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Document 52000AC0470

Parecer do Comité Económico e Social sobre: a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media - Formação) (2001-2005)», e a «Proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (Media Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2005)»

JO C 168 de 16.6.2000, p. 8–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52000AC0470

Parecer do Comité Económico e Social sobre: a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media - Formação) (2001-2005)», e a «Proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (Media Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2005)»

Jornal Oficial nº C 168 de 16/06/2000 p. 0008 - 0012


Parecer do Comité Económico e Social sobre:

- a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media - Formação) (2001-2005)", e

- a "Proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (Media Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2005)"

(2000/C 168/03)

Em 6 de Março de 2000, o Conselho decidiu, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre as propostas supramencionadas.

A Secção de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 6 de Abril de 2000. Foi relator B. Hernández Bataller.

Na sua 372.a reunião plenária de 27 de Abril de 2000, o Comité adoptou por 111 votos a favor e 1 abstenção o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. As indústrias ligadas à sociedade da informação e, em especial, a indústria audiovisual, constituem um dos sectores económicos da União Europeia com maior potencial de crescimento. De acordo com alguns estudos realizados, as receitas provenientes deste mercado aumentarão 70 % até 2005, um aumento que poderá implicar a criação de mais de 300000 postos de trabalho altamente qualificados só neste período(1).

1.2. A digitalização, a interactividade e a convergência tecnológica estão a transformar profundamente o sector audiovisual tal como este era tradicionalmente concebido, devido ao surgimento de novos modos de criação, produção e distribuição, à participação de novos agentes, à emergência de novos conteúdos e serviços e aos novos modos directos e derivados de exploração das obras.

1.2.1. Para além disto, estas transformações ocorrem de forma complementar e não substitutiva. A par do aumento crescente da televisão digital e de novas aplicações como os serviços em linha, a televisão interactiva, o vídeo a pedido (VOD) ou a difusão electrónica nas salas de cinema, observa-se também o crescimento de segmentos de oferta mais tradicionais, como o do comércio de vídeos e o da produção e distribuição de obras cinematográficas.

1.2.2. Neste contexto global, a produção de conteúdos audiovisuais surge como um importante sector de valor acrescentado para o século XXI, susceptível de reforçar o desenvolvimento de uma indústria europeia competitiva e, consequentemente, o crescimento económico da União Europeia.

1.3. No entanto, para que este papel de motor económico e empresarial da indústria de conteúdos audiovisuais se possa realizar, torna-se necessário solucionar de modo adequado determinados problemas de base com carácter estrutural. Problemas que, se em certos casos afectam esta indústria de forma global, como a diminuição das receitas obtidas por cada difusão (devido à maior repartição da audiência) ou a efectiva internacionalização das modalidades de exploração, em outros casos constituem pontos fracos muito específicos do contexto europeu:

- a fragmentação dos mercados nacionais ou regionais, que debilita a circulação transnacional de programas na Europa;

- o baixo investimento económico no planeamento e na realização de projectos audiovisuais, que diminui a rentabilidade das obras e reduz a capacidade de investimento futuro;

- a insuficiente capitalização das empresas, que enfraquece a sua estratégia industrial de desenvolvimento à escala internacional.

1.4. A indústria europeia de conteúdos audiovisuais encontra-se, pois, numa situação de debilidade, não podendo, ainda, enfrentar plenamente a crescente concorrência mundial. Por esta razão, torna-se necessário desenvolver estratégias de financiamento que incentivem de forma prioritária a capacidade de desenvolvimento, integração, difusão e comercialização a nível internacional. É essencial que os poderes públicos apoiem estas iniciativas por meio de medidas de apoio financeiro específicas e complementares destinadas a reforçar a pluralidade de produtores, especialmente nos segmentos de mercado mais inovadores. A qualidade da produção europeia, conseguida através de instrumentos de formação mais eficazes, e a sua capacidade de consolidação num mercado global, com o consequente aumento da quota de mercado, serão o melhor garante dos rendimentos dos produtores europeus de conteúdos, bem como da sua presença no mercado.

1.5. A Comissão tem vindo a efectuar, desde 1997, um processo exaustivo de avaliação da sua política audiovisual, em especial no que respeita às implicações actuais e futuras do advento da era digital. Cumpre indicar, a título de exemplos desta actividade, o programa Media II(2), as reflexões e contribuições recebidas com base no relatório do Grupo de Reflexão de Alto Nível sobre a Política Audiovisual(3) e as consultas efectuadas aos meios profissionais pela Comissão no âmbito das Conferências organizadas em Birmingham (Abril de 1998) e Helsínquia (Setembro de 1999) e ainda do Livro Verde relativo à convergência dos sectores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação(4).

2. Proposta da Comissão

2.1. Ao propor o programa Media Plus, a Comissão pretende criar condições ideais, com base numa estratégia coerente e em objectivos claros, para continuar a contribuir para superar as referidas dificuldades e permitir aos operadores a obtenção de uma posição ideal nestes novos mercados.

2.1.1. A abordagem desenvolvida pelos mecanismos de apoio para reforçar os protagonistas europeus deve ser pragmática, em sintonia com o mercado audiovisual, com especial atenção para as medidas de carácter estrutural. Deverá ainda fomentar os valores acrescentados associados à dimensão comum europeia e à valorização da diversidade cultural e nacional dos Estados-Membros.

2.1.2. Tendo em conta o que até aqui foi dito, afigura-se necessário:

- constituir e desenvolver um sistema de informação e de acompanhamento das novas necessidades e desenvolvimentos do mercado audiovisual, bem como um intercâmbio de experiências com os Estados-Membros com o objectivo de desenvolver sinergias eficazes;

- conceder predominância à circulação transnacional das obras audiovisuais europeias, dentro e fora da União Europeia;

- a complementaridade e a coerência com as outras intervenções da Comunidade que visam uma estratégia comum (programas em matéria de educação e de formação, de apoio às PME e às tecnologias da sociedade da informação, a iniciativa eEurope(5), - o programa "Sociedade da informação para todos", do Quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico(6), os programas INFO 2000 e SIML, outros programas de formação como Sócrates e Leonardo, a colaboração com instituições como Eureka(7), etc.);

- a complementaridade procurada com as políticas aplicadas a nível nacional e regional, dando maior atenção às necessidades específicas das indústrias dos países com fraca capacidade de produção audiovisual ou com uma área geográfica e/ou linguística restrita;

- a acção comunitária deve concentrar-se nas fases da cadeia audiovisual em que as suas intervenções apresentem um maior valor acrescentado (fundamentalmente, a montante e a jusante do processo de produção);

- proceder a uma avaliação regular e sistemática, acompanhada de ajustamentos adequados e com uma maior utilização dos mecanismos de apoio automático baseados no desempenho verificado no mercado;

- a criação de projectos-piloto que, com base em resultados conclusivos, possam dar lugar à adaptação imediata dos principais mecanismos de apoio do programa(8);

- o prosseguimento da cooperação com países terceiros que partilhem dos objectivos da União Europeia em matéria de política de conteúdos audiovisuais.

2.2. Como para Media II, as acções encaradas no âmbito do programa Media Plus concentram as ajudas em dois domínios de acção diferentes: educação e formação profissional (artigo 150.o do Tratado) e indústria (artigo 157.o do Tratado)(9), que incluem o desenvolvimento de projectos, a produção, a distribuição, a comercialização e a promoção.

2.2.1. Para este efeito, encontram-se em fase de preparação duas propostas de Decisão do Conselho que têm como objectivo a criação de uma política em sintonia com o mercado e resolutamente virada para uma optimização das vantagens que os desenvolvimentos tecnológicos podem possibilitar à indústria europeia dos conteúdos audiovisuais.

2.2.2. As modalidades de apoio financeiro serão objecto de avaliação e ajustamentos regulares. Com base nestas avaliações, a Comissão poderá eventualmente propor acções complementares a estes dois instrumentos.

2.3. No âmbito da formação (Media Formação), as acções propostas visam fundamentalmente:

- a aplicação das novas tecnologias na produção e distribuição de programas audiovisuais com elevado valor artístico e com um forte potencial comercial;

- a consideração das potencialidades de desenvolvimento oferecidas pelo mercado europeu e internacional;

- a gestão económica e comercial (NT: o termo "internacional", utilizado no documento original em espanhol, não consta na versão em língua portuguesa do COM(1999) 658 final, nem nas versões linguísticas consultadas), incluindo os aspectos jurídicos, o financiamento da produção, da comercialização e da distribuição;

- as técnicas de redacção, em especial de programas interactivos destinados aos novos meios de difusão electrónicos.

2.4. O desenvolvimento e produção de programas audiovisuais de qualidade susceptíveis de gerar rendimentos substanciais num número crescente de suportes exige investimentos consideráveis. O programa Media Plus deverá intervir desde a fase de preparação dos projectos mediante um desenvolvimento adequado, com vista a determinar a viabilidade do projecto e a rentabilidade esperada da obra em relação ao custo da sua produção e ao seu potencial comercial. Este processo, bastante corrente em outros sectores industriais, permanece demasiado limitado no caso das obras audiovisuais, o que conduz frequentemente à produção de projectos com viabilidade económica limitada.

2.5. O apoio à distribuição e à comercialização constitui a principal vertente de acção no âmbito da proposta para um programa Media Plus, atendendo à sua incidência directa na amortização e na rentabilidade dos investimentos, indispensável para assegurar uma forte colocação dos conteúdos audiovisuais europeus no mercado. Isto implica, em especial, a constituição e, sobretudo, a valorização de catálogos de obras e programas, tais como filmes para cinema, obras de ficção, documentários e filmes de animação, susceptíveis de serem utilizados e reutilizados através de vários canais e formatos.

2.6. Os objectivos específicos das ajudas à promoção vão, regra geral, ao encontro das ajudas à distribuição. No entanto, mecanismos complementares dos criados no âmbito da distribuição têm como objectivo melhorar o acesso das obras e dos programas europeus aos mercados europeus e internacionais.

2.7. As acções postas em prática a título da vertente desenvolvimento, distribuição e promoção deverão estar em conformidade com as disposições do Tratado relativas à concorrência, nomeadamente a disciplina em matéria de auxílios estatais.

3. Observações na generalidade

3.1. O Comité apoia a proposta da Comissão porquanto esta se consubstancia em medidas complementares que favorecem a difusão do património cultural comum, mas faz notar que:

- os recursos financeiros destinados ao programa Media Plus mostram-se reduzidos tendo em vista os ambiciosos fins previstos, pelo que se requer o aumento das dotações orçamentais. Trata-se de um sector em que os mecanismos de mercado não são suficientes para alcançar determinados resultados, pois o sector financeiro europeu, em regra geral, não investe no sector audiovisual, em virtude dos riscos inerentes ao mesmo;

- tratando-se da promoção da nossa identidade cultural, a proposta deveria dar maior relevo a este aspecto;

- seria conveniente que o sector dispusesse de mais elementos referentes à avaliação de programas anteriores, posto que os actualmente existentes são insuficientes;

- dever-se-á privilegiar, em especial, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, bem como uma melhor distribuição dos fundos;

- a Comissão deveria criar uma Agência Europeia da Sociedade da Informação que contribuísse para a coordenação das várias iniciativas no campo da convergência multimédia.

3.2. Existe, pois, uma verdadeira necessidade de adoptar este programa, desde logo, pelo valor acrescentado que a sua adopção implica e porque estimula a livre circulação transnacional de obras audiovisuais, fortalecendo e melhorando a competitividade da indústria europeia de produção audiovisual e o conhecimento da identidade cultural europeia, razões que justificam sobejamente a intervenção comunitária neste domínio.

3.3. Contudo, o Comité lamenta que a proposta não tenha tido em consideração que a importância da indústria audiovisual europeia não radica unicamente na sua dimensão empresarial, mas também na sua qualidade de veículo promotor da nossa cultura e dos nossos valores democráticos.

3.3.1. O reconhecimento da dimensão cultural da indústria audiovisual, cujo produto é único porquanto específico na sua essência, explica a abordagem tradicionalmente seguida na Europa a propósito dos meios audiovisuais, através da qual se tem procurado manter um equilíbrio entre:

- por um lado, o direito à liberdade de expressão e de informação, apanágio de uma sociedade democrática;

- e, por outro, a defesa do interesse geral que justifica a protecção dos menores, o combate ao racismo e à xenofobia, a salvaguarda do direito à privacidade, o desenvolvimento da coesão social ou a garantia do pluralismo, entre outros objectivos.

3.4. A proposta deveria efectuar uma avaliação dos efeitos que a aplicação destas medidas poderão gerar em matéria de emprego. O sector audiovisual é um sector com forte potencial de crescimento neste domínio e a Comissão deveria, ao formular e aplicar as políticas e medidas comunitárias, ter sempre em consideração o objectivo de alcançar um elevado nível de emprego.

3.5. Os auxílios à formação deverão ser um instrumento para promover a coordenação entre os centros técnicos de formação aplicada e os centros universitários de formação básica, evitando-se assim o perigo de fragmentação excessiva dos auxílios. O CES espera que se estabeleçam critérios de actuação que favoreçam o aproveitamento máximo dos programas e do financiamento correspondente, dando maior relevo aos aspectos pedagógicos no que se refere aos jovens.

3.5.1. Em qualquer dos casos, o Comité considera importante assegurar uma ligação em rede eficaz e duradoura entre os centros de formação e as empresas interessadas com o objectivo de garantir um equilíbrio entre a formação de base e a formação especializada que garanta o desenvolvimento da formação permanente dos profissionais do mundo audiovisual, tirando proveito das oportunidades de:

- ensino à distancia, através da utilização das novas tecnologias e sua aplicação à produção de obras audiovisuais;

- inovações pedagógicas que as novas tecnologias possibilitam, em especial, a digital.

3.5.2. A adopção de medidas complementares adequadas de formação profissional pode melhorar a capacidade de inserção profissional e de adaptação, fomentar o espírito empresarial, especialmente mediante acções que estimulem a inovação tecnológica a favor das PME, promover a igualdade de oportunidades entre os vários operadores e, ao mesmo tempo, valorizar a diversidade cultural e linguística europeia.

Contudo, dever-se-á garantir a adaptação da formação à realidade, dando maior relevo aos aspectos pedagógicos respeitantes aos jovens.

3.5.3. O Comité considera que a Comissão deverá ainda adoptar medidas que fomentem de forma activa uma maior participação das mulheres no âmbito da aplicação deste programa de formação e que garantam no futuro o reforço da sua presença no sector, a qual teria repercussões positivas no desenvolvimento do mesmo.

3.6. Quanto às medidas de estímulo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais, o Comité considera ser necessário incentivar a indústria audiovisual europeia, facilitando o acesso ao mercado para as empresas independentes europeias, a promoção das obras e das empresas europeias do sector audiovisual e, em especial, o acesso ao mercado por parte das empresas independentes. Também considera serem necessárias medidas que melhorem o acesso do público ao património audiovisual europeu através da sua digitalização e da criação de redes a nível europeu, sobretudo com finalidades educativas e pedagógicas. O Comité entende que, em linha de princípio, se deveria dar prioridade aos aspectos relacionados com o desenvolvimento das obras audiovisuais em relação aos aspectos ligados à distribuição e à promoção.

3.6.1. As medidas de cooperação previstas para as entidades de radiodifusão deverão ser aprofundadas, especialmente através da realização de operações com organismos especializados, como Eureka Audiovisual, com a finalidade de desenvolver acções conjuntas que respondam aos objectivos do Programa no âmbito da promoção.

3.6.2. Afigura-se ainda conveniente desenvolver projectos-piloto no quadro de eEurope por forma a harmonizar e coordenar o conjunto de medidas de apoio ao investimento no sector audiovisual e tirar proveito das sinergias existentes entre os diversos mecanismos de ajuda. Neste sentido, o Comité reitera a necessidade de dispor de relatórios que contenham elementos suficientes para avaliar os resultados conseguidos por intermédio dos diversos instrumentos de fomento da indústria audiovisual utilizados até ao presente, os quais deverão ser submetidos à apreciação das demais instituições e órgãos comunitários.

3.6.3. O Comité congratula-se com o facto de ter sido prevista uma garantia de coordenação eficaz das acções desenvolvidas no âmbito das novas tecnologias, em especial as previstas no quinto programa-quadro, já que o valor do produto comunitário é indispensável para recuperar a confiança dos actores da investigação nos mecanismos de aplicação do referido programa.

3.6.4. Deverão ser estabelecidos mecanismos eficazes de incentivos financeiros destinados às empresas que apresentem grupos de projectos, dando preferência aos sistemas automáticos de ajuda e garantindo a máxima transparência das acções.

3.6.5. O Comité considera que se deverá dar prioridade aos produtos que tenham o maior ciclo de vida em termos de exploração comercial nos vários mercados. No que respeita à difusão dos programas, o Comité mostra-se partidário da promoção da legendagem que permita obter um equilíbrio entre o respeito pela integridade da obra e pela diversidade cultural, a optimização de custos, as solicitações dos cidadãos e alcançar um nível de complementaridade entre a legendagem e a dobragem, assim conseguindo um equilíbrio que as possibilidades tecnológicas tornam cada vez mais exequível.

4. Por último, o Comité lamenta que a Comissão não tenha sido mais generosa no que toca à parte financeira e ao valor acrescentado, atentos os objectivos prosseguidos neste programa, e concretamente:

- reitera que, com o objectivo de actuar de forma mais tangível no contexto da política cultural e promover a identidade cultural europeia, dotando-a de uma dimensão política, se deverá, em simultâneo, sensibilizar e informar os utentes e atender às exigências da indústria europeia e dos Estados-Membros. Para tanto, o Comité é de opinião que deveria ser criada uma Agência Europeia da Sociedade da Informação, no âmbito da Comissão, que contribuísse para a coordenação das várias iniciativas no campo da convergência multimédia.

- Esse instrumento, que já foi proposto pelo CES no quadro da Declaração de Oulu poderia constituir um espaço não burocrático e alternativo de compensação, cooperação e coordenação, nos diversos domínios, desde a distribuição à produção, com marca única europeia, através da utilização articulada dos financiamentos de apoio e dos mecanismos de incentivo financeiro previstos;

- entende que seria conveniente adoptar outros instrumentos de promoção para o sector audiovisual, como o Fundo de Garantia, em tempos proposto pela Comissão, mas nunca instituído.

Bruxelas, 27 de Abril de 2000.

A Presidente

do Comité Económico e Social

Beatrice Rangoni Machiavelli

(1) Estudo realizado para a Comissão, por Norcontel Ltd, Economic Implications of New Communications Technologies on the Audiovisual Markets, relatório final, 15 de Abril de 1997.

(2) Parecer do CES sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais" (Media II). JO C 256 de 2.10.1995, p. 24.

(3) "A era digital e a política audiovisual europeia", relatório do Grupo de Reflexão de Alto Nível sobre a Política Audiovisual, Luxemburgo, 1998.

(4) COM(1997) 623 final e COM(1999) 108 final. Parecer do CES JO C 214 de 10.7.1998; as conclusões das Conferências de Birmingham e Helsínquia podem ser consultadas nos seguintes sites: http://europa.eu.int/eac e http://presidency.finland.fi.

(5) eEurope - Sociedade da informação para todos. COM(1999) 687 final.

(6) Parecer do CES sobre o "Quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (1998-2002)". JO C 407 de 28.12.1998.

(7) Eureka Audiovisuel é uma organização intergovernamental paneuropeia criada em 1989 para promoção da indústria audiovisual europeia. É composta por 35 membros (os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Conselho como membro associado).

(8) JO C 343 de 11.11.1998, p. 10 a 16.

(9) O programa Media II baseava-se também em duas decisões do Conselho: na vertente formação (artigo 127.o do Tratado) o programa foi aplicado pela Decisão 95/564/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, JO L 321 de 30.12.1995, p. 33; na vertente do desenvolvimento e da distribuição (artigo 130.o do Tratado) o programa foi aplicado pela Decisão 95/563/CE do Conselho, de 10 de Julho de 1995, JO L 321 de 30.12.1995, p. 25.

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