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Document 52002DC0364
Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - On a framework for the promotion of employee financial participation
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao comité económico e social e ao comité das regiões - Um quadro de acção para promover a participação financeira dos trabalhadores
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao comité económico e social e ao comité das regiões - Um quadro de acção para promover a participação financeira dos trabalhadores
/* COM/2002/0364 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao comité económico e social e ao comité das regiões - Um quadro de acção para promover a participação financeira dos trabalhadores /* COM/2002/0364 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Um quadro de acção para promover a participação financeira dos trabalhadores ÍNDICE 1. Introdução 2. Participação financeira: principais tendências e desafios 2.1. Tipos de participação financeira 2.2. Vantagens da participação financeira 2.3. Tendências recentes na participação financeira dos trabalhadores 2.4. Sinergias com outras iniciativas comunitárias 2.5. Os desafios da participação financeira dos trabalhadores 3. Princípios gerais 4. Obstáculos transnacionais 4.1. O problema 4.2. Os principais obstáculos 4.3. O futuro 5. Alargar a divulgação dos sistemas de participação financeira 5.1. Desenvolver ambientes favoráveis à participação financeira 5.2. Desenvolver o diálogo social 5.3. Alargar o âmbito da participação financeira 5.4. Melhorar a informação através de estudos e de investigação 5.5. Construir redes 5.6. Apoio a iniciativas de participação financeira 6. Conclusões 1. Introdução O debate sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e nos resultados das empresas - directamente, através da partilha dos lucros, ou indirectamente, através de participação no capital - ganhou recentemente um novo ímpeto em toda a Europa. Ainda que a participação financeira tenha já uma longa tradição de sucessos em vários Estados-Membros, em muitos outros foram escassos os progressos registados durante muito tempo. A situação porém alterou-se recentemente. Muitos Estados-Membros lançaram iniciativas destinadas a promover os sistemas de participação financeira e a criar condições mais favoráveis à sua introdução. Recentes acontecimentos contribuíram para este renovado interesse pela problemática da participação financeira dos trabalhadores. A Cimeira de Lisboa, em Março de 2000, definiu um novo objectivo estratégico para a União Europeia: "tornar-se a mais competitiva e dinâmica economia assente no conhecimento, capaz de propiciar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social". A participação financeira dos trabalhadores poderá constituir um importante contributo para a consecução deste objectivo. Inúmeros estudos e muitos exemplos concretos revelam que, quando realizada de forma correcta, a participação financeira dos trabalhadores não só reforça a produtividade, a competitividade e a rendibilidade das empresas, como também pode constituir fonte de incentivo ao envolvimento dos trabalhadores na actividade empresarial, à melhoria da qualidade do trabalho e ao reforço da coesão social. As experiências positivas com os regimes de participação financeira em muitos países decerto contribuíram para colocar esta questão na agenda política em toda a UE. A experiência dos EUA em particular é reveladora do importante impacto que a participação financeira pode ter em termos de crescimento económico, de dinamização da mudança e de garantia do contributo dos trabalhadores para esta crescente prosperidade. Acresce serem cada vez mais as empresas sensibilizadas para as potencialidades dos regimes de participação financeira, enquanto importante instrumento de motivação dos trabalhadores, de identificação dos seus interesses com os dos accionistas, de recrutamento e fidelização do pessoal. Ao mesmo tempo, os recentes acontecimentos relacionados com o colapso de várias empresas que tinham sistemas de participação no capital são também reveladores dos riscos potenciais ligados a estes sistemas. Pelo menos em alguns dos casos, é óbvio que se poderia e deveria ter feito mais para salvaguardar os interesses dos trabalhadores e limitar a sua exposição a riscos excessivos. Isto é válido especialmente no que se refere aos regimes de participação associados aos planos de poupança-reforma nos quais não foram respeitados os princípios fundamentais da diversificação do risco e da transparência. Estes exemplos mostraram claramente que, para que se possa fazer o melhor uso da participação financeira dos trabalhadores, é indispensável respeitar um conjunto de princípios gerais. Principais objectivos No seguimento da anunciada Comunicação acompanhada de um plano de acção sobre participação financeira na Agenda de Política Social de Junho de 2000, são os seguintes os objectivos da presente comunicação: * formular linhas de orientação para o ulterior desenvolvimento da participação financeira dos trabalhadores na Europa, destacando um conjunto de princípios gerais; * promover uma utilização mais intensa dos sistemas de participação financeira na Europa, através da apresentação de um programa de acção para o período 2002-2004; * vencer os obstáculos transnacionais que actualmente impedem a introdução à escala europeia de sistemas de participação financeira, propondo acções concretas. A presente comunicação assenta em algumas anteriores iniciativas da UE: * Em 1991, a Comissão apresentou o relatório PEPPER I, "Promover a participação dos trabalhadores nos lucros e nos resultados das empresas" [1], que fazia uma síntese da situação em matéria de participação financeira na Europa. [1] Supplement0 3/91, Europa Social. * Com base neste relatório, o Conselho adoptou uma Recomendação [2] em 1992 na qual convidava os Estados-Membros a reconhecer as vantagens potenciais do uso mais generalizado de fórmulas de participação dos trabalhadores, tendo em conta o papel e a responsabilidade dos parceiros sociais e de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais. [2] Recomendação do Conselho de 27 de Julho de 1992 relativa à promoção da participação dos trabalhadores assalariados nos lucros e nos resultados das empresas (incluindo a participação no capital) (92/443/CEE) * O relatório PEPPER II [3] sobre a aplicação da Recomendação do Conselho sublinha o facto de os sistemas de participação financeira estarem associados a um importante número de vantagens, designadamente em termos de níveis mais elevados de produtividade, emprego e participação dos trabalhadores. Realça ainda que o desenvolvimento da participação financeira foi fortemente influenciado por medidas governamentais, designadamente os incentivos fiscais. Todavia, concluiu também que a perspectiva global das políticas dos Estados-Membros relativamente aos sistemas PEPPER não tinha evoluído significativamente e que havia pouco intercâmbio de informações. [3] Relatório da Comissão Pepper II COM(96) 697. * Na Resolução que aprovou sobre o Relatório PEPPER II, o Parlamento Europeu apelou à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais para que se empenhassem numa mais vasta divulgação dos sistemas de participação financeira. A presente comunicação reflecte os resultados de um processo de consulta intenso lançado na sequência de um documento de trabalho de Julho de 2001 [4], que envolveu todos os principais agentes e, em especial, os parceiros sociais. [4] Participação financeira dos trabalhadores na União Europeia. Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão SEC(2001) 1308. Todas as respostas recebidas de governos, parceiros sociais, peritos, etc. acolheram com agrado a iniciativa da Comissão de relançar o debate sobre a participação financeira e chamaram a ulteriores acções para promover a sua intensificação. Registou-se amplo consenso em especial em torno dos grandes princípios identificados no documento de trabalho, da necessidade de eliminar os obstáculos transnacionais e da oportunidade de se intensificar o intercâmbio de informações e experiências, designadamente com um exercício de avaliação comparativa e com o apuramento de boas práticas. Este processo incluiu também uma conferência organizada conjuntamente com a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. Principais elementos De harmonia com os objectivos acima mencionados e tendo em conta os resultados do processo de consulta, a presente comunicação incidirá sobre as seguintes grandes questões: * Princípios gerais da participação financeira * Obstáculos transnacionais * Fomento de uma mais vasta divulgação da participação financeira na Europa. 2. Participação financeira: principais tendências e desafios 2.1. Tipos de participação financeira A participação financeira dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas pode revestir diferentes formas. O elemento comum e a principal característica reside no facto de que o objectivo visado é o de associar os trabalhadores - geralmente numa base colectiva - aos lucros e/ou resultados da empresa. Os relatórios PEPPER e a Recomendação do Conselho destacam duas grandes categorias de sistemas de participação financeira: participação nos lucros e participação no capital. A participação nos lucros implica a partilha de lucros entre quem dá o capital e quem dá o trabalho, sendo que para além de uma remuneração fixa, os trabalhadores recebem um suplemento variável em função dos lucros ou de outra medida dos resultados da empresa. A participação dos trabalhadores no capital traduz uma participação indirecta dos trabalhadores nos resultados da empresa através de dividendos e/ou de uma valorização do capital que os trabalhadores detêm. As opções de compra constituem uma outra forma de participação financeira dos trabalhadores, próxima da participação no capital da empresa mas com algumas características específicas. As opções de compra dão aos trabalhadores o direito de comprar acções da empresa a um dado preço durante um período de tempo determinado. Apresentam analogias com os sistemas de participação no capital na medida em que podem levar à detenção de acções. Todavia, ao contrário da participação no capital, as opções de compra não implicam necessariamente a detenção efectiva de acções da empresa. No âmbito da participação nos lucros, existem também os sistemas de participação nos ganhos ('gainsharing'), não directamente ligados aos resultados financeiros da empresa, mas a outros critérios como os aumentos de produtividade, as reduções de custos ou determinados objectivos qualitativos. Daí que se aproximam geralmente mais dos sistemas de remuneração baseada no desempenho do que da participação financeira. Todavia, na medida em que tais sistemas assentam em medidas de desempenho relativamente amplas, que tais medidas se aplicam a um nível colectivo, o gainsharing pode ser considerado no âmbito da participação financeira. Esta questão é particularmente importante em relação ao sector público ou não lucrativo, em que as formas tradicionais de participação financeira nem sempre se podem aplicar. Na prática, existe uma vasta gama de regimes de participação financeira que não se confinam aos já descritos, mas que podem também associar diferentes elementos de perspectivas distintas. Os modelos de participação financeira podem também incluir a acumulação de activos ou os planos de poupança para trabalhadores, desde que as contribuições para estes regimes estejam ligadas aos resultados da empresa e/ou os mesmos possam contribuir para uma qualquer forma de participação dos trabalhadores no capital da empresa. A grande diversidade de sistemas de participação financeira dos trabalhadores, não só entre os Estados-Membros mas ao nível de cada um deles também reflecte a variedade dos objectivos associados a estes sistemas. A existência de diferentes modelos de participação financeira é essencial para adaptar os mesmos a necessidades e objectivos distintos. Para que se possam aproveitar plenamente as várias oportunidades dos sistemas de participação financeira dos trabalhadores, muitas vezes será preferível avançar com mais do que um sistema ou desenvolver combinações de vários modelos. A presente comunicação não se circunscreve a um tipo específico de participação, antes pretende abranger questões de ordem geral relacionadas com a promoção de uma mais vasta divulgação de diferentes tipos de participação financeira dos trabalhadores. É importante reconhecer que as opções que os vários sistemas proporcionam às empresas e aos trabalhadores representam um importante trunfo que importa valorizar. 2.2. Vantagens da participação financeira A participação dos trabalhadores nos lucros e nos resultados da empresa está associada a um conjunto de potenciais benefícios para as empresas, os trabalhadores e a economia em geral. De acordo com um estudo recente levado a cabo pela Comissão [5],as principais razões que levaram as empresas a introduzir sistemas de participação financeira residiram na vontade de associar os trabalhadores aos resultados da empresa, de incutir neles a ideia de pertencerem à empresa e de partilhar objectivos comuns e aproximar os interesses dos trabalhadores dos dos accionistas. A participação financeira é também um instrumento importante para recrutar e fidelizar pessoal, além de que constitui uma forma de motivar dos trabalhadores, reforçar a sua lealdade e o seu empenho, aumentar a produtividade, a competitividade e a rendibilidade. Por fim, a participação financeira também pode ser um importante instrumento para aumentar o capital, especialmente para as empresas recém-criadas. [5] F. van den Bulcke (2000): Uma perspectiva empresarial da participação financeira na União Europeia. Objectivos e obstáculos Para os trabalhadores, a participação financeira contribui para uma maior identificação destes com os objectivos da empresa, com mais empenho na vida e na evolução da mesma. Quando associada a outras práticas de gestão e à modernização da organização do trabalho, a participação financeira pode melhorar a qualidade do emprego e ser fonte de satisfação profissional acrescida. Além disso, os sistemas de participação financeira servem de apoio à formação dos trabalhadores e permitem-lhes uma participação mais intensa no crescimento económico do que a que seria possível por via exclusiva do rendimento salarial. Inúmeros estudos [6] sugerem também que a participação financeira tem um impacto positivo nos níveis de emprego e pode reforçar a estabilidade do emprego no ciclo empresarial. A participação financeira pode também reforçar a ligação entre rendimento e produtividade, na medida em que as empresas com níveis de produtividade mais elevados registam maiores lucros, nos quais os trabalhadores participam. Esta situação pode também surtir efeitos benéficos no funcionamento do mercado de trabalho e nos níveis de emprego. Sobretudo quando ligados ao financiamento de start-up e à provisão de capital de risco para as novas empresas, os sistemas de participação financeira têm um papel inovador e importante a desempenhar em relação ao crescimento económico e à mudança. [6] Ver, por exemplo, Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (2001a): Recent trends in employee financial participation, Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (2001b): Employee share-ownership and profit-sharing in the EU A participação financeira contribui assim também para a realização de objectivos de política social, na medida em que alarga a base de participação na formação de riqueza e reforça a coesão social. Inúmeros estudos empíricos sobre o impacto da participação financeira apontam para uma relação positiva entre esta e diferentes medidas de desempenho. Esta correlação é mais acentuada e está mais consolidada no que se refere à partilha de lucros. Vários estudos relevantes dão ainda conta de um impacto positivo na motivação e na realização profissional. Estudos recentes evidenciam por exemplo que os efeitos positivos da participação financeira são mais evidentes quando esta é bem concebida e integrada numa estratégia global de gestão participativa assente na parceria. Os benefícios da participação financeira parecem também ser mais pronunciados quando esta é utilizada em concomitância com outros instrumentos de política de recursos humanos, designadamente a formação ou a introdução de novas formas de organização do trabalho. Tanto os estudos teóricos como as análises empíricas evidenciam os importantes benefícios que os trabalhadores podem retirar da participação financeira, o que confirma a necessidade de esforços acrescidos por parte de todos os intervenientes para tornar a participação financeira acessível a uma maior escala e alargar a sua cobertura. 2.3. Tendências recentes na participação financeira dos trabalhadores Duas grandes características marcam o desenvolvimento dos sistemas de participação financeira na Europa. * seu grau de expansão é relativamente limitado. Enquanto que a participação nos lucros está bastante desenvolvida, a participação no capital não está muito difundida. * Acresce que a participação financeira está desenvolvida de modo muito dispare nos diferentes Estados-Membros. Enquanto que alguns Estados-Membros apresentem longas tradições de promoção da participação financeira, noutros estas práticas conhecem ainda uma escala muito limitada. De acordo com um estudo realizado pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho que abrangeu 10 Estados-Membros, em 1997, 72% das empresas não tinham qualquer sistema de participação financeira [7]. Os sistemas de participação no capital são raros, existindo apenas em 9% das empresas. Os sistemas de participação financeira são mais comuns em França e no Reino Unido, países onde abrangem mais de 50% das empresas. [7] Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (2001a). A participação financeira é mais frequente nas empresas de maior dimensão. Oito por cento das empresas com menos de 49 trabalhadores não utilizam qualquer sistema de participação financeira. Em contrapartida, cerca de um terço das empresas com mais de 200 trabalhadores tinham já introduzido a participação financeira nas respectivas práticas empresariais. Estudos mais recentes relativos a empresas com mais de 200 trabalhadores [8] revelam que mais de metade lançaram sistemas de participação nos lucros em 1999/2000 e que menos de um terço tinha sistemas de participação no capital (ver Quadro 1). [8] Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (2001b). Quadro 1: Sistemas de participação financeira por país (proporção de unidades empresariais com sistemas de participação financeira, %, 1999/2000) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Fonte: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (2001b): Employee share-ownership and profit-sharing in the EU. Os diferentes graus de difusão dos sistemas de participação financeira nos vários países reflectem estratégias políticas distintas nos Estados-Membros. A participação financeira dos trabalhadores têm importantes tradições em França e no Reino Unido, países onde os sucessivos governos promoveram a sua utilização. Na Irlanda, Finlândia e Países Baixos, o Relatório PEPPER II deu conta de um apoio governamental acrescido à participação financeira, designadamente com a aprovação de nova legislação e a introdução de mais incentivos. Nos outros Estados-Membros, esse apoio foi pouco ou quase nenhum. Em alguns países, entre os quais se contam a Alemanha, a Espanha e a Itália, os governos apelaram aos parceiros sociais para que colocassem a participação financeira na respectiva agenda política. Entretanto, o debate sobre a participação financeira ganhou novo ímpeto a vários níveis. No que se refere aos Estados-Membros, já não são os líderes tradicionais quem mais activamente a promove. Nos últimos anos registaram-se novas acções na esfera legislativa e prática em inúmeros países, designadamente na Bélgica, Irlanda, Finlândia, Áustria e Países Baixos Ulteriores medidas foram também tomadas em França e no Reino Unido. Na Itália, a participação financeira dos trabalhadores foi integrada no recente Livro Branco da reforma do mercado de trabalho. Na Alemanha, foram lançados inúmeros apelos aos parceiros sociais para que integrassem a participação financeira no âmbito das negociações colectivas. Esta nova dinâmica pode agora ser observada quer ao nível dos parceiros sociais quer no plano empresarial. Os parceiros sociais estão a desempenhar um papel cada mais activo na promoção da participação financeira, quer ao nível nacional quer europeu. Nas empresas têm vindo a multiplicar-se os sistemas de participação financeira dos trabalhadores, tornando-se em muitos casos instrumentos indispensáveis da política de recursos humanos. Estas últimas iniciativas reflectem claramente a crescente tomada de consciência para os benefícios da participação financeira. Não obstante, há que fazer mais para continuar a promover esta forma de envolvimento na actividade empresarial. Acresce que o desenvolvimento desigual destes sistemas na Europa faz desta uma área em que o intercâmbio se pode revelar particularmente útil. A presente comunicação propõe um conjunto de acções concretas para intensificar a troca de informações e experiências e identificar boas práticas. Com vista ao próximo alargamento da UE, é importante atender à situação dos países candidatos neste domínio. De uma forma geral, a participação financeira dos trabalhadores está muito pouco desenvolvida nos países candidatos da Europa Central e Oriental. O processo de privatizações em curso permitiu a emergência de sistemas de participação dos trabalhadores no capital e na gestão das empresas e ocasionou algumas operações de aquisição (buy-out). Não obstante, a importância da participação dos trabalhadores no capital das empresas tende agora a diminuir. Vários são os obstáculos ao desenvolvimento da participação financeira nos países da Europa Central e Oriental: * Sobretudo nos casos em que a participação dos trabalhadores no capital surgiu por defeito e não por desígnio, as empresas que se encontram nas mãos dos trabalhadores conhecem graves dificuldades financeiras. * interesse na participação no capital por parte dos trabalhadores não é grande. Na maior parte dos casos, os trabalhadores preferem vender imediatamente as acções que adquiriram. * Com a conclusão do processo de privatização, as disposições fiscais favoráveis que em alguns países facilitavam a participação dos trabalhadores no capital das empresas estão a ser progressivamente revogadas. * Praticamente em todos os países candidatos verifica-se uma ausência quase total de enquadramento legislativo ou fiscal e faltam políticas de apoio ao desenvolvimento da participação financeira nas suas diferentes formas. Perante estes desafios, a presente Comunicação sugere um conjunto de medidas tendo em conta a situação específica dos países candidatos. 2.4. Sinergias com outras iniciativas comunitárias Os vários benefícios da participação financeira dos trabalhadores fazem dela parte integrante da consecução dos objectivos de Lisboa. A participação financeira é um excelente exemplo de medida dirigida para a prossecução sinergética de objectivos económicos, sociais e de emprego. Quando aplicada de forma correcta, a participação financeira pode tornar as empresas mais rentáveis e competitivas, sendo também fonte de motivação, empenho e realização profissional dos trabalhadores e igualmente um factor de reforço da qualidade do trabalho, para além de contribuir para uma distribuição mais equitativa do rendimento e da riqueza. A expansão da participação financeira dos trabalhadores mostra que o investimento na qualidade do trabalho e nas relações laborais não representa apenas e sobretudo um factor de custo, mas também um contributo para aumentar a produtividade, reforçar a coesão social e elevar os padrões sociais, conforme foi já sublinhado na Comunicação da Comissão de Junho de 2001 intitulada "Investir na qualidade" [9] . [9] Emprego e políticas sociais: um quadro para investir na qualidade COM (2001) 313. Neste contexto, a participação financeira poderá desempenhar um importante papel no desenvolvimento dos mercados de capitais europeus, em especial nos mercados de capital de risco. Este facto foi explicitamente reconhecido nas Orientações Gerais de Política Económica de 2000, bem como na Comunicação da Comissão intitulada "Capital de Risco: uma chave para a criação de emprego na União Europeia" [10]. Sobretudo quando se tem em conta a experiência dos Estados Unidos, verifica-se que existem vastas potencialidades de ulterior desenvolvimento da participação financeira enquanto parte de uma estratégia global que visa estimular o crescimento de empresas novas e dinâmicas. A promoção da participação financeira é pois parte integrantes das reformas estruturais necessárias para realizar plenamente as potencialidades da Europa em termos de crescimento, emprego e coesão social. [10] Capital de risco: uma chave para a criação de emprego SEC(1998) 552. Acresce que a participação financeira é um importante elemento de modernização da organização do trabalho. O Livro Verde da Comissão intitulado "Parceria para uma nova organização do trabalho" [11] sublinha o papel da participação dos trabalhadores nos lucros e nos resultados das empresas ao modernizar a organização do trabalho, dando um importante contributo para a competitividade das empresas europeias, a melhoria da qualidade da vida profissional e o reforço da empregabilidade da mão-de-obra. Ao aproximar os trabalhadores dos objectivos e das actividades da empresa, a participação financeira desempenha um importante papel para uma modernização bem sucedida da organização do trabalho e uma maior responsabilização dos trabalhadores. [11] Parceria para uma nova organização do trabalho COM (97) 128. A participação financeira está pois estreitamente associada à estratégia europeia de emprego e às orientações para as políticas de emprego. Reforça os objectivos do pilar da adaptabilidade, ao tornar as empresas e os trabalhadores mais permeáveis à mudança económica. Além disso, ao proporcionar uma fonte possível de financiamento para as novas empresas e dinamizar o espírito empresarial dos trabalhadores, contribuiu de forma relevante para o pilar do espírito empresarial. Por outro lado, na medida em que favorece a aproximação dos interesses dos trabalhadores em relação aos dos outros intervenientes e proporciona aos trabalhadores o desempenho de um papel mais activo e duradouro no desenvolvimento da sua empresa, a participação financeira também contribui para a emergência de formas mais transparentes e eficazes de gestão empresarial. O recente debate em torno da responsabilidade social das empresas mostra claramente a importância para as empresas da consideração dos interesses dos mais diversos intervenientes. Esta questão é em si importante, como o é também para garantir que as políticas empresariais dão as necessárias respostas sociais e ambientais. Está também associada a benefícios muito tangíveis para as próprias empresas, sendo pois do seu maior interesse. O Livro Verde da responsabilidade social das empresas [12], da autoria da Comissão, sublinha os benefícios que as empresas e a sociedade retiram quando reconhecem as suas responsabilidades sociais e atendem às grandes preocupações sociais e ambientais. [12] Livro Verde: Promoção de um enquadramento europeu para a responsabilidade social das empresas COM (2001) 366. Promover uma vasta divulgação da participação financeira dos trabalhadores é importante não só em termos dos benefícios imediatos, mas também quando se atende à interacção com importantes áreas e objectivos de política. Em consequência, é clara a necessidade de intensificar esforços a todos os níveis para garantir que mais empresas e mais trabalhadores podem usufruir das vantagens da participação financeira. 2.5. Os desafios da participação financeira dos trabalhadores A necessidade de acção Até à data, os debates têm apontado claramente para a necessidade de ulteriores intervenções no domínio da participação financeira. Esta tese é reforçada por um conjunto de desafios concretos: * É clara a necessidade de intensificar a utilização de sistemas de participação financeira em toda a Europa. Até aqui e não obstante recentes progressos, a participação financeira tem conhecido um desenvolvimento muito desigual nos vários Estados-Membros. * A experiência com a participação financeira aponta para a necessidade de alargar o grau de cobertura dos sistemas actuais. Conforme já foi salientado, as pequenas e médias empresas conhecem inúmeros problemas específicos quando pretendem introduzir sistemas de participação financeira (cf. ponto 5.3). Por outro lado, também é importante considerar a possibilidade de alargar a participação financeira ao sector público e não lucrativo. Em alguns países, como a Finlândia e a Irlanda, foram já dados alguns passos nesta perspectiva. * À medida que cresce o número de empresas que operam ao nível internacional e começam a introduzir sistemas de participação financeira para o respectivo pessoal em diversos países, os obstáculos transnacionais ganham crescente complexidade. * Estes obstáculos tornaram-se ainda mais relevantes com a introdução do euro. O reforço da integração económica associado a este processo implica que as empresas vão ter de operar cada vez mais à escala europeia. Acresce que com o euro os sistemas de participação financeira - e os benefícios deles decorrentes - serão cada vez mais directamente comparáveis para o pessoal que trabalha em diferentes países. * alargamento da União Europeia coloca vários ulteriores desafios no que se refere à participação financeira. Na maior parte dos países candidatos, a participação financeira dos trabalhadores está muito pouco desenvolvida e geralmente não existe qualquer enquadramento legislativo ou fiscal para o seu desenvolvimento. Aspectos jurídicos relacionados com as iniciativas comunitárias neste domínio O propósito da presente Comunicação, que está de acordo com o contexto do artigo 140 do Tratado CE, reside em promover a participação financeira na UE através do relançamento de um amplo debate para divulgar os vários sistemas existentes e sugerir acções possíveis a empreender a todos os níveis no sentido de intensificar esforços. 3. Princípios gerais A panorâmica das diferentes formas de participação financeira mostra a grande variedade dos sistemas. Ao mesmo tempo, existe um conjunto de elementos essenciais e de princípios que caracterizam a maior parte dos sistemas de participação financeira e as políticas dos Estados-Membros. Os grandes princípios aqui identificados reflectem este consenso fundamental e podem servir de ponto de referência para o apuramento de boas práticas. Deverão guiar a promoção dos sistemas de participação financeira em toda a Europa e servir de orientação para os Estados-Membros, os parceiros sociais e as empresas. Participação voluntária A adesão aos regimes de participação financeira deve ser voluntária, quer para as empresas quer para os trabalhadores. A introdução de sistemas de participação financeira deverá responder às necessidades e aos interesses de todas as partes envolvidas, pelo que não deve ser imposta. Obviamente, isto não significa que certos elementos da participação financeira não venham a ter carácter obrigatório nem exclui a possibilidade de estes sistemas serem introduzidos com base em legislação ou acordos colectivos. Os programas governamentais de apoio e a definição de um enquadramento legislativo são importantes elementos da promoção da utilização dos sistemas de participação financeira, cujo êxito depende em grande medida também do envolvimento dos parceiros sociais. Tornar os benefícios da participação financeira extensíveis a todos os trabalhadores Todos os trabalhadores deveriam em princípio poder aceder aos regimes de participação financeira. Ainda que se possa justificar uma certa diferenciação, para atender a necessidades e interesses diferentes dos trabalhadores, os sistemas de participação financeira deveriam ser tão abrangentes quanto possível, garantindo que os trabalhadores são objecto de tratamento igual. Entre os principais benefícios da participação financeira, conta-se a crescente identificação dos trabalhadores com a empresa, o que reforça a ideia de a ela pertencerem, ao mesmo tempo que é fonte de motivação. Qualquer discriminação entre os trabalhadores seria contrária a estes objectivos, pelo que deve ser evitada. Clareza e transparência Os sistemas de participação financeira deveriam ser criados e geridos de forma clara e transparente, para que possam ser aceites pelos trabalhadores estando estes plenamente cientes dos riscos e dos benefícios que lhes estão associados. Os programas globais, elaborados de forma clara, com a tónica colocada na transparência, deveriam merecer prioridade. Neste contexto, é importante que os trabalhadores ou os seus representantes sejam informados e consultados sobre os pormenores dos sistemas de participação financeira antes da sua introdução [13]. [13] Esta necessidade decorre aliás do disposto na Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, no que se refere à consulta dos trabalhadores ou respectivos representantes sobre mudanças relacionadas com a organização do trabalho ou as relações contratuais. Os sistemas de participação no capital comportarão inevitavelmente um certo grau de complexidade. Nestes casos, será importante providenciar no sentido de ser ministrada formação adequada aos trabalhadores para que estes possam avaliar a natureza e todos os aspectos relevantes do sistema em questão. Os sistemas também deveriam ser geridos de uma forma transparente. As empresas devem respeitar escrupulosamente as normas em vigor em matéria de contabilização e apresentação de resultados. Por seu lado, os trabalhadores devem ser regularmente informados sobre quaisquer questões que possam ter um impacto significativo no seu investimento. Fórmula previamente definida As disposições que regem a participação financeira nas empresas deveriam assentar numa fórmula previamente definida e estreitamente associada aos resultados da empresa. Trata-se de um importante elemento para garantir a transparência de tais sistemas. Numa perspectiva de motivação, empenho e identificação do pessoal com os objectivos da empresa, será preferível optar por uma fórmula clara e pré-definida em vez de um sistema de participação nos lucros elaborado a posteriori. Regularidade Os sistemas de participação financeira deveriam ser aplicados de forma regular e não pontual. Esta questão reveste particular importância quando tais sistemas são concebidos numa perspectiva de reforçar e recompensar o empenho e a lealdade do pessoal. É óbvio que esta regularidade na aplicação dos sistemas não implica que os benefícios dele decorrentes permaneçam estáveis ao longo do tempo. É próprio da essência dos sistemas de participação financeira que os bónus recebidos variam consoante os resultados e os lucros da empresa e que haverá anos em que não serão pagos quaisquer bónus, podendo também verificar-se quedas nos valores dos investimentos do pessoal. Evitar riscos excessivos para os trabalhadores Quando comparados com outros "investidores", os trabalhadores da empresas tendem a estar mais expostos a conjunturas económicas adversas que a empresa pode conhecer. Para eles, não é só o seu investimento que pode estar em causa, mas potencialmente o seu rendimento e o próprio posto de trabalho. O grau em que os sistemas de participação financeira comportam riscos para o pessoal depende todavia das características de cada sistema. Geralmente os regimes que assentam em pagamentos em dinheiro ou em fundos de investimento comportam riscos limitados. Também no que se refere aos planos de participação no capital, os possíveis riscos para os trabalhadores dependem em grande medida dos pormenores de cada plano, incluindo por exemplo a duração do período de retenção, das disposições relativas a uma venda antecipada das acções ou de limites aos montantes que podem ser investidos. Dados os riscos potenciais para os trabalhadores que a eles aderem, a introdução e a gestão de sistemas de participação financeira deverá atender devidamente à necessidade de evitar riscos excessivos. Os trabalhadores devem sempre ser alertados para os riscos decorrentes de flutuações de rendimento ou de reduzida diversificação dos investimentos. Os sistemas de participação financeira deveriam ser criados e geridos de forma clara e transparente. Quando se configuram sistemas de participação financeira, há que ter em conta a necessidade de desenvolver mecanismos que lhes dêem prioridade, evitando riscos excessivos para os trabalhadores, tendo em conta os objectivos almejados com o sistema em questão. Fazer a distinção entre, por um lado, salários e remunerações e, por outro lado, rendimento dos sistemas de participação financeira É necessário fazer uma distinção clara entre rendimento da participação financeira, por um lado, e os salários e remunerações, por outro. Em alguns casos (por exemplo para os gestores de topo nas start-up) o rendimento da participação financeira e, em especial, as opções de compra de acções, podem constituir uma parte importante da remuneração total. Em geral, todavia, a participação financeira não pode substituir a remuneração, o seu papel é outro. Qualquer rendimento gerado por uma participação financeira deveria pois ser pago em complemento de uma remuneração fixa, a qual por seu lado é determinada de acordo com as regras e práticas nacionais. Neste contexto, os parceiros sociais são livres de negociar salários e condições de participação financeira. Compatibilidade com a mobilidade do trabalho Os sistemas de participação financeira deveriam ser desenvolvidos de uma forma compatível com a mobilidade internacional e inter-empresarial. As políticas de fomento da participação financeira, em particular, deveriam evitar erguer novas barreiras à mobilidade internacional dos trabalhadores. Um dos principais objectivos da participação financeira reside obviamente em reforçar o empenho e a lealdade dos trabalhadores para com a respectiva empresa. Todavia, há que ter em conta que os trabalhadores são cada vez mais solicitados em termos de mobilidade e flexibilidade na respectiva vida profissional. É importante, quando se desenham os sistemas de participação financeira, prever disposições adequadas que tenham em consideração quer o interesse da empresa em fidelizar a respectiva mão-de-obra, quer o direito dos trabalhadores à mobilidade, a fim de se poderem resolver quaisquer problemas relacionados com o termo dos contratos. 4. Obstáculos transnacionais 4.1. O problema Os sistemas e as políticas de participação financeira na Europa caracterizam-se por uma grande diversidade. Esta diversidade não suscita problemas enquanto tal, devendo mesmo ser bem acolhida enquanto garantia de adequabilidade dos sistemas de participação aos contextos nacionais e empresariais em presença. Todavia, esta diversidade pode gerar importantes obstáculos à utilização e ao desenvolvimento da participação financeira dos trabalhadores ao nível transnacional. As variações nos sistemas fiscais, no que se refere às contribuições para a segurança social, e no enquadramento legislativo geral, bem como as diferenças na esfera cultural, tornam por vezes impossível para as empresas desenvolver e aplicar um sistema comum de participação financeira em toda a Europa. Quando as empresas introduzem sistemas abertos a todos os trabalhadores em diferentes Estados-Membros, trata-se de processos que envolvem custos substanciais e importantes encargos administrativos. Em muitos casos, estes custos revelam-se excessivamente elevados para as empresas. Acresce que, mesmo quando tais sistemas são aplicados à escala europeia, têm de ser adaptados à realidade de cada país, o que implica que os trabalhadores de países diferentes não serão tratados da mesma forma, mesmo quando aderem ao que deveria ser um mesmo sistema de participação financeira. As diferenças existentes não só criam problemas às empresas, como também obstam à livre circulação de trabalhadores e, em muitos casos, do capital, sobretudo quando dão azo a problemas de dupla tributação. Estas barreiras transnacionais constituem um entrave à disseminação dos sistemas de participação financeira na Europa. Seria obviamente mais lógico e mais fácil para as empresas criar um único sistema de participação financeira, com apenas alguns pequenos ajustamentos em relação a cada país. Esta questão é particularmente relevante no caso de uma Sociedade Europeia que irá operar com base num único conjunto de regras comuns em inúmeras áreas importantes, em que por razões de coerência deveria ser utilizado um sistema de participação financeira comum. 4.2. Os principais obstáculos Fiscalidade. As diferenças nos sistemas fiscais dão origem a dois tipos de problemas. Em primeiro lugar, geram situações de dupla tributação. Este problema coloca-se sobretudo no contexto das opções de compra. Para os trabalhadores de uma empresa que se deslocam de um país para outro, tais diferenças podem implicar que essas pessoas são tributadas duas vezes ou não o são de todo. Nenhum dos acordos actualmente em vigor em matéria de dupla tributação entre os Estados-Membros prevê disposições especiais relativas à tributação das opções de compra. Todavia, as disposições em vigor, de carácter mais geral, designadamente as relativas ao rendimento proveniente da actividade profissional (artigo 15º da Convenção-Tipo da OCDE) podem ser interpretadas de forma a dar uma solução a esta questão, o que está actualmente a ser feito no âmbito da OCDE. Em segundo lugar, as diferenças nos sistemas fiscais podem também comportar importantes custos administrativos para as empresas interessadas em introduzir sistemas de participação financeira em diferentes países. Terão nomeadamente de ter em conta regras diferentes em matéria de dedução de custos, períodos de retenção, possibilidades de descontos para os trabalhadores, calendário de tributação ou ainda elegibilidade para qualquer tratamento fiscal preferencial. Contribuições para a segurança social Diferentes tratamentos do rendimento da participação financeira no que se refere às contribuições para a segurança social são também um factor de complexidade acrescida quando se trata de introduzir tais sistemas. Não é só o nível das contribuições para a segurança social que varia consoante o país. Em alguns casos o rendimento da participação financeira pode estar totalmente isento de contribuições desta natureza. Acresce que o nível das contribuições de segurança social impede por vezes as empresas de alargar a certos países os sistemas de participação financeira. Esta situação verifica-se porque muitas vezes o valor real da participação financeira só é conhecido a posteriori. O peso excessivo dos encargos sociais pode comportar riscos incalculáveis para as empresas. As disposições que actualmente regem as contribuições para a segurança social nem sempre estão claramente formuladas. Esta incerteza jurídica para as empresas e para os trabalhadores constitui um obstáculo adicional ao alargamento dos sistemas de participação financeira. Diferenças de carácter legal As diferenças em termos de legislação entre os Estados-Membros também obstam à introdução da participação financeira à escala transnacional. No que se refere aos planos de participação no capital, as diferenças na legislação aplicável aos títulos e em particular os requisitos em matéria de prospectos, podem revelar-se problemáticas. Nos termos da Directiva 89/298/CEE, aos planos de participação dos trabalhadores no capital das empresas não se devem aplicar os requisitos em matéria de prospectos. Todavia, na prática, esta disposição pode não abranger todos os sistemas, a isenção pode não ser automática, sendo ainda possível que pormenores da mesma variem de um país para outro. Podem então surgir problemas específicos relacionados com a legislação laboral, no tocante a critérios de elegibilidade ou termo dos contratos, incluindo indemnização por cessação de funções ou a exportabilidade de acções ou opções de compra. As diferenças na legislação aplicável à protecção dos dados pode também complicar a gestão dos sistemas de participação financeira. Diferenças culturais As empresas podem ainda encontrar problemas na introdução de sistemas de participação financeira à escala transnacional, por força de diferenças de carácter cultural e comportamental em relação à participação financeira ou ainda em razão de tradições nacionais ou sistemas de relações laborais díspares. Consoante os hábitos e as políticas nacionais, os trabalhadores e os parceiros sociais revelam atitudes diferentes em relações aos vários modelos de participação financeira. Na maior parte dos casos, estas diferenças têm de ser encaradas como um dado adquirido. Ao mesmo tempo, a intensificação do intercâmbio de informação e de experiências pode contribuir para reduzir potenciais problemas decorrentes de tais diferenças de índole cultural. Falta de reconhecimento mútuo dos sistemas de participação financeira Um problema fundamental para a introdução a nível internacional de sistemas de participação financeira num contexto internacional reside na falta de reconhecimento mútuo. Em vários países existem sistemas especiais de participação financeira, fiscalmente reconhecidos, que permitem que as empresas e os trabalhadores beneficiem da tratamento preferencial relativamente a impostos ou contribuições de segurança social. Em alguns casos, estes regimes abrangem instituições ou fundos distintos que são criados para gerir tais sistemas. Na maior parte deles, não é possível abrir estes sistemas à participação de trabalhadores noutros países. As empresas que operam à escala internacional deverão em consequência abdicar das vantagens oferecidas por tais sistemas, se não quiserem introduzir sistemas de participação financeira abertos apenas a uma parte do pessoal. Falta de informação A introdução dos sistemas de participação financeira à escala internacional é também dificultada por falta de informação sobre os sistemas ou as políticas existentes neste domínio. Os custos para colmatar esta lacuna são por vezes proibitivos, sobretudo para as pequenas empresas, ao ponto de as poderem mesmo dissuadir de estudar a possibilidade de introduzir tais sistemas. Acresce que esta falta de informação pode também constituir um factor de entrave à disponibilidade das autoridades nacionais para reconhecer os sistemas de participação financeira existentes noutros países e possibilitar aos trabalhadores nacionais a participação nos mesmos. 4.3. O futuro É evidente que os diferentes obstáculos exigem soluções distintas, consoante também o tipo de participação financeira em presença. Em muitos casos, a melhoria da informação e a intensificação do intercâmbio de experiências são a melhor solução para vencer estas dificuldades. Isto é particularmente válido no que se refere aos obstáculos culturais. De resto, no que se refere à actual falta de reconhecimento mútuo e à diversidade dos sistemas fiscais nacionais e dos regimes de segurança social, a Comissão considera que é necessário atender aos possíveis efeitos negativos da aplicação a nível nacional de regimes como o da livre circulação de capitais ou a liberdade de estabelecimento. Até à data, porém, a Comissão não teve conhecimento da existência de tais barreiras à livre circulação ou ao direito de estabelecimento. A Comissão também considerou seriamente a problemática dos obstáculos gerados pela dupla tributação. A fim de evitar tais problemas, é essencial que os sistemas de participação financeira estejam abrangidos pelos acordos sobre dupla tributação. Neste contexto, há várias hipóteses: a primeira, reside na possibilidade de os acordos existentes serem interpretados no sentido de abrangerem tais sistemas, o que a OCDE explora actualmente em relação às questões fiscais relacionadas com as opções de compra para os trabalhadores. O trabalho levado a cabo pela OCDE, que contou com a participação activa dos Estados-Membros e da Comissão, levou à formulação de várias propostas possíveis em termos de interpretação e de soluções, designadamente no tocante à sincronização de prazos, determinação do período de actividade profissional a que se refere uma dada opção e casos em que o trabalhador muda de país de residência. A segunda hipótese é a de não serem encontradas soluções no quadro existente dos acordos de dupla tributação, caso em que haveria que prever novas disposições. Neste caso, seria necessário renegociar os acordos existentes neste âmbito, o que remete para procedimentos complexos. Conforme sublinha a Comunicação da Comissão "Para um mercado interno sem obstáculos fiscais: Estratégia destinada a proporcionar às empresas uma matéria colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as suas actividades a nível da UE" [14] uma forma possível de avançar consistiria em elaborar uma versão da UE do modelo de convenção da OCDE e dos seus comentários (ou de determinados artigos), que satisfaça as exigências específicas decorrentes da qualidade de membro da UE. Nesta comunicação, a Comissão dá conta da sua intenção de encetar discussões técnicas com os Estados-Membros sobre esta problemática, com o objectivo de apresentar em 2004 uma comunicação sobre a questão. [14] COM(2001) 582 final, p. 14-15. No tocante às diferenças nos sistemas fiscais, à regulamentação em matéria de segurança social e aos sistemas legais, existem várias opções. Importa contudo sublinhar que não é necessário proceder a uma harmonização em grande escala das disposições em vigor em matéria de participação financeira. Existem todavia várias possibilidades de facilitar às empresas a introdução de sistemas de participação financeira à escala europeia. Uma coordenação reforçada das práticas actuais no campo da participação financeira, a formulação de orientações não vinculativas ou ainda o acordo em torno de certos princípios gerais (no que se refere, por exemplo, ao calendário da tributação, aos períodos de retenção e aos rácios de cobertura) constituiriam já passos importantes. Entre as outras opções possíveis, contam-se o reconhecimento mútuo dos sistemas existentes ou o desenvolvimento de um ou mais sistemas europeus de participação financeira com possibilidade de adaptação a diferentes contextos nacionais. Acções * Criação em 2002, sob os auspícios da Comissão, de um grupo de peritos independentes. Ao grupo competirá identificar e analisar em profundidade os obstáculos transnacionais e, em particular, tendo em conta as disposições do Tratado, e ao mesmo tempo explorar as diferentes opções disponíveis para resolver estes problemas. Os trabalhos do grupo contarão com a participação de peritos dos Estados-Membros e dos parceiros sociais. O grupo apresentará em 2003 um relatório final acompanhado de recomendações. Com base neste relatório, será tomada uma decisão em matéria de ulteriores acções. Os problemas de tributação serão tratados essencialmente no contexto do follow-up do estudo "Fiscalidade das empresas no mercado interno" [15] [15] SEC(2001) 1681. 5. Alargar a divulgação dos sistemas de participação financeira 5.1. Desenvolver ambientes favoráveis à participação financeira A utilização de fórmulas de participação financeira é fortemente influenciada pela existência de políticas governamentais que apoiem estes sistemas. Em alguns casos, os Estados-Membros dispõem já de uma enquadramento legislativo claro e abrangente. Muitas vezes, este enquadramento está associado a incentivos financeiros destinados a tornar os sistemas mais aliciantes. Países há onde a criação de tais ambientes propícios à participação financeira decorreu em estreita cooperação e com o apoio dos parceiros sociais. Noutros, o apoio governamental circunscreve-se a um conjunto de medidas de incentivo ou fica-se pelos apelos aos parceiros sociais para que integrem esta vertente nos acordos colectivos. A fim de reforçar a participação dos trabalhadores nos lucros e nos resultados das empresas na Europa, será importante que os Estados-Membros continuem a intensificar os respectivos esforços para garantir um enquadramento legislativo e fiscal favorável, à luz das disposições do Tratado sobre auxílios estatais e das políticas comunitárias em matéria de concorrência fiscal prejudicial. Os princípios gerais da participação financeira acima referenciados deveriam dar orientações e servir de directrizes neste domínio. Atendendo aos diferentes níveis de desenvolvimento da participação financeira nos vários países, são grandes as potencialidades para o intercâmbio de informações e de experiências. Até à data, não foram muitas as iniciativas neste domínio, tudo indicando que há ainda uma falta generalizada de informação sobre as potencialidades e as possibilidades da participação financeira dos trabalhadores. Acções A Comissão irá promover o intercâmbio de informação e identificar boas práticas através de um vasto conjunto de acções. * A participação financeira será incluída no programa de avaliação interpares no âmbito das Orientações para as Políticas de Emprego. Em 2002, será lançado um primeiro estudo interpares que incidirá no Partnership Fund do Reino Unido. Os Estados-Membros são convidados a apresentar outras iniciativas para este programa. * A fim de organizar um intercâmbio de informação mais estruturado, a Comissão irá preparar uma avaliação comparativa das políticas e práticas nacionais. Neste contexto, será realizado em 2002 um estudo de viabilidade para explorar questões de ordem prática e conceptual. O exercício de avaliação comparativa propriamente dito será realizado em 2003. Os resultados serão apresentados e divulgados em 2004. Uma vez concluída a primeira ronda de avaliação, decidir-se-á quanto à possibilidade de fazer deste um exercício periódico e com que intervalos de tempo o mesmo deverá ocorrer [16]. Os resultados do estudo de viabilidade e do exercício de avaliação comparativa serão apresentados aos Directores-gerais responsáveis pelas relações laborais. [16] Não se pretende aditar novos elementos ao actual processo de coordenação de políticas, mas antes criar um instrumento flexível de troca de informação e experiências, que permite também identificar boas práticas. * A Comissão continuará a apoiar projectos, estudos e a criação de redes com vista a uma mais vasta divulgação da informação sobre participação financeira. * A Comissão promoverá a organização de conferências nacionais que reunirão os principais intervenientes no domínio da participação financeira, com o objectivo de divulgar informação e experiências em toda a Europa. * No intuito de dar resposta aos desafios que se colocam aos países candidatos, a Comissão continuará a apoiar iniciativas com as seguintes finalidades: - sensibilização para as vantagens e as possibilidades da participação financeira, - melhorar a difusão de informação sobre políticas e práticas existentes, - desenvolver enquadramentos legislativos e fiscais adequados, - criar e desenvolver redes. 5.2. Desenvolver o diálogo social Os parceiros sociais têm um papel crucial a desempenhar no desenvolvimento da participação financeira. Em muitos casos, optaram já por abordagens construtivas com alguns resultados significativos. Todavia, continua a haver reservas e apreensões, sobretudo por parte dos sindicatos. As apreensões que subsistem decorrem geralmente dos possíveis riscos que estes sistemas comportam para os trabalhadores, das implicações no plano da flexibilidade salarial e do processo de negociação colectiva e no contexto mais vasto das relações laborais. É importante ter presente que não existem provas sistemáticas que remetam para uma correlação entre a participação financeira e os salários baixos ou para um impacto negativo na negociação colectiva. Pelo contrário, um estudo recente da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (2001b), conclui que a participação financeira não enfraquece o papel dos sindicatos ou dos conselhos de empresa, havendo mesmo uma correlação positiva com outras formas de participação directa ou representativa. Inúmeros são os motivos pelos quais os contributos dos parceiros sociais para o desenvolvimento da participação financeira revestem aspectos críticos. * Fortes indícios apontam para o facto de que os benefícios da participação financeira são mais significativos quando a introdução de tais sistemas resulta de uma estratégia de parceria e é parte integrante de uma estratégia global de gestão participativa. É pois crucial para o desenvolvimento do diálogo social sobre esta questão e para garantir que a participação financeira é introduzida de uma forma que permite maximizar as respectivas potencialidades. * Os princípios gerais acima sublinhados evidenciam um conjunto de áreas nas quais os parceiros sociais podem desempenhar um papel-chave para garantir que os sistemas de participação financeira respeitam estes princípios, designadamente quando se trata de evitar riscos excessivos, de garantir a transparência dos sistemas ou de responder a necessidades de formação. * Dado que muitas empresas operam cada vez mais num ambiente internacional, a participação financeira deveria ser promovida enquanto tema de debate para os conselhos de empresa e no contexto do estatuto da sociedade europeia. * diálogo social pode contribuir decisivamente para vencer alguns dos obstáculos que, designadamente no plano transnacional, ainda dificultam a proliferação destes sistemas. É neste contexto que o intercâmbio de informação e a troca de experiências entre parceiros sociais assume relevância, para dar resposta às apreensões e resolver problemas, lançando desta forma as bases para uma participação financeira dos trabalhadores acrescida, equilibrada e mutuamente benéfica. Acções * A Comissão irá privilegiar o apoio às iniciativas dos parceiros sociais no domínio da participação financeira, designadamente: - o intercâmbio de informações e de experiências - a criação de redes - o trabalho de análise e de investigação. * Os parceiros sociais são convidados a explorar ulteriormente as possibilidades do diálogo social, no plano sectorial e multinacional. 5.3. Alargar o âmbito da participação financeira Os benefícios da participação financeira não se circunscrevem em princípio aos sectores onde esses sistemas são mais comuns, isto é, as empresas de grande dimensão e orientadas numa perspectiva de lucro. O desenvolvimento de sistemas que são aplicáveis a sectores e empresas que presentemente não tiram partido da participação financeira dos trabalhadores constitui pois um importante desafio na perspectiva de uma mais ampla difusão dos mesmos, designadamente junto das PME, mas também dos sectores público e não lucrativo. As PME conhecem problemas específicos com a introdução de sistemas de participação financeira para os respectivos trabalhadores. Muitas vezes os custos e as dificuldades administrativas ligados à introdução de tais sistemas são proibitivos para as empresas de pequena dimensão. Atendendo ao número limitado de trabalhadores das pequenas e médias empresas, os custos (fixos) da introdução destes sistemas podem também revelar-se desproporcionados em relação aos potenciais benefícios. Ao mesmo tempo, os sistemas de participação financeira dos trabalhadores podem comportar importantes vantagens precisamente para as PME. Para além dos benefícios gerais já mencionados, a participação financeira pode revelar-se particularmente interessante em termos de provisão de capital de arranque para novas empresas. A participação financeira pode também ser um importante instrumento para as PME conseguirem atrair e fidelizar mão-de-obra essencial. Por fim, estes sistemas oferecem soluções para os casos em que a sucessão nas PME de propriedade familiar coloca problemas. A especificidade dos problemas e das oportunidades das PME no que se refere à participação financeira exigem soluções próprias e medidas de apoio. É importante desenvolver sistemas de participação financeira adequados às necessidades das PME e que permitam tirar pleno partido dos benefícios que estes proporcionam. A lógica subjacente à participação financeira em termos de benefícios não se confina às empresas que operam numa perspectiva de lucro. Em princípio, deveria ser possível realizar os mesmos benefícios noutras áreas, designadamente os sectores público e não lucrativo. Além disso, se os sistemas de participação financeira se limitassem exclusivamente às empresas comerciais, uma parte importante da população estaria a ser excluída dos benefícios destes sistemas. É óbvio que os modelos estandardizados de participação financeira dificilmente se podem aplicar a estes sectores. Todavia, o próprio conceito não se confina necessariamente a uma medida financeira dos resultados empresariais. Este aspecto já foi sublinhado em relação ao gainsharing, enquanto forma possível de participação financeira. À semelhança do que acontece com as PME, parece haver uma clara necessidade de ulterior investigação das possibilidades de extensão da participação financeira a estes sectores e empresas. Acções * A Comissão terá em devida conta a situação especial das PME nas diferentes iniciativas que propõe na presente comunicação. * A Comissão empreenderá estudos e promoverá a investigação em torno dos problemas específicos que as PME conhecem na introdução de sistemas de participação financeira. * Por outro lado, também é importante considerar a possibilidade de alargar a participação financeira ao sector público e não lucrativo. 5.4. Melhorar a informação através de estudos e de investigação Não obstante a significativa quantidade de informação e investigação disponível nas últimas décadas sobre os diferentes aspectos da participação financeira dos trabalhadores, persistem importantes lacunas. É pois necessário investigar mais no sentido de determinar quais as condições necessárias para uma participação financeira bem sucedida. Outros aspectos, designadamente a interacção entre participação financeira e emprego, merecem ser aprofundados. O mesmo se passa com o impacto macroeconómico dos sistemas de participação financeira. Em geral, os dados relativos à participação financeira dos trabalhadores são ainda assaz fragmentados, designadamente no que se refere a rácios de cobertura ou montantes envolvidos. É pois necessário investigar mais a incidência da participação financeira. Uma outra importante lacuna da literatura disponível diz respeito à interacção entre participação financeira e outros aspectos das políticas empresariais e das relações laborais. Há já investigações recentes sobre esta matéria, mas muito está ainda por fazer. Acções A Comissão continuará a apoiar e a realizar projectos de investigação com o objectivo de colmatar as lacunas existentes. Importa atender às seguintes dimensões: * Apuramento de dados sobre utilização e divulgação dos sistemas de participação financeira. * Impacto da participação financeira no desempenho empresarial, no emprego, na qualidade do trabalho e na coesão social * A participação financeira e as outras vertentes da política empresarial e das relações laborais. * A situação e os problemas que se colocam em matéria de participação financeira nos países candidatos. A Comissão convida a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho a prosseguir o seu trabalho na área da participação financeira dos trabalhadores. 5.5. Construir redes A fim de intensificar a divulgação de informação e experiências e de sensibilizar os intervenientes para as potencialidades da participação financeira, é importante também dinamizar o diálogo à escala europeia. Este processo abrangeria todos os aspectos relevantes, incluindo a cooperação técnica, designadamente em matéria fiscal e contabilística, mas também trocas permanentes com os parceiros sociais, ou ainda uma cooperação ao nível dos Estados-Membros sobre questões de interesse comum. É importante também que as diferentes medidas previstas pela Comissão sejam apoiadas e acompanhadas por um debate permanente entre todos os agentes envolvidos. A fim de proporcionar uma base permanente para este diálogo, a criação de redes e a extensão das já existentes poderão revelar-se extremamente úteis. A Comissão continuará pois a apoiar as iniciativas neste domínio a todos os níveis relevantes. Acções A Comissão irá promover e apoiar a constituição de redes nas seguintes áreas: * Redes académicas * Redes de peritos * Parceiros sociais * Empresas * Institutos * Associações que operam no domínio da participação financeira. 5.6. Apoio a iniciativas de participação financeira O apoio financeiro para as acções supra referenciadas será disponibilizado através dos seguintes canais: * A promoção da participação financeira é um dos objectivos essenciais das acções cobertas pela rubrica orçamental B3-4000 (Relações laborais e diálogo social). Os projectos e as iniciativas a apoiar neste contexto dizem respeito essencialmente a intercâmbio de informações e boas práticas, campanhas de sensibilização, divulgação dos sistemas de participação financeira e acções de formação dirigidas para os parceiros sociais. * Os projectos na área da participação financeira dos trabalhadores também poderão ser apoiados no âmbito dos incentivos comunitários na área do emprego. Em causa estão sobretudo as iniciativas que visam explorar as interacções entre a participação financeira dos trabalhadores e a estratégia europeia de emprego, designadamente no contexto dos pilares da adaptabilidade e do espírito empresarial. Em Fevereiro de 2002, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo político sobre estes incentivos comunitários, para o período 2002-2006. * No contexto do artigo 6º do Regulamento do Fundo Social Europeu, a Comissão pode financiar medidas inovadoras vocacionadas para a promoção de novas abordagens e a identificação de boas práticas que subsequentemente contribuam para melhorar a realização das intervenções apoiadas pelo FSE, designadamente no domínio da responsabilidade social das empresas e da modernização da organização do trabalho. * Os trabalhos de investigação na área da participação financeira dos trabalhadores também serão elegíveis para financiamento ao abrigo do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. 6. Conclusões Apesar dos progressos já realizados para promover uma mais ampla divulgação, a participação financeira na Europa permanece pouco difusa e muito dispare entre os Estados-Membros. Dados os inúmeros benefícios da participação financeira para as empresas e os trabalhadores, assim como o seu potencial contributo para a realização dos objectivos da Cimeira de Lisboa, é necessário que os intervenientes aos níveis relevantes - Estados-Membros, parceiros sociais, empresas - intensifiquem os esforços para promover uma utilização mais vasta da participação financeira na Europa. A presente comunicação define os contornos da acção comunitária com vista a apoiar uma vasta difusão da participação financeira. Tem por principais elementos: * Sensibilizar o público e melhorar a informação sobre os benefícios da participação financeira dos trabalhadores. * Intensificar o intercâmbio de informações e experiências, bem como identificar boas práticas através de avaliações comparativas, criação de redes e promoção de conferências nacionais; * Identificar e vencer os obstáculos transnacionais; * Fomentar o desenvolvimento do diálogo social sobre esta matéria; * Apoiar ulteriores trabalhos de investigação sobre as diferentes dimensões da participação financeira dos trabalhadores. A Comunicação identificou ainda um conjunto de princípios gerais que deverão guiar o desenvolvimento da participação financeira, a fim de tirar o maior partido de todas as suas potencialidades. Estes princípios constituem um enquadramento de referência para os Estados-Membros, os parceiros sociais e as empresas. As acções delineadas na presente comunicação abrangem o período 2002-2004, após o que serão avaliados os progressos realizados na consecução dos objectivos almejados, em estreita colaboração com todos os intervenientes. Com base nos resultados desta avaliação, decidir-se-á quanto as acções futuras tidas por adequadas.