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Document 51998AC1150

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de acção comunitário a médio prazo sobre medidas destinadas a apoiar à escala comunitária a acção dos Estados-Membros no domínio da violência exercida contra as crianças, os jovens e as mulheres»

    JO C 407 de 28.12.1998, p. 193 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51998AC1150

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de acção comunitário a médio prazo sobre medidas destinadas a apoiar à escala comunitária a acção dos Estados-Membros no domínio da violência exercida contra as crianças, os jovens e as mulheres»

    Jornal Oficial nº C 407 de 28/12/1998 p. 0193


    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de acção comunitário a médio prazo sobre medidas destinadas a apoiar à escala comunitária a acção dos Estados-Membros no domínio da violência exercida contra as crianças, os jovens e as mulheres» () (98/C 407/31)

    Em 14 de Agosto de 1998, o Conselho, nos termos do artigo 198º do Tratado que institui a CE, decidiu consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Assuntos Sociais, Família, Educação e Cultura, que adoptou parecer em 16 de Julho de 1998, sendo relatora C. Wahrolin.

    Na 357ª reunião plenária de 9 e 10 de Setembro de 1998 (sessão de 9 de Setembro), o Comité Económico e Social adoptou por unanimidade o seguinte parecer.

    1. Introdução

    O objectivo da comunicação da Comissão é reforçar, ao nível europeu, as iniciativas, os esforços e as acções de combate à violência exercida contra as crianças, os jovens e as mulheres.

    A Comissão propõe:

    - um programa comunitário plurianual, intitulado Dafne, com vista a criar e a reforçar as redes das organizações não governamentais da Comunidade;

    - medidas especiais para proteger as crianças da violência, tais como a recolha de dados estatísticos, bem como a proposta de aproveitar plenamente os serviços prestados pela Europol na localização de crianças desaparecidas;

    - medidas comunitárias específicas até ao ano de 1999.

    2. Observações do CES

    2.1. O programa contém pontos de vista muito positivos mas que carecem de uma apresentação mais compreensível e coerente. É importante sublinhar que se trata de problemas de extrema complexidade cujas causas e soluções podem exigir uma análise a vários níveis.

    2.2. A violência contra as mulheres e as crianças é um fenómeno bastante difundido na nossa sociedade. Os maus-tratos e os abusos sexuais são imputáveis a homens dos meios sociais mais diversos e de todas as classes etárias. Na maioria dos casos, as mulheres vítimas da violência conhecem os seus agressores. De facto, este tipo de violência ocorre geralmente entre as quatro paredes do lar. Tais circunstâncias fazem com que, em muitos casos, a violência passe despercebida e escape às estatísticas.

    Certos grupos sociais, designadamente as pessoas com uma deficiência, encontram-se particularmente expostos à violência física e sexual. Tal deve-se, por um lado, ao facto de estas pessoas poderem sentir-se inibidas a revelar que foram vítimas de violência, por outro, por se encontrarem eventualmente numa posição de dependência perante aqueles que fazem parte da sua vida quotidiana.

    Estas situações podem surgir também entre as crianças e os adultos em inúmeros contextos diferentes. Aquelas são exemplo das relações de dependência em que a parte mais forte se aproveita, sem quaisquer escrúpulos, da parte mais fraca.

    Apesar das inúmeras medidas adoptadas nos últimos anos, a violência escondida continua a grassar como uma erva daninha. Se se deseja pôr cobro a este grave problema social, é preciso dedicar mais atenção aos motivos que estão na origem da violência sobre as mulheres. Refira-se, por exemplo, a imagem que a sociedade em geral e os indivíduos em particular têm da mulher. Além disso, teimam em prevalecer certas concepções obsoletas sobre o papel da mulher na sociedade. Estes preconceitos, que encontram a sua expressão directa ou indirecta na ideia de submissão da mulher ao homem, têm de ser combatidos energicamente já que podem criar um terreno propício para o surto de violência sobre as mulheres. Deste modo, só conhecendo as suas causas indirectas, é possível propor medidas de prevenção adequadas.

    Nesta linha de pensamento, o problema da violência sobre as mulheres está relacionado com as questões de igualdade de tratamento das mulheres e dos homens. A violação pode ser interpretada como exemplo extremo do desequilíbrio que caracteriza as relações de poder entre os sexos. Mas há outros fenómenos sociais que estão estreitamente ligados com a violência exercida contra as crianças e as mulheres e reflectem igualmente esse desequilíbrio: a prostituição, a pornografia, o incesto, a mutilação sexual e o assédio sexual.

    A imagem da mulher veiculada por estes fenómenos não é de forma alguma compatível com o objectivo de igualdade da UE segundo o qual mulheres e homens devem ter os mesmos direitos, os mesmos deveres e as mesmas oportunidades em todos os domínios. O Comité espera que o programa Dafne ajude a alcançar esse objectivo e a garantir às mulheres e às crianças o pleno gozo dos direitos fundamentais do ser humano.

    2.3. Os autores

    O Comité gostaria ainda de sublinhar que, por razões evidentes, seria oportuno que os debates sobre as medidas de prevenção também se concentrassem nos autores dos delitos em questão. Uma das lacunas do programa é não lhes fazer praticamente referência. Ocorre aqui colocar as seguintes questões: Quem comete este tipo de abusos e porquê? Como modificar o comportamento dessas pessoas?

    Urge uma vez mais realçar que, face às diferentes categorias de autores, são necessárias abordagens distintas tanto na legislação como no programa. A investigação quanto às origens da violência e os métodos de tratamento dos homens com tendências violentas pode contribuir para se encontrar uma resposta às questões suscitadas. O Comité considera que uma parte dos fundos destinados aos projectos de combate à violência deveria contemplar experiências com métodos terapêuticos. O CES notou que o sistema de sanção punitiva varia entre os países. Assim, o CES preconiza a troca de experiências entre os Estados-Membros tanto no tocante aos sistemas baseados em sanções punitivas como aos diferentes programas de reabilitação.

    Na proposta do programa aborda-se exaustivamente a campanha de sensibilização que é decerto importante, mas esquece-se que nem todas as pessoas responsáveis por delitos do género são receptivas à mesma. As conclusões do Congresso Mundial sobre a exploração sexual das crianças () com fins lucrativos mostram claramente que esse tipo de campanha tem pouca ou nenhuma influência sobre os pedófilos, podendo ter, no entanto, um notável efeito dissuasor sobre a grande maioria dos homens que, paralelamente às suas relações sexuais com adultos, também abusam de menores.

    3. Cooperação

    O Comité concorda plenamente que é necessário incrementar tanto a cooperação das organizações de voluntários entre si como com as autoridades públicas. Para tirar partido das diversas experiências e dos valiosos conhecimentos adquiridos, são de apoiar todas as formas de colaboração.

    4. Crianças

    O Comité está ciente de que, por motivos culturais ou outros, possa haver diversas definições do conceito «criança». Convém, portanto, apelar ao artigo 1º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança que considera como criança todo o ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, tenha alcançado a maioridade antes.

    Ao abrigo do artigo 12º da referida Convenção, o programa de acção deverá garantir às crianças o direito de exprimirem as suas opiniões livremente sobre todos os assuntos do seu interesse, levando em consideração essas opiniões em função da idade e da maturidade das crianças. É preciso também identificar ou estabelecer e apoiar as redes de organizações que se dedicam à defesa dos direitos das crianças e dos jovens e acautelam a sua participação na elaboração e na aplicação dos programas que lhes dizem respeito.

    O Comité aproveita para salientar que chegou a altura de tratar do problema até agora negligenciado dos filhos de mães vítimas de maus-tratos. De acordo com a mesma Convenção, é importante considerar estas crianças como indivíduos autónomos merecedores de todo o apoio e ajuda. Os estudos efectuados mostram que existe uma transferência da violência entre as gerações e, por isso, é urgente que as crianças tenham a oportunidade de lidar com as suas experiências de vida de forma imediata.

    5. Países candidatos à adesão

    É extremamente positivo que os países candidatos à adesão tenham a possibilidade de participar no programa. Está na hora de se interessar pela situação das crianças nesses países e, simultaneamente, sensibilizar mais a opinião pública e aqueles a quem cabe a responsabilidade de adoptar e aplicar as leis. É premente a necessidade de informação neste domínio e é, por isso, importantíssimo que as organizações de voluntários dos países ocidentais transmitam as suas experiências e os seus conhecimentos na matéria. Para tal, é preciso promover relações de intercâmbio entre os países candidatos e os países da Europa Ocidental.

    6. Meios de comunicação

    Os meios de comunicação têm uma influência considerável na sociedade em que vivemos e podem, por isso, desempenhar um papel importante na disseminação de informação. Impõe-se, portanto, incentivar os profissionais da informação a elaborar estratégias que consolidem o seu papel e lhes permitam propagar informações exactas e de elevado nível qualitativo e ético sobre todos os aspectos inerentes à violência e aos abusos sexuais sobre as crianças e as mulheres.

    A comunicação entre os indivíduos ocorre cada vez mais por intermédio da Internet que oferece um enorme potencial de divulgação de informação e pode facilitar os contactos entre as organizações. É, assim, possível criar bancos de dados reunindo informações de diversos tipos de uma forma estruturada e acessível. A introdução destas novas tecnologias tem, porém, certos inconvenientes. A disseminação de material ilícito, como as imagens pornográficas envolvendo crianças e violência sexual, atravessa agora as fronteiras nacionais com maior facilidade. Tratando-se de um problema global muito grave de carácter transfronteiriço, é imprescindível a estreita colaboração entre os Estados-Membros.

    7. Sumário

    O Comité gostaria de salientar devidamente a opinião da Comissão que considera a violência exercida contra as crianças e as mulheres como uma grave violação dos direitos fundamentais do ser humano. Os maus-tratos e a exploração sexual das mulheres e das crianças foram vistos durante muito tempo como um problema do foro familiar. As afirmações da Comissão multiplicam consideravelmente as possibilidades de combater a opressão das mulheres e das crianças.

    Por outro lado, é muito positivo o realce dado ao papel das organizações de voluntários que dispõem de conhecimento e experiência consideráveis nesta problemática.

    O Comité desejaria, por fim, subscrever a proposta de recolha e análise de dados estatísticos oficiais ao nível da UE que se refiram concretamente à exploração e ao abuso sexual de crianças. Concorda também plenamente com o propósito de recomendar aos Estados-Membros que aproveitem os recursos da Europol não apenas para localizar e recuperar crianças desaparecidas, mas, eventualmente, também para empreender acções enérgicas contra os autores de tais delitos e contra o crime organizado.

    Uma vez que se trata de um problema comum a todos os países, é essencial que os países candidatos à adesão sejam envolvidos no programa de acção.

    Bruxelas, 9 de Setembro de 1998.

    O Presidente do Comité Económico e Social

    Tom JENKINS

    () JO C 259 de 18.8.1998, p. 2.

    () Vide parecer de iniciativa sobre a «Exploração de crianças e turismo sexual» in JO C 284 de 14.9.1998, p. 92 que está a ser elaborado sob a direcção de G. Sklavounos.

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