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Document 51999IP0242

    Resolução sobre o papel da União no mundo: execução da política externa e de segurança comum em 1998

    JO C 279 de 1.10.1999, p. 218 (ES, DA, EN, PT, FI, SV)

    51999IP0242

    Resolução sobre o papel da União no mundo: execução da política externa e de segurança comum em 1998

    Jornal Oficial nº C 279 de 01/10/1999 p. 0218


    A4-0242/99

    Resolução sobre o papel da União no mundo: execução da política externa e de segurança comum em 1998

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta o artigo 21° (ex-artigo J.11) do Tratado da União Europeia,

    - Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre as disposições relativas ao financiamento da política externa e de segurança comum ((JO C 286 de 22.9.1997, p. 80.)),

    - Tendo em conta o n° 4 do artigo 92° e o artigo 148° do seu Regimento,

    - Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Maio de 1998 sobre o relatório anual de 1997 sobre os progressos realizados na execução da política externa e de segurança comum (Janeiro 1997 - Abril de 1998) ((JO C 195 de 22.6.1998, p. 35.)),

    - Tendo em conta o documento do Conselho, apresentado ao Parlamento em 3 de Maio de 1999, sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC (7051/99 - C4-0213/99),

    - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A4-0242/99),

    A. Considerando que, nos termos do n° 2 do artigo 21° (ex-artigo J.11) do TUE, o Parlamento procederá a um debate anual sobre os progressos realizados na execução da política externa e de segurança comum,

    B. Considerando os objectivos desta política enunciados no artigo 11° (ex-artigo J.1) do TUE, bem como o disposto no artigo 3° sobre a coerência do conjunto da acção externa da União e a responsabilidade do Conselho e da Comissão nesta matéria,

    C. Considerando a utilização que o Conselho Europeu e o Conselho fizeram dos instrumentos previstos no TUE e, em especial, das acções e das posições comuns, bem como o disposto no n° 1 do artigo 17° (ex-artigo J.7) sobre a futura política de segurança comum,

    D. Considerando que os instrumentos reais da PESC, as acções e posições comuns, são utilizados cada vez mais frequentemente no que se refere às zonas de conflito, como o demonstra o facto de um terço das 22 posições comuns preconizar sanções contra a República da Jugoslávia (Sérvia) e de metade das 20 acções comuns se referir à ex-Jugoslávia ou à Albânia,

    E. Verificando com satisfação que com a introdução do euro, em 1 de Janeiro de 1999, a União Europeia se torna um actor mundial em termos monetários,

    F. Lamentando contudo que, no que se refere à política externa, de segurança e de defesa comum, o papel da Europa não esteja à altura do seu papel económico,

    G. Considerando que, nos termos do artigo 11° (ex-artigo J.1) do Ttratado, as relações externas da União Europeia devem ser coerentes com os valores em que se baseia a própria UE, tendo em vista consolidar a democracia, reforçar o respeito dos direitos do Homem e das minorias e promover o Estado de Direito,

    H. Considerando que a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão obriga actualmente as três instituições - Comissão, Conselho e Parlamento - a empreender acções de reforma a fim de adaptar a sua organização interna, os seus métodos de trabalho e os seus mecanismos de tomada de decisões ao novo Tratado,

    I. Considerando que o Parlamento Europeu tem de rever constantemente o seu papel e a sua atitude relativamente à PESC, a fim de aumentar a sua capacidade de proposta e de reforçar o controlo democrático sobre esta política,

    J. Considerando que a União deveria dedicar particular atenção à prevenção de crises e conflitos nos países em vias de desenvolvimento;

    K. Considerando que competirá ao Parlamento Europeu, juntamente com os parlamentos nacionais, associar a opinião pública europeia às decisões cada vez mais difíceis que a União Europeia deve adoptar em matéria de missões humanitárias, gestão de crises e manutenção da paz, bem como conferir a devida legitimidade democrática às acções adoptadas no domínio da política externa e de segurança,

    Tendências da PESC em 1998-1999

    1. Considera a criação de uma PESC verdadeiramente actuante, no ano em que foi introduzido o euro, um elemento essencial para a manutenção da estabilidade, tanto transatlântica como global, tendo em vista reforçar o perfil político da UE e aumentar as suas responsabilidades no mundo;

    2. Constata uma certa tendência por parte dos governos europeus para assumirem cada vez mais as suas responsabilidades políticas em relação à paz e à segurança no continente europeu;

    3. Considera inadequada a resposta que a UE deu no ano passado à crise na Rússia, ao impasse no processo de paz no Médio Oriente e ao conflito no Kosovo, pelo que solicita ao Conselho que envide esforços concertados para adoptar políticas claras e desempenhar um papel mais activo;

    4. Congratula-se com os progressos registados no âmbito do processo de alargamento e com a abertura das negociações de adesão com cinco países da Europa Central e Oriental e com Chipre; considera o alargamento ao Leste como parte integrante de uma concepção europeia global de manutenção da paz pela prevenção da instabilidade no exterior das fronteiras da actual União Europeia;

    5. Considera que a UE deve desenvolver a cooperação, tanto a nível político como económico, com os países da Europa Central e Oriental que ainda não são candidatos à adesão à UE, em particular com os países do Sudeste da Europa;

    6. Nesta óptica, congratula-se com a consciencialização, ainda que tardia, por parte do Conselho quanto à importância de acelerar o processo de integração da Fyrom na União Europeia, pelo que solicita ao Conselho que conclua sem demora o acordo de associação e que elimine todos os obstáculos, formais e informais, a uma plena adesão da Fyrom à UE;

    7. Felicita o Governo do primeiro-ministro albanês Pandeli Majko pelo trabalho realizado até ao momento, tanto no que se refere à estabilização e pacificação da Albânia como no que respeita ao acolhimento dos deportados kosovares, e solicita ao Conselho e à Comissão que procedam sem demora à realização de um verdadeiro plano Marshal para a Albânia e à abertura de negociações tendo em vista um acordo de associação UE-Albânia;

    8. Neste contexto, congratula-se com a renovação do pedido de adesão de Malta e com a resposta positiva dada pela Comissão no seu parecer actualizado;

    9. Lamenta o facto de, em 1998, terem eclodido ou persistido conflitos armados, guerras e guerras civis numa série de países em vias de desenvolvimento, anulando ou dificultando em muitos casos os esforços da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento; lamenta, por isso, o limitado impacto da PESC;

    Questões estratégicas

    10. Incita o Conselho a elaborar o mais rapidamente possível as quatro estratégias comuns relativas à Rússia, à Ucrânia, à região mediterrânica e aos Balcãs ocidentais - como acordado no Conselho Europeu de Viena de Dezembro de 1998 -, tendo em vista a sua adopção pelo Conselho Europeu;

    11. Considera o novo instrumento das estratégias comuns um quadro útil para encontrar respostas estratégicas às crises ocorridas nas regiões limítrofes da União e para reforçar a eficácia da União ao permitir que as deliberações sejam tomadas por maioria;

    12. Insiste em ser consultado pelo Conselho sobre o conteúdo das estratégias comuns e propõe que o seu Presidente transmita as recomendações do Parlamento ao Conselho Europeu;

    13. Considera que as estratégias comuns devem reflectir os interesses comuns da União, revestir um carácter suficientemente amplo para abranger as medidas adoptadas no âmbito do primeiro e do terceiro pilares e, consequentemente, definir claramente um valor acrescentado;

    14. No que se refere à Rússia, considera que a estratégia comum deve basear-se no reconhecimento do facto de que a União Europeia tem muito a ganhar com uma situação política estável, com o crescimento económico e com a melhoria das condições de vida na Rússia, e muito a perder com o enfraquecimento deste Estado;

    15. Sublinha que a estratégia comum deve ir além do acordo de parceria e de cooperação em vigor e do programa TACIS, incorporando nas relações estratégicas com a Rússia valores fundamentais para a União como a democracia, os direitos do Homem e das minorias e o princípio das relações amistosas com os países vizinhos;

    16. No que se refere aos Balcãs ocidentais, sublinha que uma solução para o conflito no Kosovo capaz de assegurar uma paz duradoura só poderá ser alcançada no âmbito de uma estratégia regional que conduza a um pacto de estabilidade que contemple todas as controvérsias territoriais e os problemas das minorias;

    17. Salienta que a instauração da democracia na Sérvia constitui uma condição indispensável para garantir a estabilidade em toda a região;

    18. Critica severamente o Conselho pela falta de iniciativas adequadas da União Europeia sobre o Kosovo antes do início das hostilidades militares na Primavera de 1998, apesar de, já em Janeiro de 1998, o Parlamento ter chamado a atenção para os perigos do conflito e ter apelado à adopção, sob os auspícios da União Europeia, de medidas tendentes a restaurar um clima de confiança, as quais poderiam ter evitado a escalada do conflito e os elevados custos humanos e económicos que tanto as partes em conflito como os Estados-Membros da União Europeia devem e deverão suportar;

    19. Reconhece, no entanto, os esforços empreendidos recentemente a nível da União Europeia e do Grupo de Contacto para alcançar um acordo de paz negociado no Kosovo;

    20. Lamenta que, em virtude da oposição radical do Presidente Milosevic, os esforços de negociação não tenham podido evitar o recurso à força; considera que, por este motivo, a intervenção militar, aprovada pelo conjunto dos Estados-Membros da União, era inevitável para pôr termo ao processo de limpeza étnica conduzido por Milosevic e para impor uma solução duradoura para o conflito;

    21. Salienta que a situação na Bósnia-Herzegovina não melhorou substancialmente e que o papel desempenhado pelo Alto Representante das Nações Unidas é cada vez mais importante para o funcionamento das instituições; sublinha a necessidade de uma presença mais directa da UE;

    22. Insta a Comissão a acelerar a instalação e o financiamento do projecto «Fundação Democracia para a Bósnia-Herzegovina», como proposto pelo Parlamento Europeu, a fim de reforçar a sociedade civil, apoiar as instituições democráticas e melhorar a imagem da UE na região;

    23. No que se refere à região mediterrânica, sublinha que as relações estratégicas instauradas pelo processo de Barcelona só poderão ser intensificadas se o processo de paz no Médio Oriente conseguir sair do impasse em que se encontra; por conseguinte, insta a UE a desempenhar um papel político de maior peso na procura de uma solução e convida o Governo israelita a aplicar o Memorando de Wye River sem impor novas condições; reconhece o direito que assiste à Autoridade Palestiniana, em virtude do Acordo de Oslo, de proclamar a sua independência, mas insta-a a abster-se de qualquer acto unilateral susceptível de pôr em perigo o avanço do processo de paz;

    24. Reconhece a importância estratégica das relações entre a União Europeia e a Turquia; lamenta, no entanto, que desde o Conselho Europeu de Cardiff, realizado em Junho de 1998, e não obstante as propostas da Comissão relativas a uma estratégia para o desenvolvimento das relações entre a Turquia e a União Europeia, não se tenham registado quaisquer progressos;

    25. Considera que os recentes acontecimentos relacionados com a detenção de Abdullah Öcalan demonstram que a questão curda na Turquia se reveste de dimensão internacional;

    26. Congratula-se com a próxima realização da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e da América Latina e das Caraíbas em Junho, no Rio de Janeiro; solicita ao Conselho e à Comissão que utilizem esta oportunidade histórica para fazer o ponto da situação das relações entre ambas as zonas geográficas numa perspectiva global e estabelecer uma agenda política bi-regional que contemple um reforço do diálogo político, o desenvolvimento e o reforço de uma grande associação económica e comercial, bem como uma maior colaboração em âmbitos como a educação, a cultura, a preservação do ambiente, a luta contra a corrupção e o crime organizado, a dívida externa e a defesa dos direitos do Homem;

    27. Insta o Conselho a associar a PESC aos instrumentos da política de desenvolvimento num conceito integrado, em prol dos países em vias de desenvolvimento;

    Direitos do homem e consolidação da democracia

    28. Considera que, na era da mundialização, os direitos do Homem assumem uma importância política e económica que transcende o aspecto humanitário, e que os mercados livres só podem desenvolver-se duradouramente se forem parte integrante de uma vasta cultura de liberdade, fundada nos direitos humanos, na separação de poderes, no Estado de Direito, na existência de partidos democráticos, de sindicatos independentes, de uma imprensa livre e de uma opinião pública crítica; por conseguinte, exorta o Conselho a colaborar com o Parlamento no reforço da acção da União Europeia no domínio dos direitos do Homem e da democracia;

    29. Observa que, a fim de se obter a máxima eficácia e credibilidade, a política da União para a promoção dos direitos do Homem e da democracia deve ser aplicada de uma forma coerente nos diferentes países, quer estes sejam grandes ou pequenos, poderosos ou não; reclama a introdução efectiva de cláusulas relativas aos direitos do Homem nos acordos da UE com os países terceiros, sempre que se registarem situações de violação persistente desses direitos, o que não se tem verificado no passado;

    30. Considera essencial que a União Europeia e os seus Estados-Membros resistam às ameaças dos países terceiros de reagirem a eventuais críticas relativas à sua situação em matéria de direitos humanos com medidas de retaliação contra os exportadores ou criando obstáculos aos investidores e favorecendo os concorrentes de outros países;

    31. Considera que a promoção dos direitos do Homem e da democracia, quer se processe através de uma acção diplomática discreta quer abertamente, deve ser continuamente revista à luz dos resultados obtidos; espera, por conseguinte, que o Conselho lhe apresente o primeiro relatório da União Europeia sobre os direitos do Homem anunciado pela Presidência alemã;

    32. Considera que as resoluções sobre a abolição da pena de morte adoptadas pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 1997 e 1998 constituem, juntamente com o aumento substancial do número de países abolicionistas nos últimos dez anos, premissas suficientes para que a União se atribua o papel de promotora, na próxima Assembleia Geral das Nações Unidas, de uma iniciativa que vise a instituição de uma moratória universal para as execuções capitais;

    33. Congratula-se com o papel desempenhado pela União, e em particular pela Itália, que acolheu a Conferência Diplomática que instituiu o Tribunal Penal Internacional, e convida todos os Estados-Membros a ratificarem o mais rapidamente possível o Estatuto do referido Tribunal;

    34. Convida o Conselho e a Comissão a elaborarem anualmente um relatório sobre os direitos do homem nos países com os quais a União Europeia celebrou acordos, como preconizado na declaração do Conselho Europeu de Viena de 10 de Dezembro de 1998;

    35. Congratula-se com a posição comum do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativa aos direitos humanos, aos princípios democráticos, ao Estado de Direito e à boa governação em África e, neste contexto, reitera o seu explícito reconhecimento do direito de todos os países a adoptarem as suas próprias normas constitucionais e administrativas que correspondam à sua história, à sua cultura e às suas condições étnicas e sociais;

    Rumo a uma identidade europeia em matéria de segurança

    36. Apoia os esforços da União Europeia no sentido de desenvolver, no âmbito das tarefas definidas em Petersberg, os seus próprios meios de gestão das crises militares sempre que a UE/UEO considerem ser necessário actuar e os parceiros norte-americanos decidam não intervir;

    37. Insta o Conselho a tirar partido do impulso conferido pela iniciativa britânica de Pörtschach e pela declaração franco-britânica de Saint-Malo; considera que a posição futura da UEO deve ser rapidamente clarificada;

    38. Apoia a iniciativa tomada pela sua Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa de realizar reuniões conjuntas com a Comissão dos Assuntos Políticos da Assembleia da UEO, como sucedeu em 17 de Março de 1999, e encoraja-a a intensificar as suas relações com a Assembleia da NATO e as suas comissões permanentes;

    39. Solicita ao Conselho e à Comissão que efectuem, até ao final de 1999, um estudo de viabilidade de um Corpo Civil Europeu de Paz, tal como o Parlamento solicitou na sua Recomendação ao Conselho de 10 de Fevereiro de 1999 sobre a criação de um Corpo Civil Europeu de Paz ((Cf. acta de 10.2.1999, Parte II, ponto 7.));

    O silêncio europeu

    40. Considera necessário que a PESC deixe de ser uma cooperação, em larga medida ad hoc, entre Estados-Membros sobre questões específicas, para se converter numa política externa e de segurança global da União dotada de objectivos estratégicos, o que pressupõe que a União Europeia não permaneça em silêncio quando se desencadeiam conflitos que põem em causa os interesses europeus e os valores que a União Europeia se comprometeu a defender;

    41. Convida a União Europeia a envidar novos esforços que contribuam para pôr termo ao terrível conflito existente na Argélia, particularmente no contexto das negociações em curso para o Acordo de Associação Euro-Mediterrânico;

    42. Lamenta que os Estados-Membros não tenham conseguido elaborar uma abordagem comum da crise provocada pela recusa do Iraque em cooperar com os inspectores das Nações Unidas e convida o Conselho a definir uma posição comum relativamente ao Iraque;

    43. Considera que a União Europeia deve reagir mais activamente aos êxitos recentemente obtidos por forças mais moderadas no seio da classe política no Irão e ao maior sentido das responsabilidades que tem pautado a actuação do Irão na cena internacional;

    44. Apela a uma contribuição substancial da União Europeia, a par da já prometida por Portugal e pela Austrália, para os esforços tendentes a pôr termo à ocupação indonésia de Timor Oriental sem desencadear novas explosões de violência, nomeadamente através do diálogo político e do financiamento de projectos destinados a facilitar a emergência, em Timor Oriental, de uma nova ordem política, social e económica viável;

    Relações interinstitucionais pós-Amesterdão

    45. Lamenta que, pelo segundo ano consecutivo, a Presidência do Conselho não tenha apresentado atempadamente ao Parlamento o seu relatório anual sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as respectivas implicações financeiras para o orçamento das Comunidades, como estipulado no Protocolo relativo ao artigo 21° (ex-artigo J.11) do TUE;

    46. Considera necessário, na perspectiva da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão - e em particular dos artigos 12° (ex-artigo J.2) , 17° (ex-artigo J.7) e 28° (ex-artigo J.18) do Tratado -, reconsiderar o financiamento da PESC, em especial no que respeita às medidas relativas às estratégias comuns, às tarefas definidas em Petersberg e à inclusão da Missão de Observação da Comunidade Europeia (MOCE) no orçamento da Comunidade;

    47. Verifica que, embora a Comissão tenha respeitado, de uma forma mais ou menos satisfatória, a obrigação imposta pelo artigo 21° (ex-artigo J.11) do Tratado de manter o Parlamento regularmente informado sobre a evolução da política externa e de segurança da União, o mesmo não se pode dizer do Conselho e da Presidência, que não fizeram quaisquer esforços visíveis para estabelecer relações frutuosas com o Parlamento numa base regular;

    48. Espera que a nomeação do Alto Representante da PESC permita melhorar a visibilidade da União e a sua capacidade para adoptar iniciativas no domínio da política externa, o que pressupõe, no entanto, que a pessoa designada para o cargo tenha peso político e seja capaz de se impor;

    49. Espera que o futuro Alto Representante estabeleça relações de trabalho permanentes e estruturadas com o Parlamento e o informe, no mínimo trimestralmente, sobre os problemas de actualidade da PESC;

    50. Insiste em que deve ser organizada uma audição de confirmação da Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa antes da tomada de posse do Alto Representante; considera que essa audição constitui uma condição prévia para o estabelecimento de relações estreitas e construtivas entre o Parlamento e o Alto Representante;

    51. Considera que, a fim de estreitar as relações com todos os actores governamentais da política externa, se deveria adoptar o mesmo procedimento para a nomeação dos enviados especiais da União e dos chefes de delegações importantes ou dos embaixadores da União, como o fez a Comissão dos Assuntos Externos no caso do novo chefe da delegação de Sarajevo em Junho de 1998;

    52. Reitera a sua proposta, apresentada no relatório do ano transacto, no sentido de ser criada uma verdadeira diplomacia europeia comum, transformando a representação da Comissão numa autêntica representação diplomática da União nos países em que a maioria dos Estados-Membros não estejam plenamente representados;

    53. Sugere que seja criado um «Colégio Diplomático» da União Europeia, a fim de preparar a instauração dessa diplomacia europeia comum;

    54. Espera que a nova «Unidade de Planeamento de Política e de Alerta Precoce» do Conselho, que contribuirá para identificar as crises na Europa num estádio precoce e, se necessário, para as gerir de uma forma mais resoluta e eficaz, garanta a unidade e a coerência da PESC, como previsto no artigo 13° (ex-artigo J.3) do Tratado;

    55. Recomenda ao Conselho e ao seu Secretário-Geral/Alto Representante que seja criado um vínculo entre a «Unidade de Planeamento de Política e de Alerta Precoce» do Conselho e a «Rede de Prevenção de Conflitos» (RPC), o qual reforçará a independência da avaliação da RPC;

    56. Reconhece o útil contributo da RPC para a melhoria da capacidade de análise e de planeamento do Parlamento Europeu, cujas análises, estudos e documentos de informação são utilizados conjuntamente pelo Parlamento e pela Comissão;

    57. Reconhece a necessidade de uma perspectiva a longo prazo para a RPC e recomenda que sejam previstos meios financeiros adequados para a RPC no âmbito do processo orçamental anual, a fim de garantir os recursos necessários para satisfazer as necessidades crescentes do Parlamento;

    58. Tenciona fazer melhor uso do instrumento das recomendações ao Conselho, em especial em casos urgentes; para esse efeito, propõe-se simplificar os seus próprios procedimentos internos;

    59. Solicita que as urgências sejam igualmente inscritas na ordem do dia das sessões plenárias de Bruxelas, e não apenas tratadas em Estrasburgo;

    60. Recomenda que a sua Mesa e o seu Secretário-Geral garantam uma cooperação mais estreita, tanto a nível político como administrativo, entre a Comissão dos Assuntos Externos e as delegações do Parlamento;

    61. Recomenda igualmente que, embora no respeito da autonomia de cada uma, a Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa e a Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação estabeleçam uma comunicação e uma cooperação tão intensas quanto possível;

    62. Salienta, por conseguinte, que a melhor forma de reforçar essa cooperação seria proceder a uma aproximação das administrações de ambas as comissões no início da nova legislatura;

    63. Recomenda que sejam examinadas todas as possibilidades de melhorar a coordenação entre os trabalhos das comissões parlamentares, os debates em sessão plenária e os debates sobre questões urgentes, a fim de aumentar a visibilidade do Parlamento e a sua importância no domínio da política externa;

    64. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.

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