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Document 52002XC1224(04)

Auxílios estatais — Reino Unido (Artigos 87.° a 89.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do n.° 2 do artigo 88.° do Tratado CE aos Estados-Membros e outras partes interessadas — Auxílio estatal C 7/2002 (ex N 577/2001) — Ford Bridgend (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 324 de 24.12.2002, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002XC1224(04)

Auxílios estatais — Reino Unido (Artigos 87.° a 89.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do n.° 2 do artigo 88.° do Tratado CE aos Estados-Membros e outras partes interessadas — Auxílio estatal C 7/2002 (ex N 577/2001) — Ford Bridgend (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 324 de 24/12/2002 p. 0011 - 0011


Auxílios estatais - Reino Unido

(Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE aos Estados-Membros e outras partes interessadas

Auxílio estatal C 7/2002 (ex N 577/2001) - Ford Bridgend

(2002/C 324/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Pela carta a seguir reproduzida, em 10 de Outubro de 2002, a Comissão comunicou ao Reino Unido a sua decisão de encerrar o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE.

"Por carta de 26 de Julho de 2001, as autoridades britânicas notificaram à Comissão o auxílio em epígrafe. A Comissão solicitou informações suplementares em 18 de Setembro e visitou as instalações de Bridgend em 26 de Outubro. As autoridades britânicas responderam ao pedido de informações por carta de 4 de Dezembro de 2001.

Em 13 de Fevereiro de 2002, a Comissão decidiu dar início ao procedimento nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente a este auxílio.

A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(1). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações.

A Comissão recebeu observações das partes interessadas em 29 de Abril de 2002. A Comissão transmitiu-as ao Reino Unido, dando-lhe a possibilidade de sobre elas se pronunciar, tendo recebido os respectivos comentários por carta de 26 de Junho de 2002.

O Reino Unido retirou a notificação do auxílio por carta de 19 de Agosto de 2002.

A Comissão salienta que, nos termos do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho(2), os Estados-Membros podem retirar uma notificação em tempo útil antes de a Comissão ter tomado uma decisão sobre o auxílio. Nos casos em que tenha dado início ao procedimento formal de investigação, a Comissão deverá encerrar o processo.

Por conseguinte, a Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação a que tinha dado início nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao auxílio em questão, registando que o Reino Unido retirou a sua notificação.

Caso as autoridades britânicas pretendam conceder qualquer auxílio relacionado com o projecto de Ford Bridgend antes de 31 de Dezembro de 2002, deverão notificá-lo previamente à Comissão. A partir de 1 de Janeiro de 2003, aplicar-se-á o novo enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento, adoptado pela Comissão em 13 de Fevereiro de 2002. Nos termos deste enquadramento, a intensidade máxima dos auxílios regionais ao investimento no sector automóvel (tal como definido no anexo C do enquadramento), concedidos ao abrigo de um regime aprovado a favor de projectos que impliquem despesas elegíveis superiores a 50 milhões de euros ou que beneficiem de um auxílio superior a 5 milhões de euros em equivalente-subvenção bruto, será igual a 30 % do limite máximo fixado para os auxílios regionais. Estas regras estarão em vigor até à data de aplicação da lista de sectores a que se refere o ponto 31 do enquadramento. Por forma a garantir uma maior transparência e um acompanhamento eficaz, solicita-se aos Estados-Membros que forneçam à Comissão informações resumidas, utilizando o modelo estabelecido no anexo A do enquadramento.".

(1) JO C 217 de 29.7.2000.

(2) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1).

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