Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 51997IR0125

Parecer do Comité das Regiões sobre «As Autoridades Locais e a Parceria Euromediterrânea»

JO C 64 de 27.2.1998, p. 59 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51997IR0125

Parecer do Comité das Regiões sobre «As Autoridades Locais e a Parceria Euromediterrânea»

Jornal Oficial nº C 064 de 27/02/1998 p. 0059


Parecer do Comité das Regiões sobre «As Autoridades Locais e a Parceria Euromediterrânea»

(98/C 64/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão de 12 de Março de 1997, nos termos do artigo 198º-C, quarto parágrafo do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de emitir parecer sobre as autoridades locais e a cooperação descentralizada no Mediterrâneo e de incumbir, para o efeito, a Comissão 4;

Tendo em conta o seu próprio parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho «Consolidação da política da União Europeia: propostas para a criação de uma parceria euromediterrânica» ();

Tendo em conta a Declaração de Barcelona e o programa de trabalho adoptados pelos Estados-Membros e pelos países terceiros mediterrâneos em 28 de Novembro de 1995;

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1488/96 do Conselho relativo às «Medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euromediterrânica (MEDA)»;

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho sobre a adopção de orientações para os programas indicativos MEDA (COM(96) 441 final);

Tendo em conta o relatório conjunto da presidência do Conselho e da Comissão sobre o prosseguimento da política mediterrânea depois da Conferência de Barcelona (7987/96-C4-0414/96);

Tendo em conta a proposta de resolução do Parlamento Europeu de 12 de Março de 1997 sobre o mesmo relatório;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 125/97 rev.) adoptado pela Comissão 4 em 30 de Maio de 1997 (relator: Francesco Rutelli),

adoptou, em 20 de Novembro de 1997 na 20ª reunião plenária, o parecer que se segue.

1. As Autoridades Locais e a Parceria Euromediterrânica

1.1. Introdução

1.1.1. A definição de um quadro unitário e coerente de relações com os Países Terceiros do Mediterrâneo (PTM) representa um objectivo prioritário das relações externas da União Europeia. Até agora, o processo de construção de uma parceria tem dito respeito apenas aos doze países da orla Sul do Mediterrâneo ().

O Mediterrâneo apresenta uma certa identidade regional, pelo tipo de actividades económicas dominantes e pela rede compacta de trocas comerciais. Trata-se, todavia, de uma área geopolítica fragmentada e heterogénea, caracterizada por uma ampla variedade de culturas, regimes políticos, estruturas económicas e sociais e níveis de desenvolvimento. Os esforços realizados pelos Estados-Membros e pelas organizações internacionais no sentido de uma maior integração desta área obtiveram, até agora, resultados inferiores aos esperados. Permanece um desequilíbrio global, que dá origem a tensões sociais, conflitos religiosos, desemprego e migração. Deve-se, pois, reconhecer que o acrescido interesse pelo Mediterrâneo deriva, também, da percepção dos riscos a que está sujeita a estabilidade e a segurança da região pelo agravamento contínuo das tensões internacionais e internas.

1.1.2. A realização de planos eficientes de cooperação e parceria entre a União Europeia e os PTM torna, por outro lado, oportuna uma revisão dos actores e das modalidades do processo de desenvolvimento. As autoridades regionais e locais possuem, hoje, mais possibilidades de empreender directamente uma acção que complete e transcenda os limites tradicionais da cooperação a nível de governos centrais. Pode-se, assim, caminhar para a superação das dificuldades dos modelos tradicionais de desenvolvimento; desenvolver as redes de relações entre cidades, no intuito de produzir projectos de desenvolvimento efectivos e tangíveis e aceitar os desafios do desenvolvimento sustentável, no contexto urbano e rural, especialmente no âmbito da Agenda Local 21.

1.2. A Conferência Euromediterrânica

1.2.1. Realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, a Conferência Euromediterrânica definiu as novas linhas directrizes da Parceria Euromediterrânica (), que se articula em três grandes capítulos: cooperação política e de segurança, cooperação económica e financeira e cooperação em matéria social, cultural e humana.

1.2.2. Um dos elementos que distinguem o espírito de Barcelona diz respeito à complementaridade entre os dois níveis de acção previstos: as iniciativas a nível central e as que se desenvolvem a nível local. A acção de reforço do diálogo político e de desenvolvimento da cooperação económica e financeira, através da definição de um espaço comum de paz e estabilidade e da criação de uma zona de prosperidade partilhada por todos os parceiros é especificamente reservada à intervenção dos governos centrais. Às autoridades regionais e locais e aos diversos sectores da sociedade civil é reconhecido um papel dominante no capítulo da cooperação cultural, social e humana, pelo desenvolvimento dos recursos humanos, pela promoção da compreensão entre as culturas e do intercâmbio entre as sociedades civis - sem que se exclua uma intervenção, em termos de proposta e de execução, nos outros dois capítulos.

1.2.3. A cada um dos dois níveis de governo corresponde um âmbito específico de acção. A intervenção governamental exprime-se no quadro dos acordos de associação União Europeia-PTM individuais. A intervenção das autoridades regionais e locais (e das diversas entidades da sociedade civil) passa, sobretudo, por projectos de cooperação descentralizada incidentes no governo local e na promoção dos direitos humanos.

1.3. Características gerais da cooperação entre autoridades locais e regionais

1.3.1. No que respeita especificamente às autoridades locais e regionais, foram desenvolvidas acções que remetem essencialmente para a cooperação técnica, mediante transferência de competências, conhecimentos profissionais e saber-fazer. Os campos de intervenção prioritária foram, obviamente, o sector urbano (melhoramento e manutenção de infra-estruturas e ordenamento do território) e a gestão local (formação do pessoal municipal, organização dos processos administrativos).

1.3.2. O desenvolvimento deste tipo de acções destina-se à descoberta e progressiva aquisição, por parte de todos os actores envolvidos no desenvolvimento local, de metodologias e instrumentos específicos para a realidade local. Estes apenas resultam se forem guiados por uma profunda compreensão dessa realidade e responderem à necessidade de adaptar os processos operativos às exigências de financiamento.

1.3.3. Sem entrar nos conteúdos dos principais programas em questão, pode dizer-se, geralmente, que os resultados conseguidos graças a este tipo de intervenção são, em média, de boa qualidade e de relevo emblemático. Com efeito, apesar de alguns excessos de tecnicismo e burocracia, não há dúvida que este sector de cooperação descentralizada representa uma das experiências mais avançadas de cooperação da União Europeia no Mediterrâneo.

1.3.4. Os projectos de cooperação entre as autoridades regionais e locais das duas margens do Mediterrâneo constituem a manifestação concreta das possibilidades de acção destas entidades a nível internacional.

Finalmente, pode-se observar com satisfação que o desenvolvimento de programas de cooperação descentralizada exalta o papel do cidadão e as instâncias de participação das autoridades regionais e locais no processo democrático de decisão.

Esta actividade merece apoio e reforço financeiro, com base numa correcta aplicação do princípio de subsidiariedade e de adequação dos recursos necessários.

1.4. Mecanismo de funcionamento dos programas mediterrânicos

1.4.1. A acção comunitária, conduzida pela Comissão (), é complementar da acção conduzida pelos órgãos centrais e periféricos competentes dos PTM. A Comissão, através dos seus serviços competentes (Desk), prepara os programas indicativos para cada país, habitualmente de base trienal, de que constam as prioridades de execução definidas de comum acordo com o Estado beneficiário. Os programas indicativos traçam um quadro da situação política, económica e social de cada país; analisam os principais desafios com que cada país se confronta; descrevem a orientação da cooperação financeira e técnica comunitária; indicam, enfim, os principais programas seleccionados para o período 1996-1998, com a respectiva dotação financeira, que constituem os elementos de referência para a preparação subsequente dos anúncios de concursos. As orientações gerais fixadas pela Comissão para os programas indicativos, no quadro da execução do programa MEDA, têm funcionado como guia válido para determinar as prioridades com os parceiros mediterrâneos e para a coordenação com os Estados-Membros ().

1.4.2. As principais linhas previstas pelo Regulamento MEDA () para as prioridades que cada país pode indicar para o respectivo programa são:

- o apoio à transição económica e à criação de uma zona de comércio livre euromediterrânica através do desenvolvimento do sector privado e da criação de empregos, sobretudo no âmbito das PME; a promoção dos investimentos privados europeus, incluindo a cooperação industrial; a modernização da infra-estrutura económica, as iniciativas em apoio dos programas de adaptação das infra-estruturas;

- o apoio à consecução de um melhor equilíbrio socioeconómico através do melhoramento dos serviços sociais, da promoção de um desenvolvimento rural harmonioso e integrado, da cooperação no domínio do ambiente, do desenvolvimento integrado dos recursos humanos, da democracia e dos direitos humanos, da cooperação cultural, da assistência técnica e da colaboração na luta contra o tráfico de droga, o crime internacional e a imigração ilegal;

- o apoio à cooperação regional e transfronteiriça mediante a constituição de estruturas e o melhoramento das infra-estruturas existentes para a cooperação regional entre os parceiros do Mediterrâneo, a construção das infra-estruturas necessárias para o comércio regional (transportes, comunicações, energia e projectos de infra-estrutura em escala limitada e o contexto das paisagens fronteiriças).

1.4.3. Os programas, apresentados ao Comité Med da União Europeia, composto por funcionários dos Estados-Membros (artigo 11º Regulamento MEDA), são adoptados e inscritos no Protocolo-Memorando financeiro, assinado pela Comissão e pelos PTM. A Comissão pode, assim, iniciar a fase de realização, preparando os termos de referência para projectos específicos, que são apresentados, finalmente, ao país beneficiário, para aprovação.

Para os pequenos projectos, como no caso das chamadas micro-acções (), procede-se por celebração de contratos directos. Para os projectos de serviço, que prevêem um aviso de concurso, a Comissão redige uma shortlist com base nas pré-qualificações ou manifestações de interesse. Para os avisos relativos a fornecimentos ou obras públicas, o aviso é sempre publicado no Jornal Oficial da União Europeia ().

2. Projectos de parceria multilateral e redes de autarquias locais

2.1. Estes programas têm por objectivo a promoção e a transferência de conhecimentos entre entidades europeias e mediterrânicas. Trata-se de um amplo leque de acções de cooperação descentralizada por parte de organizações do sector público e privado dos países da União e dos PTM.

Este é certamente o principal campo de acção das administrações locais. Os programas de cooperação descentralizada no Mediterrâneo foram congelados em 1995, tendo a Comissão iniciado um processo de reorganização da gestão dos programas de cooperação descentralizada em 1996, com o fim de responder a três exigências específicas:

- o reconhecimento da cooperação com a sociedade civil como motor das relações euromediterrânicas;

- a muito forte procura de cooperação expressa pela sociedade civil europeia e mediterrânica, e a consequente necessidade de uma organização mais estruturada;

- a exigência de simplicidade, transparência e rigor que se impõe nos processos utilizados para a realização dos programas de cooperação descentralizada.

2.2. O programa Med-Urbs, com as suas actividades de promoção e transferência de conhecimentos e saber-fazer em benefício da administração local, tem revelado especial relevância para as autarquias locais.

Estas têm também tirado partido do programa Med-Migração, que apoia organizações que trabalham com emigrantes, visando o estabelecimento de mecanismos de desenvolvimento local capazes de aliviar a pressão à emigração. Por fim, o programa Med-Techno, que não foi realizado de facto, foi concebido para apoiar consórcios de entidades públicas e privadas para o tratamento das águas residuais urbanas e industriais com vista à sua reutilização como fonte de energia.

As conclusões da Conferência Euromediterrânea de Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada em Malta, apelavam ao relançamento de três dos programas de cooperação descentralizada, o Med-Urbs, o Med-Campus e o Med-Media. Talvez alguns dos objectivos do Med-Migration e do Med-Techno possam ser incorporados no Med-Urbs.

3. Conclusões

3.1. Os programas de cooperação descentralizada no Mediterrâneo foram alvo de apoio oficial de muitas entidades e instituições que constituem um núcleo importante de iniciativas de cooperação. Por este motivo, o seu desenvolvimento futuro deverá ser garantido dentro do quadro global da parceria euromediterrânica, para valorizar as potencialidades das redes constituídas e apoiar plenamente as capacidades de projecto maturadas.

3.2. O futuro da cooperação descentralizada no Mediterrâneo depende de uma série de factores, entre os quais, principalmente, a vontade e a capacidade das próprias administrações locais. Com efeito, até hoje, não existem muitas administrações completamente capazes de organizar e gerir, eficaz e sustentavelmente, uma cooperação transnacional. Em muitos casos constatou-se uma tendência para estacar perante dificuldades como a falta de recursos financeiros ou as dificuldades dos procedimentos administrativos e contabilísticos.

3.3. A primeira acção dos Comité das Regiões e dos seus membros poderia ser a de realizar uma acção de pressão e de sensibilização junto da Comissão Europeia, das autoridades nacionais, regionais e locais dos PTM ainda empenhados na fase negocial dos acordos de associação e planos, a fim de que entre os capítulos prioritários surgissem temas de possível interesse urbano. Dever-se-ia atribuir absoluta prioridade à gestão dos recursos hídricos, à reciclagem e ao escoamento de resíduos e ao transporte sustentável. Estes temas não figuram nos programas, que antes atribuem carácter prioritário ao reforço das reformas económicas e ao apoio ao equilíbrio socioeconómico.

3.4. Para despertar o interesse na parceria mediterrânica e a consciência das suas potencialidades, seria desejável que a Comissão adoptasse iniciativas para aumentar a respectiva visibilidade e a participação dos cidadãos.

3.5. Uma outra medida desejável é a atribuição de maiores recursos MEDA à rubrica da cooperação descentralizada.

3.6. Seria, pois, oportuno prever formas de apoio aos termos dos projectos MED e completá-los com iniciativas tais como a auditoria ambiental, o planeamento, a reabilitação urbana, etc., destinadas a obter diversas formas de financiamento. Com efeito, os programas MED esgotam muitas vezes o seu campo de acção na diplomacia das cidades, sem prever a realização dos projectos amadurecidos no seu âmbito.

3.7. Perfilha-se o voto de ver relançados programas de cooperação descentralizada MED da União Europeia, voto expresso pelos participantes na Segunda Conferência Ministerial Euromediterrânica, que se realizou em Malta em 16 de Abril de 1997, e no Fórum Civil Euromed. Manifesta-se apreço, em particular, pela proposta de criar parcerias cooperativas entre as organizações internacionais e regionais, por um lado, e as entidades enraizadas no território (incluindo as autarquias locais), por outro, visando a valorização do património e o desenvolvimento do turismo cultural.

3.8. Importa que o CR se empenhe em desenvolver eficazmente esta cooperação e, bem assim, em seguir, apoiar e participar no processo institucional de Barcelona.

Bruxelas, 20 de Novembro de 1997.

O Presidente do Comité das Regiões

Pasqual MARAGALL i MIRA

() JO C 126 de 29.4.1996, p. 12.

() Como se sabe, os Estados de Eslovénia, Croácia, Bósnia-Herzegovina, ex-República Iugoslava da Macedónia, Albânia são destinatários de diversas acções e iniciativas da União Europeia, justificadas, designadamente, pela situação pós-guerra civil e/ou pela sua característica de Estados em transição política e económica.

() Com a adopção da Declaração de Barcelona, os 27 países participantes assumiram o compromisso de definir uma parceria com mais acentuado cariz de projecto, que transforme o Mediterrâneo em «uma área de diálogo, intercâmbio e cooperação efectivos» (Preâmbulo). O follow-up da Conferência prevê que os Ministros dos Negócios Estrangeiros se encontrem periodicamente para acompanhar a realização do processo de Barcelona e definir as acções que permitam atingir os objectivos identificados. As diversas actividades são seguidas de encontros temáticos eventuais, em que participam ministros, funcionários e peritos, e abertos a todas as instâncias da sociedade civil. O encontro dos Ministros dos Negócios Estrangeiros será preparado pelo Comité Euromediterrânico para o processo de Barcelona, que é composto pela Troika da União Europeia e por um representante de cada PTM.

() A Direcção-Geral responsável pelos programas euromediterrâneos (DG IB) foi recentemente sujeita a profunda reorganização.

() O apoio da União Europeia para a execução dos programas na região é de 3 424,5 milhões de ECU. A fatia mais consistente (90 %) compreende os acordos bilaterais entre a União e cada PTM. O restante é destinado a financiar projectos de cooperação multilateral, incluindo projectos de cooperação descentralizada entre cidades. O montante global é inferior à dotação a título de doação à região mediterrânica prevista pelo Conselho Europeu de Cannes de Junho de 1995 (4 684 milhões de ECU) para o quadriénio de 1995 a 1999, e ao compromisso nessa mesma direcção contido na Declaração de Parceria adoptada pela Conferência de Barcelona de Novembro último. As medidas a financiar por força do Regulamento MEDA são baseadas nas prioridades dos beneficiários, na evolução das suas necessidades e das suas capacidades de absorção e dos progressos realizados nas reformas estruturais. O apoio financeiro assumirá a forma de ajudas não reembolsáveis geridas pela Comissão Europeia e de capitais de risco geridos pelo BEI, a que se aditarão os contributos bilaterais dos Estados-Membros e os empréstimos do BEI.

() Regulamento (CE) nº 1488/96 do Conselho de Ministros da União Europeia de 23 de Julho de 1996 relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euromediterrânica, aprovado com base na proposta de Regulamento (CE) que consta do Jornal Oficial série C de 6 de Setembro de 1995. O regulamento foi publicado no Jornal Oficial, série L/189, em 30 de Julho de 1996 e entrou em vigor em 2 de Agosto. O Regulamento MEDA define a gestão de um fundo para a realização do projecto de parceria euromediterrânica, moldado nos programas existentes para outras áreas estratégicas afins (Phare, com os países da Europa Central e Oriental, e Tacis, com os países da ex-União Soviética). O MEDA substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1997, os protocolos financeiros bilaterais em que se baseava o apoio da União Europeia aos PTM a partir dos anos setenta, e os regulamentos relativos à cooperação horizontal (Reg. (CEE) nº 1763/92), à cooperação com os territórios ocupados (Reg. (CE) nº 1734/94) e ao ajustamento estrutural (Reg. (CEE) nº 1762/92).

() Trata-se de uma opção de menor dimensão para as administrações locais. As micro-acções prevêem iniciativas como a organização de seminários-encontros ou a elaboração de estudos sobre temas específicos. Trata-se de uma vertente de importância e alcance nitidamente inferiores, que, apesar disso, permite a realização de encontros exploratórios ou introdutórios a uma plataforma de projecto propriamente dita.

() Os beneficiários das medidas de apoio incluirão os governos nacionais, os governos regionais, as administrações locais, as organizações regionais, as sociedades privadas, as agências públicas, as comunidades tradicionais e locais, as cooperativas, as associações, fundações e organizações não governamentais. Os operadores europeus, enquanto beneficiários indirectos, podem participar na realização de projectos que respondam a avisos de concursos internacionais (JO série S e C) específicos, ou acreditando-se como peritos, ou constituindo-se em «joint-ventures» com parceiros locais.

Top