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Document 52000DC0443
Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the Economic and Social Committee, the Committee of the Regions and the European Central Bank - Practical aspects of the euro: state of play and tasks ahead
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu - Aspectos práticos do euro: situação actual e acções a empreender
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu - Aspectos práticos do euro: situação actual e acções a empreender
/* COM/2000/0443 final */
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu - Aspectos práticos do euro: situação actual e acções a empreender /* COM/2000/0443 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO CENTRAL EUROPEU - Aspectos práticos do euro: situação actual e acções a empreender Introdução A presente comunicação proporciona, no termo da primeira metade do período transitório, uma panorâmica dos preparativos realizados até à data e dos preparativos necessários para a passagem definitiva para o euro no início do próximo ano. Dois acontecimentos associados ao final do período transitório prendem-se, por um lado, com o facto de a partir de 1 Janeiro de 2002 o euro deixar de se subdividir em unidades monetárias nacionais e, por outro, com o facto de nas semanas subsequentes a essa data, as notas e moedas nacionais serem substituídas por notas e moedas denominadas em euros. Embora tenham apenas uma natureza técnica ou prática, estes dois acontecimentos terão efectivamente implicações sem precedentes na história monetária. O cenário de referência para a passagem para a moeda única foi acordado pelo Conselho Europeu de Madrid de Dezembro de 1995, na sequência dos contributos apresentados pela Comissão e pelo Instituto Monetário Europeu. Os elementos essenciais foram integrados nos Regulamentos do Conselho de Junho de 1997 e Maio de 1998, que constituem o enquadramento jurídico do euro. Subsequentemente, todos os Estados-Membros da zona do euro adaptaram várias partes do respectivo quadro legislativo para ter em conta a chegada do euro. Muitas medidas nacionais tomadas neste estádio inicial dos preparativos práticos serviram para facilitar a passagem para o euro dos mercados financeiros e para permitir às empresas a utilização do euro nos respectivos mapas financeiros, na denominação dos seus fundos próprios ou em declarações fiscais. Na verdade, os mercados financeiros adoptaram o euro com celeridade e em larga escala, logo após a sua introdução; tal representou o primeiro desafio a nível prático (com excepção da implementação da política monetária única), desafio esse vencido com êxito. Entre as iniciativas tomadas a nível europeu neste estádio inicial dos preparativos práticos contam-se três recomendações da Comissão de Abril de 1998 relativas aos encargos bancários aplicados às conversões para o euro, à dupla afixação de preços e de outros montantes monetários e ao diálogo, acompanhamento e informação destinados a facilitar a transição para o euro. A Comissão organizou subsequentemente várias mesas redondas sobre aspectos práticos e formulou uma estratégia informativa para preparar a passagem final; a Comissão actualizou as suas prioridades numa Comunicação de Fevereiro de 2000. No que diz respeito à passagem para as novas notas e moedas, o Banco Central Europeu estabeleceu contactos estreitos e regulares com representantes dos principais utilizadores de numerário. O BCE está igualmente a preparar uma vasta campanha informativa sobre as novas notas e moedas. A panorâmica apresentada na presente comunicação segue a estrutura determinada pelos dois desafios que serão defrontados no final do próximo ano, isto é, passar todos os montantes monetários de subdivisões nacionais para o euro e retirar as antigas notas e moedas, introduzindo ao mesmo tempo as novas. I. Passagem das unidades monetárias nacionais para o euro A. Preparação do sector privado Esta secção aborda tanto os preparativos das empresas como as medidas tendentes a familiarizar os consumidores com a nova moeda. A Comissão criou um grupo consultivo sobre os aspectos práticos da transição para o euro, que reúne os representantes de uma vintena de federações profissionais europeias (das quais três associações de consumidores) como espaço de debate dessa transição. Os trabalhos deste grupo servirão nomeadamente para preparar uma recomendação quanto aos meios a utilizar para familiarizar o público com o euro, a apresentar pela Comissão no Outono de 2000. 1. Preparativos das empresas De modo geral, as empresas utilizam pouco o euro e o ritmo a que têm vindo a preparar-se denota uma certa lentidão. a. As empresas utilizam pouco o euro Tanto para uma empresa como para um indivíduo, deve seguir-se um processo de aprendizagem quanto à utilização do euro. Realizar e receber pagamentos e facturar em euros constituem testes de "eurocompatibilidade" das estruturas informáticas, contabilísticas e financeiras da empresa, bem como experiências concretas no processo de aprendizagem da utilização da nova moeda. Por conseguinte, o fomento da utilização do euro antes de 2002 é do interesse geral. A maior parte dos observadores esperava um efeito do tipo «bola de neve»: as grande empresas imporiam aos seus subcontratantes a passagem ao euro, os quais, por seu turno, exigiriam aos seus fornecedores o mesmo. Devido a diversas razões, este efeito não se fez sentir. A utilização do euro pelas empresas e, nomeadamente, pelas PME mantêm-se ainda globalmente a um nível reduzido. A Comissão publica regularmente um documento de análise do desenvolvimento da utilização do euro na Europa [1]. O peso do euro no conjunto dos pagamentos das empresas da zona do euro conheceu um desenvolvimento significativo nos últimos meses, tendo atingido em Abril de 2000 um valor ligeiramente superior a 25%, face a uma quota um pouco inferior a 2% registada no último trimestre de 1999. Contudo, este nível elevado é algo enganador: em termos de volume, os pagamentos em euros representam apenas 2,4% das operações. Esta diferença considerável entre os pagamentos em termos de volume e de valor deve-se principalmente aos dois factores seguintes: [1] Note trimestrielle sur le développement de l'utilisation de l'euro. n° 2. 12 de Abril de 2000. http://europa.eu.int/comm/economy_finance/document/misc/eurouse2_fr.pdf - Na Europa regista-se actualmente uma vaga de fusões e aquisições sem precedentes, que se traduz por aquisições cruzadas de acções entre empresas objecto de fusão, sendo estas operações expressas em euros ; - as grandes empresas tendem a realizar as operações cada vez mais em euros. Em todos os Estados participantes, os estudos realizados demonstram que a diferença de utilização do euro entre as grandes empresas e as PME tende a aumentar fortemente. Estes valores são confirmados pelos resultados de um inquérito Eurobarómetro flash realizado pela Comissão [2], segundo o qual apenas 10% das PME interrogadas já facturam em euros e uma clara maioria dessas empresas tenciona esperar pelo fim do período transitório para o fazer. [2] Sondagem EOS da Gallup realizada em Maio-Junho de 2000 junto de uma amostra de 2 819 PME da zona do euro e da Grécia. b. As empresas preparam-se lentamente Segundo um estudo publicado no início do ano [3], 20% das grandes empresas da zona do euro passaram a utilizar exclusivamente o euro, enquanto 40% pretendem fazê-lo no decurso do presente ano. A preparação das PME caracteriza-se, em contrapartida, por uma maior lentidão. Das PME abrangidas pelo inquérito Eurobarómetro flash, apenas 15% declaram já poder efectuar em euros todas as suas operações, 25% prevêem poder fazê-lo até ao final de 2001 e as restantes, isto é, mais de 50% das PME, consideram que tal só será possível em 2002. É difícil avaliar o número de empresas que já passaram a utilizar o euro para efeitos da sua contabilidade. Uma empresa pode afixar os preços e emitir facturas em euros, conservando ao mesmo tempo uma contabilidade expressa na moeda nacional. As administrações presumem que as empresas que declaram o seu IVA em euros passaram a utilizar a moeda europeia para efeitos da sua contabilidade. Nesta base, entre 0,5% e cerca de 9% das empresas passaram a utilizar o euro para efeitos da sua contabilidade, consoante o país. No caso das contas bancárias das empresas da zona do euro, as estatísticas da Comissão demonstram uma progressão sensível do número de contas em euros, (que passou, em termos de volume de 0,6% do último trimestre de 1999 para 3,4% no primeiro trimestre de 2000) e uma clara aceleração do processo: quase uma conta aberta em cada dez é denominada em euros. A trajectória global vai indiscutivelmente no bom sentido, sendo no entanto ainda lenta a sua dinâmica. [3] «Europe's response to EMU», KPMG. www.kpmg.co.uk É natural que, na ausência de notas e moedas, as estatísticas relativas a pagamentos traduzam uma reduzida utilização do euro. Contudo, o pequeno número de empresas que passaram a utilizar a moeda europeia no âmbito das suas actividades constitui motivo de preocupação geral, podendo implicar o seguinte: - numa hipótese positiva, uma estratégia progressiva de passagem para o euro, utilizando a totalidade do período transitório; - um atraso na preparação para essa passagem; - uma estratégia de passagem para o euro centrada na data-limite de 1 de Janeiro de 2002 ; - uma estratégia errada, assente na ideia de que o período transitório cessará a 30 de Junho de 2002. Os resultados do inquérito Eurobarómetro flash mencionado anteriormente fazem crer que as duas últimas hipóteses são as que se aplicam mais frequentemente às PME. Deste modo, 30% das PME consideram não ter ainda chegado o momento oportuno para se prepararem e das 48% que declaram dispor de um plano de acção, apenas metade começaram a aplicar concretamente medidas já programadas. A escolha da data da passagem para o euro correspondente à data-limite de 1 de Janeiro de 2002 deve assim ser objecto de uma decisão reflectida maduramente e que só é conveniente para certos tipos de empresas [4]. Na verdade, verifica-se um risco significativo de que surjam no final de 2001 situações de estrangulamento em termos de disponibilidade dos recursos informáticos e contabilísticos, e as empresas que adoptarem esta opção correm o risco de não estar prontas atempadamente ou de pagar mais caro pelos mesmos bens ou serviços. A escolha de uma data posterior a 1 de Janeiro de 2002 é juridicamente impossível: as unidades monetárias nacionais deixam de existir à meia-noite de 31 de Dezembro de 2001. As campanhas de comunicação organizadas entre 1995 e 1998 e que abordaram o calendário da passagem para o euro mencionavam a data de 30 de Junho de 2002 como a data-limite absoluta da fase de dupla circulação. A mensagem quanto à data foi retida, mas o seu conteúdo foi mal interpretado e frequentemente compreendido - nomeadamente pelas pequenas empresas - como correspondendo ao final do período transitório. [4] Verificam-se certos casos em que a passagem para o euro em 31 de Dezembro de 2001 constitui a escolha menos negativa, por exemplo para os pequenos retalhistas equipados com suportes lógicos que utilizam uma única divisa. Contudo, mesmo nessa hipótese subsiste um risco, sendo necessária uma cuidadosa preparação da operação. Por conseguinte, é necessário envidar esforços em matéria de comunicação para informar os agentes quanto ao calendário exacto para a introdução efectiva do euro e para os consciencializar da existência da data-limite de 31 de Dezembro de 2001 e da necessidade de acelerar os respectivos preparativos. 2. Aprendizagem do euro por parte dos cidadãos Os consumidores serão rapidamente inseridos num contexto euro logo a partir dos primeiros dias de 2002. Deverão prever mecanismos de compreensão dos preços e dos valores expressos em euros, reconhecer os novos meios de pagamento, integrar o respectivo valor e reassegurarem-se quanto à neutralidade da passagem para o euro em termos de preços. Figuram entre os meios indispensáveis para contribuir para a respectiva preparação uma prática prévia do euro e a dupla afixação dos preços e dos valores pecuniários. a. Utilização do euro Os particulares podem dispor de contas e efectuar pagamentos escriturais em euros. A utilização do euro pelos particulares mantém-se globalmente a um nível reduzido, tendo no entanto triplicado entre o último trimestre de 1999 e o primeiro trimestre de 2000, passando de 0,8 para 2,4% dos pagamentos, em termos de volume, na zona do euro. Em termos de valor, os pagamentos em euros dos particulares - que incluem igualmente as compras de valores mobiliários e os pagamentos efectuados nas portagens das auto-estradas francesas - aproxima-se actualmente de 10% (8,9%). Por outro lado, o euro é utilizado em 13% dos pagamentos transfronteiras em termos de volume e em mais de 24% dos pagamentos expressos em termos do valor. As contas em euros dos particulares são muito pouco numerosas (menos de 1% do total na maior parte dos Estados participantes). Em média, 45% dos terminais de pagamentos da zona do euro [5] encontravam-se em Abril de 2000 em condições para aceitar pagamentos em euros. Este indicador é relevante: na ausência de notas e moedas, a adaptação dos terminais constitui uma condição indispensável para o desenvolvimento dos pagamentos em euros (com excepção da França, os cheques são muito pouco utilizados na zona do euro). Em alguns países, um terminal pode ser «eurocompatível» sem aceitar efectivamente pagamentos em euros: a empresa pode decidir desactivar esta função, o que sucede por vezes na sequência de erros de utilização (ex: montantes facturados em euros em vez da moeda nacional ou vice-versa). Os terminais de pagamentos ainda não foram adaptados ao euro em três Estados (Áustria, Irlanda e Países Baixos), o que impede o consumidor de ter experiência prática da utilização do euro. [5] Ver nota trimestral sobre a utilização do euro mencionada anteriormente. A Comissão lembra igualmente que o nível dos encargos bancários efectivamente aplicados aos pagamentos transfronteiras deve diminuir significativamente para que se realizem plenamente os efeitos benéficos decorrentes da UEM. Nos termos da Comunicação de 31 de Janeiro de 2000 «pagamentos de pequeno montante no mercado interno», a Comissão pretende que os pagamentos efectuados para além das fronteiras nacionais se tornem mais rápidos, menos onerosos e que possam a prazo ser tratados do mesmo modo que os pagamentos nacionais. Os bancos franceses e belgas preparam a passagem para o euro das contas dos seus clientes (salvo pedido expresso em contrário) a partir de Julho de 2001. Em geral, esta passagem para o euro das contas implica igualmente uma passagem para o euro dos meios de pagamentos escriturais. Os consumidores, que deverão ser informados com uma total transparência quanto às modalidades da operação, terão assim a possibilidade de efectuarem uma aprendizagem activa da nova moeda logo no segundo semestre de 2001. É desejável que estes exemplos se propaguem, dado ser do interesse dos bancos evitar uma passagem para o euro do tipo «big-bang», o que poderia implicar um estrangulamento dos seus sistemas e impedir que os consumidores se familiarizem com o euro. A utilização do euro por parte dos cidadãos antes de 31 de Dezembro de 2001 constitui um meio importante para contribuir para o sucesso da sua introdução fiduciária. Será útil que se motivem os proprietários de terminais a acelerar a «eurocompatibilidade» dos terminais de pagamentos tecnicamente capazes de operarem com várias moedas [6] e que estas instituições fomentem a utilização do euro por parte das empresas e dos consumidores. Deverá igualmente dar-se início a uma reflexão sobre os meios de fomentar uma utilização mais activa dos meios de pagamentos em euros à disposição dos cidadãos, em especial durante o segundo semestre de 2001. [6] O pagamento através de cartões suscita três questões: a indicação dupla do montante no terminal, a indicação múltipla do montante no talão e o próprio pagamento.Muitos terminais não permitem que os clientes saibam se o pagamento é efectivamente realizado em euros, procedendo os bancos envolvidos a uma conversão automática, em caso de necessidade. b. Dupla afixação de preços e de outros valores pecuniários A Comissão optou por adoptar, em 1998, uma recomendação em detrimento de legislação vinculativa, dado o interesse do mercado em assegurar uma informação adequada dos consumidores. O bom fundamento desta opção foi comprovado pelos factos: a dupla afixação de preços é prática corrente no conjunto dos Estados participantes. Segundo um estudo realizado por conta da Comissão [7], 60% dos comerciantes belgas, 40% dos comerciantes espanhóis, 47% dos comerciantes alemães, 41% dos comerciantes franceses, 81% dos comerciantes luxemburgueses, 70% dos estabelecimentos de venda de produtos alimentares finlandeses, 42% dos supermercados austríacos e 31% dos comerciantes portugueses realizam a dupla afixação dos preços relativamente à totalidade ou parte dos seus produtos. Na Irlanda, a «EMU business awareness campaign» [8] estima em 30% a proporção das empresas irlandesas que adoptam a dupla afixação dos preços. [7] Deloitte&Touche. Maio de 2000. Estudo realizado para a Direcção-Geral Saúde e Defesa do Consumidor. [8] Ver www.emuaware.forfas.ie A Áustria foi o único país que adoptou uma legislação geral na matéria, sendo a dupla afixação dos preços obrigatória a partir de 1 de Outubro de 2001, sob pena de multas [9]. Essa legislação prevê no entanto numerosas excepções, nomeadamente para os pontos de venda que empregam menos de dez pessoas e para as estações de serviço. Nos Países Baixos, um acordo nacional prevê a aplicação da dupla afixação de preços de modo generalizado a partir de Julho de 2001. Em todos os Estados participantes, os grandes pontos de venda procedem à dupla afixação dos preços. [9] 200 mil schillings, ou seja, 14 535,57 EUR máximo. No entanto, começam a surgir interrogações sobre a eficácia real da dupla afixação dos preços: afigura-se que os consumidores dão uma atenção insuficiente aos preços em euros [10]. As incertezas verificadas requerem uma reflexão quanto aos meios de tornar mais eficaz a aprendizagem do euro através da rotulagem. Certos Estados-Membros, tais como a França, pensam inverter a ordem na dupla afixação (o preço principal expresso em euros e o contravalor em moeda nacional) no segundo semestre de 2001. A Comissão abordará esta questão na recomendação que apresentará no Outono do corrente ano. [10] Segundo o Eurobarómetro n° 52, a maioria dos consumidores não olha para os preços em euros. c. As pessoas "em risco de exclusão dos fluxos de informação" A Comissão tem trabalhado em estreita colaboração com as associações que representam as populações em risco de exclusão dos fluxos de informação (idosos, grupos com dificuldades económicas ou sociais, invisuais e deficientes visuais, surdos e deficientes auditivos, deficientes mentais e físicos e migrantes) no quadro do programa «Euro-fácil». Em especial, a União Europeia dos Cegos tem estado envolvida desde o início nos trabalhos da Comissão e do Banco Central Europeu quanto à definição das especificações técnicas das notas e moedas em euros. Graças a um apoio financeiro comunitário ad hoc, esta União tem podido realizar uma série de acções, tais como a edição de brochuras informativas em braille e em grandes caracteres, a edição de outros instrumentos informativos áudio e informáticos, bem como jogos ou conjuntos informativos adaptados a estes deficientes. Encontram-se igualmente em fase de organização acções de formação de formadores em todos os Estados-Membros, com o apoio da Comissão. As Casas da Moeda dos diferentes países encontram-se igualmente em contacto com as diferentes associações nacionais de cegos e de deficientes visuais, tendo algumas Casas da Moeda realizado campanhas ou distribuído instrumentos informativos sobre o euro, tais como a da Bélgica e a da França. Quanto ao conjunto destas populações, foram produzidos conjuntos de elementos de formação e de informação no quadro do programa comunitário «Euro-fácil». Estes instrumentos foram testados em regiões-piloto (e, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas), encontrando-se actualmente à disposição dos Estados-Membros. Certos Estados-Membros (França, Itália e Bélgica) já começaram a aplicar, em colaboração com a Comissão, programas de informação de grande escala dirigidos a essas populações. O Banco Central Europeu anunciou que se apoiaria nestas redes a fim de difundir as informações relativas às notas e moedas. Nesta óptica, o BCE imprimirá em Outubro de 2000 kits de formação (compostos de notas com uma única face com a menção «sem valor») destinados aos formadores das populações com deficiências sensoriais ou mentais. Será igualmente desejável que se efectuem acções análogas quanto às moedas, a fim de que se encontrem disponíveis desde o início de 2001 os instrumentos necessários para a organização das acções práticas de formação. As acções a favor das pessoas em risco de exclusão dos fluxos de informação deverão ser intensificadas em 2001 a fim de responder às necessidades específicas desta parte da população. B. Preparação das administrações públicas 1. A nível nacional As administrações públicas tomaram em geral as suas medidas relativamente à passagem para o euro antes da respectiva introdução. A grande maioria dos Estados-Membros autorizou a utilização opcional do euro desde Janeiro de 1999, relativamente a quase todos os fluxos financeiros e à apresentação de declarações às autoridades públicas. Todos os Estados-Membros da zona inicial do euro autorizam desde 1999 as empresas a denominarem o seu capital, a realizar a sua contabilidade, a efectuar declarações fiscais e pagamentos, a pagar as suas contribuições para a segurança social e a cumprirem todas as suas exigências legais em matéria de publicações em euros. Relativamente às declarações apresentadas à segurança social pelas empresas, a maioria dos Estados-Membros aceita desde 1999 que sejam apresentadas em euros, com excepção da Espanha e dos Países Baixos. Os cidadãos podem pagar os seus impostos em euros em todos os Estados-Membros desde 1999. Podem igualmente preencher as suas declarações fiscais em euros desde 1999 na Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Países Baixos e, em certas circunstâncias, em Itália, Finlândia e Portugal. No que diz respeito à contabilidade pública, os Estados-Membros decidiram na sua quase totalidade, efectuar a passagem para o euro apenas no final do período transitório. Contudo, o Luxemburgo e a Grécia estão actualmente a elaborar os seus orçamentos para 2001 em euros. A Grécia introduzirá notas e moedas em euros ao mesmo tempo que os outros Estados-Membros da zona do euro; deste modo, disporá de um período mais curto para completar os preparativos necessários. As autoridades públicas têm de tomar um grande conjunto de decisões relativas, nomeadamente, ao ajustamento do equipamento utilizado pelo público nas suas relações quotidianas com as administrações e à adaptação de montantes convertidos, normalmente arredondados em unidades monetárias nacionais. Estes montantes devem ser adaptados de tal modo que continuem a ser facilmente manuseados pelos cidadãos graças a um arredondamento adequado. Na maior parte das instâncias, estas decisões requerem novas medidas legislativas, que devem ser tomadas tão rapidamente quanto possível para permitir a sua aplicação atempada. De igual modo, as administrações públicas dos Estados-Membros estão a aumentar progressivamente a utilização do euro no âmbito das suas actividades e das suas relações com as empresas e os cidadãos. Por exemplo, em França, todos os contratos públicos com vigência para além de 2001 são expressos em euros a partir de 1 de Julho de 2000; esta mesma disposição foi recomendada às autoridades locais com início em Janeiro de 2001. O papel do sector público é relevante no que diz respeito às informações prestadas, em especial às PME, em relação às quais os preparativos para a passagem para o numerário em euros a nível do numerário têm claramente de ser acelerados. Afigura-se que o grau de sensibilização das PME tem de aumentar, nomeadamente através de informações factuais quanto à passagem para o euro a nível do numerário - o significado efectivo do final do período transitório e as implicações existentes a nível jurídico e prático. De igual modo, deve salientar-se o facto de os preparativos poderem demorar mais e serem mais complicados do que o que tem em geral sido previsto, pelo que as PME deverão efectuar os preparativos adequados logo que possível, a fim de evitarem estrangulamentos onerosos no final de 2001. Uma preparação precoce contribuirá reforçar a posição concorrencial das PME, podendo a passagem para o euro constituir uma oportunidade para melhorias de âmbito mais lato, por exemplo no que diz respeito ao comércio electrónico. De modo genérico, as PME devem dispor de um plano estratégico antes do final de 2000. O domínio em que as autoridades públicas devem insistir com um empenhamento especial, no quadro dos seus esforços de comunicação, consiste no da contabilidade das empresas. A Comissão tem informado os contabilistas das implicações da passagem para o euro, no que diz respeito ao direito monetário. Os Estados-Membros devem, por seu lado, intensificar os esforços de comunicação junto destes profissionais. Embora a passagem para o euro seja da responsabilidade dos Estados-Membros, a troca de informações e de experiências pode ajudar a tratar questões que são essencialmente comuns a todos os Estados-Membros. Tal constitui o objectivo da rede de administrações públicas que a Comissão tem organizado desde há vários anos e que proporciona um fórum para os funcionários nacionais responsáveis pela passagem das administrações públicas para o euro. Neste quadro, a Comissão criou um instrumento extranet. Este instrumento (Communication and Information Resource Centre Administrator, CIRCA) tem a função de uma biblioteca e de um sistema de consulta protegidos e facilita a comunicação informal de documentos de trabalho e oficiais e de informações entre os membros da rede de administrações públicas. As administrações públicas poderão pretender reexaminar regularmente se as respectivas decisões relativas à passagem para o euro e preparativos conexos continuam a ainda ser adequadas. Devem intensificar os seus esforços de comunicação para acelerar a preparação das PME para o euro e proporcionar-lhes um quadro de segurança no que diz respeito às respectivas obrigações jurídicas no final do período transitório. Devem prosseguir a troca de informações e de experiências entre si, o que não deixará de ser benéfico. 2. Preparativos das autarquias locais Devido à sua proximidade e contacto quotidiano com os cidadãos, as autarquias locais constituem agentes essenciais para o êxito da passagem para a moeda europeia. Com o objectivo de determinar o estado de preparação para a introdução do euro, a Comissão realizou, em colaboração com o Comité das Regiões, um inquérito junto das autarquias locais [11]. A tarefa das autarquias locais apresenta os seguintes dois aspectos: devem preparar-se para o euro e devem contribuir para a boa preparação do público, organizando acções de formação e de comunicação para o efeito. [11] Com base num questionário escrito circulado entre 15 de Março e 15 de Abril de 2000 junto das autarquias, às quais pertencem 222 membros do Comité das Regiões. A amostra estudada reúne mais de 80 milhões de habitantes da zona do euro (isto é, mais de um quarto da população) e corresponde a um orçamento total de 173 mil milhões de euros. a. Preparação para o euro As autarquias locais devem, em especial, formar o seu pessoal, adaptar os seus sistemas informáticos e a sua contabilidade e estarem prontas para aceitar pagamentos e declarações fiscais em euros. Formação do pessoal em matéria de euro. 64% das autarquias locais da amostra já realizaram acções de formação do seu pessoal. As autarquias locais que ainda não realizaram acções de formação interna prevêem, na sua maioria (54%) realizá-las no decurso do segundo semestre de 2001, organizando fundamentalmente cursos especializados em função das necessidades dos diferentes sectores (54%). Adaptação dos sistemas informáticos ao euro. Mais de metade das autarquias da amostra afirma dispor de suportes lógicos «eurocompatíveis», um resultado elevado que suscita uma interrogação: traduz o esforço efectivo de adaptação dos instrumentos informáticos ou uma ausência de consciência do problema - Quase uma autarquia em cada cinco prevê a adaptação dos seus equipamentos até ao final do primeiro semestre de 2001. Mais de uma em cada quatro autarquias prevê fazê-lo no último momento (o último semestre de 2001). O grau de «preparação informática» tende a aumentar com a dimensão das autarquias. As administrações locais que ainda não iniciaram o processo de adaptação dos seus instrumentos incorrem num grave risco: a simples actualização dos ficheiros requer, segundo as empresas informáticas, pelo menos, entre um mês e um ano, não incluindo o tempo necessário para a actualização das aplicações e para a formação do pessoal para a utilização dos novos instrumentos. As autarquias que decidiram efectuar uma adaptação dos instrumentos no segundo semestre de 2001 (isto é, um pouco mais de uma em cada quatro autarquias) incorrem no risco de se confrontarem com dificuldades práticas. Passagem da contabilidade pública para o euro. A data escolhida coincide, em geral, com a da passagem para o euro da administração nacional. Nove autarquias locais em cada dez da amostra prevêem a passagem para o euro nas respectivas contabilidades na última data possível (1 de Janeiro de 2002), sem distinção sensível consoante a dimensão ou a natureza das autarquias. Algumas administrações locais estão a publicar os seus orçamentos na moeda nacional e em euros, mantendo no entanto a sua contabilidade na unidade monetária nacional. Aceitação de pagamentos e declarações fiscais em euros. A maioria das autarquias locais da amostra aceitam tratar estas duas operações em euros. A proporção de aceitação tende a aumentar com a dimensão das autarquias. 58% das administrações locais aceitam pagamentos em euros [12] desde o lançamento da terceira fase da União Económica e Monetária (mais de 76%, em termos de média ponderada). As que ainda não aceitam efectuar transacções na unidade europeia esperam, em geral, pela data de 1 de Janeiro de 2002 para o fazer, uma decisão tomada por cerca de um terço das autarquias [13]. [12] Decorre do Regulamento relativo à introdução do euro que uma autarquia local pode recusar um cheque em euros durante o período transitório. Por seu lado, uma pessoa tem sempre a possibilidade de efectuar uma transferência em euros a favor de uma administração local a partir da sua conta. [13] A recusa de aceitar pagamentos em euros não se afigura determinada por considerações de ordem técnica: a proporção de autoridades locais que já adaptaram os seus suportes lógicos ao euro é a mesma tanto no grupo das que aceitam o euro como no grupo das que o recusam. As autoridades locais encontram-se, na sua generalidade, numa situação de atraso face às autoridades nacionais quanto à aceitação dos pagamentos em euros, dado o conjunto dos Estados participantes aceitarem receber pagamentos em euros desde 1 de Janeiro de 1999. b. Preparação dos cidadãos para o euro Quase metade das autarquias locais já desenvolvem campanhas públicas de comunicação e de informação sobre o euro e mais de um terço das autarquias já realizou acções específicas a favor de certas categorias das suas populações. Campanhas de informação destinadas ao conjunto da população. O factor dimensão desempenha um papel decisivo: enquanto 55% das autarquias já realizaram acções de informação públicas sobre o euro, esta proporção eleva-se a quase 90%, desde que se tome em consideração a média ponderada em função da população. As acções realizadas são fundamentalmente de três tipos: distribuição de brochuras explicativas (37% das administrações locais), realização de campanhas através de cartazes (14%) e a organização de conferências públicas (29%). Campanhas de informação específicas para certos grupos da população. A mais-valia das acções de comunicação das autarquias locais é especialmente evidente neste domínio: as autoridades locais são frequentemente as únicas a ter um contacto directo e regular com as populações vulneráveis (pessoas sem abrigo, idosos, etc...) e têm um conhecimento concreto das necessidades informativas de certas categorias de pessoas (comerciantes, etc...). Mais de um terço das autarquias locais realizou este tipo de acções (84% em termos de média ponderada). Os principais beneficiários destas acções específicas foram as escolas (26%), seguidas pelos idosos (21%) e pelos comerciantes (18%). A maioria das autarquias que ainda não realizaram acções destinadas a populações específicas pretende efectuá-lo fundamentalmente no decurso do segundo semestre de 2001 (17%, face a 12% no primeiro semestre de 2001 e 7% no segundo semestre de 2000). Os Estados-Membros poderão contribuir com um valioso apoio para os esforços de informação das autarquias locais, que constituem um elo muito importante para a preparação dos cidadãos para o euro. II. Preparação para a introdução de notas e moedas em euros A. Moedas em euros e o combate à contrafacção de notas e moedas 1. Preparação das moedas em euros a. Produção de notas e moedas em euros O objectivo quanto à produção de moedas em euros nos doze Estados-Membros da zona do euro até ao final de 2001 é de 50,3 mil milhões de moedas. Cada Estado-Membro encontra-se em fase de cunhagem das suas moedas, com excepção do Luxemburgo que confia essa tarefa à Casa da Moeda dos Países Baixos. A produção em grande escala teve início em 1999. Até ao final de Maio de 2000, tinham já sido cunhadas cerca de 39% das moedas correspondentes ao objectivo para o final de 2001 em termos de volume. Os Estados-Membros seguem diferentes calendarizações quanto à sua produção. Consequentemente, certos países encontram-se actualmente num estádio mais avançado que outros. Todos os Estados-Membros que participam desde o início na zona do euro consideram que a produção tem acompanhado os objectivos fixados. A Grécia deu início à produção de notas e moedas na sequência da adopção pelo Conselho, em 19 de Junho de 2000, da Decisão relativa à adopção da moeda única pela Grécia em 1 de Janeiro de 2001. De acordo com o Banco Central Europeu, a produção de notas em euros teve início em Julho de 1999. Serão impressas até ao final de 2001 cerca de 14,5 mil milhões de notas em doze unidades de impressão (com a inclusão da Grécia) da zona do euro. b. Qualidade das moedas em euros Foram envidados grandes esforços para fornecer moedas em euros com as características mais seguras possíveis, tanto para efeitos de operações manuais como para a utilização em máquinas de venda automática, tendo sido encetado um diálogo estreito com o sector de máquinas de venda automáticas e com as entidades representativas dos cegos e dos consumidores. De modo mais específico, as consultas realizadas junto dos utilizadores finais permitiram ajustar as características técnicas, facilitar o reconhecimento das moedas, bem como suprimir a utilização do níquel para evitar qualquer doença alérgica. Relativamente à utilização de máquinas, é seguro afirmar-se que as moedas são mais seguras do que quaisquer moedas em circulação a nível nacional. Tal deve-se à combinação de uma composição mais segura, em termos de materiais utilizados, com especificações mais pormenorizadas e, em geral, mais rigorosas do que as das moedas metálicas nacionais em circulação. Para além das especificações das moedas em euros estabelecidas no Regulamento nº 975/98 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento nº 423/99 [14], os Estados-Membros participantes acordaram quanto a um conjunto de especificações pormenorizadas comuns, concebidas para assegurar uma utilização óptima das moedas nas máquinas de venda automática em toda a zona do euro, independentemente da Casa da Moeda em que foram produzidas. Estas especificações pormenorizadas incluem valores e graus reduzidos de tolerância relativamente a todos os parâmetros, que permitem o reconhecimento das moedas pelas máquinas de venda automática. [14] JO L 139 de 11.5.1998, p. 6-8 e JO L 52 de 27.2.1999, pp. 2 e 3. Quanto à aplicação destas especificações, os Estados-Membros acordaram juntamente com o BCE quanto ao sistema de gestão da qualidade, a fim de assegurar um nível permanentemente elevado de qualidade na produção de moedas em euros. O BCE assumiu um papel activo na aplicação do sistema. No âmbito do sistema instituído, aplicam-se procedimentos comuns para efeitos de controlo das moedas e das notas; cada Casa da Moeda estabeleceu um plano de controlo da qualidade que rege a sua produção. O BCE acompanha a qualidade das moedas metálicas em euros produzidas, realiza visitas de inspecção do sistema de gestão da qualidade nas Casas da Moeda, efectua análises dos respectivos dados, elabora relatórios periódicos quanto à qualidade das moedas produzidas e alertará as autoridades nacionais e os Ministros da zona do euro, caso persista um problema grave em matéria de qualidade. O sistema de gestão de qualidade foi desenvolvido no primeiro semestre de 1999 e implantado posteriormente; os relatórios confirmam que as moedas em euros produzidas até ao presente respeitam as normas de qualidade exigidas. c. Adaptação das máquinas de venda automática As máquinas de venda automática devem ser adaptadas para poderem operar com moedas em euros a partir do início de 2002. Os Estados-Membros acordaram em ajudar o sector através de diversas medidas. Em primeiro lugar, foram criados seis centros de teste, localizados na Finlândia, França, Alemanha (Mainz e Hamburgo), Países Baixos e Espanha, a fim de centralizarem as aferições e controlos para membros acreditados do sector que opera com moedas metálicas e de possibilitar aos fabricantes e operadores de máquinas de validação que testem no mesmo local moedas produzidas em todas as Casas da Moeda da zona do euro. Os centros de teste iniciaram as suas operações no verão de 1999. Em segundo lugar, os Estados-Membros na possibilidade de emprestarem amostras de moedas em euros e/ou fichas em euros a empresas que produzem equipamento de validação de moedas e outros tipos de equipamento de tratamento de moedas, para efeitos de verificação e adaptação do seu equipamento nas respectivas instalações na Comunidade. Os acordos relevantes incluem garantias financeiras e condições rigorosas em matéria de segurança quanto à protecção das amostras e das informações confidenciais. d. Moedas para fins numismáticos e moedas comemorativas O Conselho confirmou que as tradições de emissão de moedas para fins numismáticos devem poder manter-se e florescer, devido nomeadamente ao facto de exprimirem valores e tradições culturais e locais. A fim de assegurar a preservação das tradições, os Estados-Membros acordaram num conjunto de regras comuns. As moedas para fins numismáticos terão curso legal apenas no país de emissão; contudo, as autoridades competentes devem estabelecer mecanismos temporários através dos quais os proprietários de moedas para fins numismáticos em euros emitidas noutros Estados-Membros da zona do euro podem receber o valor facial destas moedas. A fim de assegurar que sejam claramente distinguíveis das moedas em euros destinadas à circulação, as moedas para fins numismáticos devem diferir quanto ao valor facial, às imagens e a algumas outras propriedades físicas. A identidade do Estado-Membro emissor tem de ser clara e facilmente reconhecível. Com o objectivo de evitar confusões para os cidadãos, o Conselho acolheu favoravelmente, em Março de 1999, a Recomendação da Comissão no sentido de que os Estados-Membros não devem emitir, antes do final de 2001, moedas para fins numismáticos denominadas em euros nem moedas com uma dupla denominação em euros e numa unidade monetária nacional [15]. De igual modo, as medidas nacionais devem assegurar que no domínio comercial não haja confusões. Em especial, não é permitida a utilização para fins comerciais das palavras "euro" ou "euro cent" em moedas para fins numismáticos, medalhas e fichas ou desenhos semelhantes aos que constam nas moedas em euros. [15] JO L 20 de 27.1.1999, pp. 61 e 62. No que diz respeito à emissão de moedas comemorativas destinadas à circulação, os Estados-Membros acordaram numa moratória durante os primeiros anos de circulação das notas e moedas em euros. e. O papel da Comissão no que diz respeito às moedas em euros A Comissão tem vindo a colaborar estreitamente com as Casas da Moeda europeias com vista a apoiar a aplicação da legislação comunitária e a facilitar a introdução bem sucedida das moedas em euros. Embora a emissão de moedas em euros seja da responsabilidade dos Estados-Membros, estes solicitaram à Comissão em Junho de 2000 que assumisse um papel de coordenação efectiva das acções comuns das Casas da Moeda. Este mandato confirma o apoio técnico da Comissão para efeitos da produção das moedas em euros. É necessário o acompanhamento contínuo da velocidade de produção das moedas em euros a fim de assegurar que as necessárias reservas se encontrem disponíveis a tempo para o lançamento das moedas. Os Estados-Membros prosseguirão os seus esforços no sentido de assegurarem elevados níveis de qualidade das moedas em euros, em especial tendo em vista a sua utilização em máquinas de venda automática. 2. Combate à contrafacção de notas e moedas Obviamente, a melhor salvaguarda contra a contrafacção consiste na qualidade das notas e moedas. As notas e moedas em euros incorporam as características mais avançadas em matéria de autenticação. No entanto, dado o euro ser uma das moedas mais importantes do mundo, as notas e moedas serão com toda a probabilidade um alvo favorito para a contrafacção. Devido à existência deste risco, as instituições europeias e os Estados-Membros tomaram um conjunto de iniciativas destinadas a reforçar a protecção do euro face à contrafacção. - Já no início de 1998, a Comissão (OLAF) convocou um grupo de peritos, composto por representantes das forças policiais nacionais, do BCE, da Europol e da Interpol, com vista a examinarem o risco e as medidas a tomar contra a contrafacção. Os trabalhos deste grupo facilitaram os progressos verificados subsequentemente na concepção de medidas de combate à contrafacção. - Em Abril de 1999, o Conselho (Justiça e Assuntos Internos) tornou o mandato da Europol extensivo à falsificação da moeda e de meios de pagamento [16]. [16] JO C 149 de 28.5.1999, pp. 16 e 17. - Em Maio de 2000, o Conselho (Justiça e Assuntos Internos) adoptou uma Decisão-Quadro sobre o reforço na protecção contra a contrafacção de moeda na perspectiva da introdução do euro, através de sanções penais e outras [17]. Esta Decisão-Quadro inclui uma actualização das infracções que os Estados-Membros devem punir, incluindo infracções relacionadas com notas e moedas em euros cometidas antes da sua colocação em circulação no início de 2002. A Decisão apela igualmente para a existência de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas; a contrafacção sob a forma de actos fraudulentos de fabrico ou alteração de moeda devem ser punidos com pena de prisão, cujo máximo não pode ser inferior a oito anos. [17] JO L 140 de 14.6.2000, p. 1. - Em Maio de 1998, a Comissão apresentou uma Comunicação de âmbito global relativa a medidas de luta contra a falsificação [18]. Na sequência de trabalhos posteriores, a Comissão apresentará em breve uma proposta de Regulamento do Conselho relativa à luta contra a contrafacção de notas e moedas em euros. O objectivo desta proposta consiste em organizar o fluxo de informações sobre as contrafacções e seus agentes na Comunidade, a fim de que sejam comparáveis às existentes nos países. [18] COM(1998) 474 final. - Relativamente aos aspectos técnicos da luta contra a contrafacção, os Estados-Membros e a Comissão, em colaboração com o BCE, conceberam um sistema técnico para o tratamento de moedas em euros falsificadas. Este sistema prevê que cada Estado-Membro estabelecerá um centro de análise nacional de moedas, que realizará uma análise inicial das moedas suspeitas de contrafacção. O âmago deste sistema consiste no Centro Técnico e Científico Europeu (CTCE) que analisará e classificará novas moedas objecto de contrafacção. O CTCE estabelecerá numa base temporária em França, utilizando os conhecimentos da Casa da Moeda de Paris. O orçamento comunitário dará uma contribuição adequada para cobrir os custos associados ao funcionamento do CTCE. A nível de cada um dos bancos centrais nacionais, um centro nacional de luta contra a contrafacção assegurará as ligações com o BCE, que está a organizar uma base de dados sobre as contrafacções de notas e moedas. - O BCE, juntamente com os bancos centrais nacionais, estabeleceu um sistema técnico de luta contra a contrafacção de notas em euros. É necessário que se desenvolvam esforços em relação ao sistema técnico de tratamento de moedas em euros falsificadas, a fim de torná-lo operacional bem antes do lançamento das notas e moedas em euros. O necessário quadro legislativo de luta contra a contrafacção, que a Comissão vai propor, deve ser instituído bem antes de 2002. B. Planos nacionais de passagem para o euro a nível numerário Na sequência da nota informativa da Comissão relativa à introdução de notas e moedas em euros, dirigida ao Conselho Ecofin Informal de Setembro de 1999 reunido em Turku, os Estados-Membros emitiram em Novembro desse ano uma comunicação em comum sobre as orientações para a introdução das notas e moedas em euros. Em especial, os Estados-Membros acordaram em envidar todos os esforços para assegurar que a grande maioria das operações com numerário possam ser efectuadas em euros, logo após a primeira quinzena de 2002, a fim de limitarem o período de dupla circulação a um período compreendido entre um e dois meses, bem como na distribuição prévia de notas e moedas. Para a aplicação destes acordos, os Estados-Membros deram início à publicação de decisões e medidas específicas, referidas algumas vezes como planos nacionais de passagem ao euro a nível do numerário. Todos os doze Estados-Membros da zona do euro publicaram informações, em graus diversos, quanto aos respectivos preparativos para efeitos da passagem para o euro a nível do numerário. As medidas podem ser subdivididas nas seguintes três grandes categorias: as que abrangem o período até ao final de 2001, as que determinam o período de dupla circulação das antigas e das novas notas e moedas e as que dizem respeito ao período posterior à dupla circulação. 1. Período anterior a 2002 O primeiro período inclui, em especial, as decisões relativas à distribuição prévia de notas e moedas: se, quando, a quem e como. Normalmente, os preparativos quanto à colocação em circulação de notas e - numa menor medida - de moedas são da responsabilidade dos bancos centrais. Aquando da passagem para o euro, é evidente que os bancos centrais e outras autoridades públicas devem trabalhar em colaboração estreita. Os bancos centrais da zona do euro encontram-se na fase de concepção, no que lhes diz respeito, da logística da passagem para o euro e, em especial, da distribuição prévia de notas e moedas em estreito contacto com as partes interessadas, devendo provavelmente apresentar a curto prazo informações específicas relativas a estas questões. Todos os Estados-Membros prevêem a distribuição prévia de notas e moedas em euros nos últimos quatro meses de 2001 a grupos profissionais específicos (bancos, retalhistas, empresas de transporte de numerário e empresas cujas transacções se processam em numerário). Os planos relativos à distribuição de notas e moedas a retalhistas e a empresas de transporte de valores variam consoante os Estados-Membros, sendo no entanto as moedas geralmente fornecidas antes das notas. Até ao presente, seis Estados-Membros já determinaram concretamente o conteúdo e o embalamento em relação à distribuição prévia de notas e moedas pelos retalhistas. De igual modo, sete Estados-Membros já previram mecanismos específicos para o fornecimento de moedas ao grande público. A Irlanda, Itália e Grécia não prevêem essa distribuição prévia. A maior parte dos Estados-Membros está a ponderar a tomada de medidas destinadas a fomentar os cidadãos a esgotarem atempadamente as moedas nacionais de pequeno valor que possam deter. Verifica-se a necessidade de acções coordenadas a nível dos Estados-Membros com o objectivo de preparar a distribuição prévia de notas e moedas às empresas em questão. 2. Período de dupla circulação Relativamente ao período de dupla circulação, as atenções centram-se na primeira quinzena de 2002, devendo estar completado no final desse período do processo de passagem para o euro. Em todos os Estados-Membros, os bancos cessarão a emissão geral da maior parte de notas e moedas nacionais a partir do início de 2002; na Alemanha, as moedas em marcos alemães poderão ainda ser fornecidas até ao limite das existências disponíveis até ao final de Fevereiro de 2002. De acordo com a Recomendação da Comissão de Abril de 1998, os bancos devem trocar sem encargos para os seus clientes "quantidades limitadas" de notas e moedas nacionais por notas e moedas em euros durante o período final. A Comissão solicitou aos bancos em 1998 que quantificassem as "quantidades limitadas" em termos de volume e frequência. A maioria dos Estados-Membros deu início aos trabalhos nesse sentido. Contudo, a definição concreta destas modalidades ainda não foi determinada na maior parte dos casos. O tratamento de cidadãos que não detêm contas bancárias ou têm rendimentos muito reduzidos requer igualmente uma reflexão aprofundada. A situação específica dos retalhistas terá igualmente de ser examinada de modo cuidadoso, em especial no que diz respeito ao montante de numerário que trocarão nos balcões e à data-valor que lhes será aplicável no caso de lhes serem fornecidas previamente notas e moedas. Além disso, deve ter-se um cuidado especial no que diz respeito à afixação de preços, de modo a assegurar a sua transparência para os consumidores. Uma importante característica dos mecanismos durante a primeira quinzena consiste no facto de os retalhistas deverem apenas dar troco em euros. Para o efeito, chegou-se a acordo entre as respectivas organizações num conjunto de países; noutros países, as autoridades públicas planeiam a emissão de uma recomendação nesse sentido. Em todos os países, prevê-se que todas os caixas automáticos (ATM) sejam convertidas para o euro nas duas semanas iniciais. Dado ser fundamental que as notas de menores valores faciais sejam disponibilizadas ao público durante os primeiros dias, na maior parte dos Estados-Membros os ATM distribuirão excepcionalmente notas de 10 euros e, em alguns deles, inclusivamente notas de 5 euros. No entanto é necessário garantir um equilíbrio entre a necessidade de dispor de pequenas denominações e a elevada frequência de carregamento dos ATM, que é uma consequência do carregamento dessas notas de pequeno valor facial. Nalguns países, as instituições financeiras fornecerão predominantemente notas de pequeno valor facial através dos seus balcões no início de 2002. Relativamente à data em que as notas e moedas nacionais perdem o estatuto de curso legal, surge o seguinte cenário: nove Estados-Membros adoptaram o final de Fevereiro de 2002. Na Irlanda, a data final do curso legal é de 9 de Fevereiro de 2002 e, nos Países Baixos, 28 de Janeiro. Na Alemanha, o curso legal das notas e moedas em marcos alemães cessará em 31 de Dezembro de 2001, sendo no entanto, na prática, aceites como meio de pagamento até ao final de Fevereiro de 2002. Com base nos actuais planos, afigura-se possível que se alcance em toda a zona do euro o objectivo de conversão das notas e moedas durante as primeiras duas semanas. As previsões sugerem que, nalguns países, apenas uma proporção muito reduzida das operações com numerário seja realizada na unidade nacional após esse período. 3. Período subsequentemente à dupla circulação Após o final do período de dupla circulação, os cidadãos, em pelo menos alguns países, poderão ainda trocar nos seus bancos as antigas notas e moedas por novas durante algum tempo. As condições financeiras dessa troca tardia constituem um domínio que suscita um certo interesse. Por último, os períodos de troca das notas e moedas nacionais no banco central ou noutras instituições específicas são, na maior parte dos casos, longos embora variem consoante se trate de notas ou moedas e os Estados-Membros. Uma questão que tem atraído recentemente um certo interesse refere-se ao modo como os cidadãos podem trocar antigas moedas estrangeiras trazidas de viagens a outros países da zona do euro. Embora todos os Estados-Membros tenham tornado públicas as suas intenções relativamente às principais questões que se prendem com a passagem para o euro a nível do numerário, é ainda necessário um aprofundamento de certos domínios. Tal é necessário para que os agentes económicos organizem a sua passagem para os símbolos monetários em euros, de modo a que estejam reunidas as condições necessárias para uma introdução harmoniosa das notas e moedas. Em primeiro lugar, cinco Estados-Membros (Alemanha, França, Bélgica, Países Baixos e Irlanda) já publicaram planos globais relativos à passagem para o euro a nível do numerário. Outros Estados-Membros publicaram as informações relevantes de modo mais parcelar. Em segundo lugar, a maioria dos países terá ainda de tomar um conjunto de decisões e de chegar a certos acordos. Das questões específicas que ainda têm de ser abordadas de modo mais exaustivo, contam-se as seguintes: - o montante e a frequência da troca sem encargos realizada pelos bancos para os seus clientes; - mecanismos previstos para os cidadãos que não detêm uma conta bancária; - disponibilidade de pequenos valores faciais nos países em que os ATM não os distribuem ou os distribuem em quantidade insuficiente; - necessidade de se esgotarem em tempo útil as pequenas moedas acumuladas; - mecanismos previstos relativamente aos retalhistas no que diz respeito às condições em que a distribuição prévia de notas e moedas se realizará; - as modalidades específicas da retirada e transporte das moedas nacionais. Em anexo, encontra-se uma lista com os websites em que podem ser encontradas informações sobre os planos nacionais de passagem para o euro a nível do numerário. Igualmente em anexo, encontra-se um quadro que apresenta os principais elementos dos planos nacionais de passagem para o euro a nível do numerário. Este quadro é provisória na medida em que os elementos nele contidos representam o estado actual dos programas dos Estados, os quais se encontram, na maior parte dos casos, em fase de desenvolvimento. A introdução harmoniosa das notas e moedas em euros requer que os operadores sejam capazes de planear a sua passagem para o euro com um elevado grau de certeza. Devido a esta razão, é necessário que todos os Estados-Membros participantes publiquem os seus planos de passagem para o euro a nível do numerário e que as questões remanescentes sejam clarificadas a tempo. III. Síntese das Conclusões É necessário um esforço de comunicação para informar os agentes sobre o calendário exacto para a introdução efectiva do euro e para que se consciencializem da existência da data-limite de 31 de Dezembro de 2001 e da necessidade de acelerarem os respectivos preparativos. A utilização do euro pelos cidadãos antes de 31 de Dezembro de 2001 contribuirá significativamente para o sucesso da sua introdução fiduciária. É aconselhável que se incentivem as instituições financeiras a acelerarem a «eurocompatibilidade» dos terminais de pagamento tecnicamente capazes de operarem com várias divisas e que estas instituições fomentem a utilização do euro por parte das empresas e dos consumidores. Deverá iniciar-se uma reflexão sobre os meios disponíveis para fomentar uma utilização mais activa dos meios de pagamento em euros à disposição dos cidadãos, em especial no decurso do segundo semestre de 2001. A dupla afixação dos preços é já prática corrente no conjunto dos Estados participantes, começando no entanto a surgir certas interrogações quanto à sua eficácia real: afigura-se que o consumidor não presta suficientemente atenção aos preços em euros [19]. Estas incertezas suscitam uma reflexão sobre os meios de tornar mais eficaz a aprendizagem do euro através da rotulagem. Certos Estados-Membros, como a França, estão a estudar a possibilidade da inversão da dupla afixação (o preço principal em euros e o contravalor em moeda nacional) no último semestre de 2001. A Comissão abordará esta questão na recomendação que apresentará no Outono do corrente ano. [19] Segundo o Eurobarómetro n° 52, a maioria dos consumidores não olha para os preços em euros. Deverão ser intensificadas em 2001 as acções a favor das pessoas com risco de exclusão dos fluxos de informação a fim de responder às necessidades específicas desta camada da população. As administrações públicas poderão considerar que será útil verificar regularmente se as suas decisões relativas à sua passagem para o euro e preparativos conexos continuam a ser adequados. Devem intensificar os esforços de comunicação com o objectivo de acelerar a preparação das PME para o euro e proporcionar-lhes um quadro de segurança no que diz respeito às suas obrigações jurídicas no final do período transitório. Devem ainda continuar a beneficiar da troca de informações e de experiências entre si. Os Estados-Membros poderão dar o seu contributo, apoiando aos esforços de informação das autarquias locais, que constituem um elo muito importante para a preparação dos cidadãos. É necessário um acompanhamento contínuo do ritmo de produção das moedas em euros, a fim de assegurar que se encontrem disponíveis a tempo as existências necessárias para o lançamento das moedas. Os Estados-Membros continuarão a atribuir a maior importância à qualidade das moedas em euros, tendo em vista a sua utilização nas máquinas de venda automática. É necessário que se envidem esforços em relação ao sistema técnico de tratamento das moedas em euros objecto de contrafacção, a fim de torná-lo operacional em tempo útil, bem antes do lançamento das notas e moedas em euros. O necessário quadro legislativo de combate à contrafacção de notas e moedas em euros, que a Comissão proporá brevemente, deve ser instituído bem antes de 2002. A introdução harmoniosa das notas e moedas em euros requer que os agentes possam planear a sua passagem para o euro com um elevado grau de certeza. Por esta razão, é necessário que todos os Estados-Membros participantes publiquem os seus planos de passagem para o euro a nível do numerário e que as questões remanescentes sejam clarificadas a tempo. Websites úteis Bélgica // www.euro.fgov.be Alemanha // www.bundesbank.de Grécia // www.euro-hellas.gr Espanha // www.euro.meh.es França // www.finances.gouv.fr Irlanda // aww.irlgov.ie/ecbi-euro Itália // www.tesoro.it/Euro Luxemburgo // www.etat.lu/FI Países Baixos // www.euro.nl Áustria // www.euro.gv.at Portugal // www.min-economia.pt Finlândia // www.euro.fi Planos governamentais; Situação em 4 de Julho de 2000 ELEMENTOS DOS PLANOS NACIONAIS DE PASSAGEM PARA O EURO A NÍVEL DO NUMERÁRIO >POSIÇÃO NUMA TABELA> Dados entre parênteses referem-se às intenções dos Estados. * Relativamente a clientes ** Nos bancos centrais