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Document 52002XC1116(05)
Notice as provided for in Article 7(8) of Regulation (EC) No 1148/2001 relating to the establishment of administrative cooperation between the Kingdom of Morocco and the European Community (Published pursuant to Article 7(8) of Commission Regulation (EC) No 1148/2001 (OJ L 156, 13.6.2001, p. 9))
Aviso relativo ao estabelecimento da cooperação administrativa, prevista no n.° 8 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1148/2001, entre o Reino de Marrocos e a Comunidade Europeia [Publicado nos termos do n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001 da Comissão (JO L 156 de 13.6.2001, p. 9)]
Aviso relativo ao estabelecimento da cooperação administrativa, prevista no n.° 8 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1148/2001, entre o Reino de Marrocos e a Comunidade Europeia [Publicado nos termos do n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001 da Comissão (JO L 156 de 13.6.2001, p. 9)]
JO C 280 de 16.11.2002, p. 21–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Aviso relativo ao estabelecimento da cooperação administrativa, prevista no n.° 8 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1148/2001, entre o Reino de Marrocos e a Comunidade Europeia [Publicado nos termos do n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001 da Comissão (JO L 156 de 13.6.2001, p. 9)]
Jornal Oficial nº C 280 de 16/11/2002 p. 0021 - 0021
Aviso relativo ao estabelecimento da cooperação administrativa, prevista no n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001, entre o Reino de Marrocos e a Comunidade Europeia [Publicado nos termos do n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001 da Comissão (JO L 156 de 13.6.2001, p. 9)] (2002/C 280/06) Pelo presente aviso, a Comissão informa que Marrocos lhe comunicou todas as informações pertinentes relativas às operações de controlo no âmbito da cooperação administrativa, prevista no n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001 da Comissão, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2379/2001, estabelecida entre o Reino de Marrocos e a Comunidde Europeia. O Regulamento (CE) n.o 1791/2002 da Comissão é aplicável, em conformidade com o seu artigo 3.o, a contar do dia da publicação do presente aviso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, série C.