This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 51997IP0200(01)
Resolution on the Commission communication to the Council, European Parliament, Economic and Social Committee and Committee of the Regions "Learning in the Information society: action plan for a European education initiative" (COM(96)0471 C4-0528/96)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Aprender na sociedade da informação: Plano de acção para uma iniciativa europeia na educação"(COM(96)0471 C4-0528/96))
Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Aprender na sociedade da informação: Plano de acção para uma iniciativa europeia na educação"(COM(96)0471 C4-0528/96))
JO C 222 de 21.7.1997, p. 48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Aprender na sociedade da informação: Plano de acção para uma iniciativa europeia na educação"(COM(96)0471 C4-0528/96))
Jornal Oficial nº C 222 de 21/07/1997 p. 0048
A4-0200/97 Resolução sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Aprender na sociedade da informação: Plano de acção para uma iniciativa europeia na educação»(COM(96)0471 - C4-0528/96)) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(96)0471 - C4-0528/96), - Tendo em conta o relatório final da Task Force «Suportes lógicos educativos e multimedia" (SEC(96)1426 - C4-0625/96), - Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 1995 sobre a Conferência do G7 sobre a sociedade da informação ((JO C 56 de 6.3.1995, p. 97.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 1995 sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece 1996 como Ano Europeu da Educação e da Formação ao Longo da Vida ((JO C 89 de 10.4.1995, p. 123.)), - Tendo em conta o seu parecer de 16 de Junho de 1995 sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia dos programas audiovisuais (MEDIA II - Formação - 1996- 2000) ((JO C 166 de 3.7.1995, p. 192.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Março de 1996 sobre um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimedia e incentivar a utilização de conteúdos multimedia na nova sociedade da informação (INFO 2000) ((JO C 117 de 22.4.1996, p. 37.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Setembro de 1996 sobre a recomendação ao Conselho Europeu intitulada: «A Europa perante a sociedade da informação global», bem como a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: «Rumo à sociedade da informação na Europa: um plano de acção» ((JO C 320 de 28.10.1996, p. 164.)), - Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Crescimento, Competitividade e Emprego» (COM(93)0700 - C3-0509/93), - Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre a educação e a formação face aos desafios tecnológicos, industriais e sociais: primeiras reflexões (COM(94)0528), - Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões relativa a uma metodologia para implementação das aplicações da sociedade da informação (COM(95)0224), - Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre os direitos de autor e os direitos conexos na sociedade da informação (COM(95)0382 - C4-0354/95), - Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação ((JO C 364 de 4.12.1996, p.5.)), - Tendo em conta o Livro Branco «Ensinar e aprender: rumo à sociedade cognitiva» (COM(95)0590 - C4-0597/95), - Tendo em conta o relatório provisório do grupo de peritos de alto nível «Construir a sociedade da informação europeia para todos nós», - Tendo em conta o primeiro relatório anual apresentado à Comissão Europeia pelo Fórum da Sociedade da Informação, intitulado «Redes para os cidadãos e as suas comunidades - Tirar o melhor partido da sociedade da informação na União Europeia», - Tendo em conta o relatório provisório sobre uma rede informática escolar europeia, apresentado por ocasião da reunião informal do Conselho «Educação» que se realizou nos dias 2 e 3 de Março de 1997, em Amesterdão, - Tendo em conta a Resolução do Conselho de 4 de Abril de 1995 sobre cultura e multimedia ((JO C 247 de 23.9.1995, p. 1.)), - Tendo em conta a Resolução do Conselho de 27 de Novembro de 1995 sobre os aspectos industriais do desenvolvimento da sociedade da informação para a União Europeia ((JO C 341 de 19.12.1995, p. 5.)), - Tendo em conta a Resolução do Conselho de 6 de Maio de 1996 sobre software educacional e os multimedia na educação e na formação ((JO C 195 de 6.7.1996, p.8.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 1997 sobre a Sociedade de Informação, Cultura e Educação ((Cf. acta de 13.3.1997, Parte II, ponto 5 .)), - Tendo em conta os artigos 126º e 128º do Tratado da CE, - Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher (A4-0200/97), A. Considerando que há uma grande discrepância no grau de adopção das novas tecnologias nos estabelecimentos de ensino, quer entre os diferentes Estados- Membros quer no interior de cada um deles, B. Considerando que é necessária a introdução de novas tecnologias nos estabelecimentos de ensino, de forma planeada, em função de objectivos pedagógicos e sociais, e não meramente tecnológicos, e que é necessário, em particular, encorajar as jovens e as mulheres a familiarizarem-se com estas novas tecnologias e a utilizá-las, podendo esse objectivo ser alvo de um projecto-piloto, C. Considerando que importa procurar formas de financiamento inovadoras, a fim de divulgar e desenvolver a utilização de novas tecnologias nos estabelecimentos de ensino, permitindo assim cobrir os custos de equipamentos, suportes lógicos e comunicações; deste ponto de vista, a realização de material educativo como, por exemplo, locais («homepages») pelos próprios estudantes, em colaboração com os professores, constitui uma via a explorar, devido aos benefícios educativos e económicos que daí poderão advir, D. Considerando que a participação dos professores e formadores é essencial para a adopção e o desenvolvimento de novas tecnologias nas salas-de-aula, E. Considerando que é necessária a utilização, a nível europeu, de suportes lógicos educativos de elevada qualidade e conviviais, tanto nas escolas primárias como secundárias, F. Considerando que há uma carência generalizada de educação pelos media que permita aos jovens e adultos captar e avaliar criticamente o volume crescente de informações a que têm acesso através de um vasto leque de fontes mediáticas, G. Considerando que a utilização de novas tecnologias apresenta grandes potencialidades para a educação e para o mundo do trabalho no que diz respeito às pessoas deficientes e que os custos de adaptação dos suportes lógicos às pessoas deficientes são pouco elevados, desde que essa adaptação se processe numa fase prematura da elaboração desses produtos, H. Considerando que os recursos orçamentais disponíveis para o desenvolvimento deste Plano de Acção são limitados, o que significa que o seu financiamento deverá ser cuidadosamente orientado e utilizado em projectos que tenham o maior impacto possível e em que a experiência adquirida possa aplicar-se a outros projectos, I. Considerando que uma melhor articulação entre os diferentes serviços da Comissão pode garantir maior eficácia e projecção das acções, J. Considerando que o acompanhamento no terreno do desenvolvimento das acções é condição indispensável para o seu sucesso, 1. Congratula-se com o Plano de Acção proposto e apoia a dimensão que é conferida à adopção e ao desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação e da informação nas escolas primária e secundárias, mas lamenta que o mesmo tenha sido apresentado ao Parlamento Europeu já numa fase tardia; 2. Verifica, no entanto, com apreensão que a Comissão tem tendência para «adaptar» e «reorientar» os programas actualmente existentes através da elaboração de Planos de Acção e Livros Brancos; 3. Verifica que, num determinado número de Estados-Membros, projectos como o «escolas em rede» já deram bons resultados e espera que esses esforços sejam reforçados e ampliados no quadro das competências dos Estados-Membros em matéria de cultura e educação; 4. Congratula-se pelos esforços crescentes da Comissão para zelar pela coordenação dos programas e instrumentos financeiros no domínio da sociedade da informação e da educação; 5. Exorta a Comissão a recorrer aos «convites à apresentação de propostas» lançados conjuntamente por várias direcções-gerais, de modo a criar uma economia de escala susceptível de reforçar o orçamento disponível, 6. Felicita a Comissão pela actividade desenvolvida pela Task Force «Suportes lógicos educativos e multimedia", e acolhe favoravelmente as suas recomendações; 7. Está convicto de que a capacidade de utilizar as tecnologias da informação e da comunicação será de futuro uma condição determinante de uma plena participação na vida profissional e social; solicita que sejam ministrados, no âmbito da escolaridade obrigatória, conhecimentos mínimos acerca da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, independentemente do tipo de escola e do nível de qualificações, a fim de preparar a juventude para os futuros desafios do mercado de trabalho, garantir a igualdade de oportunidades e prevenir a exclusão social; 8. Salienta a importância de uma difusão generalizada das tecnologias da informação e da comunicação na UE, nomeadamente nas regiões periféricas e pouco povoadas, a fim de preservar a coesão económica e social; reitera, por conseguinte, a sua exigência de que as escolas disponham de condições especiais de acesso às tecnologias da informação e da comunicação, no âmbito do serviço universal de telecomunicações; solicita igualmente a consagração do acesso ao ensino à distância; lamenta que os actuais programas da Comissão em matéria de educação sejam especialmente orientados para os jovens, quando se deveria dar prioridade à educação ao longo da vida na sociedade da informação; exorta a Comissão a dar mais atenção às iniciativas de formação e ensino que facultem aos mais velhos, que não cresceram com as tecnologias da informação e da comunicação, a aprendizagem das novas técnicas e correntes de informação; 9. Neste contexto, insiste em que o plano de acção da Comissão reconheça que as escolas, as bibliotecas e os centros de convívio a nível de bairro podem constituir bases de aprendizagem para comunidades inteiras, incluindo os jovens e adultos de grupos desfavorecidos que não dispõem de acesso privado às tecnologias da informação e da comunicação; 10. Salienta a necessidade de garantir o acesso das cidadãs e dos cidadãos de todas as idades e proveniências às tecnologias da informação e da comunicação, a fim de construir uma sociedade da informação socialmente justa; chama a atenção para a crescente separação entre «os que sabem e os que não sabem» utilizar as tecnologias da informação e da comunicação e pede que se dê prioridade aos que têm menores oportunidades de aceder e de se familiarizar com as mesmas e de adquirir capacidades neste domínio; sugere, além disso, que se promova o intercâmbio de conhecimentos relativos às tecnologias da informação e da comunicação entre alunos e pais; 11. Pede à Comissão que exorte os Estados-Membros a fixarem objectivos quantitativos no que diz respeito à difusão de novas tecnologias nos estabelecimentos de ensino e ao acesso a essas tecnologias, em conformidade com as recomendações da Task Force; 12. Congratula-se por verificar que o Plano de Acção foca especialmente o ensino primário e secundário, reconhecendo assim que é importante familiarizar as crianças, desde tenra idade, com as novas tecnologias; 13. Considera que há o risco de a sociedade da informação agudizar a fractura da sociedade em geral e do mercado de trabalho em particular, a menos que se garanta a todos os alunos, nos primeiros estádios da vida escolar, igual acesso a formação no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, e que esse acesso seja especialmente facilitado às crianças do sexo feminino e às jovens; 14. Considera que o contacto lúdico com as tecnologias da informação e da comunicação logo nas primeiras idades permite ultrapassar qualquer inibição futura em relação às mesmas, e que, dessa forma, poderão ser evitadas condições de partida diversas para as raparigas e os rapazes, prestando-se assim um contributo essencial para que se altere a ideia dominante acerca da «inépcia das raparigas em relação à técnica»; 15. Solicita apoio a medidas positivas, em especial no desenvolvimento de conteúdos multimédia e de métodos de ensino que: - evitem estereótipos ligados ao sexo na sociedade e no local de trabalho; - possibilitem às alunas do sexo feminino, desde tenra idade, utilizarem as tecnologias da informação; - proporcionem modelos de comportamento positivos para as jovens, que lhes permitam participar activamente no desenvolvimento da sociedade da informação; 16. Conclui que muito poderá fazer-se através do intercâmbio de experiências neste vasto domínio, dada a diversidade das iniciativas tomadas até à data pelos Estados-Membros, tanto a nível nacional como a nível regional e local; observa ainda que esse intercâmbio poderá ser particularmente útil em domínios como a formação de professores, o ensino de alunos deficientes, o ensino de línguas e o analfabetismo; 17. Exorta a Comissão a coordenar e a promover esse intercâmbio de experiências, em particular utilizando a Internet como instrumento de informação sobre todas as iniciativas e experiências ocorridas no seio dos Estados-Membros; 18. Sugere a introdução de actividades inovadoras no Plano de Acção, de forma a encorajar e estimular a participação das crianças, dos jovens e dos adultos excluídos na sociedade da informação; 19. Exorta a Comissão a prosseguir as acções de apoio ao desenvolvimento de uma indústria europeia do multimedia e dos suportes lógicos que constitua o reconhecimento e o reflexo da diversidade cultural e linguística da Europa; 20. Sugere que se crie dentro do programa uma linha específica para apoio à tradução dos melhores suportes lógicos e produtos multimédia educativos a desenvolver em cada ano; 21. Lembra que a educação para a cidadania poderá ser um tema a estimular nos novos produtos educativos sofware a desenvolver futuramente; 22. Regozija-se com a iniciativa da Comissão que visa promover a produção e difusão de material didáctico de alta qualidade; exorta a Comissão a apoiar de forma especial as pequenas e médias empresas e a zelar no sentido de os professores e alunos interessados serem associados ao desenvolvimento de software didáctico; 23. Está convicto de que, no ensino escolar, para além da aquisição de conhecimentos práticos, assume particular importância o incentivo da criatividade, do espírito de equipa, do desenvolvimento individual e da capacidade de iniciativa das alunas e dos alunos; exorta a Comissão a ter em conta estes aspectos aquando da promoção de software didáctico; 24. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem, a nível europeu, o intercâmbio de informações e experiências sobre uma melhor utilização de material audiovisual e multimédia nas escolas e estabelecimentos de ensino para fins pedagógicos, a fim de assegurar uma mais rápida difusão dos resultados da investigação e, através de exemplos positivos, permitir que a actuação dos Estados-Membros e da União seja mais eficaz em termos de custos; 25. Chama a atenção para a importância de uma adequada formação inicial e contínua, bem como do apoio aos professores nas salas de aula; 26. Exorta os Estados-Membros a encorajarem as escolas a constituírem grupos e organizações que permitam realizar os benefícios de escala por forma a permitir-lhes adquirir equipamento e suportes lógicos em maiores quantidades; 27. Considera que a introdução das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas deve ser associada a uma reforma global do ensino; exorta a Comissão a apoiar essa reforma através de uma investigação fundamental pedagógica no âmbito da política comunitária de investigação, bem como da promoção da formação e da reciclagem dos professores no âmbito dos Fundos Estruturais; neste contexto, importa apoiar em especial o pessoal docente feminino a quem tem sido frequentemente negado, ou dificultado, o acesso aos conhecimentos de informática; 28. Entende que a aceitação dos novos métodos de ensino por parte dos pais e dos encarregados de educação é fundamental para o bom êxito dos mesmos; salienta por isso a necessidade de criar e expandir possibilidades especiais de formação para os pais e encarregados de educação, com vista à sua informação e integração activa neste processo; 29. Pede à Comissão que exorte os Estados-Membros a introduzirem os media educativos nos currículos escolares de todos os níveis, bem como na formação dos professores e formadores; 30. Chama a atenção para as potencialidades positivas inerentes à utilização de redes de ligação dos estabelecimentos de ensino a outras instituições pedagógicas ou culturais, tais como bibliotecas e museus; 31. Regozija-se com a iniciativa tomada pelos Estados-Membros de contribuir para a execução do Plano de Acção através da criação de uma rede escolar informática europeia; 32. Sugere um levantamento das entidades culturais não governamentais existentes nos Estados-Membros que poderão dar apoio activo às escolas para o desenvolvimento dos projectos no terreno; 33. Exorta a Comissão a promover não só a interligação das escolas entre si mas também a ligação destas às universidades e a ligação das universidades entre si, uma vez que serão os futuros locais de aprendizagem e ensino dos alunos que hoje frequentam o ensino obrigatório, de forma a possibilitar uma maior utilização do ensino à distância; 34. Exorta a Comissão a redobrar esforços no sentido de impedir a difusão de conteúdos prejudiciais à juventude através dos novos meios electrónicos de comunicação; 35. Reconhece o papel fundamental da investigação pedagógica e sociológica neste domínio e congratula-se, por conseguinte, com a inclusão do Programa de Investigação Socioeconómica Final no âmbito de convites comuns à apresentação de propostas; 36. Exorta os Estados-Membros e as autoridades competentes a encorajarem o ensino através das novas tecnologias da informação, em vez da tendência actual de dar formação sobre as novas tecnologias; 37. Apoia o princípio proposto pela Comissão de estimular as parcerias público/privado e chama a atenção para a necessidade de um código de conduta que regulamente esta matéria, a fim de evitar desfavorecer escolas situadas na periferia geográfica ou social; observa que esta iniciativa poderá vir a ser da maior utilidade para o intercâmbio de experiências entre os diferentes Estados-Membros e regiões; 38. Considera indispensável dotar a UEM de uma dimensão social e fazer face às consequências negativas que têm para as escolas as reduções de verbas decorrentes, inter alia, dos critérios de convergência e as restrições em matéria de financiamento do sistema escolar, a fim de garantir o modelo europeu do direito à educação; 39. Salienta que as limitações orçamentais do Plano de Acção não devem traduzir-se no financiamento exclusivo das escolas que tecnicamente estão já mais avançadas, o que contribuiria para a formação de uma elite de estabelecimentos de ensino; 40. Deplora que o Plano de Acção da Comissão não contenha referências concretas susceptíveis de utilização para fins orçamentais; 41. Exorta a Comissão a providenciar no sentido de todas as Escolas Europeias (Scholae Europaeae) serem ligadas à rede o mais rapidamente possível; 42. Solicita a realização de um profundo estudo de avaliação do Plano de Acção e uma séria ponderação da necessidade de fornecer dados rigorosos sobre os objectivos e a execução do Plano de Acção, devendo-se ainda ponderar se será necessária a adopção de um programa específico neste domínio; 43. Solicita aos Estados-Membros que publiquem uma folha de informação sobre a aplicação continuada e contínua das tecnologias da informação nas escolas, faculdades, bibliotecas e centros comunitários; 44. Exorta a Comissão a apresentar o mais depressa possível a anunciada comunicação sobre a formação profissional na sociedade da informação; 45. Solicita à Comissão que zele pela transparência das possibilidades de financiamento pelos diversos programas europeus de investigação e formação, com vista à interconexão das redes escolares europeias e ao desenvolvimento de software educativo europeu; 46. Solicita que uma parte das dotações do complemento financeiro correspondente ao Quarto Programa-Quadro de IDT seja consagrada a outros projectos que se enquadrem no convite à apresentação de propostas efectuado em 17 de Dezembro de 1996 pela Task Force «Suportes lógicos educativos e multimedia«; 47. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.