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Document 51998IR0343

    Parecer do Comité das Regiões sobre: - a «Comunicação da Comissão - Adaptar e promover o diálogo social a nível comunitário» e, - o «Projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 70/532/CEE que cria o Comité Permanente de Emprego das Comunidades Europeias»

    CdR 343/98 fin

    JO C 93 de 6.4.1999, p. 54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51998IR0343

    Parecer do Comité das Regiões sobre: - a «Comunicação da Comissão - Adaptar e promover o diálogo social a nível comunitário» e, - o «Projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 70/532/CEE que cria o Comité Permanente de Emprego das Comunidades Europeias» CdR 343/98 fin

    Jornal Oficial nº C 093 de 06/04/1999 p. 0054


    Parecer do Comité das Regiões sobre:

    - a «Comunicação da Comissão - Adaptar e promover o diálogo social a nível comunitário» e,

    - o «Projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 70/532/CEE que cria o Comité Permanente de Emprego das Comunidades Europeias»

    (1999/C 93/08)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a «Comunicação da Comissão - Adaptar e promover o diálogo social a nível comunitário» e o «Projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 70/532/CEE que cria o Comité Permanente de Emprego das Comunidades Europeias» (COM(98) 322 final);

    Tendo em conta a decisão da sua Mesa de 13 de Maio de 1998, em conformidade com o quarto parágrafo do artigo 198.°-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de emitir um parecer sobre este tema e de incumbir a Comissão 5 «Política Social, Saúde Pública, Protecção dos Consumidores, Investigação e Turismo» da sua elaboração;

    Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 343/98 rev.) adoptado pela Comissão 5 em 9 de Novembro de 1998 (relatora: M. Chaves González),

    adoptou, na sua 27.a reunião plenária de 13 e 14 de Janeiro de 1999 (sessão de 14 de Janeiro), o seguinte parecer.

    1. Observações na generalidade

    1.1. No seguimento da sua comunicação relativa ao desenvolvimento do diálogo social a nível comunitário (), a Comissão planeia uma reflexão sobre o futuro deste diálogo a nível comunitário, definindo novas linhas de acção e de iniciativas que incidem sobre a adaptação e o reforço da participação dos interlocutores sociais na elaboração das políticas da União.

    1.2. A globalização da economia e o processo de introdução da moeda única devem ambos convergir para a consecução de um nível mais elevado de emprego, principal prioridade da União. Neste contexto, o diálogo social, conforme salientou a Cimeira sobre o Emprego (20 e 21 de Novembro de 1997), deve desempenhar um papel fundamental em matérias chave como a modernização da organização do trabalho, a antecipação das alterações estruturais, o apoio à reestruturação e adaptação dos termos e condições de trabalho com vista a desenvolver novas formas de trabalho que conciliem criação de emprego, eficácia, solidariedade e qualidade de vida.

    1.3. O diálogo social constitui um instrumento de eficácia comprovada que é necessário incrementar se se pretende contribuir para o desenvolvimento da coesão económica e social segundo os princípios do desenvolvimento, da competitividade e do emprego. Para conseguir estes objectivos, o CR considera que é necessário proceder a um reforço e a uma adaptação dos actuais instrumentos do diálogo social de modo a torná-los mais eficazes, transparentes e representativos.

    1.4. O CR apoia a comunicação da Comissão, que visa adaptar e reforçar o diálogo social, torná-lo mais flexível e favorecer uma maior participação dos interlocutores sociais na elaboração e aplicação das políticas da União, especialmente as relacionadas com o crescimento económico e o emprego.

    1.5. Em convergência com anteriores pareceres, e tendo em conta a importância das colectividades territoriais locais e das regiões enquanto geradoras de uma parte importante do emprego na União Europeia e a sua experiência em favorecer o diálogo social, manifestada nos diversos Pactos pelo Emprego que foram desenvolvidos pelas administrações locais e regionais, e em que participam de forma activa os interlocutores sociais, o CR e os órgãos de poder regionais e locais deveriam participar na aplicação dos instrumentos que favoreçam e desenvolvam o diálogo social a nível comunitário.

    1.6. O CR é de opinião que, tendo em conta o papel essencial das PME na criação de emprego, estas deveriam ser associadas aos instrumentos previstos para desenvolver o diálogo social a nível comunitário.

    2. Promover o intercâmbio de informação

    2.1. Para possibilitar uma informação eficaz dos interlocutores sociais na elaboração e aplicação das políticas da União, é necessário que estes disponham suficientemente da informação necessária. O CR apoia os diversos mecanismos criados pela Comissão Europeia e as propostas contidas na sua comunicação.

    2.2. O CR considera que é igualmente necessário um maior envolvimento de outras direcções gerais da Comissão, concretamente a X, para conseguir que os instrumentos do diálogo social sejam conhecidos pelos cidadãos europeus.

    3. Adaptação dos procedimentos de consulta

    3.1. O CR apoia a reforma proposta pela Comissão dos diferentes procedimentos de consulta dos interlocutores sociais actualmente existentes (consulta a nível interprofissional, consulta a nível sectorial, consulta de acordo com o artigo 3.° do Acordo relativo à política social).

    3.2. O CR entende que esta reforma e simplificação do quadro institucional contribuirá para uma maior clarificação dos procedimentos, para uma maior representatividade dos interlocutores sociais e para uma maior eficácia das consultas.

    4. A parceria para o emprego

    4.1. O CR manifesta-se a favor da reforma do Comité Permanente de Emprego, cujas actividades se tornaram obsoletas e o seu funcionamento insatisfatório.

    4.2. O CR solicita também à Comissão que analise possíveis vias para associar o Comité das Regiões, em vista das competências que os municípios e as regiões possuem em matéria de emprego e das políticas que estão a desenvolver neste âmbito, aos trabalhos do Comité Permanente de Emprego. Por outro lado, tendo em conta a importância do emprego gerado pelas autarquias regionais e locais, o CR defende que a responsabilidade de coordenar a delegação dos empresários no Comité Permanente de Emprego não deve ser atribuída em exclusivo ao sector privado. O CR recomenda, assim, que a delegação de empresários no Comité Permanente de Emprego integre uma representação equilibrada dos sectores público e privado.

    5. Intensificação da acção conjunta e da negociação

    5.1. O CR considera conveniente e necessária a intensificação da acção conjunta e da negociação dos interlocutores sociais, dos Estados-Membros e das Instituições Comunitárias para desenvolver de maneira eficaz o diálogo social com o intuito de favorecer a criação de emprego e enfrentar as mudanças a que está sujeito o sistema produtivo.

    5.2. O CR solicita à Comissão a sua inclusão no procedimento de informação e consulta, com o fim de poder manifestar a sua opinião sobre questões chave para o desenvolvimento económico e social dos municípios e regiões da União Europeia.

    6. O diálogo social e o alargamento

    6.1. O CR apoia a proposta da Comissão de promover, mediante acções concretas, a criação de estruturas e actividades de diálogo social nos países candidatos à adesão.

    6.2. O CR solicita à Comissão que se delineiem, perante as perspectivas de criação de uma Associação Euromediterrânica e, concretamente, de uma zona de comércio livre até ao ano 2010, medidas de apoio à criação de estruturas de diálogo social nos países mediterrânicos associados.

    7. Diálogo social transfronteiriço

    7.1. As regiões fronteiriças europeias estão a realizar experiências em matéria de diálogo social. As empresas, organizações sindicais e administrações locais e regionais estão a desenvolver uma série de acções transfronteiriças que pretendem favorecer a adaptação ao mercado único e promover o seu desenvolvimento económico e social.

    7.2. O CR solicita à Comissão Europeia que apoie estas iniciativas e que organize novas acções que contribuam para a promoção do diálogo social transfronteiriço.

    Bruxelas, 14 de Janeiro de 1999.

    O Presidente do Comité das Regiões

    Manfred DAMMEYER

    () COM(96) 448 final.

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