para tal, devem definir no relatório anual o seguinte:

    - a natureza e a extensão (valores monetários) das actividades abrangidas por disposições de gestão partilhada e/ou descentralizada;

    - a base para definir o quadro do controlo e a atribuição de responsabilidades, i.e. uma breve descrição dos processos de tomada de decisão, incluindo a base jurídica, utilizados pela Comissão e as partes terceiras no estabelecimento desse enquadramento;

    - uma síntese das principais responsabilidade e tarefas exercidas pela Comissão e as partes terceiras relevantes;

    - um resumo dos elementos do quadro de controlo que devem ser respeitados pelas partes terceiras e as disposições de supervisão estabelecidas pela Comissão.

    Ao expressar reservas, os Directores-Gerais deverão aplicar os requisitos referidos no ponto 2.4 supra, isto é justificação dos motivos, quantificação do âmbito, avaliação do impacto e descrição de eventuais acções correctivas já empreendidas ou previstas. De modo a garantir que o destinatário entende plenamente a reserva, o Director-Geral deverá ainda:

    - afirmar quem assume a responsabilidade operacional pela fragilidade detectada, seja o serviço do Director-Geral, os Estados-Membros ou países terceiros (ou ainda uma combinação destes);

    - para cada deficiência, referir os montantes envolvidos e, especificamente, os montantes afectados pelas fragilidades do controlo e relativamente aos quais a Comissão está a preparar uma decisão de exclusão de financeiamento;

    - revelar os montantes pagos ao longo dos anos, por forma a dar uma indicação do grau de incerteza da regularidade ou legalidade das transações efectuadas, nos casos em que os fundos comunitários tenham começado a circular apesar de os Estados-Membros e países terceiros não terem ainda instaurado um quadro de controlo para a gestão dos mesmos ou, no caso em que ainda que esse quadro esteja estabelecido, não tenha sido ainda analisado pelos serviços do Director-Geral. Esta revelação corresponde sistematicamente a uma reserva;

    - fazer uma estimativa dos montantes não abrangidos pela declaração sobre legalidade e regularidade das transações efectuadas, nos casos em que o serviço do Director-Geral tiver efectivamente analisado o quadro de controlo, mas não tenha sido executada uma supervisão exaustiva ou a eventual exclusão de financiamento não tenha sido ainda avaliada. Nestes casos, é também exigida uma reserva;

    - avaliar a coerência, à luz da magnitude e do âmbito das reservas expressas, entre estas e as garantias contidas na declaração.

    ANEXO 1: Texto da Declaração em Inglês e Francês

    I, the undersigned

    Director-General of Head of Service of

    In my capacity as authorising officer by delegation

    Declare that the information contained in this report gives a true and fair view [12].

    [12] True and fair in this context means a reliable, complete and correct view on the state of affairs in the service

    State that I have reasonable assurance that the resources assigned to the activities described in this report have been used for their intended purpose and in accordance with the principles of sound financial management, and that the control procedures put in place give the necessary guarantees concerning the legality and regularity of the underlying transactions.

    This reasonable assurance is based on my own judgement and on the information at my disposal, such as the results of the self-assessment, ex post controls, the work of the internal audit capability, the observations of the Internal Audit Service2 and Financial Control2 and the lessons learnt from the reports of the Court of Auditors2 for years prior to the year of this declaration.

    Confirm that I am not aware of anything not reported here which could harm the interests of the institution.

    However the following reservations should be noted:

    [where appropriate

    the authorising officer by delegation could, by way of reservations, note any particular risks which may have been run in using appropriations, or report any malfunctions; in this case an indication should be given of remedial measures taken or planned by the authorising officer by delegation].

    Place ................., date .................

    .........(signature)

    Modèle de déclaration de l'ordonnateur délégué couvrant le rapport d'activité annuel à partir de 2002

    Je soussigné

    Directeur général de Chef de Service de

    en ma qualité d'ordonnateur délégué

    Déclare par la présente que les informations contenues dans le présent rapport sont sincères et véritables [13].

    [13] sincère et véritable dans ce contexte signifie une vue fiable, complète et correcte de l'état des affaires dans le service

    Affirme avoir une assurance raisonnable que les ressources allouées aux activités décrites dans le présent rapport ont été utilisées aux fins prévues et conformément au principe de bonne gestion financière et que les procédures de contrôle mises en place donnent les garanties nécessaires quant à la légalité et la régularité des opérations sous-jacentes.

    Cette assurance raisonnable se fonde sur mon propre jugement et sur les éléments d'information à ma disposition, comme, par exemple, les résultats de l'auto-évaluation, des contrôles ex post, des travaux de "l'internal audit capability", des observations du Service d'audit interne2 et du Contrôle financier2 ainsi que des enseignements retirés des rapports de la Cour des comptes2 relatifs aux exercices antérieurs à celui de cette déclaration

    Confirme en outre n'avoir connaissance d'aucun fait non signalé pouvant nuire aux intérêts de l'institution.

    Toutefois les réserves suivantes doivent être relevées :

    [le cas échéant.

    L'ordonnateur délégué pourra au titre des réserves relever notamment les risques particuliers auxquels l'exécution de ses crédits auront été exposés, ou relever des dysfonctionnements; dans ce cas, elles doivent être accompagnées de l'indication des mesures prises ou envisagées par l'ordonnateur délégué pour y remédier].

    Fait à ................., le .........(signature)

    ANEXO 2 - Terminologia

    A fim de evitar quaisquer equívocos com a declaração de fiabilidade (DAS) emitida pelo Tribunal de Contas, propõe-se que a declaração seja denominada "declaração do ordenador delegado".

    Por legalidade entende-se o cumprimento da regulamentação em vigor. Regularidade significa o cumprimento das normas, orientações e códigos de conduta a nível interno. O princípio de boa gestão financeira corresponde aos princípios de economia, eficiência e eficácia. De acordo com a definição constante do novo regulamento financeiro, o princípio de economia implica que os recursos usados pela instituição na realização das suas actividades sejam disponibilizados em tempo devido, em quantidade e qualidade adequadas e segundo a melhor relação custo-eficácia; O princípio da eficiência diz respeito à relação entre os recursos utilizados e os resultados obtidos, ao passo que o princípio da eficácia visa a concretização dos objectivos especificamente definidos e a produção dos resultados pretendidos, utilizando os recursos disponíveis.

    O processo de auto-avaliação reflecte, segundo a percepção dos quadros gestores da DG, o grau de conformidade dos sistemas de controlo interno com as normas em vigor no período em questão. Permite ainda identificar as fragilidades dos sistemas de controlo interno, atendendo às especificidades das transacções e da envolvente das DG. Por último, uma avaliação por parte dos quadros gestores permite identificar as principais áreas de risco para o bom funcionamento da Direcção-Geral/ serviço.

    A Auditoria Interna é definida como a unidade ou serviço que fornece garantias independentes e objectivas e serviços de consulta destinados a produzir uma mais-valia e melhorar o funcionamento de uma organização. Assiste a organização na realização dos seus objectivos, fornecendo uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia da gestão dos riscos e dos procedimentos de controlo e de gestão.

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