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Document 51999AP0067

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n° 2075/92 e fixa os prémios e limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado-Membro, para as colheitas de 1999, 2000 e 2001 (COM(98)0633 C4-0682/98 98/0306(CNS))(Processo de consulta)

JO C 175 de 21.6.1999, p. 275 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, PT, FI, SV)

51999AP0067

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n° 2075/92 e fixa os prémios e limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado-Membro, para as colheitas de 1999, 2000 e 2001 (COM(98)0633 C4-0682/98 98/0306(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 175 de 21/06/1999 p. 0275


A4-0067/99

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n° 2075/92 e fixa os prémios e limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado-Membro, para as colheitas de 1999, 2000 e 2001 (COM(98)0633 - C4-0682/98 - 98/0306(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Título

>Texto original>

Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n° 2075/92 e fixa os prémios e limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado-Membro, para as colheitas de 1999, 2000 e 2001

>Texto após votação do PE>

Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n° 2075/92 e fixa os prémios e limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado-Membro, para colheitas de

2000, 2001 e 2002

(Esta alteração aplica-se ao restante texto da proposta de regulamento e anexos)

(Alteração 2)

Segundo considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que o nível dos prémios se tem mantido sem alterações desde 1995; considerando que o valor dos prémios diminuiu de cerca de 5% em termos reais,

(Alteração 3)

Terceiro considerando

>Texto original>

Considerando que o segundo parágrafo do artigo 8° e o n° 2 do artigo 9° do Regulamento (CEE) n° 2075/92 prevêem a repartição, pelos Estados-Membros produtores, de limiares de garantia para três colheitas, a partir da colheita de 1999, relativamente a cada grupo de variedades;

>Texto após votação do PE>

Considerando que o segundo parágrafo do artigo 8° e o n° 2 do artigo 9° do Regulamento (CEE) n° 2075/92 prevêem a repartição, pelos Estados-Membros produtores, de limiares de garantia para três colheitas, a partir da colheita de

2000, relativamente a cada grupo de variedades;

(Alteração 4)

Sexto considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que a execução da reforma da OCM a partir de 1999 acarreta custos suplementares para os produtores de tabaco europeus e para as respectivas estruturas; que convém evitar que se adicionem os efeitos negativos das conversões monetárias ocasionadas pela passagem do ecu ao euro;

(Alteração 7)

ANEXO II, primeiro quadro

Texto proposto pela Comissão

LIMIARES DE GARANTIA PARA 1999

>TABLE>

>Texto original>

Alterações do Parlamento

LIMIARES DE GARANTIA PARA 2000

>TABLE>

(Alteração 8)

ANEXO II, segundo quadro

>Texto original>

Texto proposto pela Comissão

LIMIARES DE GARANTIA PARA 2000

>TABLE>

>Texto original>

Alterações do Parlamento

LIMIARES DE GARANTIA PARA 2001

>TABLE>

(Alteração 9)

ANEXO II, terceiro quadro

>Texto original>

Texto proposto pela Comissão

LIMIARES DE GARANTIA PARA 2001

>TABLE>

>Texto original>

Alterações do Parlamento

LIMIARES DE GARANTIA PARA 2002

>TABLE>

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n° 2075/92 e fixa os prémios e limiares de garantia para o tabaco em folha, por grupo de variedades e por Estado-Membro, para as colheitas de 1999, 2000 e 2001 (COM(98)0633 - C4-0682/98 - 98/0306(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0633) - 98/0306(CNS) ((JO C 361 de 24.11.1998, p. 16.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43° do Tratado CE (C4-0682/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor e da Comissão do Controlo Orçamental (A4-0067/99),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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