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Document 52001PC0445
Commission Opinion in accordance with point (c) of the third subparagraph of Article 251(2) of the EC Treaty on the European Parliament's amendments to the common position of the Council on the proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the promotion of electricity from renewable energy sources in the internal electricity market amending the proposal from the Commission in accordance with Article 250(2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade que altera a proposta da Comissão em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade que altera a proposta da Comissão em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
/* COM/2001/0445 final - COD 2000/0116 */
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade que altera a proposta da Comissão em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE /* COM/2001/0445 final - COD 2000/0116 */
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade que altera a proposta da Comissão em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE 1. Introdução O n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE prevê que a Comissão emita parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta seguidamente o seu parecer sobre as nove alterações propostas pelo Parlamento. 2. Historial a) Em 31 de Maio de 2000, a Comissão transmitiu ao Conselho e ao Parlamento Europeu a sua proposta de directiva (COM(2000) 279 final - 2000/0116 (COD) de 10 de Maio de 2000) [1]. [1] JO C 311E de 31.10.2000, p.320 b) O Comité Económico e Social emitiu um parecer favorável em 20 de Setembro de 2000 [2]. [2] JO C 367 de 20.12.2000, p.5 c) O Comité das Regiões emitiu um parecer favorável em 21 de Setembro de 2000 [3]. [3] JO C 22 de 24.1.2001, p.27 d) Em 16 de Novembro de 2000, o Parlamento Europeu emitiu um parecer favorável em primeira leitura e aprovou um conjunto de alterações destinadas, nomeadamente, a clarificar certas definições relativas às fontes de energia renováveis, incluindo 18 alterações à proposta da Comissão [4]. [4] A5-0320/2000 e) A proposta alterada da Comissão foi transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 29 de Dezembro de 2000 [5]. [5] COM(2000)884 final f) O Conselho adoptou a sua posição comum em 23 de Março de 2001 [6]. [6] JO C g) A posição comum do Conselho e o comunicação da Comissão sobre a mesma foram transmitidos ao Parlamento Europeu em 30 de Março de 2001 [7]. [7] SEC(2001) 506 final h) Em 4 de Julho de 2001, o Parlamento Europeu aprovou em segunda leitura uma resolução com nove alterações à posição comum. 3. Objectivo da proposta A proposta da Comissão tem por objectivo promover um crescimento significativo a médio prazo da produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis ("electricidade FER") na UE. À luz da meta indicativa de duplicação da quota-parte das energias renováveis fixada no Livro Branco sobre as fontes de energia renováveis e do respeito dos princípios aceites pela UE em Quioto, os Estados-Membros deverão fixar metas nacionais para o consumo futuro de electricidade FER. São elementos principais da proposta: - a definição de base de electricidade FER; - a introdução de metas indicativas para o consumo de electricidade nos Estados-Membros, com uma quota de 22% a nível comunitário; - o controlo, pela Comissão, da aplicação dos regimes de apoio aos produtores de electricidade gerada a partir de fontes renováveis e de fontes convencionais; - o estabelecimento de mecanismos para garantir a origem da electricidade FER; - o acesso prioritário da electricidade FER ao transporte e à distribuição. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento europeu O Parlamento aprovou, em segunda leitura, nove alterações à posição comum do Conselho, alterações essas que a Comissão aceitou. 4.1. Alterações aceites pela Comissão * Alteração 1 (considerando 7), que introduz a possibilidade de a Comissão propor metas obrigatórias caso se revele necessário. * Alteração 3 (considerando 16), que reforça o argumento de que é necessário manter a confiança dos investidores. * Alteração 5 (artigo 3.º), que prevê a possibilidade de a Comissão propor metas obrigatórias, se necessário. * Alteração 6 (n.º 2 do artigo 4.º), que especifica o teor do relatório futuro da Comissão sobre os regimes de apoio à electricidade FER. * Alteração 7 (n.º 1 do artigo 7.º), que introduz a prioridade obrigatória para a electricidade FER, na medida em que a rede nacional de energia o permita. * Alteração 8 (n.º 2-A do artigo 7.º), que introduz a possibilidade de partilha dos custos de conexão entre os operadores das redes de transporte e de distribuição. * Alteração 9 (n.º 4-A do artigo 7.º), que prevê que os Estados-Membros assegurem que a cobrança de taxas de transporte e distribuição não discrimine a electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, incluindo em particular a electricidade proveniente de fontes de energia renováveis produzida em regiões periféricas. Se for caso disso, os Estados-Membros assegurarão que as taxas cobradas pelo transporte e a distribuição de electricidade proveniente de centrais que utilizam fontes renováveis reflictam os ganhos resultantes da ligação da central à rede. Esses ganhos poderão resultar da utilização directa da rede de baixa tensão. * Alteração 10 (segundo parágrafo, primeiro travessão, do artigo 8.º), que prevê que a Comissão analise, no seu relatório, os custos externos das fontes de energia não renováveis e o impacto do apoio público à produção de electricidade. * A alteração 11 (considerando 8), que precisa que os regimes de apoio às fontes de energia renováveis devem ser compatíveis com os outros objectivos da Comunidade, nomeadamente no que respeita à hierarquia de tratamento dos resíduos. 4.2. Alterações rejeitadas pela Comissão * A Comissão não rejeitou nenhuma alteração. 5. Conclusão Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta de acordo com as precedentes termos.