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Document 51999AP0164(01)

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 2202/96 que institui um regime de ajuda aos produtores de determinados citrinos (COM(98) 0647 C4-0710/98 98/0310(CNS))(Processo de consulta)

JO C 219 de 30.7.1999, p. 207 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, PT, FI, SV)

51999AP0164(01)

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 2202/96 que institui um regime de ajuda aos produtores de determinados citrinos (COM(98) 0647 C4-0710/98 98/0310(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 219 de 30/07/1999 p. 0207


Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 2202/96 que institui um regime de ajuda aos produtores de determinados citrinos(COM(98)0647 - C4-0710/98 - 98/0310(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 6)

Primeiro considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que o reduzido grau de auto-suficiência em citrinos, nomeadamente sob a forma de produtos transformados (sumos, concentrados, etc...), contribui para aumentar o défice da balança comercial agrícola europeia;

(Alteração 7)

Primeiro considerando ter (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que as restrições de carácter ambiental e o impacto das retiradas sobre o montante dos fundos operacionais estão a limitar o recurso à retirada e a deixar uma importante margem entre as dotações para autorizações e as dotações para pagamentos afectadas às mesmas; que, no entanto, a transformação de citrinos padece de uma insuficiência de dotações financeiras passível de gerar problemas ambientais, resultantes de um desvio da transformação para as retiradas; que existe uma margem para aumentar os limiares de transformação de citrinos, respeitando a neutralidade orçamental no conjunto do sector das frutas e produtos hortícolas;

(Alteração 8)

ARTIGO 1°, NÚMERO -1 (novo)

Artigo 5°, n° 1 (Regulamento (CE) n° 2202/96)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

-1. O n° 1 do artigo 5° passa a ter a seguinte redacção:

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

"1. São fixados limiares de transformação para cada um dos três produtos adiante indicados - limões, toranjas e laranjas - e para o grupo de produtos formado pelas mandarinas, clementinas e satsumas, com os seguintes níveis:

- limões: 600.000 toneladas,

- toranjas 6.000 toneladas

- laranjas 1.665.000 toneladas

- mandarinas, clementinas e satsumas:

339. 000 toneladas.»

(Alteração 9)

ARTIGO 1°, NÚMERO 1

Artigo 5°, n° 2, segundo parágrafo bis (novo) (Regulamento (CE) n° 2202/96)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

A redução da ajuda nunca poderá ser superior a 20%".

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 2202/96 que institui um regime de ajuda aos produtores de determinados citrinos (COM(98)0647 - C4-0710/98 - 98/0310(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(98)0647 - 98/0310(CNS)) ((JO C 381 de 8.12.1998, p. 9.))

- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43° do Tratado CE (C4-0710/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4-0164/99),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso pretenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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