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Document 52002DC0600

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Plano de acção para compensar as consequências sociais, económicas e regionais da reestruturação do sector das pescas da União Europeia

/* COM/2002/0600 final */

52002DC0600

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Plano de acção para compensar as consequências sociais, económicas e regionais da reestruturação do sector das pescas da União Europeia /* COM/2002/0600 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Plano de acção para compensar as consequências sociais, económicas e regionais da reestruturação do sector das pescas da União Europeia

1. Introdução

Na sua comunicação relativa à reforma da política comum da pesca ("guia") [1], a Comissão assumiu o compromisso de publicar, antes do final de 2002, um plano de acção destinado a compensar as consequências sociais, económicas e regionais da reestruturação do sector das pescas da União Europeia. A Comissão indicou que este plano se basearia em consultas bilaterais com os Estados-Membros e que afinaria as estimativas provisórias relativas às perdas de empregos, ao mesmo tempo que analisaria as necessidades financeiras impostas pela reforma da política comum da pesca (PCP). Por conseguinte, a presente comunicação da Comissão inclui:

[1] Comunicação da Comissão relativa à reforma da política comum da pesca (guia), documento COM(2002) 181 final, de 28.5.2002.

* uma avaliação do impacte socioeconómico provável das limitações do esforço de pesca e das reduções do número de navios, e, nomeadamente, uma revisão das estimativas provisórias das perdas de empregos;

* um inventário de todos os meios existentes para atenuar esse impacte no âmbito dos regimes de ajuda comunitários vigentes (IFOP, FEDER e FSE [2]);

[2] IFOP: Instrumento financeiro de orientação das pescas. FEDER: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. FSE: Fundo Social Europeu.

* uma panorâmica geral dos meios complementares que poderiam estar disponíveis a curto prazo na sequência da reforma da PCP e da reprogramação dos fundos estruturais;

* uma análise de novas opções a longo prazo.

2. Impacte socioeconómico da reforma da PCP

2.1. Tipos de impacte avaliados

2.1.1. Impacte dos regimes de limitação do esforço de pesca

Um dos resultados da reforma da PCP, se a proposta [3] da Comissão for adoptada, é que as limitações do esforço de pesca serão propostas e aplicadas no quadro de regimes de gestão plurianuais para unidades populacionais abaixo dos limites biológicos seguros. É provável que os Estados-Membros traduzam esses regimes de limitação do esforço em regimes de imobilização, que implicariam uma redução do número de dias de pesca durante os quais os navios de pesca poderiam pescar unidades populacionais específicas, o que, provavelmente, daria lugar a uma redução do rendimento, tanto porque esses navios teriam de se dedicar a pescarias alternativas menos rentáveis, como devido às próprias imobilizações. Em determinados casos, certos navios poderiam ter de ficar imobilizados durante períodos tão longos que deixariam de ser lucrativos. Os armadores poderiam, nesse caso, optar por um abate definitivo do navio, embora uma tal medida não resulte de um programa de redução da frota planificado ao nível central.

[3] Ver capítulo II da proposta de Regulamento do Conselho relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum da pesca. Documento COM (2002) 185 final, de 20.5.2002.

2.1.2. Impacte das alterações da política de ajuda à frota

É provável que a proposta [4] de limitar a ajuda à modernização, a proposta de eliminar a ajuda à renovação e à exportação dos navios de pesca e o regime de redução permanente da capacidade [5], que é mais atractivo, tenham repercussões no sector. Dado que fazem parte da proposta de reforma da PCP, as alterações pertinentes do actual regime da ajuda estrutural serão consequências directas da adopção desta reforma pelo Conselho. Contudo, é pouco provável que tais consequências sejam imediatas, na medida em que, se as propostas da Comissão forem adoptadas no seu estado actual, assistiremos, de facto, a uma eliminação progressiva da renovação e da modernização. Tal deve-se ao facto de terem sido assumidos compromissos pelos Estados-Membros antes do final do período de programação do POP IV [6], ou seja, antes de 31 de Dezembro de 2002. Por conseguinte, é provável que vários projectos de renovação e modernização sejam realizados com o apoio da Comunidade mesmo depois de 1 de Janeiro de 2003, data proposta para a aplicação da reforma da PCP.

[4] Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas. Documento COM(2002) 187 final de 28.5.2002.

[5] Proposta de regulamento do Conselho que estabelece uma medida comunitária de emergência com vista à demolição dos navios de pesca. Documento COM(2002) 190 final, 28.5.2002.

[6] POP: Programas de Orientação Plurianuais.

2.2. Metodologia de avaliação

Para antever as necessidades financeiras que poderiam decorrer da reforma da PCP, a Comissão estimou o número máximo de navios e de empregos no sector da captura afectados pelos planos de gestão plurianuais.

No entanto, antes de proceder a esse cálculo, a Comissão teve em conta a perda de 8 000 empregos por ano registada pelo sector da captura na última década. Considerou que a demolição dos navios de pesca está na origem da perda de 4 000 empregos/ano dos 8 000 acima referidos, devendo-se a perda dos restantes 4 000 à modernização dos navios de pesca de que resulta a substituição da mão-de-obra por tecnologias de capital mais intensivo.

A Comissão calculou em seguida que o número actual de 4 000 empregos perdidos anualmente devido à demolição de navios de pesca poderia atingir, no máximo, 7 000 empregos por ano, ou 28 000 empregos ao longo de um período de 4 anos (2003-2006), em consequência da adopção dos planos de gestão plurianuais. Este cálculo baseou-se nas seguintes hipóteses:

* seriam adoptados, num prazo inferior a três anos, os planos de gestão plurianuais para todas as unidades populacionais consideradas abaixo de limites biológicos seguros ou sobreexploradas, em conformidade com recomendações dos cientistas da pesca em matéria de reduções da mortalidade dessas unidades populacionais;

* a redução do esforço de pesca resultaria de uma redução combinada da actividade de pesca e da capacidade de pesca, numa proporção de 1 para 4;

* as reduções da capacidade de cada segmento da frota afectado resultariam do abate dos navios mais velhos;

* o número de empregos perdidos por navio de pesca abatido corresponderia ao resultante, para as frotas ibéricas, da não renovação do acordo de pesca com Marrocos [7].

[7] A taxa estimada era então de 1 emprego perdido por cada 10 toneladas de capacidade de pesca demolida.

Chegou-se à conclusão de que, com a reforma da PCP:

* O número de empregos perdidos devido à demolição dos navios de pesca poderia aumentar de 4 000 (valor registado nos últimos 10 anos) para um valor máximo estimado em 7 000 empregos/ano (aumento de 3 000 empregos/ano), ou seja, um total de 28 000 empregos (um aumento líquido de 12 000 empregos) num período de quatro anos;

* A taxa de 4 000 empregos perdidos/ano (registada nos últimos 10 anos), devido à tendência económica para substituir a mão-de-obra por capital, poderia baixar significativamente com a redução das subvenções públicas para a modernização.

Sublinhou-se, igualmente, que as reduções do esforço de pesca para cumprir os futuros planos de gestão plurianuais afectariam essencialmente os Estados-Membros costeiros do mar do Norte e do mar Báltico.

2.3. Consultas bilaterais com os Estados-Membros

Compete aos Estados-Membros aplicar a reforma da PCP, especialmente no respeitante à repartição das limitações do esforço de pesca entre os vários componentes das frotas nacionais e entre regiões e portos. Qualquer ajustamento das estimativas provisórias da Comissão relativas às perdas de empregos exige a cooperação dos Estados-Membros. Assim, foram efectuadas consultas bilaterais durante o mês de Setembro de 2002 a fim de:

* avaliar o impacte provável no emprego das limitações do esforço de pesca resultantes da adopção dos planos de gestão plurianuais;

* avaliar o impacte provável da supressão dos subsídios à frota;

* identificar as regiões em que os pescadores poderão necessitar de apoio para encontrar novos empregos;

* examinar as possibilidades de adaptação dos actuais regimes de ajuda comunitários no contexto da revisão intercalar no início de 2004.

2.3.1. Aspectos importantes

Essas consultas permitiram discernir os seguintes aspectos importantes para o ajustamento da avaliação do impacte socioeconómico, aspectos esses mais qualitativos do que quantitativos, já que os Estados-Membros não quiseram, ou não puderam, indicar como pretendem traduzir os planos de redução do esforço ao nível da frota ou ao nível regional.

A avaliação do impacte socioeconómico da reforma da PCP continua a ser um exercício fundamentalmente teórico, já que ainda não foi adoptado nenhum plano de gestão plurianual, não se podendo, pois, facultar indicações claras sobre um calendário de adopção concreto.

Os planos de gestão plurianuais devem basear-se nos melhores pareceres científicos disponíveis. As estimativas relativas à redução do esforço até agora efectuadas baseavam-se em recomendações de 2001 (ou anteriores), ao passo que os futuros planos de gestão plurianuais terão de se basear em recomendações ainda não formuladas.

Os Estados-Membros podem adoptar diferentes estratégias no que se refere à repartição das limitações do esforço de pesca, consoante a importância da redução deste esforço decidida no Conselho. Alguns Estados-Membros podem reparti-las entre todos os segmentos da frota em causa, outros podem optar por uma estratégia mais normativa, segundo o nível de dependência das zonas costeiras afectadas, a rentabilidade da frota em causa, a idade ou a dimensão dos navios ou qualquer outro critério que considerem adequado. Até agora, nenhum Estado-Membro adoptou uma política clara e precisa nesta matéria, mas a protecção da pequena pesca costeira (isto é, a pesca exercida por navios com menos de 12 metros) conta-se entre as principais prioridades de alguns deles.

O impacte socioeconómico deve também ser determinado atendendo à proposta da Comissão de eliminar progressivamente as ajudas para a renovação da frota e para a transferência para países terceiros e de limitar as ajudas para a modernização aos aspectos da segurança, da selectividade ou da higiene. Os resultados das negociações actuais afectarão a futura rentabilidade de alguns segmentos da frota e a estratégia adoptada pelos Estados-Membros em relação à repartição das limitações do esforço de pesca.

Por todas as razões expostas, os Estados-Membros só puderam facultar informações sobre a frota e as regiões que seriam afectadas, mas não quiseram, ou não puderam, nesta fase, fornecer estimativas, mesmo meramente hipotéticas, sobre as potenciais perdas de emprego. Alguns Estados-Membros salientaram, igualmente, que seria inadequado publicar cálculos teóricos, uma vez que o sector das pescas poderia considerá-los como objectivos fixados para a redução da frota.

No entanto, os Estados-Membros concordaram em que as repercussões sociais poderiam ser muito vastas no caso de todos os planos serem aplicados num prazo inferior a três anos e nas proporções recomendadas pelos cientistas da pesca. A maior parte deles reconheceu que, a fim de calcular as necessidades financeiras máximas para atenuar o impacte socioeconómico, a Comissão teve de utilizar um método bastante teórico baseado em várias hipóteses. Muitos assinalaram que a única forma de melhorar este método consistiria em efectuar avaliações do impacte de cada plano gestão plurianual proposto.

Muitos Estados-Membros argumentaram que as limitações da capacidade ou do esforço só deveriam ser aplicadas aos navios que pescam espécies ameaçadas, e não a todo o segmento ligado à captura dessas unidades populacionais. A maior parte deles defendeu, igualmente, que as limitações do esforço deveriam ser proporcionais à percentagem de espécies-alvo presente nas capturas totais do segmento em causa.

A maioria dos Estados-Membros é de opinião que, atendendo ao exposto, o número de navios afectados pelos planos de gestão plurianuais e, por conseguinte, o número de empregos perdidos seriam bastante inferiores aos estimados pela Comissão.

Muitos são os Estados-Membros que consideram, igualmente, que a actual escassez de mão-de-obra no sector da captura, verificada na maior parte dos Estados-Membros, reduzirá ainda mais o impacte no emprego. É cada vez mais difícil aos capitães encontrar tripulação para os seus navios, já que os membros mais velhos da tripulação se reformam e os jovens estão pouco dispostos a substitui-los. A actividade da pesca é cada vez menos atractiva dada a dureza das condições de trabalho, os baixos salários comparativamente a empregos alternativos (por exemplo, actividades portuárias comerciais, dragagem, turismo, aquicultura, indústria petroleira offshore) e a dificuldade para comprar o seu próprio navio. Na maioria dos Estados-Membros, senão em todos, incluindo no litoral do Mediterrâneo, para evitar fazer-se ao mar com uma tripulação reduzida ou ficar no porto, os armadores recrutam membros da tripulação provenientes de países terceiros (países de adesão, Norte de África, América do Sul, etc.).

2.3.2. Outros aspectos de interesse

Determinados Estados-Membros referiram, também, que os seus sectores das pescas tinham sido substancialmente reestruturados e redimensionados na última década e que, actualmente, a sua dimensão e rentabilidade mal superam o mínimo indispensável para justificar a sua existência. Embora se justifique para efeitos de conservação das unidades populacionais, um regime de limitação do esforço demasiado drástico poderia levar ao desaparecimento desses sectores.

Segundo certas indicações, o impacte socioeconómico nas actividades a montante, especialmente no sector da construção, reparação e manutenção de navios, e nas actividades a jusante variaria consoante o país, mas poderia ser muito forte a nível local. Dado que as espécies ameaçadas são vendidas no estado fresco, o sector da comercialização será provavelmente mais afectado do que o sector da transformação, que depende cada vez mais das importações provenientes de países terceiros ou das espécies pelágicas (cavalas e sardas, sardinha e atum).

Alguns dos pescadores que perderiam o emprego em consequência dos regimes de limitação do esforço de pesca poderiam, teoricamente, encontrar outro emprego a bordo dos navios restantes, mas tal dependeria, em grande medida, da sua idade, da vontade de se deslocarem para outro lugar e das condições gerais de trabalho. Embora as oportunidades de emprego alternativo existam, pelo menos em determinados países ou regiões, nem sempre assim é, e em várias comunidades remotas em que a pesca constitui um modo de vida, a única alternativa à pesca resume-se ao desemprego ou à emigração.

2.4. Ajustamento das estimativas anteriores relativas ao impacte socioeconómico

Ao tentar ajustar as suas estimativas iniciais, a Comissão partilha com os Estados-Membros a opinião de que a perda de emprego resultante da adopção da reforma da PCP dependerá dos seguintes elementos:

* Dimensão e alcance dos planos de gestão plurianuais que serão adoptados pelo Conselho, uma vez que vai demorar um certo tempo para que a Comissão proponha tais planos e para que o Conselho os adopte; esta situação é ilustrada pelos recentes planos de recuperação para o bacalhau e a pescada, que constituem os exemplos mais próximos do que poderiam vir a ser os planos em causa. Além disso, é provável que, a curto prazo, só se proponham e adoptem alguns dos planos relativos a algumas das unidades populacionais consideradas como ameaçadas no "guia".

* A forma como os Estados-Membros programam repartir as reduções acordadas em matéria de mortalidade entre reduções do número de navios de pesca e do número de dias de pesca. Dado que no âmbito da reforma da PCP é proposta a eliminação das limitações dos POP, é possível que alguns Estados-Membros alcancem as reduções necessárias graças, essencialmente, às limitações do esforço de pesca ou a regimes de imobilização, com o que o número de navios abatidos seria muito inferior ao previsto inicialmente pela Comissão.

* Decisões dos Estados-Membros sobre a repartição das limitações do esforço de pesca entre os diferentes grupos de navios de pesca e entre as diferentes zonas costeiras. Aparentemente, para proteger o emprego, alguns Estados-Membros poderão optar por promover a pequena pesca costeira, já que esta actividade exige uma mão-de-obra mais intensiva. Esta medida diminuiria o impacte dos planos de gestão plurianuais no emprego.

* Existência de possibilidades de pesca alternativas para frotas afectadas pelos regimes de redução do esforço, já que os capitães adoptarão estratégias adaptadas para diminuir o impacte das reduções do esforço no seu rendimento:

- se existirem pescarias alternativas, os capitães poderão dirigir os seus navios de pesca para essas pescarias, mesmo que sejam menos lucrativas do que a pescaria encerrada; nesse caso, o impacte socioeconómico em termos de empregos perdidos seria bastante limitado,

- se não existirem pescarias alternativas, as imobilizações levariam a uma redução global do número de dias de pesca e, concomitantemente, a uma perda de rendimentos para os navios afectados; embora, em certa medida, se possa tirar proveito dessas imobilizações para executar tarefas de manutenção, efectuadas por vezes pelos próprios membros da tripulação, a perda de rendimento seria maior do que a que se verificaria caso se existissem pescarias alternativas. Além disso, dado que a maior parte dos membros da tripulação é paga ao quinhão, surgiria um problema de compensação financeira. Contudo, mesmo assim a perda de empregos poderia ser limitada,

- só no caso de não existirem pescarias alternativas e de os regimes de limitação do esforço de pesca exigirem imobilizações de tal forma longas que a subsequente perda de rendimento pudesse levar à falência da empresa, se verificariam perdas de emprego.

* Importância da escassez de mão-de-obra registada no sector da pesca de cada Estado-Membro. Quanto mais grave for esta carência, mais fácil será para os pescadores que perdem o seu trabalho a bordo de um navio encontrar emprego noutro navio. A disponibilidade de empregos alternativos fora do sector da pesca varia bastante consoante a região em causa. Em certas zonas costeiras, muitos pescadores poderão encontrar um emprego alternativo noutros sectores da economia (transporte marítimo, extracção de petróleo, turismo), como o demonstram os numerosos pescadores que abandonaram o sector da captura nos últimos anos por terem encontrado um emprego mais atractivo (mais lucrativo, mais seguro, menos perigoso, etc.) noutros sectores da economia. Contudo, em várias zonas costeiras, apesar de perda de oportunidades de emprego no sector da captura poder ser reduzida em termos absolutos, o seu impacte na economia local pode ser devastador devido ao afastamento (por exemplo, ilhas e zonas costeiras do noroeste e do sudeste da Europa) ou à falta de diversificação das economias costeiras (zonas mais dependentes da pesca).

Concluindo, as consultas com os Estados-Membros confirmam que:

* a estimativa inicial de um máximo de 28 000 empregos a bordo dos navios de pesca susceptíveis de ser afectados durante o período 2002-2006 por os armadores decidirem abater os seus navios de pesca é muito superior ao valor que provavelmente se verificará em concreto. Este último valor corresponde, na realidade, a um aumento líquido do número anual de empregos perdidos registado na última década de 3 000 empregos/ano, no máximo, durante um período de 4 anos, ou seja, a uma perda líquida de 12 000 empregos, no máximo;

* dada a grave escassez de mão-de-obra que assola o sector da captura, o número de pescadores que teria de abandonar o sector seria muito inferior ao número de empregos perdidos a bordo de navios abatidos;

* a única forma de melhorar ainda mais este ajustamento consistiria em avaliar o impacte de cada plano de gestão plurianual proposto;

* limitar as subvenções públicas para a modernização a fim de promover a saúde, a segurança e a selectividade contribuiria para apoiar o emprego a bordo dos navios de pesca, uma vez que limitaria a tendência dos armadores para substituir a mão-de-obra por capital para reduzir os salários das tripulações.

Embora a redução do esforço de pesca no âmbito dos planos de gestão plurianuais tenha custos sociais, adiar as medidas exigidas dada a actual sobreexploração dos recursos haliêuticos comportaria custos ainda maiores. Se a União Europeia decidisse não fazer face à realidade da sobreexploração das unidades populacionais e se o presente regime da ajuda estrutural não fosse alterado, é mais que provável que a taxa de perdas de emprego registada na última década não diminuísse, ao mesmo tempo que a deterioração do estado das unidades populacionais de peixe continuaria a verificar-se, podendo mesmo acelerar no caso das unidades mais ameaçadas. Não se poderia, pois, esperar uma diminuição da perda de empregos se, simultaneamente, a capacidade de pesca e o esforço de pesca continuassem a aumentar com a incorporação na frota de navios novos e mais eficientes. A Comunidade Europeia ver-se-ia confrontada, dentro de cinco ou dez anos, com problemas ainda mais graves e seria ainda mais difícil adequar a potência de captura da sua frota alargada ao potencial de produção cada vez menor dos seus recursos em declínio. Assim, serão necessárias medidas de redução do esforço mais drásticas, especialmente em relação às unidades populacionais que, daqui até lá, poderão sofrer uma ruptura.

É provável que estas dificuldades se intensifiquem em consequência do alargamento, já que este aumentaria a frota de pesca da União Europeia, sem que se verificasse o correspondente aumento dos recursos haliêuticos comuns, o que exigiria reduções da mortalidade por pesca ainda maiores. Reciprocamente, adiar a reforma da PCP penalizaria os Estados da adesão, que deveriam fazer face à concorrência das frotas da União Europeia subsidiadas até à sua entrada na União Europeia, e que seriam então sujeitos às limitações impostas pela reconstituição das unidades populacionais.

3. Medidas existentes para apoiar a reestruturação do sector das pescas

Para mitigar o impacte social da necessária reestruturação do sector das pescas e estimular o desenvolvimento económico das zonas dependentes da pesca, os Estados-Membros podem decidir utilizar os regimes compensatórios nacionais existentes. Podem também decidir lançar medidas ad-hoc apoiadas pelos seus próprios recursos nacionais. Além disso, para superar os limites impostos pela sua capacidade financeira nacional, podem optar por recorrer aos recursos de que dispõem no âmbito dos fundos estruturais europeus.

3.1. Apoio financeiro no quadro do IFOP

O regulamento do IFOP [8], tanto na sua forma actual como na proposta de alteração, estabelece várias medidas destinadas a atenuar o impacte social da necessária reestruturação do sector da pesca. O orçamento correspondente para o actual período de programação (2000-2006) ascende a 3,7 mil milhões de euros, dos quais 2,6 mil milhões se destinam às regiões do objectivo nº 1 [9] e 1,1 mil milhões às outras regiões (anexo 1).

[8] Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas. JO L 337 de 30.12.1999, p. 10.

[9] Objectivo nº 1: fundos para promover a recuperação das regiões menos desenvolvidas.

3.1.1. Medidas de carácter socioeconómico (artigo 12º)

As medidas de carácter socioeconómico elegíveis para apoio financeiro do IFOP incluem:

* Regimes nacionais de reforma antecipada para pescadores com mais de 55 anos, inclusive, que comprovem pelo menos 10 anos de experiência enquanto pescador e que desejem reformar-se menos de 10 anos antes da idade de reforma regulamentar nacional. Estes regimes podem ser vantajosos tanto para os armadores como para as suas tripulações, e podem ser utilizados para incentivar os pescadores mais idosos a demolir os seus navios prioritariamente. Estes regimes podem ser utilizados pelos Estados-Membros que desejem dirigir as reduções do esforço da pesca para grupos específicos de armadores e/ou de navios de pesca.

* Prémios forfetários individuais (montantes forfetários) para os pescadores empregados a bordo de navios que cessaram as suas actividades a título permanente; atendendo à actual escassez de mão-de-obra registada na maior parte dos Estados-Membros, esta medida aplicar-se-ia provavelmente apenas quando as alternativas de emprego são diminutas e só em circunstâncias críticas.

* Prémios forfetários individuais não renováveis para os pescadores com, pelo menos, 5 anos de experiência, a fim de os ajudar a seguir uma formação para encontrar um emprego fora do sector da pesca, por exemplo, em actividades auxiliares ou noutros sectores económicos (aquicultura, transportes marítimos, turismo, etc.).

* Subsídios aos pescadores com menos de 35 anos de idade que desejem comprar o seu primeiro navio de pesca. O apoio concedido varia em função da idade e do tamanho do navio comprado, mas não pode ser superior a 10% do preço de compra do navio, com um limite máximo de 50 000 euros (aplicando-se o valor mais baixo). Dado que esta medida abre perspectivas de futuro para os potenciais compradores de navios, tende a atrair e a manter no sector pessoas mais jovens. Uma vez que os prémios permanecem relativamente baixos comparativamente ao preço efectivo de um navio de pesca, são mais convenientes para a compra de navios para a pequena pesca em regiões em que as actividades económicas alternativas são reduzidas.

3.1.2. Operações a curto prazo de interesse colectivo (artigo 15º)

O IFOP pode prever apoio para incentivar quem trabalha no sector a reunir-se e melhorar ou racionalizar as suas actividades em domínios como:

* a promoção de medidas que melhorem as condições de trabalho e as condições sanitárias dos produtos, tanto a bordo como em terra (por exemplo, equipamentos de segurança, instalações de armazenagem no frio, etc.);

* equipamentos aquícolas colectivos que contribuam, por exemplo, para reestruturar ou melhorar áreas aquícolas ou para o tratamento colectivo dos efluentes aquícolas;

* recolha de dados de base e/ou elaboração de modelos de gestão ambiental relativos ao sector das pescas e da aquicultura, com vista à preparação de planos de gestão integrada das zonas costeiras;

* constituição de ninhos de empresas no sector e/ou pólos de agrupamento dos produtos da pesca e da aquicultura;

* acesso à formação, designadamente à formação em qualidade, e organização da transmissão dos conhecimentos práticos a bordo dos navios e em terra (por exemplo, para melhorar a segurança no trabalho);

* concepção e aplicação de sistemas de melhoramento e de controlo da qualidade, da rastreabilidade, das condições sanitárias, dos instrumentos estatísticos e do impacte no ambiente;

* criação de valor acrescentado nos produtos (nomeadamente, pela experimentação, pela inovação, pela adição de valor aos subprodutos e co-produtos).

3.1.3. Compensação por cessação temporária das actividades (artigo 16º)

Pode ser concedida uma ajuda temporária aos pescadores e armadores que se vejam obrigados a suspender as suas actividades. O co-financiamento dos regimes nacionais não pode exceder 1 milhão de euros ou 4% da contribuição comunitária total atribuída ao Estado-Membro em causa.

Em caso de aplicação de um plano de recuperação de um recurso ameaçado de esgotamento, decidido pela Comissão ou um ou vários dos Estados-Membros, o período máximo de concessão das indemnizações nacionais é de dois anos, podendo ser prorrogado por um ano.

3.1.4. Medidas específicas para a pequena pesca costeira (artigo 11º)

O IFOP pode conceder um prémio forfetário de, no máximo, 150 000 euros, para grupos de proprietários de navios ou agregados familiares de pescadores que participem na pequena pesca costeira que executem projectos colectivos integrados em domínios como:

* equipamentos de segurança de bordo e melhoria das condições sanitárias e laborais,

* inovações tecnológicas (por exemplo, técnicas de pesca mais selectivas),

* organização da cadeia de produção, transformação e comercialização (por exemplo, promoção e valor acrescentado dos produtos),

* reciclagem ou formação profissional.

3.1.5. Modernização dos navios por motivos de segurança e de saúde

Desde que os objectivos anuais globais dos POP sejam respeitados, podem ser concedidas ajudas públicas para o equipamento ou a modernização de navios, sempre que tal não diga respeito à sua capacidade, tanto em termos de arqueação como de potência. Os investimentos devem incidir:

* na racionalização das operações de pesca, nomeadamente pela utilização de técnicas e métodos de pesca mais selectivos a bordo, a fim de evitar capturas acessórias indesejáveis, e/ou

* no melhoramento da qualidade dos produtos pescados e conservados a bordo, através da utilização de melhores técnicas de pesca e de conservação e da aplicação das disposições sanitárias legislativas e regulamentares, e/ou

* no melhoramento das condições de trabalho e de segurança.

3.1.6. Outras medidas

Medidas destinadas a incentivar o investimento de capital para o desenvolvimento da aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, bem como para a promoção de novos mercados, a oferecer alternativas de emprego para quem deseje abandonar o sector da captura e a criar empregos nas zonas dependentes da pesca.

3.2. Acções adoptadas no âmbito dos outros fundos estruturais

Dado que a percentagem das zonas dependentes da pesca localizadas nas regiões dos objectivos nº 1 e nº 2 [10] pode atingir 80%, as ajudas financeiras programadas ao nível regional para apoiar o investimento produtivo, a criação de emprego e a formação profissional podem ser utilizadas a favor dos trabalhadores do sector das pescas e das zonas dependentes da pesca. Contudo, visto que a dotação financeira dos fundos estruturais para o período de programação 2000-2006 não pode ser aumentada para fazer frente aos problemas de reestruturação do sector das pescas, o aumento do financiamento para o desenvolvimento dos recursos humanos no sector das pescas no âmbito de um dado programa teria de ser efectuado em detrimento de outras prioridades relacionadas com os recursos humanos e aprovadas pela Comissão.

[10] Objectivo nº 2: fundos para apoiar a conversão económica e social nas zonas com dificuldades estruturais, quer sejam industriais, rurais, urbanas ou dependentes da pesca.

3.2.1. Apoio do FEDER nas regiões dos objectivos nº 1 e nº 2

As zonas dependentes da pesca são elegíveis para o apoio financeiro dos fundos estruturais quer ao abrigo do objectivo nº 1, para promover o seu desenvolvimento e ajustamento estrutural, quer ao abrigo do objectivo nº 2, para apoiar a sua conversão económica e social. O FEDER é o principal instrumento financeiro utilizado para alcançar estes objectivos, através de medidas como o apoio às PME e ao artesanato, às redes de telecomunicações, ao transporte multimodal e aos serviços, incluindo às infra-estruturas portuárias. No quadro do FEDER, foi programado um montante de 19,2 mil milhões de euros destinados a essas medidas para o período de 2000-2006 (12,8 mil milhões para as regiões do objectivo nº 1 e 6,4 mil milhões para as do objectivo nº 2 - Anexo 2). No entanto, competirá às próprias regiões e aos Estados-Membros definir os tipos de acções a adoptar durante o período e seleccionar os projectos individuais.

Para incentivar um desenvolvimento equilibrado das zonas pluri-regionais, o FEDER apoia também, através da iniciativa comunitária INTERREG III, vários projectos de cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional, alguns dos quais têm por objecto a gestão integrada de zonas costeiras e a protecção dos recursos das bacias do Mediterrâneo e do Báltico.

3.2.2. Apoio do FSE nas regiões dos objectivos nº 1 e nº 2

O Fundo Social Europeu (FSE) apoia a adaptação e modernização das políticas e sistemas de ensino, formação e emprego. Além disso, apoia e complementa as actividades dos Estados-Membros destinadas ao mercado do trabalho e aos recursos humanos no respeito da Estratégia Europeia do Emprego. O FSE apoia, igualmente, através da iniciativa comunitária EQUAL, vários projectos inovadores transnacionais (principalmente em Espanha, França, Itália e Portugal) respeitantes à formação e à diversificação nos sectores das pescas e da aquicultura.

Globalmente, no período de programação 2000-2006, o financiamento do FSE às regiões que incluem zonas dependentes da pesca ascende a cerca de 5 mil milhões de euros (Anexo 3), essencialmente para as regiões do objectivo nº 1 (4,3 mil milhões de euros). Este montante não inclui as intervenções do objectivo nº 3, que não especificam os sectores ou zonas que deveriam ou poderiam beneficiar em primeira instância do apoio do FSE.

Ao analisar a possibilidade de focalizar os recursos do FSE no aumento do apoio à reestruturação do sector das pescas, em vez de os concentrar nas actividades actualmente programadas, devem ser considerados os seguintes três aspectos relativos à elegibilidade e à programação. Em primeiro lugar, as intervenções em apoio do desenvolvimento dos recursos humanos devem ser enquadradas no contexto da Estratégia Europeia de Emprego e das orientações anuais em matéria de emprego, que não privilegiam antecipadamente um determinado sector específico. Em segundo lugar, as medidas FSE em geral, e, especialmente, as incluídas nos programas do objectivo nº 3 não permitem uma identificação prévia dos participantes de um sector específico. Por último, são concedidos montantes do FSE para prioridades específicas, a fim de alcançar objectivos estratégicos acordados pela Comissão e pelos Estados-Membros. Deste modo, uma transferência das intervenções do FSE de forma a apoiar o sector das pescas teria de estar em consonância com a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos escolhida para beneficiar do apoio do FSE no âmbito de cada intervenção acordada.

3.2.3. Apoio do FEOGA para o desenvolvimento rural

O apoio ao desenvolvimento rural nas zonas dependentes da pesca não incluídas nas regiões do objectivo nº 1 é proporcionado pela secção Garantia do FEOGA [11]. Está disponível financiamento para um vasto leque de medidas de desenvolvimento rural que os Estados-Membros podem integrar no seu próprio programa de desenvolvimento rural. O nível geográfico da programação depende dos Estados-Membros; alguns optam por programas nacionais que abrangem todo o território (rural), e outros por uma abordagem fortemente regionalizada.

[11] Regulamento (CE) n° 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos. JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

Embora caiba ao Estado-Membro ou região escolher medidas em função da situação e das necessidades, a maior parte dos programas inclui o conjunto de possibilidades oferecidas pelo artigo 33º do regulamento do desenvolvimento rural para promover a adaptação e o desenvolvimento das zonas rurais. Esse artigo inclui uma série de medidas destinadas a promover o desenvolvimento rural integrado e a diversificação das economias rurais, o que pode ter um interesse especial para as zonas rurais com problemas de reconversão, incluindo as regiões costeiras.

O apoio ao desenvolvimento rural nas zonas dependentes da pesca incluídas nas regiões do objectivo nº 1 é proporcionado pela secção Orientação do FEOGA. Nas regiões do objectivo nº 1, as medidas de desenvolvimento rural [12] são integradas na programação dos fundos estruturais, incluindo as medidas possíveis ao abrigo do artigo 33º.

[12] Com excepção das quatro medidas designadas medidas de acompanhamento (reforma antecipada dos agricultores e trabalhadores agrícolas, ajuda à agricultura em zonas menos favorecidas, agroambiente e florestação de superfícies agrícolas), que são financiadas pela secção Garantia também nas regiões do objectivo nº 1.

Embora todas as medidas de desenvolvimento rural possam ser consideradas vantajosas para a economia rural (incluindo as zonas dependentes da pesca), as previstas no artigo 33º dirigem-se a um conjunto de intervenientes das zonas rurais bem mais amplo. Segundo os programas dos Estados-Membros (parte co-financiada pela União Europeia), o total das despesas de desenvolvimento rural previstas para o período 2000-2006 ascende a 50,4 mil milhões de euros (27,3 mil milhões para as regiões abrangidas pelo objectivo nº 1 e 23,1 mil milhões para as restantes), enquanto as despesas planificadas ao abrigo do artigo 33º ascendem a 11,4 mil milhões (7,8 mil milhões para as regiões do objectivo nº 1 e 3,6 mil milhões para as restantes).

Além disso, a iniciativa comunitária LEADER+ pode ser utilizada nas zonas rurais da União Europeia e para actividades que superam os limites das actividades do FEOGA, para promover novas estratégias locais de desenvolvimento sustentável.

3.3. Grau de execução destas medidas

Aparentemente, os Estados-Membros não planearam tirar muito proveito das medidas socioeconómicas específicas do IFOP. No respeitante aos outros fundos estruturais, uma das dificuldades com que se confronta o sector das pescas ou as regiões dependentes da pesca reside no facto de o seu peso socioeconómico ser relativamente baixo, pelo que beneficiam de pouca atenção dos Estados-Membros quando estes elaboram os seus programas para as regiões dos objectivos nº 1 e nº 2 ou do objectivo nº 3.

4. Medidas adicionais disponíveis a curto prazo

4.1. Propostas integradas na reforma da PCP

Foram previstas medidas especiais para os navios e os pescadores abrangidos por planos de gestão plurianuais. Uma vez que tais medidas foram pormenorizadamente descritas na comunicação relativa à reforma da política comum da pesca ("guia"), serão apenas referidas sucintamente.

4.1.1. Programa de incentivos para o abate dos navios

Os navios obrigados a reduzir as suas actividades em mais de 25% por força dos planos de gestão plurianuais serão elegíveis para um aumento de 20% do nível do prémio de demolição do IFOP.

4.1.2. Fundo de demolição

Será disponibilizado um montante suplementar de 32 milhões de euros em 2003 para complementar a verba total do IFOP para a demolição dos navios no âmbito dos planos de gestão plurianuais [13].

[13] Ver proposta COM(2002) 190 final da Comissão, referida na nota de rodapé 5 (secção 2.1.2).

4.1.3. Ajudas públicas para o equipamento ou a modernização dos navios de pesca

Continuarão a ser concedidas ajudas públicas para o equipamento ou para a modernização dos navios de pesca, incluindo para tornar a pesca mais selectiva, desde que essas ajudas não digam respeito à capacidade em termos de arqueação ou de potência e não aumentem a eficácia das artes de pesca.

4.1.4. Apoio para a diversificação das fontes de rendimento dos pescadores

A alteração do regulamento do IFOP proposta inclui uma alteração do artigo 12º (medidas socioeconómicas) para sublinhar que os pescadores com, pelo menos, 5 anos de experiência podem receber prémios forfetários individuais não renováveis para os ajudar a diversificar permanecendo ao mesmo tempo envolvidos na pesca. Baseia-se em duas premissas: em primeiro lugar, o apoio financeiro aos pescadores que desejem diversificar as suas actividades, continuando a pescar a tempo parcial ou numa base sazonal, incentivá-los-ia a complementar os seus rendimentos; em segundo lugar, diminuir a dependência dos seus rendimentos globais relativamente à pesca atenuaria, podendo mesmo eliminar, o impacte negativo nestes rendimentos dos regimes de limitação do esforço de pesca.

4.2. Reprogramação dos fundos estruturais europeus

Dado que as operações financiadas pelos fundos estruturais têm de estar em conformidade com as políticas comunitárias [14], e uma vez que a reforma da PCP implica que certas formas de apoio às frotas da União Europeia deixarão de ser elegíveis, seria necessária uma reprogramação do IFOP para atenuar, tanto quanto possível, o impacte socioeconómico das reduções do esforço de pesca. Contudo, as acções comunitárias podem apenas complementar as acções nacionais correspondentes [15], ou contribuir para elas, e a iniciativa para alterar os elementos financeiros e políticos de um determinado programa cabe às autoridades de gestão ou ao comité de acompanhamento do programa ao nível nacional ou regional.

[14] Artigo 11º Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).

[15] Artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1260/1999.

A reprogramação das intervenções dos outros fundos estruturais poderia também contribuir, em certa medida, para atenuar o impacte socioeconómico das reduções do esforço de pesca, especialmente em zonas dependentes da pesca. No entanto, o impacte dessa reprogramação seria, provavelmente, limitado, dado que os Estados-Membros podem já ter assumido compromissos quanto à utilização futura dos fundos programados, que o financiamento existente e as decisões políticas se baseiam em necessidades e prioridades cuja importância não está relacionada com o estado dos recursos haliêuticos e que a revisão intermédia dos fundos estruturais não tem por objectivo proceder a uma revisão total dos programas.

4.2.1. Opiniões dos Estados-Membros sobre a reprogramação do IFOP

Durante as consultas bilaterais, os Estados-Membros não obstaram ao princípio de reprogramação, mas as suas abordagens diferiam em função da respectiva posição relativamente à proposta de eliminação progressiva de certos tipos de ajuda estrutural à frota de pesca. Certos Estados-Membros manifestaram a sua oposição a esta eliminação, tendo os restantes acordado em reprogramar dando prioridade aos prémios de demolição e, caso necessário, às medidas socioeconómicas.

Os Estados-Membros sublinharam, igualmente, que as decisões de reprogramação serão baseadas nos seguintes elementos:

- financiamentos já autorizados ou pagos quando forem aplicados os planos de gestão plurianuais, que determinarão os financiamentos a reprogramar,

- financiamentos já programados para o ajustamento da frota e medidas socioeconómicas,

- resultado das negociações sobre a proposta de política em matéria de ajuda à frota,

- flexibilidade para reprogramar financiamentos provenientes de outros eixos (por exemplo, aquicultura, transformação), não esquecendo que a maioria dos Estados-Membros manifestou grandes reservas quanto a esta questão.

4.2.2. Reprogramação do IFOP para apoiar o ajustamento da frota e as medidas sociais

Eliminar, a partir de 2003, as medidas relativas à transferência de navios de pesca, incluindo no contexto das sociedades mistas, assim como as ajudas para a construção de novos navios de pesca e as medidas para limitar as ajudas para a modernização dos navios de pesca a certos fins libertaria verbas comunitárias num montante de 611 milhões de euros que não poderiam ser utilizadas como previsto nos programas. Esta estimativa parte da hipótese de que, antes do final de 2002, terá sido utilizado um terço dos montantes programados para a transferência de navios e sociedades mistas durante o período 2000-2006. Restariam assim 151,1 milhões de euros, uma vez que a transferência de navios de pesca e as empresas mistas deixariam de ser elegíveis para o apoio do IFOP. A estimativa baseia-se também na hipótese de que um terço dos montantes programados para a ajuda para a construção durante o período 2002-2006 será gasto até ao final de 2002, enquanto a modernização permanecerá elegível, embora de um modo limitado. Foi, assim, calculado que poderia ser reafectado um montante de 460,6 milhões de euros provenientes do eixo construção e modernização.

Dado que qualquer exercício de reprogramação deve ser efectuado ao nível dos Estados-Membros, e não, globalmente, ao nível do IFOP, a disponibilidade real de meios suplementares para os diferentes Estados-Membros não atinge o montante teórico de 611 milhões de euros no total.

Convida-se os Estados-Membros a decidir afectar os fundos assim disponibilizados pela proposta de reforma da PCP às medidas socioeconómicas, uma vez que os montantes até agora programados permanecem limitados (3% do IFOP). Todavia, isto dependeria da sua vontade de criar regimes de reforma antecipada ou de desemprego especificamente para o sector das pescas, possibilidade que, até agora, foi afastada pela maioria dos Estados-Membros que não previram consagrar fundos a este eixo (Dinamarca, Alemanha e Reino Unido).

4.2.3. Outros fundos estruturais

Os Estados-Membros que sofram as consequências socioeconómicas de grandes reduções do esforço de pesca efectuadas no âmbito da revisão da PCP podem reprogramar a ajuda estrutural recebida ao abrigo dos objectivos nºs 1, 2 e 3. Isto poderia ter lugar aquando da revisão intermédia das intervenções dos fundos estruturais previstas para o final de 2003 ou inícios de 2004. Para preparar esta revisão, as autoridades de gestão nacionais estão a proceder a uma avaliação intermédia com o objectivo concreto de analisar a pertinência das prioridades da ajuda concedida, atendendo ao contexto socioeconómico e aos riscos e potencialidades das regiões ou sectores implicados. Uma vez terminada esta avaliação, caberá às regiões e aos Estados-Membros propor alterações adequadas das prioridades existentes.

Deveria, igualmente, ser possível identificar zonas que ainda não são abrangidas pelo objectivo nº 1 ou nº 2, mas que exigem uma assistência especial, com vista à sua possível inclusão no objectivo nº 2. O regulamento-quadro dos fundos estruturais [16] permite uma alteração das zonas do objectivo nº 2 no âmbito da revisão intermédia, desde que essa adaptação não leve a um aumento da população afectada no Estado-Membro em causa.

[16] Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).

5. Outras opções a mais longo prazo

5.1. Melhor sinergia entre os fundos estruturais com vista ao desenvolvimento socioeconómico das zonas dependentes da pesca

As possibilidades de utilizar o IFOP na sua forma actual para o desenvolvimento de actividades alternativas são limitadas, uma vez que este instrumento não pode ser utilizado para apoiar actividades não pertencentes ao sector das pescas. O alargamento do âmbito do regulamento do IFOP de modo a permitir o apoio do IFOP às actividades não pertencentes ao sector das pescas para reduzir o nível de dependência das comunidades costeiras relativamente a este sector é muito pouco provável antes do próximo período de programação (2007-2014). Até lá, dever-se-ia fomentar um melhor diálogo entre as autoridades nacionais ou regionais e os ministérios competentes pela gestão dos fundos estruturais para permitir uma maior sinergia na sua utilização, a fim de maximizar o seu impacte e garantir que todos os sectores necessitados possam beneficiar das várias medidas disponíveis ao abrigo destes Fundos.

5.2. Medidas específicas a favor da pequena pesca

A pequena pesca, definida como a pesca praticada por navios de comprimento inferior a 12 metros de fora a fora que não utilizem artes rebocadas, merece uma consideração especial uma vez que representa 75% do número total de navios de pesca da União Europeia (77% se se incluírem os navios que utilizam artes rebocadas) e 44% do emprego no sector da captura (50% se se incluírem os navios que utilizam artes rebocadas), sendo a sua contribuição para o total de capturas da ordem de 20%.

As medidas de ajuda financeira a favor da pequena pesca não tiveram o efeito desejado de protecção deste sector. Pelo contrário, a parte que a pequena pesca representa dentro da frota diminuiu de forma constante ao longo dos anos.

Dado que a concorrência com navios de pesca maiores e mais eficientes é um dos principais problemas, os Estados-Membros poderiam contribuir para proteger eficazmente a pequena pesca mediante medidas que não a ajuda financeira, como reservar à frota da pequena pesca certas zonas costeiras (por exemplo, a zona das 12 milhas) ou uma dada percentagem da parte nacional do esforço de pesca concedido no âmbito dos planos de gestão plurianuais.

Para manter o emprego nas zonas costeiras e atenuar o impacte socioeconómico dos planos de gestão plurianuais nas zonas costeiras mais dependentes da pesca, o regime de ajuda estrutural poderia também ser adaptado às necessidades das frotas da pequena pesca costeira.

5.3. Melhoramento da imagem do sector

É necessário melhorar a imagem do sector, especialmente para atrair os jovens. Poderiam ser tomadas iniciativas para adaptar a formação a novas exigências no respeitante à segurança, a preocupações ambientais, à gestão empresarial, etc.

O diálogo social deveria, igualmente, ser reforçado para melhorar o quadro social da pesca e refrear a tendência actual dos jovens para abandonar o sector poucos anos depois de nele terem entrado, devido às duras condições de trabalho. A Comissão convidará os parceiros sociais, designadamente o "Comité do Diálogo Sectorial no Sector da Pesca Marítima", a examinar as medidas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho no sector das pescas. Com o mesmo intuito, a Comissão procederá à revisão da legislação vigente para apresentar propostas sobre melhores condições de trabalho e protecção social, já que a pesca continua a ser uma das mais perigosas actividades profissionais, com taxas de acidentes muito superiores às do resto do sector primário. Sempre que necessário, a Comissão apresentará propostas de melhoria do quadro jurídico em causa.

Uma vez que a reforma da política comum da pesca inclui a eliminação das ajudas estruturais para a renovação da frota com o concomitante aumento dos prémios de demolição, é provável que o preço dos navios em segunda mão em bom estado aumente. Poderiam também ser previstas outras medidas para facilitar a compra de um primeiro navio não só para pescadores jovens, como também para pescadores que desejem abandonar a pesca do largo para se dedicarem a actividades de pesca mais próximas da costa. Assim, medidas específicas de compensação proporcionariam aos jovens pescadores a perspectiva de poderem um dia criar a sua própria empresa de pesca.

No entanto, o maior contributo para melhorar a imagem dos sectores seriam medidas que aumentassem a rentabilidade da actividade de pesca, o que depende acima de tudo de uma maior abundância dos recursos e da redução da concorrência entre as frotas que exploram esses recursos.

5.4. Reforço do papel das mulheres

O reconhecimento e o reforço do papel das mulheres no sector das pescas e na promoção de um desenvolvimento costeiro sustentável seriam bastante apreciados. Deve dar-se especial atenção à formação profissional no sector das pescas para as mulheres que participem ou desejem participar nas actividades contabilísticas e de gestão (por exemplo, gestão, comercialização, comércio a retalho, planificação empresarial, contabilidade, legislação laboral e tributação, segurança no mar, ambiente e gestão de recursos, etc.). Também poderia ser prestado apoio às mulheres que desejassem incorporar na produção um maior valor acrescentado (por exemplo, controlo de qualidade, transformação moderna, disposições sanitárias legislativas e regulamentares, etc.). Por último, poder-se-ia apoiar as mulheres que desejassem participar em actividades económicas alternativas, compatíveis ou não com a prossecução da sua actividade no sector das pescas.

Em Janeiro de 2003, a Comissão organizará uma conferência sobre o papel das mulheres no sector das pescas para que estas possam trocar experiências e melhores práticas e para determinar as acções susceptíveis de reforçar o seu papel no sector das pescas e nas zonas dependentes da pesca, especialmente através da promoção de uma pesca sustentável.

5.5. Melhor avaliação e acompanhamento do nível de dependência das comunidades costeiras relativamente ao sector das pescas

É necessário encontrar uma melhor metodologia para avaliar o nível de dependência das comunidades costeiras relativamente ao sector das pescas e prever o impacte na sua economia dos regimes e medidas de gestão alternativos. É também necessário avaliar a contribuição local ou regional das actividades de pesca e aquicultura para a criação de emprego e riqueza.

Uma série de 22 programas regionais concluídos no princípio de 2000 [17] visava efectuar uma avaliação pormenorizada do emprego e do nível de dependência das regiões europeias relativamente à pesca. Paralelamente, foi realizado um estudo de coordenação e de consolidação que incluía, entre outras tarefas, a quantificação, descrição e exame do nível da dependência regional relativamente à pesca na União Europeia, bem como o exame da evolução do emprego no sector da pesca e da sua dependência em relação a este sector desde 1990. Estes estudos constituíram uma actualização de uma análise anterior semelhante efectuada no princípio da década de 90.

[17] Uma apresentação pormenorizada da metodologia e os principais resultados destes estudos, bem como uma base de dados completa podem ser consultadas no site Web http://europa.eu.int/comm/fisheries/doc_et_publ/liste_publi/dgf1.html.

Está a ser desenvolvido um projecto de investigação destinado a avaliar e ajustar a metodologia utilizada para os estudos socioeconómicos e para definir novos instrumentos e modelos, a fim de avaliar a contribuição da pesca e da aquicultura para o desenvolvimento regional. Antes do final de 2002 deverá também ser concluído um estudo metodológico, actualmente em curso, para estabelecer indicadores socioeconómicos e determinar a importância relativa do sector das pescas nas regiões ou zonas mais dependentes da pesca. Estes aspectos metodológicos serão utilizados para uma futura avaliação, mais precisa, do nível de dependência das comunidades costeiras relativamente às actividades de pesca.

5.6. Uma estratégia para apoiar o desenvolvimento costeiro sustentável

Até agora, o objectivo implícito da reestruturação da frota foi o de promover a especialização e a intensificação das actividades dos pescadores. Uma outra estratégia consistiria em incentivar a diversificação destas actividades, o que poderia fazer-se combinando a pesca durante uma parte do ano, com outras actividades económicas. A diversificação fora do sector das pescas poderia também ser incentivada para dar emprego aos pescadores que desejem abandonar o sector da captura sem ter de sair das suas regiões costeiras. Há, no entanto, muitos obstáculos à diversificação, nomeadamente a necessidade de respeitar novas regulamentações (por exemplo, no domínio da segurança e da saúde), bem como restrições sociais e culturais, uma vez que a profissão de pescador e o correspondente modo de vida exigem ou favorecem competências comportamentais que podem não ser adequadas para exercer outras actividades económicas. Estes obstáculos devem ser tomados em consideração ao elaborar uma estratégia destinada a promover a contribuição do sector das pescas para o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras.

Na realidade, no âmbito de uma estratégia desse tipo, o sector das pescas não pode ser considerado isolado, como o provou o programa de demonstração da União Europeia sobre a gestão integrada da zona costeira [18]. Pelo contrário, aquilo de que se precisa é de uma abordagem integrada que implique todos os sectores, níveis de administração e interessados importantes, seguindo os princípios definidos na recomendação [19] da União Europeia sobre a gestão integrada da zona costeira. Neste contexto, deveria ser lançada uma reflexão sobre o futuro da política estrutural para o sector das pescas (após 2006), por exemplo no quadro de uma conferência a organizar no princípio de 2004.

[18] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativamente à gestão integrada da zona costeira: uma estratégia para a Europa, COM(2000)547 de 27.9.2000.

[19] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa, 2000/413/CE, L 148 de 6.6.2002, p. 24.

6. Conclusão

As consultas bilaterais com os Estados-Membros confirmaram que o número de perdas de emprego calculado pela Comissão para avaliar as necessidades financeiras que poderiam resultar da reforma da política comum da pesca não pode ser considerado senão como uma estimativa teórica baseada num determinado número de hipóteses. Foi assim destacado que o número de empregos que provavelmente serão afectados pela reforma da política comum da pesca no sector das pescas dependerá de factores como o resultado das negociações sobre a política de ajuda à frota, a política dos Estados-Membros relativamente à repartição nacional das limitações do esforço de pesca, o aumento da carência de mão-de-obra observada no sector da captura na maior parte dos Estados-Membros e as possibilidades de emprego noutros sectores. Os Estados-Membros confirmaram pois, que, nesta fase, não era possível efectuar uma estimativa mais realista e mais fiável do número de empregos perdidos, e que a estimativa da Comissão deveria ser considerada como um valor máximo dificilmente alcançável.

Nestas condições, qualquer necessidade financeira complementar deve ser contemplada prioritariamente no âmbito dos fundos estruturais existentes, especialmente do IFOP. Os Estados-Membros confirmaram a sua vontade de proceder a uma reprogramação, mas reiteraram que qualquer reprogramação dependeria em grande medida do resultado das negociações sobre a política de ajuda à frota e das decisões nacionais ainda não adoptadas sobre a repartição dos limites do esforço de pesca, bem como de uma possível e mais ampla utilização de medidas socioeconómicas, caso estas venham a ser necessárias.

Embora uma grande parte do debate sobre o impacte provável das alterações da política de ajuda à frota tenha incidido nas repercussões negativas, é necessário realçar que algumas destas repercussões podem, na realidade, revelar-se positivas. Incentivar a demolição de navios de pesca mais velhos e menos rentáveis ao mesmo tempo que se suprime a ajuda para a renovação da frota, por exemplo, pode levar a um aumento do preço dos navios em segunda mão, o que pode ser considerado como uma desvantagem para os candidatos à compra de navios ou como uma vantagem para os armadores que desejem reformar-se. A melhoria das condições financeiras do abate dos navios pode, efectivamente, incentivar os armadores a reformarem-se mais cedo do que o planeado inicialmente, contribuindo assim para a redução do esforço de pesca em benefício de todo o sector.

De qualquer modo, mesmo depois de contrabalançar as repercussões positivas e negativas socioeconómicas das reduções do esforço de pesca no quadro dos planos de gestão plurianuais, é indubitável que adiar as medidas exigidas dada a actual sobreexploração dos recursos haliêuticos comuns comportaria custos sociais muito maiores. Um adiamento agora teria por único efeito provocar a deterioração contínua destes recursos e a ruptura provável das unidades populacionais mais ameaçadas. Esta situação teria como consequência rendimentos económicos escassos para um número ainda maior de navios de pesca, a falência dos proprietários de navios incapazes de reembolsar os seus empréstimos, especialmente no caso daqueles que tenham adquirido os navios de pesca mais recentes e mais caros, bem como a persistência, e, provavelmente, a agravação, da perda de emprego no sector da captura. Quando a União Europeia se decidisse a adoptar os programas de redução do esforço necessários, seriam inevitáveis medidas mais radicais, incluindo o encerramento total das pescarias cujas unidades populacionais alvo se encontrassem em situação de ruptura. As experiências da ruptura da pescaria do arenque do mar do Norte no final dos anos setenta e mais recentemente, a da pescaria do bacalhau na Terranova deveriam servir para nos lembrarmos da gravidade da crise com que nos enfrentamos.

Anexo 1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Anexo 2

Montantes das ajudas do FEDER que podem estar relacionadas com os sectores das pescas e das infra-estruturas portuárias (2000-2006) (milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

NB: O quadro supra contém as principais medidas que provavelmente serão aplicadas às regiões dependentes da pesca. Os dados dizem respeito à dotação total do FEDER para as regiões e zonas elegíveis ao abrigo dos objectivos nº 1 e nº 2 durante todo o período de programação 2000-2006. A escolha do tipo de medida foi efectuada em função da sua ligação com os sectores da pesca ou com as infra-estruturas portuárias. Os dados provêm dos complementos de programação recebidos no início do período. Não podem ser considerados como dotações disponíveis especificamente para zonas dependentes da pesca.

Anexo 3

Montantes estimados do FSE atribuídos às regiões que incluem zonas costeiras (2000-2006) (milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

NB: O presente quadro apresenta uma panorâmica geral do financiamento do FSE concedido para o desenvolvimento dos recursos humanos em zonas costeiras e/ou relacionadas com o sector das pescas. Já que as intervenções do objectivo nº 3 normalmente não determinam sectores específicos, foi dada prioridade à identificação das intervenções do FSE nas zonas costeiras no âmbito dos programas regionais dos objectivos nº 1 e nº 2. Os valores fornecidos deveriam, no entanto, ser interpretados com cautela, já que não têm em conta o estado efectivo de execução dos programas, nem os compromissos que os Estados-Membros possam já ter assumido quanto à utilização futura do financiamento do FSE; além disso, estes valores não são homogéneos, pelo que não podem ser comparar-se entre Estados-Membros e regiões.

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