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Document 51998AC1155

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de directiva do Conselho que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras em diferentes sistemas de exploração»

    JO C 407 de 28.12.1998, p. 214 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51998AC1155

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de directiva do Conselho que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras em diferentes sistemas de exploração»

    Jornal Oficial nº C 407 de 28/12/1998 p. 0214


    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de directiva do Conselho que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras em diferentes sistemas de exploração» () (98/C 407/36)

    Em 30 de Março de 1998, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social, nos termos dos artigos 43º e 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, sobre a proposta supramencionada.

    A Secção de Agricultura e Pescas, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, adoptou o parecer em 23 de Julho de 1998, sendo relator K. Gardner.

    Na 357ª reunião plenária de 9 e 10 de Setembro de 1998 (sessão de 10 de Setembro), o Comité Económico e Social adoptou por 62 votos a favor, 37 votos contra e 5 abstenções o parecer seguinte.

    1. Introdução

    1.1. A proposta da Comissão tem por base o relatório do Comité Científico Veterinário apresentado em Outubro de 1996, que actualiza um anterior relatório de 1992.

    1.2. 93 % das galinhas da UE (perto de 320 milhões em 1997) são criadas em sistemas de gaiolas em bateria, sujeitas às disposições da Directiva 88/116/CEE, que desde 1995 é de aplicação obrigatória em todos os países. Actualmente não existem normas mínimas europeias relativamente ao bem-estar das galinhas poedeiras criadas em sistemas alternativos às gaiolas em bateria.

    1.3. O objectivo da presente proposta é, justamente, substituir esta directiva e fixar normas para sistemas alternativos. Serviu-lhe de base o recente relatório do Comité Científico Veterinário (CCV) sobre «o bem-estar das galinhas poedeiras em diferentes sistemas de exploração», requerido pela Directiva de 1988. As alterações detalhadas constantes do mesmo dão, na sua maioria, mais espaço às galinhas. A sua concretização obrigará à substituição de muitas das infra-estruturas existentes por unidades de maiores dimensões. Para o efeito, a proposta prevê um período de transição de dez anos.

    1.4. Apesar disso, não existe uma proposta de supressão faseada das gaiolas em bateria.

    1.5. Relativamente aos aspectos socioeconómicos, importa recordar que a avicultura faz parte integrante da agricultura e da economia rural, cuja importância é grande em determinadas regiões da União. A avicultura europeia funciona com custos praticamente nulos para o contribuinte e consome importantes quantidades de cereais produzidos na UE. Além disso, opera no contexto de um mercado mundial cada vez mais liberalizado e competitivo.

    2. Observações na generalidade

    2.1. Depreende-se do relatório do Comité Científico Veterinário que as condições de criação de galinhas precisam de ser melhoradas. Os relatórios elaborados em diversos países (p.ex., o do UK Farm Animal Welfare Council) chegaram essencialmente às mesmas conclusões.

    2.1.1. A título de exemplo, refira-se que uma gaiola que proporcione um espaço de 450 cm2 por ave limita-lhe severamente os movimentos e impede-a de manifestar comportamentos naturais, tais como estender e bater as asas. Por outro lado, a altura máxima de 40 cm não permite à maioria das aves ficar na posição normal em pé.

    2.2. É geral na UE a preocupação acerca do bem-estar dos animais, mas nem todos os países dão a mesma importância ao problema. Em certos Estados-Membros, a opinião pública exige mudanças e considera-as muito importantes, enquanto noutros é muito menos interveniente. No entanto, no mercado único qualquer alteração das normas mínimas tem de ser aplicada em todos os Estados-Membros, haja ou não pressão da opinião pública.

    2.3. É evidente que melhorar os padrões de bem-estar das galinhas tem por consequência o aumento do preço dos ovos e dos seus derivados, com efeitos óbvios no preço de venda ao público. Estudos () efectuados em cinco Estados-Membros indicaram, todavia, que os consumidores estavam dispostos a pagar mais por ovos produzidos segundo padrões elevados de bem-estar.

    2.4. Para os produtores, tal representa consideráveis custos a suportar numa só vez, visto terem de adaptar ou substituir completamente muitas das suas infra-estruturas. A essa dificuldade associam-se restrições de carácter ambiental e de planeamento pelo facto de muitos edifícios precisarem de ampliação. Também é provável o aumento dos custos de funcionamento, que provocará uma redução nas receitas das explorações. Existe até o risco de alguns criadores se verem forçados a cessar a sua actividade, o que daria origem à diminuição global do número de galinhas na UE.

    2.5. As melhorias de bem-estar propostas tornarão os produtos da EU menos competitivos, com efeitos potenciais nas receitas das explorações e no número de postos de trabalho da União, devido ao aumento das importações de países com normas de bem-estar menos rígidas, como é o caso de EUA ou da China.

    2.6. A Comissão propõe solicitar o apoio de outros países para estabelecer normas mínimas de protecção das galinhas poedeiras nos diferentes sistemas de criação. Neste domínio, é de sublinhar que apenas a União Europeia e a Suíça, em todo o mundo, dispõem de normas obrigatórias relativas ao bem-estar das galinhas.

    2.7. Em conformidade com os acordos da OMC, já não é possível proibir tais importações. Na exposição de motivos refere-se a possibilidade de alterar esses acordos, de forma a incluírem o bem-estar dos animais. O Comité insiste com a Comissão para que, na próxima fase das rondas de negociação da OMC, assuma essa política nas suas posições negociais. Trata-se, no entanto, de um objectivo a longo prazo e sem qualquer relação com o calendário desta proposta.

    2.8. A Comissão confirmou recentemente que continua válida a sua declaração ao Conselho de 1986 a respeito da adopção de medidas apropriadas para levar em conta as consequências financeiras da presente directiva. O Comité considera muito importante esta posição da Comissão.

    2.9. A UE aplica direitos de importação aos ovos e seus derivados, no âmbito da execução da pauta aduaneira. Nos termos do acordo da OMC para a agricultura, estes direitos de importação serão reduzidos até ao ano 2000 em cerca de um terço. Apesar disso, os direitos aduaneiros não ocupam uma posição prioritária na lista da OMC das medidas comerciais inaceitáveis. No que diz respeito aos ovos e seus derivados, as futuras concessões pautais poderiam ser condicionadas à aceitação pelos países terceiros da aplicação de direitos mais baixos (ou zero) apenas aos ovos que observem as normas mínimas comunitárias.

    2.10. Outra solução a longo prazo seria utilizar a pressão dos consumidores para desencorajar a venda de produtos importados de países com baixos padrões de bem-estar. Actualmente, é facultativa a indicação das condições de produção nos rótulos, mas a Comissão tenciona torná-la obrigatória (12º Considerando). Se tal acontecer, essa informação poderia ser completada com a frase «produzido segundo as normas aprovadas pela UE» ou simplesmente pelo logotipo normal CE. Experiências noutros domínios mostram que esta medida pode provocar uma reacção no sector da distribuição, que dará preferência aos produtos produzidos nas condições que mais agradem aos consumidores. Este tipo de rotulagem teria, naturalmente, de aplicar-se também aos derivados de ovos que figurem na lista de ingredientes.

    3. Conclusões

    3.1. A proposta melhorará apreciavelmente o bem-estar dos animais mas fará aumentar o preço dos ovos para os consumidores e os custos para os produtores. Sopesando as vantagens e os inconvenientes, o Comité não pode concordar com uma alteração de princípio da directiva, enquanto não ficar assegurado que:

    - as normas mínimas estabelecidas pelas directivas anteriores sejam efectivamente observadas em todos os Estados-Membros,

    - as importações dos países terceiros fiquem sujeitas às mesmas condições de produção e de criação,

    - seja concedida aos criadores uma ajuda comunitária para poderem adaptar-se às normas propostas.

    4. Observações na especialidade

    4.1. «Gaiola equipada» não é o termo mais adequado em todas as línguas, precisando de ser alterado (por exemplo, em inglês para «enriched battery cage» e em francês «cage de batterie aménagée»), etc.

    4.2. Artigo 2º, nº 6 (novo)

    Do ponto de vista de bem-estar, a operação de aparar o bico das galinhas devia ser suprimida progressivamente, sempre que possível, começando pelos sistemas de exploração onde não seja absolutamente essencial. Entretanto, é necessária uma definição para a distinguir do corte do bico, prática esta que devia ser rigorosamente proibida. Propõe-se o seguinte texto:

    «Remoção da ponta recurvada da mandíbula superior e da extremidade da mandíbula inferior.»

    4.3. Artigo 3º

    A data de 1 de Janeiro de 1999 e todas as outras datas indicadas na proposta devem ser modificadas como segue:

    «x meses/anos a partir da adopção desta proposta».

    4.4. Artigo 3º, nº 1, alínea a)

    Aditar:

    «As caixas com ninhos ou a zona de nidificação deviam ficar fechadas durante a noite para evitar que as aves se empoleirem e que haja contaminação fecal.»

    4.5. Artigo 3º, nº 1, alínea e)

    Deviam ser acrescentados os sistemas de bebedouro de campânula.

    4.6. Artigo 3º, nº 2 (novo)

    É necessário determinar o espaço útil por ave e a densidade populacional total. Eis um exemplo que é prática corrente:

    «Nos sistemas em que apenas são consideradas duas dimensões, o espaço útil por ave deve ser no mínimo de 1 400 cm2, ou seja, uma densidade populacional de 7 aves por m2.

    Nos sistemas em que é considerado um espaço tridimensional (p.ex. aviário ou sistemas de poleiro), a densidade populacional pode ser aumentada até ao máximo de 15,5 aves por m2 de espaço útil no solo.»

    4.7. Artigo 3º, nº 3

    As gaiolas equipadas encontram-se ainda em fase experimental e seria um erro definir condições demasiado estritas. Chegou-se, por exemplo, à conclusão de que, em alguns tipos de gaiola e em certas espécies de galinhas, aparar o bico torna-se indispensável.

    4.8. Artigo 3º, nº 4

    Esta é a disposição que apresenta maiores benefícios para o bem-estar dos animais e, ao mesmo tempo, o que representa custos mais elevados para os produtores da UE. Actualmente, na UE, a norma mínima é de 450 cm2 por ave, mas há diversos países onde se exige mais espaço (até 600 cm2 por ave em gaiolas comuns). Por conseguinte, a norma de 800 cm2 de área da gaiola exigirá um investimento considerável em toda a Comunidade, como também no caso de outras disposições como a largura mínima da passagem e a altura mínima das gaiolas.

    Este artigo exige igualmente grandes investimentos e torna necessária ajuda comunitária. Implica, além disso, custos superiores aos praticados pela concorrência nos países terceiros.

    4.9. Artigo 3º, nº 4, alínea a)

    O valor exacto de 800 cm2 necessita de uma justificação mais convincente do que a dada pela proposta ou pela exposição de motivos.

    4.10. Artigo 3º, nº 4, alínea e)

    Deveria haver uma avaliação custo-benefício para ver qual é a melhor largura para a passagem. O aumento proposto para um mínimo de 1 m é dispendioso mas diminuirá os problemas inerentes à retirada das aves. É possível que 1m não chegue para introduzir um sistema modular de tabuleiros que facilite a retirada das aves. Este método é mais humano do que tirar as aves uma a uma e metê-las em caixotes de transporte.

    4.11. Artigo 7º

    As disposições que regulam a inspecção são menos rigorosas do que as previstas na actual directiva, as quais parecem ser ainda insuficientes. (Há queixas em curso contra quatro Estados-Membros pelo incumprimento de partes da directiva em vigor.)

    Deve fazer-se, pelo menos, a seguinte modificação:

    «Os peritos veterinários da Comissão efectuarão, em colaboração com as autoridades competentes, controlos no local na medida...»

    Face às implicações consideráveis da proposta ao nível do bem-estar e da competitividade, todo o sistema de inspecção deve ser mais severo, particularmente no caso das importações. A Comissão deveria elaborar uma proposta específica sobre o tema.

    4.12. Anexo

    6. A actual inspecção é duplicada para duas vezes por dia. Poderia fixar-se uma inspecção por dia, mas apenas na condição de ser instalado um sistema eficaz de vigilância por vídeo.

    15.(novo) Nos casos em que é possível as aves espojarem-se, deve-se ter cuidado com os materiais utilizados, para não haver perigos para a saúde do pessoal que cuida das aves.

    Bruxelas, 10 de Setembro de 1998.

    O Presidente do Comité Económico e Social

    Tom JENKINS

    () JO C 123 de 22.4.1998, p. 15.

    () Sondagem de Mori para o «Eurogrupo para o Bem-Estar dos Animais», Junho de 1998.

    ANEXO ao parecer do Comité Económico e Social

    O texto do parecer da secção que se segue, foi rejeitado durante o debate.

    1. Introdução

    1.1. A proposta da Comissão afirma ter como base o relatório do Comité Científico Veterinário apresentado em Outubro de 1996, que actualiza um anterior relatório de 1992.

    1.2. Cerca de 93 % das galinhas da UE (perto de 320 milhões em 1997) são criados em sistemas de gaiolas em bateria, sujeitas às disposições da Directiva 88/116/CEE, que desde 1995 é de aplicação obrigatória em todos os países. Actualmente não existem normas mínimas europeias relativamente ao bem-estar das galinhas poedeiras criadas em sistemas alternativos às gaiolas em bateria.

    1.3. Relativamente aos aspectos socioeconómicos, importa recordar que a avicultura faz parte integrante da agricultura e da economia rural, cuja importância é grande em determinadas regiões da União (ver Anexo 1). A avicultura europeia funciona com custos praticamente nulos para o contribuinte e consome importantes quantidades de cereais produzidos na UE. Além disso, opera no contexto de um mercado mundial cada vez mais liberalizado e competitivo.

    1.4. O relatório do Comité Científico Veterinário apresenta as vantagens e os inconvenientes dos diferentes sistemas de criação. A criação de galinhas poedeiras em bateria tem numerosas vantagens relativamente aos sistemas alternativos, como: uma menor frequência de infestações parasitárias, melhor controlo da ingestão alimentar, baixo risco de agressão e canibalismo, menor contaminação dos ovos, estabilidade dos grupos sociais, custo de produção inferior, boa qualidade dos ovos, melhores condições de trabalho na exploração agrícola, impacte ambiental reduzido e menor mortalidade e doenças das aves.

    1.5. A Comissão estabelece a obrigatoriedade de incluir ninhos, poleiros e camas em todos os sistemas de exploração das poedeiras, o que de alguma forma garante um maior bem-estar da ave, segundo o relatório do Comité Científico Veterinário em que assenta a proposta em apreço. Propõe também a utilização de «gaiolas equipadas», que estão em fase de investigação e não se vendem à escala comercial no mercado europeu.

    2. Observações na generalidade

    2.1. A Comissão declara abertamente, no terceiro parágrafo das conclusões, que pretende eliminar a utilização das gaiolas em bateria, ao longo de um período «suficientemente longo», para evitar problemas económicos aos agricultores e sem o risco de efeitos negativos na qualidade dos ovos. No entanto, nada diz sobre a forma de alcançar ambos os objectivos, questão que de modo algum é resolvida na directiva.

    2.2. Para obviar às repercussões económicas da proposta, a Comissão Europeia propõe medidas de acompanhamento, como a obrigação de rotular os ovos produzidos na Comunidade, indicando o sistema de exploração. Este sistema obrigatório de rotulagem não permitirá de nenhuma forma proteger o mercado comunitário das importações de países terceiros.

    2.3. A Comissão Europeia propõe também o co-financiamento das ajudas ao investimento. O investimento de capital para a adaptação do sector às normas propostas não tem a menor relação com a disponibilidade de financiamento comunitário das ajudas ao investimento previstas na política estrutural da UE. É de esperar que os produtores não recebam qualquer compensação, dado que a Comissão Europeia, nas propostas que elaborou sobre a «Agenda 2000», não prevê qualquer dotação na linha orçamental para o sector avícola.

    2.4. A Comissão propõe solicitar o apoio de outros países para estabelecer normas mínimas de protecção das galinhas poedeiras nos diferentes sistemas de criação. Neste domínio, é de sublinhar que apenas a União Europeia e a Suíça, em todo o mundo, dispõem de normas obrigatórias relativas ao bem-estar das galinhas.

    2.5. A União Europeia estabelece, na sua proposta, a proibição da criação de galinhas poedeiras em bateria, que, segundo decisão de cada Estado-Membro, entrará em vigor após um período de adaptação de um máximo de dez anos. A proibição da criação de galinhas poedeiras em bateria é incompatível com a realidade da produção da UE e no resto do mundo.

    2.6. É inaceitável que se modifiquem as normas mínimas existentes para as galinhas em bateria, obrigatórias desde 1 de Janeiro de 1995, enquanto a Comissão Europeia não se tiver assegurado de que as normas mínimas actuais são efectivamente aplicadas em toda a União, enquanto não houver, à escala internacional, o reconhecimento dos condicionamentos impostos aos produtores europeus e não se tiver garantido a competitividade da produção avícola da UE no contexto de um comércio mundial cada vez mais liberalizado.

    3. Observações na especialidade

    3.1. É fundamental ter em conta, para além das implicações relativamente ao bem-estar animal, os aspectos sanitários, socioeconómicos e ambientais de qualquer proposta que se considere. A análise económica apresentada pela Comissão Europeia é claramente insuficiente. É indispensável que se efectue um estudo independente sobre as consequências da proposta em todos os aspectos citados, dado que afecta cerca de 93 % da produção comunitária de ovos.

    3.2. As consequências da proposta de directiva sub judice podem ser, nomeadamente:

    3.2.1. Bem-estar animal

    Os argumentos que defendem que a eliminação do actual sistema de gaiolas em bateria e a sua substituição por sistemas alternativos aumentará o bem-estar do animal são capciosos. Não estão desenvolvidas linhas genéticas de poedeiras adaptadas a sistemas alternativos. Nestes sistemas surgem problemas de picadas, canibalismo, parasitose, contaminação por agentes exteriores, altas concentrações de poeira e amoníaco no ar e difícil controlo de infecções microbianas. Para obviar a esta situação são necessários mais tratamentos veterinários. Mesmo assim, os índices de mortalidade são nitidamente superiores aos da exploração em bateria.

    3.2.2. Aspectos socioeconómicos

    A aplicação da directiva proposta terá consequências em domínios muito diversos:

    - Emprego: o aumento dos custos levará muitos dos actuais operadores do sector a abandonarem a actividade por falta de competitividade. O sector representa actualmente 90 000 postos de trabalho directos e 120 000 indirectos, nos sectores relacionados.

    - Preços: o aumento dos custos do ovo fará subir o preço do produto no mercado, o que afectará especialmente as camadas sociais mais desfavorecidas.

    - Qualidade e sanidade: o nível de qualidade e segurança alimentar do ovo europeu pode ficar seriamente comprometido se a iniciativa proposta for avante. A prevenção de doenças como a salmonelose é mais difícil nas condições propostas na directiva. É um risco que não se pode assumir. A substituição no mercado europeu dos ovos produzidos na UE por ovos ou derivados importados diminuirá as garantias do consumidor.

    - Condições de trabalho: a proposta da Comissão implica piores condições de trabalho na exploração agrícola, e maior perigo de doenças (devido à presença da poeira em suspensão, maior concentração de amoníaco devido às camas), de posturas forçadas (necessidade de retirar e recolher ovos do solo, remover a cama, controlar os animais ...).

    - Outros mercados: o consumo de cereais pela avicultura de poedeiras é calculado em dez milhões de toneladas anuais (entre cevada, milho e trigo). A prevista diminuição de produção terá consequências imediatas na balança do mercado de cereais da UE.

    3.2.3. Aspectos sanitários

    O controlo e prevenção de doenças é inferior nos sistemas alternativos ao da gaiola em bateria, já que a presença de ninhos, poleiros e camas, bem como de qualquer outro material adicional impede a desinfecção e desinfestação total das explorações.

    O risco de doenças nas explorações é superior nos sistemas alternativos e, de resto, nos sistemas ao ar livre há maior risco de propagação das doenças a outras explorações ou instalações próximas. Tão pouco é fácil evitar os contactos com outros animais (pássaros, roedores ou predadores). Tal aumenta o risco sanitário das aves e do homem, pela transmissão de zoonoses.

    3.2.4. Aspectos ambientais

    A directiva proposta afectará negativamente o ambiente, pelos seguintes motivos:

    - Necessidade de aumentar até ao triplo a superfície destinada a instalações de explorações de poedeiras.

    - Os sistemas com camas originam maiores volumes de resíduos de exploração, e de pior qualidade: produzem mais cheiros e emissões de amoníaco. Não se pode mecanizar o seu manuseamento, nem secar os dejectos na própria sala, como se faz nas explorações em bateria. Impõem-se instalações adicionais para o tratamento do estrume e aumenta o risco ambiental (de infiltrações de lixiviados, cheiros, contaminação de solos, etc.). Nas explorações ao ar livre há maior impacte das aves e respectivos dejectos no terreno que ocupam.

    4. Conclusões

    4.1. A directiva proposta não aumenta o bem-estar das galinhas poedeiras, mas causa risco de deterioração do bem-estar de que actualmente desfrutam. Não se deve assimilar unicamente bem-estar à capacidade de exercitar determinados movimentos ou realizar determinadas actividades, mas devem considerar-se todos os aspectos que integram o conceito de bem-estar e, muito especialmente, a sanidade da ave e a protecção contra as agressões.

    4.2. Relativamente aos aspectos sanitários, ambientais e sócio-económicos, a proposta de directiva é contraproducente e introduz perigos preocupantes, como: a possibilidade de que grande parte do sector económico dependente da produção de ovos na Europa desapareça, que aumentem de forma significativa os preços do produto no mercado, que sejam negativamente afectadas as garantias sanitárias do consumidor europeu e que o impacte ambiental nas explorações seja mais elevado que actualmente.

    4.3. Tendo em conta todos os aspectos citados, a secção desaprova a proposta de directiva do Conselho apresentada, por considerar que a regulamentação das condições de bem-estar das galinhas poedeiras em bateria está suficientemente contemplada na Directiva 88/166/CEE. Por outro lado, se se pretende uma regulamentação das condições das galinhas poedeiras alojadas em sistemas alternativos, deveria elaborar-se um texto específico com esse objectivo.

    Bruxelas, 23 de Julho de 1998.

    O Presidente da Secção de Agricultura e Pescas

    Pere MARGALEF i MÀSIA

    ANEXO I

    Produção de ovos na União Europeia

    Mais de 87 mil milhões de ovos de consumo (5 007 000 toneladas) são produzidos anualmente (números de 1997) nos 15 países da União Europeia.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    As galinhas poedeiras

    Contam-se na União Europeia cerca de 320 milhões de galinhas poedeiras.

    Algumas (aproximadamente 50 milhões) são criadas em explorações de tipo puramente rural e os ovos produzidos destinam-se ao autoconsumo.

    Outras (cerca de 20 milhões) são criadas em instalações ao ar livre ou extensivas, em poleiros ou no solo.

    Outras, ainda (cerca de 250 milhões), são criadas em bateria e produzem perto de 93 % dos ovos destinados ao consumo comunitário.

    Produção bruta comercializável e facturação

    A produção bruta comercializável no sector dos ovos de consumo da União Europeia ascende a 4 500 milhões de ECU e a facturação global dos ovos e ovoprodutos é estimada em 5 600 milhões de ECU.

    Pessoal empregado

    O sector dos ovos e dos ovoprodutos da União Europeia emprega directamente (explorações, centros de embalagem dos ovos, centros de transformação) cerca de 90 000 unidades de trabalho.

    Os sectores conexos (empresas de produção de alimentação animal, equipamento, embalagens) utilizam, só para o sector dos ovos, mais 120 000 unidades de trabalho.

    Consumo de cereais

    O sector europeu dos ovos absorve anualmente cerca de 10 milhões de toneladas de cereais (essencialmente milho, cevada e trigo) produzidas na União Europeia.

    Consumo de ovos

    O consumo unitário médio de ovos na União é actualmente (números de 1997) de 210 ovos por habitante.

    Em função dos diferentes hábitos alimentares, uma parte dos ovos é consumida tal qual pelas famílias, enquanto que outra parte se destina aos produtos alimentares industriais ou artesanais.

    Durante os 10 últimos anos, assistiu-se a um incremento progressivo e constante da procura de ovoprodutos, tanto por parte da indústria alimentar, como da indústria artesanal.

    Actualmente, estes representam na UE uma proporção que, em função dos hábitos alimentares, varia de 28 % a 40 % do consumo de ovos.

    No resto do mundo

    Os únicos países do mundo que fixaram normas relativas ao bem-estar das galinhas criadas em bateria são os que integram a União Europeia; a Suíça, por seu lado, proibiu este tipo de criação.

    Mais de 88 % da produção mundial de ovos não está submetida a qualquer condicionamento.

    Nos Estados Unidos (10 % da produção mundial) e nos demais grandes países produtores (China, ex-URSS, Japão e Brasil, com respectivamente 28 %, 9 %, 6 % e 4 % da produção mundial), o espaço mínimo aconselhado é de 310 cm2 por galinha.

    Na Austrália, aconselham-se 349 cm2 para as galinhas mais pesadas e 327 cm2 para as galinhas mais leves, ao passo que na Nova Zelândia se reserva um espaço de 363 cm2 para as galinhas mais pesadas e 340 cm2 para as galinhas mais leves.

    Resultado da votação

    Votos a favor: 59, votos contra: 44, abstenções: 5.

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