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Document 52000SC1198

    Relatório da Comissão - CECA - Relatório financeiro de 1999

    /* SEC/2000/1198 final */

    52000SC1198

    Relatório da Comissão - CECA - Relatório financeiro de 1999 /* SEC/2000/1198 final */


    RELATÓRIO DA COMISSÃO - CECA - RELATÓRIO FINANCEIRO DE 1999

    Relatório de actividades

    Contexto económico e evolução do sector CECA

    As operações de concessão de empréstimos e de garantias da CECA

    As operações de contracção de empréstimos da CECA

    Outras actividades da CECA

    Execução do orçamento operacional da CECA

    Demonstrações financeiras da CECA

    Balanço em 31 de Dezembro de 1999

    Conta de ganhos e perdas do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1999

    Mapas de aplicação dos resultados referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1999

    Notas relativas às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 1999

    Relatório do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias sobre as demonstrações financeiras, à data de 31 de Dezembro de 1999, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

    Anexos

    Discriminação dos empréstimos concedidos em curso, em função das garantias recebidas

    Mapa da dívida consolidada em 31 de Dezembro de 1999

    Principais características dos empréstimos contraídos em curso em 31 de Dezembro de 1999

    Actividades decorrentes do orçamento operacional da CECA

    CECA

    A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço foi instituída por força de um tratado assinado em Paris, em 18 de Abril de 1951, pela Bélgica, a República Federal da Alemanha, a França, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos. O Tratado entrou em vigor em 1952 por cinquenta anos e expirará em 23 de Julho de 2002. Em 1 de Janeiro de 1973, a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido tornaram-se membros da CECA. A Grécia assinou o Tratado em 1 de Janeiro de 1981. Em 1 de Janeiro de 1986, a Espanha e Portugal aderiram à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. A Áustria, a Finlândia e a Suécia tornaram-se membros da CECA em 1 de Janeiro de 1995. No texto que se segue, os quinze países membros são denominados "Estados-Membros".

    Comissão // A Comissão Europeia exerce as competências e os poderes confiados à antiga Alta Autoridade, nos termos das regras estipuladas pelo Tratado CECA.

    Em 31 de Dezembro de 1999, os Membros da Comissão eram:

    Romano Prodi Presidente

    Neil Kinnock Vice-Presidente

    Loyola de Palacio Vice-Presidente

    Mario Monti Membro

    Franz Fischler Membro

    Erkki Liikanen Membro

    Frits Bolkestein Membro

    Philippe Busquin Membro

    Pedro Solbes Mira Membro

    Poul Nielson Membro

    Günter Verheugen Membro

    Chris Patten Membro

    Pascal Lamy Membro

    David Byrne Membro

    Michel Barnier Membro

    Viviane Reding Membro

    Michaele Schreyer Membro

    Margot Wallström Membro

    Antonio Vitorino Membro

    Anna Diamantopoulou Membro

    O sector "Contracção/concessão de empréstimos" e o sector dos investimentos CECA foi atribuído a Pedro Solbes Mira.

    Direcção-Geral

    Assuntos Económicos e

    Financeiros

    A Direcção-Geral ECFIN - Serviço de Operações Financeiras (SOF) gere as principais actividades financeiras da CECA, sob a autoridade de Giovanni RAVASIO, Director-Geral da DG ECFIN, e de Paul GOLDSCHMIDT, Director do SOF.

    Endereço // Comissão Europeia

    Direcção-Geral ECFIN - Serviço de Operações Financeiras

    Centre Wagner

    Rue Alcide De Gasperi

    L - 2920 LUXEMBOURG

    Tel. (352) 4301-1

    Fax (352) 43 63 22

    Internet: registry@cec.eu.int

    EURO // Em conformidade com o artigo 121º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a terceira fase da União Económica e Monetária começou em 1 de Janeiro de 1999. O Conselho, reunido a nível dos Chefes de Estado ou de Governo, confirmou, em 3 de Maio de 1998, que a Bélgica, a Alemanha, a Espanha, a França, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Áustria, Portugal e a Finlândia preenchiam as condições necessárias para a adopção da moeda única, o euro, a parir de 1 de Janeiro de 1999. O Conselho fixou irrevogavelmente, em 31 de Dezembro de 1998 [1], as taxas de conversão entre as moedas dos Estados-Membros que adoptam o euro:

    [1] Regulamento (CE) n° 2866/98 do Conselho

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Os valores adoptados para a conversão em euros das outras moedas comunitárias e de países terceiros são indicados na página ...

    Relatório de actividades

    Contexto económico e evolução do sector CECA

    A situação económica na União Europeia em 1999

    Do ponto de vista do crescimento económico o ano de 1999 terá acabado melhor do que a forma como começou. Com efeito, o primeiro semestre foi marcado pelas consequências da crise das economias emergentes, que fez baixar o comércio externo da União Europeia. A confiança dos empresários foi afectada, o que conduziu a uma estagnação do crescimento da produção industrial durante o dito período, apesar de o consumo das famílias se ter mantido forte e ter permitido ultrapassar essas dificuldades temporárias. Com efeito, o investimento privado continua a aumentar, passando o crescimento do investimento em equipamentos de 6,4% em 1998 para 7,0% em 1999.

    No segundo semestre, a actividade económica voltou a ganhar vigor, graças a uma forte procura interna e a um aumento da procura externa, ligado à retoma do crescimento mundial, nomeadamente na Ásia.

    No total, em virtude do passivo registado no primeiro semestre, a taxa de crescimento do PIB foi ligeiramente superior a 2% em 1999, contra 2,6% em 1998. O perfil trimestral subjacente mostrou, no entanto, uma aceleração durante o ano de 1999.

    As condições monetárias na zona euro mostraram ser um apoio importante da procura final. A inflação manteve-se particularmente moderada na zona do euro (por volta de 1%), apesar dos dois factores adversos representados pelo aumento dos preços petrolíferos (duplicação do preço do barril de petróleo desde Janeiro de 1999) e a depreciação do euro em relação ao dólar US, que aumentou o preço dos produtos importados. A sua taxa de crescimento para 1999 foi apenas da ordem de 1,7% para o conjunto da União e de 1,6% para os onze países da zona euro.

    A tendência do desemprego para diminuir, observada desde há vários anos, não foi muito afectada pelo abrandamento do crescimento. Este fenómeno pode explicar-se pela melhoria do emprego durante os últimos anos, pelo facto de o choque externo ter atingido principalmente o sector transformador, que hoje concentra menos de 20% dos activos, e, finalmente, pelo facto de o abrandamento ter sido considerado desde o início como passageiro, o que limitou os despedimentos.

    No entanto, em 1999, o crescimento do emprego abrandou, passando para 0,9%, o que representa uma revisão em baixa de 0,2% em relação ao ano anterior. O desemprego passou na União de uma taxa média de 10% em 1998 para 9,5% em 1999.

    Os défices do sector público continuaram igualmente a diminuir, de 1,8% em 1998 para 1,4% do PIB em 1999.

    Indústria carbonífera

    Carvão

    Fornecimentos

    O volume dos fornecimentos internos de hulha nos Estados-Membros atingiu, em 1999, 248,8 milhões de toneladas, ou seja, 4,6 milhões de toneladas a menos (-5,6%) que em 1998, ano em que estes fornecimentos tinham atingido o nível de 263,4 milhões de toneladas. Não se pode dizer que o aumento dos preços do petróleo no segundo semestre tenha levado ao abrandamento da tendência no sentido de descida, ao passo que a debilidade do crescimento económico na UE se traduziu por uma diminuição da procura de energia.

    A análise dos dados de 1999 do sector mostra que os fornecimentos às centrais eléctricas atingiram 173,8 milhões de toneladas, ou seja, 5,6% menos que em 1998, ano em que o seu volume tinha atingido 184,1 milhões de toneladas. A importância dos fornecimentos diminuiu no conjunto dos Estados-Membros, com excepção da Espanha e de Portugal, onde se fixaram, respectivamente, em 27 e 5 milhões de toneladas, contra 24,9 e 4,2 milhões de toneladas em 1998. Esta evolução explica-se pela seca que atingiu a Península Ibérica, a qual levou a uma diminuição da produção energética das centrais hidroeléctricas. A diminuição mais forte, de 48,3 para 40,3 milhões de toneladas, registou-se no Reino Unido, onde certos contratos de fornecimento a longo prazo com os produtores de energia tinham expirado e foram renovados a níveis menos elevados.

    O volume dos fornecimentos aos fornos de coque deveria fixar-se em 49 milhões de toneladas em 1999, contra 51,9 milhões em 1998. As "outras" indústrias e o sector doméstico (incluindo os fornecimentos aos trabalhadores) parecem seguir a mesma evolução, atingindo os fornecimentos 25,5 milhões de toneladas, contra 27 milhões em 1998, o que representa um recuo de 1,5 milhões de toneladas, isto é, 5,5%.

    Segundo as previsões, o total dos fornecimentos internos nos Estados-Membros deveria fixar-se em 239,3 milhões de toneladas no ano 2000, ou seja, um recuo de 10,5 milhões de toneladas, ou 3,8%, em relação a 1999. Esta evolução deveria, essencialmente, atingir o sector das centrais eléctricas (-8,7 milhões de toneladas), embora se espere igualmente um recuo dos fornecimentos às coquerias e às "outras" indústrias; além disso, deveriam registar-se ligeiras baixas em outros sectores.

    Produção

    A produção de hulha nos Estados-Membros continua a baixar em virtude dos preços elevados da produção local em relação ao carvão importado, que pode ser comprado a preços muito interessantes, devido a um mercado particularmente débil. Em 1999, a produção deveria fixar-se em cerca 100 milhões de toneladas, contra 106,6 milhões de toneladas em 1998, o que constitui uma diminuição de 6,6 milhões de toneladas, ou 6,2%, de um ano para o outro.

    Para o ano 2000, as previsões anuais partem de uma continuação da descida da produção europeia. A produção total deveria cair para 86 milhões de toneladas, ou seja, um recuo de 14%, que atingirá o conjunto dos países produtores.

    Importações

    Em 1999, as importações provenientes de países terceiros foram estimadas em 152,9 milhões de toneladas, o que não constitui grande mudança em relação a 1998 e representa 60% do conjunto da oferta disponível nos Estados-Membros. As políticas de compras dos importadores de carvão continuam a reflectir a evolução das fontes de aprovisionamento. Considerando as grandes quantidades de hulha disponíveis no mercado, os compradores tiveram tendência, nos últimos anos, a comprar hulha numa base pontual, renunciando assim aos contratos a longo prazo, em particular para carvão térmico. Como a baixa dos preços do carvão prosseguiu em 1999, certos tipos de hulha deixaram de ser competitivos, (por exemplo, o carvão proveniente dos Estados Unidos, fornecedor complementar que sofreu igualmente com o elevado nível da concorrência) e de ser oferecidos no mercado, excepto no caso de contratos de longo prazo com outros países exportadores. A África do Sul, cuja produção é barata, continua a ser o primeiro exportador de hulha com destino à Europa: forneceu-lhe mais de 30 milhões de toneladas, ultrapassando assim a Austrália, que exportou cerca de 23 milhões de toneladas para a UE. No total, estes dois países forneceram em 1999 mais de 1/3 das importações de carvão necessárias à União.

    Segundo as previsões, o volume das importações deveria fixar-se em 154 milhões de toneladas no ano 2000, sem grande variação em relação a 1999.

    Coque

    A produção total de coque nos Estados-Membros atingiu 37,7 milhões de toneladas, em 1999, contra 39,4 milhões em 1998.

    O volume total dos fornecimentos internos fixou-se em 45,3 milhões de toneladas em 1999, sendo 40,3 milhões, isto é, 89%, fornecidos à indústria siderúrgica. Em 1998, os fornecimentos elevaram-se a 46,8 milhões de toneladas. As importações de coque provenientes de países terceiros foram de 7,9 milhões de toneladas em 1999, mas deveriam aumentar no ano 2000, fixando-se em 8,2 milhões de toneladas.

    Segundo as previsões, a produção de coque no ano 2000 deveria passar para 38 milhões de toneladas, mas continuará abaixo do nível de produção registado em 1998 (39,4 milhões de toneladas). Os fornecimentos diminuíram ligeiramente, tendo-se fixado em 44,9 milhões de toneladas.

    Auxílios públicos

    Os auxílios públicos à indústria hulhífera estão regulamentados pela Decisão n° 3632/93/CECA [2] da Comissão, de 28 de Dezembro de 1993, que estabelece as disposições comunitárias válidas até à expiração do Tratado CECA em Julho de 2002. Estas medidas só podem ser consideradas compatíveis com o bom funcionamento do mercado comum se contribuirem para atingir, pelo menos, um dos objectivos seguintes:

    [2] JO n° L 329 de 30.12.1993, p. 12

    - aumentar a tendência, tendo em conta os preços da hulha nos mercados internacionais, para a viabilidade económica deste sector, com vista a reduzir o montante dos auxílios;

    - resolver os problemas sociais e regionais resultantes da cessação de actividade total ou parcial das unidades de produção;

    - ajudar a indústria hulhífera a adaptar-se às normas da protecção ambiental.

    Os pontos essenciais no que respeita ao ano de 1999 são os seguintes:

    1. Em 22 de Dezembro de 1998, a Comissão autorizou a Alemanha [3] a fornecer um auxílio financeiro à indústria hulhífera para o exercício orçamental de 1999 num montante total de 4 607,3 milhões de euros (9 195,3 milhões de DEM), dos quais 4 226,8 milhões (8 436 milhões de DEM) foram para a produção corrente, ao passo que 380,4 milhões (759,3 milhões de DEM) serviram para cobrir encargos herdados do passado.

    [3] Decisão 299/1999/CECA, JO n° L 117 de 5.05.1999, p. 44

    2. Em 20 Janeiro de 1999, a Comissão enviou à França uma notificação [4] relativamente às verbas que foram pagas à Charbonnages de France (CdF) e que foram autorizadas pela Comissão a título de ajuda à produção para os exercícios de 1994 (Decisão 95/465/CECA), 1995 (Decisão 95/579/CECA) e 1996 (Decisão 96/458/CECA). A notificação aplicava-se igualmente aos anos de 1997 e 1998, para os quais as ajudas estatais não foram ainda autorizadas. A Comissão redigiu esta notificação em resposta à queixa de cinco empresas francesas que alegavam o desvio das ajudas estatais que a França concede numa base anual à empresa pública CdF, denunciando a venda de hulha pelo grupo a um preço em geral inferior ao do mercado mundial, prática tornada possível pelas ajudas estatais.

    [4] JO C 99 de 10.04.1999, p. 9

    3. Em 4 de Maio de 1999, a Comissão autorizou a Espanha [5] a conceder uma ajuda financeira para o exercício de 1999, num montante total de 1.071,3 milhões de euros (178.250 milhões de ESP), dos quais 727,4 milhões (121.030 milhões de ESP) se destinam à produção corrente, enquanto 343,9 milhões (57.220 milhões de ESP) abrangem encargos herdados do passado.

    [5] Decisão 1999/451/CECA, JO L 177 de 13.07.1999, p. 27

    4. Em de 9 Julho de 1999, a Comissão enviou à França uma notificação [6] relativa às ajudas à produção que foram pagas à Charbonnages de France (CdF) para os exercícios de 1997, 1998 e 1999, apesar de não terem sido autorizadas pela Comissão. A questão está em saber se os empréstimos contraídos pela CdF nos mercados financeiros, os quais - considerando uma análise financeira efectuada pelos serviços da Comissão - parecem ter sido apenas contraídos para cobrir as perdas de exploração e os encargos com juros resultantes de empréstimos contraídos anteriormente, cabem no quadro da definição de ajuda, tal como foi estabelecida para as necessidades das regulamentações comunitárias. Apesar da sua situação financeira crítica, a CdF beneficia do "rating" mais elevado nos mercados financeiros internacionais para os empréstimos pedidos a curto e médio prazo (AAA da Standard & Poor's, confirmado pela Moody's). Na ausência de garantias formais, a Comissão considera que a confiança testemunhada pelos mercados financeiros internacionais no que respeita à CdF, apenas se pode explicar por uma garantia tácita do Estado francês para os empréstimos contraídos pela CdF, que podem, portanto, ser considerados como ajudas estatais não declaradas.

    [6] JO C 280 de 2.10.1999, p. 3

    5. Em 18 de Janeiro de 1999, um produtor britânico de hulha (RJB Mining plc) apresentou um recurso no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias [7] a fim de obter a anulação da decisão relativa à concessão de ajudas estatais à indústria hulhífera alemã [8] para o exercício de 1998. O recurso está a ser analisado pelo Tribunal sob o número de referência T-12/99.

    [7] JO C 86/99 de 27.3.1999, p. 25

    [8] Decisão 99/270/CE JO L 109 de 27.4.1999, p.14

    6. Em 3 de Março de 1999, o mesmo produtor apresentou um recurso no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias [9] a fim de obter a anulação da decisão relativa à concessão de ajudas estatais à indústria hulhífera alemã [10] para o exercício de 1999. O recurso está a ser analisado pelo Tribunal sob o número de referência T-63/99.

    [9] JO C 160/99 de 5.6.1999, p. 26

    [10] Decisão 99/299/CECA, JO L 117 de 5.5.1999, p. 44

    7. Em 3 de Março de 1999, o mesmo produtor apresentou um recurso no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias [11], com base no argumento de que a Comissão não tinha determinado se as ajudas estatais não declaradas tinham sido utilizadas pela Ruhrkohle AG para comprar a Saarbergwerke GmbH e a Preussag Anthrazit GmbH [12]. O recurso está a ser analisado pelo Tribunal sob o número de referência T-64/99.

    [11] JO C 160/99 de 5.6.1999, p. 27

    [12] Decisão não publicada

    8. Em 25 de Janeiro de 1999, uma empresa alemã de produção de energia eléctrica (VASA Energy GmbH & Co.) apresentou um recurso no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias [13] contra a Comissão, alegando que esta não teria tomado medidas no que respeita à queixa apresentada relativamente às operações mencionadas no ponto 7. O recurso, que inclui diversos pontos comuns com a acção mencionada no ponto 7, está a ser analisado pelo Tribunal sob o número de referência T-29/99.

    [13] JO C 86/99 de 27.3.1999, p. 32

    9. Em 9 de Setembro de 1999, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias não deu provimento à RJB Mining plc relativamente a duas questões de direito do processo T-110/98 [14] relativo à anulação da decisão da Comissão sobre as ajudas estatais concedidas à indústria hulhífera alemã para o exercício de 1997 [15].

    [14] JO C 314/99 de 30.10.1999, p. 8

    [15] Decisão 98/687/CECA, JO L324/98 de 2.12.1998, p.30

    Industria siderúrgica

    Com a retoma, bastante nítida a partir do Verão de 1999, ocorrida na economia comunitária e um período de adaptação dos stocks no início de 1999, graças, nomeadamente, a um aumento muito acentuado da procura externa após a retoma do crescimento mundial e, em particular, da de certos países asiáticos, e uma progressão constante do indicador de confiança dos consumidores, os principais sectores utilizadores de aço e, especialmente, os mais expostos à concorrência mundial, como as indústrias mecânicas e eléctricas, registaram uma aceleração sensível da sua actividade, nomeadamente, durante a segunda parte de 1999. No domínio do aço, estas evoluções traduziram-se num aumento cada vez mais acentuado da procura e do consequente movimento a nível dos preços, apesar das tendências diferenciadas conforme os produtos.

    Por ocasião de consultas recentes, os produtores siderúrgicos da União mostraram-se satisfeitos tanto com a evolução muito positiva da procura desde o Verão de 1999 como com a inversão da tendência dos preços durante o ano. Mas receiam que o previsível aumento de certas importações perturbadoras venha comprometer, durante o ano 2000, a fase de retoma do mercado comunitário, cujas condições continuam a ser, apesar de tudo, aleatórias.

    Durante toda a primeira metade de 1999, a produção comunitária de aço registou uma forte descida, mas estabilizou-se progressivamente durante o terceiro trimestre de 1999. Com efeito, com o final do período de adaptação dos stocks, que tinha levado a uma diminuição sensível da procura de aço no início de 1999, e após uma diminuição clara das importações de produtos siderúrgicos da União, assistiu-se a uma melhoria progressiva de diversos factores conjunturais e a um aumento da produção comunitária de aço, de forma que se atingiu, no final de 1999, uma produção total de aço da ordem das 155 milhões de toneladas, que correspondem a uma diminuição de 2,9% em relação à produção total de 1998.

    Ao mesmo tempo, as possibilidades máximas de produção (PMP) de aço bruto sobem para 203,4 milhões de toneladas até ao ano de 2002, após um mínimo de 198,5 milhões de toneladas, o que corresponde a uma taxa de crescimento de 1,8 milhões de toneladas/ano, 40,5% das quais produzidas pela fileira eléctrica (EAF).

    Do mesmo modo, a tendência das PMP do vazamento contínuo continua a ser crescente até ao ano de 2002 e de forma a substituir a via "lingotes". Deveriam atingir um nível de 190 milhões de toneladas, o que significa que mais 93% do total do aço comunitário será vazado em contínuo em 2002.

    No que respeita aos produtos laminados a quente, as suas PMP aumentam de 182,7 milhões de toneladas em 1999 para 187,5 milhões de toneladas em 2002, sendo este aumento principalmente atribuível às tiras largas laminadas a quente. Assim, as previsões foram ligeiramente revistas em baixa em relação às do relatório de 1998.

    As capacidades das chapas a frio, por seu lado, deveriam aumentar para cerca de 61,5 milhões de toneladas. O mesmo se passa com as PMP das chapas revestidas de metal e, em particular, por têmpera a quente, que têm tendência para substituir as chapas sem revestimento.

    Os investimentos na indústria siderúrgica em 1999 diminuíram para 3,341 milhões de euros. No entanto, deve mencionar-se que este valor representa um mínimo, na medida em que apenas cerca 90% das empresas responderam ao inquérito este ano.

    Operações de concessão de empréstimos e de garantias da CECA

    Evolução geral em 1999

    Considerando que o Tratado CECA expira em Julho de 2002, a Comissão procedeu em Junho de 1994 [16] à adaptação da sua política de contracção/obtenção de empréstimos ao abrigo do Tratado. A concessão de novos empréstimos com base em fundos de empréstimos obtidos foi progressivamente reduzida e cessou praticamente durante o ano de 1997, salvo para certos casos excepcionais cobertos por uma garantia estatal.

    [16] JO C 175 de 28.6.1994

    O financiamento da construção de habitações sociais termina com o 11º programa. A parcela de 1998 foi a última deste programa. Não houve desembolsos em 1999.

    Os processo concedidos neste âmbito provêm dos fundos próprios da CECA. Os empréstimos são concedidos a longo prazo à taxa de 1% ao ano e feitos, como regra geral, na moeda do país beneficiário.

    Ventilação por Estado-Membro dos empréstimos desembolsados desde o início da CECA

    (Em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais

    (2) Empréstimos concedidos para reconversão

    Desde o início da sua actividade financeira, a CECA desembolsou 24,3 milhares de milhões de euros a título de empréstimos, sendo 23,65 milhares de milhões de euros com base em fundos de empréstimos obtidos e 644 milhões com base em fundos próprios (reserva especial e antigo Fundo de Pensões).

    Se se tiverem em conta as garantias concedidas durante o mesmo período (77,8 milhões de euros), o montante total das intervenções financeiras da CECA eleva-se a 24,4 milhares de milhões de euros.

    Saldo em dívida de empréstimos CECA

    Empréstimos concedidos com base em fundos de empréstimos obtidos

    (Em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais

    (2) Empréstimos concedidos para reconversão

    (3) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais a favor dos países da Europa Central e Oriental (PECO) e Empréstimos concedidos para o financiamento a favor da construção de habitações sociais

    Empréstimos concedidos com base em fundos próprios

    (Em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Empréstimos concedidos para o financiamento de investimentos industriais

    (2) Empréstimos concedidos para reconversão

    (3) Empréstimos concedidos para financiamento a favor da construção de habitações sociais

    Operações de contracção de empréstimos da CECA

    Em 1999, a CECA não procedeu, na perspectiva da expiração do Tratado CECA, a nenhuma operação de contracção de empréstimos.

    A sua actividade limitou-se à gestão dos empréstimos contraídos existentes, que, à data de 31 de Dezembro de 1999, representavam um montante de 2.432,2 milhões de euros (ver quadro abaixo).

    Total dos empréstimos contraídos pela CECA à data de 31 de Dezembro de 1999

    (em milhões de euros / taxa de 31/12/99)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (em milhões de euros)

    Amortizações de 1999 : 509,7

    Montante do saldo em dívida em 31 de Dezembro de 1999 : 2.432,2

    Outras actividades da CECA

    Ajudas à readaptação

    [artigo 56º, alínea c) do nº 1,

    e alínea b) do nº 2, do Tratado CECA]

    Ajudas tradicionais e complementares

    As ajudas à readaptação são o complemento indispensável da política industrial seguida pela União Europeia nos sectores CECA. Quando uma cessação, uma redução ou uma mudança de actividade com carácter definitivo ou, na indústria carbonífera, a introdução de novas técnicas e processos de produção induzem perdas de empregos, a União Europeia tenta, nomeadamente através de medidas de readaptação, atenuar o impacto social sobre os trabalhadores atingidos, participando, assim, no financiamento de ajudas destinadas, nomeadamente, a limitar as perdas de rendimentos dos trabalhadores atingidos por essas medidas.

    Estas ajudas são concedidas segundo modalidades definidas nas convenções bilaterais e dependem da situação em que se encontram os beneficiários: pré-reforma, desemprego, mutação, conversão.

    O montante máximo concedido por trabalhador é de 3000 euros, em média. Qualquer desembolso da CECA está, no entanto, sujeito ao desembolso, pelo Estado-Membro em questão, de uma contribuição de um montante pelo menos equivalente.

    Além disso, ao lado deste sistema "tradicional" de atribuição das ajudas concedidas com base no artigo 56º, alínea c) do nº 1 e alínea b) do nº 2, do Tratado, a CECA reforçou a sua intervenção no sector do carvão.

    Com efeito, aplicando a sua decisão de 25 de Junho de 1997 de instituir, para o período de 1998-2000, um programa de medidas sociais complementares para acompanhar a restruturação da indústria carbonífera (vertente social "carvão"), a Comissão reforçou o co-financiamento comunitário das medidas de pré-reforma, de desemprego (incluindo as indemnizações e os prémios de cessação de actividade) ou de reclassificação (indemnizações compensatórias da perda de salário, indemnizações de mobilidade, etc.) de que beneficiam os mineiros afectados pela restruturação. As ajudas complementares concedidas no quadro desta vertente social são, no máximo, de 4000 euros por trabalhador, em média, a favor dos trabalhadores em situação de pré-reforma, e de 2000 euros, a favor dos que estão no desemprego ou em situação de reclassificação.

    Além disso, no sector do aço, estando terminado o programa complementar (vertente social "aço" 1993-1995), a Comissão não afectou montantes suplementares, mas procedeu a desembolsos de ajudas para as quais havia já um compromisso.

    Os quadros que figuram em anexo representam a repartição, por Estado-Membro, do número de beneficiários e dos créditos concedidos em 1999 a título das ajudas "tradicionais" e do programa complementar "carvão", assim como, para o conjunto dos programas (incluindo o programa complementar "aço"), a situação acumulada dos créditos em 31 de Dezembro dos dois últimos anos.

    Ajudas à investigação no domínio do aço

    (artigo 55º do Tratado CECA)

    1. Investigação e desenvolvimento tecnológico

    O programa CECA de IDT "Aço" de 1999 recebeu uma dotação de 56 milhões de euros para o financiamento de projectos de investigação e de projectos-piloto e de demonstração a título das ajudas à investigação relativa ao aço, nos termos do artigo 55º do Tratado CECA.

    A Comissão seleccionou e financiou 72 projectos de investigação entre as 154 propostas recebidas, assim como 18 projectos-piloto e de demonstração, entre as 30 propostas recebidas e candidatas a um apoio financeiro.

    O financiamento dos projectos de investigações é de 44,53 milhões de euros e o dos projectos-piloto e de demonstração é de 11,12 milhões de euros.

    A repartição financeira (em %) entre os diferentes domínios dos projectos de investigação foi a seguinte:

    - redução dos minérios: 12%, aciaria: 17%, laminadores: 34 %

    - propriedades e comportamento em serviço: 30%

    - medições e análises: 7%.

    A repartição financeira (em %) entre os diferentes domínios dos projectos-piloto e de demonstração é a seguinte :

    - produção de ferro fundido e de aço: 24%

    - laminagem e tratamento dos produtos: 42%, controlo em linha: 31%

    - estruturas em aço: 3%.

    Os objectivos principais destes projectos dizem respeito à redução dos custos de fabrico, à melhoria da qualidade e do comportamento em serviço dos produtos, à promoção da utilização do aço, à extensão dos domínios de aplicação do aço, à adaptação das condições de produção às exigências ambientais, ao aperfeiçoamento de novos processos e ao ensaio de novas aplicaçãos inovadoras.

    O programa CECA de IDT pode também financiar projectos com impacto no domínio da luta técnica contra os danos nos locais do trabalho e na área envolvente das instalações siderúrgicas. Nesta perspectiva, a Comissão financiou, entre os 90 projectos seleccionados, cinco projectos de investigação e três projectos-piloto/demonstração, no montante total de 4,74 milhões de euros.

    2. Medidas de acompanhamento e de apoio

    Estas medidas, que permitem completar ou coordenar as actividades de investigação, destinam-se a reforçar a eficácia do programa.

    Foi-lhes consagrado, este ano, um montante de 0,35 milhões de euros.

    Foram, assim, organizados dois encontros interprofissionais. Um sobre a investigação na área do aço e questões ambientais e o outro, em colaboração com a actividade genérica "Medições e Ensaios" do 5º PCID, sobre o desenvolvimento e a validação das tecnologias de fresagem por laser (ablação).

    A Comissão subsidiou também a organização de eventos de alcance internacional. Um destes eventos teve lugar em Itália, sobre o tema dos aços inoxidáveis, e os outros na Alemanha e em França, sobre os últimos progressos das técnicas siderúrgicas.

    Além disso, e sempre com vista a coordenar e desenvolver os contactos entre investigadores, com o objectivo de promover e incentivar a difusão da informação sobre o Programa CECA "Aço", está agora disponível na Internet (http://www.cordis.lu/ecsc-steel/home.html) uma página electrónica "Investigação CECA Aço", assim como um boletim de informação ("Steel RTD Newsletter"), que se iniciou no mês de Junho de 1998.

    Ajudas à investigação no domínio do carvão

    (artigo 55º do Tratado CECA)

    No domínio da investigação técnica "Carvão", foram seleccionados 35 projectos para beneficiar de um apoio financeiro ao abrigo do artigo 55º do Tratado CECA, representando uma ajuda total de 27.593.694 euros, à qual se acrescentou o montante de 406.306 euros para a difusão dos resultados de investigação e despesas conexas.

    Os projectos têm por objectivos principais a protecção eficaz do ambiente e a sensibilização do público para o papel do carvão enquanto fonte de energia, a melhoria da situação concorrencial do carvão e a utilização racional dos recursos comunitários. Dos 27.593.694 euros de ajuda aprovados, um montante de 12.363.440 euros - ou seja, 44,8% do total - foi reservado para projectos de investigação com impacto científico sobre o ambiente e um montante de 5.292.240 euros - ou seja, 19,2% do total - foi afectado a projectos relativos à saúde e à segurança nas minas.

    A repartição financeira entre os diferentes temas de investigação foi a seguinte:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Execução do orçamento operacional da CECA

    O orçamento da CECA passou, durante o último decénio, de 457 milhões de euros em 1989 para um máximo de 596 milhões de euros em 1993, antes de iniciar uma descida, que será contínua até à expiração do Tratado da CECA em 2002.

    Dão-se seguidamente os pormenores dos recursos e das despesas, no que respeita ao orçamento de 1999.

    Receitas do orçamento da CECA

    A Alta Autoridade (Comissão) está habilitada a obter os fundos necessários ao cumprimento da sua missão estabelecendo uma imposição sobre a produção de carvão e de aço.

    No entanto, a Comissão decidiu reduzir a taxa da imposição a 0%, em 1999, dado que as provisões inscritas no balanço da CECA em 31 de Dezembro de 1998 foram consideradas suficientes para manter uma actividade orçamental da CECA ao nível apropriado até a expiração do Tratado.

    Os recursos que financiam o orçamento da CECA em 1999 provêm:

    - do "saldo líquido" das operações financeiras, nomeadamente os juros provenientes das aplicações de tesouraria, das reservas e de outras provisões inscritas no balanço da CECA;

    - da anulação de compromissos que não se verificaram;

    - das multas;

    - de recursos diversos.

    Para 1999, estas receitas são, respectivamente, de 80 milhões, de 85 milhões, de 17 milhões e de 3 milhões de euros.

    Assim, em 1999, as receitas do orçamento operacional da CECA (OOC) atingiram um total de 185 milhões de euros.

    Despesas do orçamento da CECA

    As receitas do orçamento operacional destinam-se a cobrir as diferentes despesas previstas pelo Tratado CECA.

    1. Subsídios sociais

    Nos termos do nº 1, alínea c), e do nº 2, alínea b), do artigo 56º do Tratado CECA, foram afectados 62 milhões de euros em 1999 aos subsídios de readaptação social dos trabalhadores CECA (readaptação tradicional e componentes sociais "aço" e "carvão").

    Com efeito, em conformidade com o artigo 56º, quando uma cessação, redução ou mudança de actividade com carácter definitivo implicam perdas de postos de trabalho, a União Europeia vela, nomeadamente através de medidas de readaptação, no sentido de atenuar o impacto social sobre os trabalhadores em questão. Participa também no financiamento de subsídios destinados a limitar as perdas de rendimentos dos trabalhadores afectados por essas medidas.

    A concessão deste contributo para os subsídios sociais está subordinada ao pagamento, pelo Estado interessado, de uma contribuição especial pelo menos igual ao montante atribuído pela CECA.

    Os subsídios sociais são concedidos segundo modalidades definidas nas convenções bilaterais celebradas com os Estados-Membors (reforma antecipada, desemprego, mutação, conversão e formação profissional).

    2. Ajudas à investigação

    Nos termos do artigo 55º do Tratado CECA, foram afectados 84 milhões de euros, em 1999, às ajudas à investigação técnica nos domínios do aço e do carvão.

    Os principais objectivos das ajudas à investigação "aço" (56 milhões de euros) dizem respeito à redução dos custos de fabrico, à melhoria da qualidade e do comportamento dos produtos, à promoção da utilização do aço e ao alargamento dos domínios de aplicação, assim como à adaptação das condições de produção às exigências ambientais.

    No domínio da investigação "carvão" (28 milhões de euros), os objectivos principais são a redução dos preços de custo, o aumento do rendimento nas explorações subterrâneas e a céu aberto, a melhoria da segurança e das condições de trabalho, a manutenção dos novos mercados e, sobretudo, a melhor utilização do carvão, com vista a uma melhor protecção do ambiente.

    3. Provisão para financiamento do OOC

    Os recursos disponíveis e não utilizados em 1999 (34 milhões de euros) ficarão como provisão, para serem utilizados progressivamente, em função das necessidades, a partir de 2000, essencialmente para compensar a redução a 0 da imposição CECA.

    Execução do Orçamento Operacional da CECA para o exercício de 1999

    (em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Demonstrações financeiras da CECA

    Demonstrações financeiras da CECA

    O balanço da CECA, as contas de ganhos e perdas e o mapa de aplicação dos resultados para o exercício que se encerra em 31 de Dezembro de 1999 foram submetidos à aprovação da Comissão, através do procedimento escrito n° E/830/2000 de 09.06.2000 e são retomados no presente relatório financeiro tal como foram aprovados pela Comissão.

    Balanço em 31 de Dezembro de 1999

    (Montantes expressos em euros) - Antes da aplicação dos resultados

    Activo

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Balanço em 31 de Dezembro de 1999

    (Montantes expressos em euros) - Antes da aplicação dos resultados

    Passivo

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Conta de ganhos e perdas referentes ao exercício

    encerrado em 31 de Dezembro de 1999

    (Montantes expressos em euros)

    Custos

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Conta de ganhos e perdas referentes ao exercício

    encerrado em 31 de Dezembro de 1999

    (Montantes expressos em euros)

    Proveitos

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Mapa de aplicação dos resultados referentes ao exercício

    encerrado em 31 de Dezembro de 1999

    (Montantes expressos em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    NOTAS RELATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999

    (Montantes expressos em euros)

    1. Apresentação das demonstrações financeiras

    A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) foi instituída por força do Tratado de 18 de Abril de 1951. Nos termos do Tratado, a CECA tem por missão contribuir para o desenvolvimento económico dos Estados-Membros mediante a criação de um mercado comum do carvão e do aço. Tendo em conta a expiração do Tratado CECA, em 23 de Julho de 2002, a imposição fiscal CECA foi reduzida a zero, desde 1998, e a política de empréstimos cessou praticamente desde Julho de 1997 (decisão da Comissão de 22 de Junho de 1994). Por conseguinte, a principal origem de fundos da CECA é doravante representada pelo saldo líquido da gestão das várias reservas e provisões.

    As demonstrações financeiras da CECA relativas ao exercício de 1999 são apresentadas em conformidade com as disposições das Directivas 78/660/CEE e 86/635/CEE do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras [17].

    [17] JO L 222, de 14.8.1978 e JO L 372 de 31.12.1986.

    A CECA efectua o registo contabilístico das suas operações nas diferentes divisas utilizadas na sua actividade financeira. As demonstrações financeiras são expressas em euros.

    No termo do exercício anual, foram utilizadas as seguintes taxas para a conversão em euros das contas do balanço em divisas:

    Zona euro //

    Francos belga e luxemburguês // 40,3399

    Marco alemão // 1,95583

    Escudo português // 200,482

    Franco francês // 6,55957

    Marco finlandês // 5,94573

    Florim neerlandês // 2,20371

    Libra irlandesa // 0,787564

    Lira italiana // 1936,27

    Xelim austríaco // 13,76030

    Peseta espanhola // 166,386

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1.1. Em 31/12/1999, as diferentes divisas acima referidas, assim como o euro, formam o balanço da CECA do seguinte modo (em euros):

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Notas:

    Nas contas da CECA, o euro ocupa uma posição mais importante do que a que se infere do quadro acima representado.

    Isto explica-se por certas operações contabilísticas de correcção e, sobretudo, pela compensação dos créditos e das dívidas de capital relativos a trocas de divisas ("currency swaps").

    A compensação entre estes elementos do activo e do passivo tem como objectivo evitar uma dilatação artificial do balanço.

    Esta operação contabilística de correcção efectua-se em euros e incidiu, em 1999, sobre 193.464.564 euros.

    O peso real do euro nas contas da CECA avalia-se mais correctamente, portanto, se adicionarmos este montante ao total do balanço, tanto ao passivo como ao activo, para a divisa euro.

    2. Princípios e métodos contabilísticos aplicados

    As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

    Os custos e proveitos do exercício são convertidos em euros à taxa contabilística mensal em vigor no dia da operação.

    3. Depósitos junto dos bancos centrais

    Esta rubrica representa os depósitos da CECA junto dos bancos centrais de alguns Estados-Membros.

    4. Créditos sobre instituições de crédito

    4.1. A prazo ou com pré-aviso

    A duração residual destas operações distribui-se do seguinte modo:

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    4.2. empréstimos concedidos

    A duração residual destas operações distribui-se do seguinte modo:

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5. Créditos sobre a clientela

    5.1. empréstimos concedidos

    Os empréstimos concedidos às instituições de crédito são apresentados na rubrica "Créditos sobre instituições de crédito" (ver nota 4).

    Os outros empréstimos têm a seguinte composição:

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    NB: De um modo geral, os empréstimos estão garantidos por cauções dos Estados-Membros, por garantias de bancos e empresas ou por hipotecas.

    5.2. Imposição

    As taxas de imposição para 1998 e 1999 foram de 0 % e, por conseguinte, em 31 de Dezembro de 1999, os créditos referem-se a anos anteriores.

    Antes das correcções de valor, esta rubrica monta a 6.061.793 euros, em 31 de Dezembro de 1999 (7.488.192 euros em 31 de Dezembro de 1998). Nela estão incluídos, nomeadamente, um montante de 5.281.288 euros relativo a processos judiciais (5.958.532 euros em 31 de Dezembro de 1998) e um montante de 40.833 euros relativo ao diferimento pela armazenagem de hulha (42.261 euros em 31 de Dezembro de 1998).

    Na sequência de uma decisão geral adoptada em 1972, o pagamento da imposição relativa à hulha armazenada é objecto de um diferimento temporário.

    5.3. Multas

    Esta rubrica regista os créditos da Comissão sobre empresas às quais foi aplicada uma multa de acordo com as regras do Tratado.

    Depois das correcções de valor, esta rubrica eleva-se a 37.195.283 euros (90.001.060 euros em 31 de Dezembro de 1998).

    Esta rubrica corresponde principalmente a dois processos.

    Uma multa total de 104.364.350 euros aplicada pela Comissão (Decisão 94/215/CECA [18], de 16 de Fevereiro de 1994) a várias empresas siderúrgicas por desrespeito das regras da concorrência no domínio da comercialização de vigas de aço. No seu julgamento de 11 de Março de 1999, o Tribunal de Primeira Instância reduziu o montante total das multas em 24.774.000 euros, passando-o para 79.590.350 euros. Foram pagos 50.631.350 euros até 31.12.1999. Sete empresas interpuseram recurso contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância.

    [18] JO L 116 de 6.5.1994.

    Uma multa total de 27.380.000 euros aplicada pela Comissão (Decisão 98/247/CECA [19], de 21 de Janeiro de 1998) em aplicação do artigo 65º do Tratado a várias empresas siderúrgicas por concertação sobre a fórmula de cálculo do elemento de liga. Foram feitos pagamentos num montante total de 14.740.000 euros, tendo dois terços das empresas abrangidas pela decisão interposto recurso no Tribunal de Primeira Instância.

    [19] JO L 100 de 1.4.1998.

    5.4. Bonificações de juros a recuperar

    Esta rubrica representa créditos sobre empresas que beneficiaram de um empréstimo bonificado e às quais a Comissão se viu obrigada a pedir o reembolso total ou parcial da bonificação de juros já desembolsada.

    6. Valores mobiliários

    As regras prudenciais internas da CECA impõem que se limitem os investimentos em carteira a obrigações de emitentes de primeira ordem. No entanto, em 1998, e a título excepcional, no âmbito do acordo de restruturação da dívida de um devedor em situação de incumprimento, a CECA tornou-se proprietária de acções e de outros títulos de participação de rendimento variável de uma empresa de direito privado.

    6.1. Avaliação

    As obrigações, os outros títulos de rendimento fixo, assim como as acções e outros títulos de participação avaliam-se ao nível mais baixo do custo médio de aquisição ou do valor de mercado em vigor no final do exercício.

    São excepções a esta regra os títulos considerados como imobilizações financeiras (ver nota 6.5).

    6.2. Composição

    As obrigações e outros títulos de rendimento fixo distribuem-se do seguinte modo:

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Estas acções e títulos de participação foram recebidos pela CECA no âmbito da assinatura do plano de restruturação de um devedor em situação de incumprimento.

    6.3. Vencimento em 2000

    Dos títulos em carteira, atingem a data de vencimento final no decurso de 2000 os montantes seguintes (em euros):

    - Emitentes públicos: // 189.167.611

    - Obrigações próprias: // 14.076.656

    - Outros emitentes: // 167.500.363

    Total: // 370.744.630

    6.4. Cotação

    A carteira de títulos é composta por valores cotados na Bolsa, num total de 1.690.290.303 euros, e por títulos não cotados na Bolsa, pelo valor restante, isto é, 77.938.790.

    6.5. Imobilizações financeiras

    6.5.1. Definem-se como imobilizações financeiras os títulos destinados a permanecer em carteira até à data do seu vencimento final.

    Trata-se, sobretudo, de papel a curto ou médio prazo, assim como de obrigações CECA recompradas, com vista a garantir o serviço dos empréstimos contraídos.

    6.5.2. Os títulos com carácter de imobilizações financeiras são avaliados ao nível mais baixo do custo médio de aquisição ou do valor de reembolso.

    O valor de reembolso destes títulos é inferior ao custo médio de aquisição, num montante total de 1.651.618 euros.

    6.5.3. As imobilizações financeiras distribuem-se do seguinte modo (em euros):

    - Emitentes públicos: // 50.068.146

    - Obrigações próprias: // 23.359.671

    - Outros emitentes: // 0

    Total: // 73.427.817

    7. Activos corpóreos e incorpóreos

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Cada um dos imóveis de que a CECA é proprietária foi, a seu tempo, objecto de uma convenção de disponibilização a favor da Comunidade Europeia, mediante o pagamento de uma renda, em remuneração dos fundos investidos pela CECA.

    De acordo com o que permitiam essas convenções de disponibilização, a Comissão reembolsou integralmente à CECA, em 1994 e em 1995, o saldo do capital em dívida, tendo em vista a transferência jurídica dos imóveis da CECA para a Comunidade Europeia

    Em 1999, completou-se a transferência jurídica do imóvel de Windhoek.

    Esta operação traduziu-se para a CECA numa mais-valia de cessão de 405.036 euros, diferença entre o montante da cessão (659.832 euros) e o valor contabilístico líquido (254.796 euros) à data da cessão.

    No que respeita aos outros imóveis, os adiantamentos recebidos da Comunidade Europeia figuram no passivo do balanço com um valor total de 2.531.228 euros (nota 12), aguardando a conclusão das formalidades jurídicas de transferência, actualmente em curso junto das autoridades competentes.

    8. Outros activos

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Ver nota 12.

    9. Contas de regularização do activo

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    10. Dívidas a instituições de crédito

    A duração residual destas operações distribui-se do seguinte modo:

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    11. Dívidas representadas por um título

    Não há vencimentos durante o exercício de 2000.

    12. Outros passivos

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Ver nota 8.

    (2) Em conformidade com a possibilidade que lhe é proporcionada pela decisão de 11 de Junho de 1992, a Comissão procedeu, nos exercícios de 1994 e 1995, a adiantamentos sobre a transferência de imóveis que a CECA coloca à sua disposição (nota 7).

    13. Contas de regularização do passivo

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    14. Provisão para riscos e encargos

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Em consequência do incumprimento por parte de um devedor, há obrigações emitidas pela CECA a longo prazo (vencimento posterior a 2002) e com taxa fixa que já não têm contrapartida em elementos do activo que produzam uma taxa de juro equivalente. No quadro do princípio prudencial e da expiração do Tratado CECA em 2002, foi constituída uma provisão para cobrir de forma completa o risco relativo a taxas de juro.

    (2) Esta provisão foi constituída para permitir a cobertura das despesas de assistência e de outras despesas imprevistas. Tal risco existe, nomeadamente, no domínio jurídico, devido ao facto de, no âmbito das suas operações, a CECA recorrer com menos frequência aos agentes nacionais, que se responsabilizam por todas as despesas de intervenção ligadas às operações de concessão de empréstimos.

    (3) Esta provisão foi constituída a partir dos pagamentos de multas aplicadas no âmbito da Decisão 94/215/CECA, de 16 de Fevereiro de 1994, para cobertura de um possível reembolso dos montantes recebidos, na eventualidade de o Tribunal de Justiça dar razão às empresas que interpuseram recurso contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Março de 1999 (nota 5.3).

    (4) Esta provisão foi constituída a partir dos pagamentos de multas aplicadas no âmbito da Decisão 98/247/CECA, de 21 de Janeiro de 1998, para cobertura de um possível reembolso dos montantes recebidos, na eventualidade de o Tribunal de Primeira Instância dar razão às empresas que interpuseram recurso contra a referida decisão (nota 5.3).

    15. Autorizações a imputar ao orçamento operacional CECA

    Em 1999, os compromissos do orçamento operacional evoluíram do seguinte modo:

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    16. Provisão para o financiamento do orçamento operacional CECA

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Esta provisão destina-se à cobertura de eventuais diferenças entre as despesas assumidas e as receitas geradas pela actividade durante o exercício orçamental.

    (2) Esta provisão foi prevista pela autoridade orçamental no quadro da aprovação do Orçamento Operacional CECA 1998. Inscreve-se no quadro da redução a zero da imposição, a partir de 1998, e da necessidade de prever o financiamento regular dos orçamentos operacionais futuros até 2002.

    (3) As multas e as bonificações de juros cujo reembolso foi pedido apenas são consideradas como recursos da CECA após serem efectivamente recebidas. As multas aplicadas mas ainda não recebidas, bem como as bonificações de juros cujo reembolso foi pedido, constituem-se, assim, em provisão.

    17. Provisões para grandes riscos

    No contexto da expiração do Tratado CECA em 2002 e da diminuição gradual do saldo dos empréstimos concedidos, aumenta a concentração do risco sobre certos empréstimos de volume importante. (Estes grandes riscos são definidos em conformidade com a Directiva 92/121/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à fiscalização e ao controlo dos grandes riscos das instituições de crédito.)

    Assim, a provisão para grandes riscos diz respeito aos empréstimos concedidos sem uma garantia de primeira ordem e que ultrapassem 25% dos fundos próprios da CECA.

    Destina-se a cobrir especificamente este risco de concentração e a fazer face à incidência de um eventual incumprimento.

    Calculada com base no saldo desses grandes riscos em 31 de Dezembro de 1999 e segundo uma metodologia recomendada por um gabinete de peritos internacionais, esta provisão eleva-se a 18 milhões de euros.

    18. Reservas

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    O Fundo de Garantia destina-se à cobertura das operações de obtenção e concessão de empréstimos. Após uma dotação de 23 milhões de euros, o Fundo de Garantia monta a 553 milhões de euros, em 31 de Dezembro de 1999. Este reforço do Fundo de Garantia inscreve-se na perspectiva da expiração do Tratado CECA.

    Com efeito, a Comissão confirmou, em 11 de Setembro de 1996, a sua vontade de conservar um nível de reservas à altura de 100% dos empréstimos concedidos em curso após 23.7.2002 que não beneficiem de uma garantia de um Estado-Membro, o que impõe o aumento progressivo das reservas (Fundo de Garantia e provisões), para atingir um nível da ordem de 720 milhões de euros.

    Tendo em conta, por um lado, a diminuição regular do saldo dos empréstimos concedidos até e após 23.7.2002 e, por outro lado, o reforço do Fundo de Garantia, o rácio de solvabilidade vai, logicamente, afastar-se da faixa de 14 a 16% que tinha sido determinada no período de continuidade de exploração e tender para 100%.

    O rácio de solvabilidade passa, assim, de 33 % em 31.12.1998 para 38% em 31.12.1999.

    Por seu lado, a Reserva Especial destina-se à concessão de empréstimos sobre fundos próprios da CECA para o financiamento de habitações sociais.

    Finalmente, o antigo Fundo de Pensões representava, inicialmente, a totalidade das responsabilidades relativas a pensões constituídas em provisão pela CECA antes de 5 de Março de 1968. A partir dessa data, as responsabilidades relativas ao pagamento das pensões dos funcionários foram assumidas pelos Estados-Membros por intermédio do Orçamento Geral. Este fundo é utilizado para financiar empréstimos à construção em benefício dos funcionários das Comunidades Europeias. Foi também utilizado para a concessão de empréstimos especiais no domínio das indústrias siderúrgicas e carboníferas.

    19. Análise dos resultados do exercício

    Os resultados globais da CECA são influenciados tanto pelos resultados das suas operações não-orçamentais (empréstimos concedidos/contraídos - aplicações de tesouraria - variações das taxas de câmbio), como pelos da execução do orçamento operacional CECA.

    19.1. Operações não-orçamentais

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) nota 14

    (2) nota 17

    (3) No decurso do exercício de 1999, a evolução das taxas de câmbio determinou um benefício de conversão para as divisas Coroa dinamarquesa, Libra esterlina, Coroa sueca e Iene japonês de 16.946.242 euros, que foi compensado por uma dotação da reserva de reavaliação.

    (4) Em aplicação da alteração do método contabilístico ocorrida em 31 de Dezembro de 1992, os rendimentos recebidos durante o exercício de 1999 foram afectados ao financiamento do orçamento operacional de 1999 (Saldo líquido, nota 19.2).

    19.2. Execução do orçamento operacional CECA

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    19.3. Determinação dos resultados do exercício

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    20. Juros e encargos equiparados

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    21. Despesas administrativas

    Foi incluído um montante de 5 milhões de euros no orçamento geral da Comissão das Comunidades Europeias para cobrir, com um montante global fixo, as despesas administrativas da CECA.

    22. Outros encargos de exploração

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    23. Juros recebidos e proveitos equiparados

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    24. Outros proveitos de exploração

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    25. Proveitos ligados ao orçamento operacional

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) O Tratado autoriza a CECA a aplicar uma imposição sobre a produção de carvão e de aço das empresas da Comunidade. O seu cálculo é efectuado com base nos valores médios comunitários dos diferentes produtos abrangidos pela imposição. A taxa de imposição aplicável foi de 0,31%, nos anos de 1980 a 1990; de 0,29%, em 1991; de 0,27%, em 1992; de 0,25%, em 1993; de 0,23%, em 1994; de 0,21%, em 1995; de 0,19%, em 1996, e de 0,17%, em 1997. Para os anos de 1998 e 1999, a Comissão Europeia decidiu fixar esta taxa em 0%.

    (2) Esta rubrica inclui as receitas provenientes das multas aplicadas por decisão da Comissão, em conformidade com os artigos 58º e 65º do Tratado CECA, bem como os juros de mora.

    (3) Esta rubrica inclui as receitas provenientes da recuperação de bonificações de juros cujo reembolso a Comissão se viu obrigada a exigir.

    26. Compromissos extrapatrimoniais

    26.1. Compromissos recebidos

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    26.2. Compromissos assumidos

    (em euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    27. Evolução da situação financeira do exercício anual encerrado em 31 de Dezembro de 1999

    (em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Relatório do Tribunal de Contas Europeu

    Anexos

    Repartição dos empréstimos concedidos em curso, em função das garantias recebidas

    Empréstimos desembolsados sobre fundos de empréstimos contraídos

    Repartição por país em função das garantias recebidas

    Montantes em dívida em 31 de Dezembro de 1999

    (em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Empréstimos concedidos na maioria a instituições financeiras para serem transferidos aos beneficiários finais

    Empréstimos concedidos com base em fundos próprios

    Repartição por país em função das garantias recebidas

    Montantes em dívida em 31 de Dezembro de 1999

    (em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) Empréstimos concedidos na maioria a instituições financeiras para serem transferidos aos beneficiários finais

    Mapa da dívida consolidada em 31 de Dezembro de 1999

    (em milhões de euros)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Principais características dos empréstimos obtidos em curso

    (Valor do euro em 31 de Dezembro de 1999) Instrumento: CECA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1997 4,81 5 ATS 49.512.000 49.512.000

    Total ATS 49.512.000 49.512.000 3.598.177

    1995 6,67 5 BEF 280.850.000 248.050.000

    1996 5,67 5 238.630.000 238.630.000

    1997 4,957 5 786.164.000 786.164.000

    Total BEF 1.305.644.000 1.272.844.000 31.552.979

    1989 6,25 13 CHF 3.000.000 900.000

    Total CHF 3.000.000 900.000 560.713

    1985 7,3 15 DEM 12.000.000 1.200.000

    1985 7,43 15 9.540.000 1.060.000

    1986 7 15 17.500.000 3.500.000

    1987 6,6 15 7.700.000 2.310.000

    1987 6,73 15 9.100.000 2.730.000

    1987 6,55 15 11.000.000 3.300.000

    1988 6,72 13 2.250.000 562.500

    1988 6,85 14 8.200.000 2.460.000

    1989 7,25 13 2.400.000 720.000

    1989 7,4 12 5.800.000 1.160.000

    1990 9,16 15 2.700.000 1.620.000

    1990 9 15 1.200.000 720.000

    1990 3,51 10 35.000.000 7.000.000

    1990 2,91375 10 51.400.000 10.080.000

    1991 3,09825 10 29.600.000 11.840.000

    1991 8,25 10 98.000.000 98.000.000

    1991 3,55188 10 35.700.000 14.280.000

    1991 3,5025 10 54.000.000 21.600.000

    1991 8,93 10 7.000.000 1.750.000

    1991 3,46625 10 18.300.000 7.320.000

    1992 8,14 8 33.000.000 8.148.507

    1992 8,34 15 2.300.000 1.840.000

    1992 7,75 10 100.000.000 100.000.000

    1992 3,5025 15 11.000.000 8.800.000

    1992 2,93813 10 39.600.000 23.760.000

    1992 3,5025 10 70.900.000 40.800.000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1992 3,06938 10 DEM 24.400.000 14.640.000

    1992 3,4 10 57.400.000 14.940.000

    1992 3,11875 15 11.900.000 9.520.000

    1993 6,09 8 13.900.000 6.950.000

    1993 3,55 10 18.200.000 14.560.000

    1993 3,49625 8 14.550.000 6.514.235

    1993 6,75 15 1.000.000 900.000

    1993 7,08 15 1.750.000 1.575.000

    1993 3,11 10 57.300.000 17.527.200

    1993 6,64 15 1.185.000 1.066.500

    1993 6,39 15 1.355.000 1.219.500

    1993 3,45863 10 20.000.000 16.000.000

    1994 3,45863 8 10.080.000 7.560.000

    1994 3,54125 7 13.300.000 6.650.000

    1994 3,48313 7 3.980.000 1.990.000

    1995 7,42 7 79.700.000 47.820.000

    1995 6,58 5 69.027.000 69.027.000

    1995 5,4175 6 24.600.000 12.300.000

    1995 5,22 6 8.000.000 4.000.000

    1995 3,5025 7 15.600.000 11.700.000

    1995 2,81375 7 14.000.000 10.500.000

    1995 5,88 5 36.000.000 36.000.000

    1995 5,78 6 20.100.000 10.050.000

    1996 5,45 6 21.400.000 16.050.000

    1996 5,02 5 18.210.000 18.210.000

    1996 4,6 5 20.100.000 13.400.000

    1996 5,75 5 27.721.000 27.721.000

    1996 5,3 5 21.493.000 21.493.000

    1996 5 5 16.500.000 11.000.000

    1997 4,895 5 67.000.000 67.000.000

    1997 4,83 5 80.597.000 80.597.000

    1997 3,45563 5 21.270.000 21.270.000

    1997 4,5775 5 75.000.000 75.000.000

    1997 3,35 5 8.000.000 8.000.000

    Total DEM 1.569.808.000 1.059.311.442 541.617.340

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1992 12,9 10 ESP 350.000.000 131.250.000

    1993 9,75 7 60.000.000 12.000.000

    1994 3,06938 7 675.000.000 168.750.000

    1995 2,96875 5 277.000.000 55.400.000

    1995 2,84375 5 2.837.000.000 2.837.000.000

    1996 3,469 5 110.000.000 33.000.000

    1996 3,454 5 245.000.000 98.000.000

    1996 8,12 5 2.000.000.000 2.000.000.000

    1996 8,12 5 2.390.000.000 2.390.000.000

    1997 3,453 5 485.000.000 404.175.000

    Total ESP 9.429.000.000 8.129.575.000 48.859.730

    1992 9,7 10 23.600.000 14.160.000

    1992 3,252 20 300.000.000 300.000.000

    1993 7 10 1.500.000.000 1.500.000.000

    1993 5,75 8 890.000.000 890.000.000

    1995 6,79 5 30.200.000 30.200.000

    1995 6,53 5 58.450.000 58.450.000

    1996 5,637 5 19.880.000 19.880.000

    1996 5,941 5 22.620.000 22.620.000

    1997 4,9 5 151.315.000 151.315.000

    Total FRF 2.996.065.000 2.986.625.000 455.308.046

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1990 11,875 19 GBP 60.000.000 60.000.000

    1992 9,875 25 50.000.000 17.220.000

    1992 9,875 25 30.000.000 30.000.000

    1993 7,565 8 9.088.750 3.794.688

    1993 9,875 24 20.000.000 20.000.000

    1994 8,98 8 2.668.000 2.001.000

    1994 6,875 25 50.000.000 35.261.000

    1994 8,9375 25 47.000.000 47.000.000

    1994 8,84 6 600.000 600.000

    1994 6,15 8 12.842.400 9.631.800

    1994 8,68 8 7.893.500 5.920.125

    1995 5,55719 5 20.500.000 20.500.000

    1995 7,51 5 6.900.000 6.900.000

    1995 5,62 6 16.000.000 16.000.000

    1995 7,574 5 8.400.000 8.400.000

    1995 6,28563 5 8.000.000 8.000.000

    1995 8,035 5 10.700.000 10.700.000

    1995 7,875 5 1.465.000 1.465.000

    1995 8,9 5 11.400.000 11.400.000

    1996 7,16 5 5.800.000 5.800.000

    1996 5,45938 5 1.600.000 1.600.000

    1996 7,86 5 5.400.000 5.400.000

    1996 7,49 5 10.000.000 10.000.000

    1996 5,54578 5 1.790.000 1.790.000

    1996 6,13843 5 1.600.000 1.600.000

    1996 7,47 5 8.000.000 8.000.000

    1996 6,19719 5 3.000.000 3.000.000

    1997 6,01375 5 4.180.000 4.180.000

    1997 7,215 5 13.972.500 13.972.500

    1997 5,57297 5 675.000 675.000

    1997 7,54 5 32.536.290 32.536.290

    Total GBP 462.011.440 403.347.403 648.781.411

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1990 2,9375 10 ITL 24.600.000.000 4.745.000.000

    1990 3,35 10 19.500.000.000 3.785.000.000

    1990 3,5 10 15.600.000.000 3.120.000.000

    1991 2,6 10 17.500.000.000 6.750.000.000

    1991 3,4375 10 39.100.000.000 15.200.000.000

    1991 3,5 10 23.250.000.000 7.433.000.000

    1991 3,375 10 5.850.000.000 2.273.000.000

    1992 2,875 10 18.500.000.000 11.100.000.000

    1992 3,0625 15 9.000.000.000 7.200.000.000

    1992 3,3125 10 34.800.000.000 6.180.000.000

    1992 3 10 20.800.000.000 11.880.000.000

    1992 3,504 10 45.950.000.000 26.070.000.000

    1993 3,455 10 15.600.000.000 12.480.000.000

    1993 3,55 10 19.700.000.000 11.210.000.000

    1993 3,49625 8 11.600.000.000 5.050.000.000

    1993 3,54125 8 12.840.000.000 6.420.000.000

    1993 3,11 10 52.600.000.000 9.880.000.000

    1994 3,455 8 9.930.000.000 7.447.500.000

    1994 3,48313 7 4.000.000.000 2.000.000.000

    1994 3,54125 7 13.090.000.000 6.545.000.000

    1995 3,55688 6 21.000.000.000 10.500.000.000

    1995 3,5025 7 14.800.000.000 11.100.000.000

    1995 3,48375 6 42.540.000.000 21.270.000.000

    1995 2,84375 7 16.440.000.000 12.330.000.000

    1996 3,03813 5 12.500.000.000 12.500.000.000

    1996 3,48313 5 23.700.000.000 15.800.000.000

    1996 3,11875 6 31.520.000.000 23.640.000.000

    1996 3,46563 5 23.280.000.000 15.520.000.000

    1996 3,45863 5 10.000.000.000 6.666.666.667

    1997 3,45563 5 44.370.000.000 44.370.000.000

    TotaL ITL 653.960.000.000 340.465.166.667 175.835.584

    1994 0,1625 7 JPY 11.200.000.000 11.200.000.000

    TotaL JPY 11.200.000.000 11.200.000.000 109.023.654

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1995 6,3 5 LUF 363.000.000 175.000.000

    1996 5,375 6 1.400.000.000 1.400.000.000

    1997 4,75 5 275.000.000 275.000.000

    1997 4,75 5 2.800.000.000 2.800.000.000

    Total LUF 4.838.000.000 4.650.000.000 115.270.489

    1986 7,375 15 NLG 15.000.000 2.000.000

    1986 7,375 15 3.000.000 400.000

    1987 6,71 14 13.400.000 1.916.000

    TotaL NLG 31.400.000 4.316.000 1.958.515

    1995 2,94125 7 PTE 2.000.000.000 2.000.000.000

    1997 3,6018 5 16.300.000.000 16.300.000.000

    1997 0 5 8.450.000.000 8.450.000.000

    TotaL PTE 26.750.000.000 26.750.000.000 133.428.437

    1991 6,1225 10 USD 55.500.000 55.500.000

    1993 6,375 15 100.000.000 100.000.000

    1996 6,2 6 19.500.000 11.700.000

    TotaL USD 175.000.000 167.200.000 166.434.402

    Total geral em EUR 2.432.229.477

    Actividades decorrentes do Orçamento Operacional da CECA

    Subsídios tradicionais de readaptação [nº 1, alínea c), e nº 2, alínea b), do artigo 56º]

    (Saldos cobertos por provisão)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Subsídios tradicionais à readaptação [número 1, alínea c), e número 2, alínea b) do artigo 56º]

    (Novas afectações e número de beneficiários em 1999)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Subsídios de readaptação - Vertente social "Aço"

    (Saldos em dívida cobertos por provisão)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Subsídios de readaptção - Programa Rechar e vertente social "Carvão"

    (Saldos cobertos por provisão)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Ajudas à readaptação - Vertente social "Carvão"

    (Novas afectações e número de beneficiários em 1999)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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