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Document 51997AP0077
Legislative resolution embodying Parliament's opinion on the proposal for a Council Regulation amending Regulation (EEC) No 1442/88 on the granting, for the 1988/89 to 1997/ 98 wine years, of permanent abandonment premiums in respect of wine-growing areas (COM(96)0706 C4-0047/97 97/0009(CNS))
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 C4- 0047/97 97/0009(CNS))
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 C4- 0047/97 97/0009(CNS))
JO C 115 de 14.4.1997, p. 232
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 C4- 0047/97 97/0009(CNS))
Jornal Oficial nº C 115 de 14/04/1997 p. 0232
A4-0077/97 Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88, relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 - C4- 0047/97 - 97/0009(CNS)) Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações: (Alteração 1) ARTIGO 1º, NÚMERO -1 (novo) Artigo 1º, nº 1, segundo parágrafo, alínea a) (Regulamento (CEE) nº 1442/88) >Texto após votação do PE> -1. É aditado o seguinte texto ao nº 1, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1442/88: «As superfícies que não tenham sido objecto de pedido de concessão de prémio de abandono definitivo no âmbito da campanha 1996/1997 podem ser acrescentadas às superfícies atribuídas a cada Estado-membro para a campanha 1997/1998.» (Alteração 2) ARTIGO 1º, NÚMERO 2 Artigo 4º, nº 1, parágrafo aditado (Regulamento (CEE) nº 1442/88) >Texto original> «No entanto, relativamente à campanha de 1996/1997, a data limite de 31 de Dezembro de 1996, fixada para a apresentação, pelos beneficiários, dos pedidos de concessão do prémio junto dos serviços designados pelos Estados-membros é diferida para 31 de Janeiro de 1997". >Texto após votação do PE> «No entanto, relativamente à campanha de 1996/1997, a data limite de 31 de Dezembro de 1996, fixada para a apresentação, pelos beneficiários, dos pedidos de concessão do prémio junto dos serviços designados pelos Estados-membros é diferida para 31 de Março de 1997". (Alteração 3) ARTIGO 1º, NÚMERO 2 bis (novo) Artigo 4º, nº 2 (Regulamento (CEE) nº 1442/88) >Texto após votação do PE> 2 bis. O nº 2 do artigo 4º passa a ter a seguinte redacção: >Texto original> "2. A concessão do prémio é subordinada à apresentação de uma declaração escrita na qual o beneficiário se comprometerá a arrancar ou mandar arrancar, até 31 de Maio do ano que se segue à apresentação do pedido, as vinhas das superfícies para as quais tiver solicitado o prémio.» Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 - C4- 0047/97 - 97/0009(CNS)) (Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(96)0706 - 97/0009(CNS), - Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43º do Tratado CE (C4- 0047/97), - Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4- 0077/97), 1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu; 2. . Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; 3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.