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Document 52002SC1067
Communication from the Commission to the European Parliament pursuant to the second subparagraph of Article 251 (2) of the EC Treaty concerning the common position of the Council on the adoption of a Decision of the European Parliament and of the Council on the Community Statistical Programme 2003 to 2007
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007
/* SEC/2002/1067 final - COD 2001/0281 */
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007 /* SEC/2002/1067 final - COD 2001/0281 */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007 1 - ANTECEDENTES Data de transmissão da proposta ao Parlamento e ao Conselho (documento COM(2001) 683 final - 2001/0281 COD): // 28 de Novembro de 2001. Data do parecer do Comité Económico e Social: // 20 de Março de 2002. Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: // 25 de Abril de 2002. // Data de adopção da posição comum: // 30 de Setembro de 2002. 2 - OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO O programa quinquenal proposto para 2003-2007 é o sexto programa de trabalho consecutivo, a médio prazo, preparado pelo Eurostat. Todos os programas têm tido por objectivo oferecer uma panorâmica das estratégias, das prioridades e dos planos de trabalho previstos para cada um dos períodos de planificação. Os programas quinquenais são apoiados por programas anuais que permitem a definição de objectivos de trabalho mais específicos para cada ano. O Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho [1] relativo às estatísticas comunitárias requer a preparação de um programa estatístico comunitário "que definirá as orientações, os principais domínios e os objectivos das acções planeadas para um período não superior a cinco anos". [1] JO L 52 de 22.2.1997, p. 1. A decisão proposta é agora objecto do processo de co-decisão, nos termos do artigo 285.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. 3 - COMENTÁRIOS SOBRE A POSIÇÃO COMUM 3.1 Observações gerais sobre a posição comum As alterações introduzidas pela posição comum constituem principalmente clarificações de natureza técnica e, por conseguinte, não colocam problemas particulares à Comissão. 3.2 Acções empreendidas no seguimento da primeira leitura do Parlamento De um total de cinco alterações, as alterações 1, 2, 3 e 5 foram aceites pela Comissão, tal como constam e estão incluídas na posição comum. A alteração 4 continha duas medidas distintas: * A primeira dizia respeito ao alargamento do programa de 2003 a 2007 além das perspectivas financeiras actuais. Por essa razão, a Comissão não pode aceitar a alteração do Parlamento Europeu; o texto de substituição incluído na posição comum do Conselho é aceitável para a Comissão. * A segunda referia um aumento no orçamento operacional para o programa. O Conselho não aceita esta alteração na posição comum e a Comissão concorda com a sua posição. 3.3 Novas disposições introduzidas pelo Conselho e pela proposta da Comissão As alterações introduzidas pelo Conselho constituíram também, na sua maior parte, alterações de natureza técnica, como acima indicado. O Conselho rejeitou um aumento no orçamento para o programa mencionado e reteve o valor originalmente proposto pela Comissão. A Comissão concorda. 4 - CONCLUSÃO A Comissão pode aceitar a posição comum.