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Document 51997AP0077

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 C4- 0047/97 97/0009(CNS))

JO C 115 de 14.4.1997, p. 232 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51997AP0077

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 C4- 0047/97 97/0009(CNS))

Jornal Oficial nº C 115 de 14/04/1997 p. 0232


A4-0077/97

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88, relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 - C4- 0047/97 - 97/0009(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

ARTIGO 1º, NÚMERO -1 (novo)

Artigo 1º, nº 1, segundo parágrafo, alínea a) (Regulamento (CEE) nº 1442/88)

>Texto após votação do PE>

-1. É aditado o seguinte texto ao nº 1, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1442/88:

«As superfícies que não tenham sido objecto de pedido de concessão de prémio de abandono definitivo no âmbito da campanha 1996/1997 podem ser acrescentadas às superfícies atribuídas a cada Estado-membro para a campanha 1997/1998.»

(Alteração 2)

ARTIGO 1º, NÚMERO 2

Artigo 4º, nº 1, parágrafo aditado (Regulamento (CEE) nº 1442/88)

>Texto original>

«No entanto, relativamente à campanha de 1996/1997, a data limite de 31 de Dezembro de 1996, fixada para a apresentação, pelos beneficiários, dos pedidos de concessão do prémio junto dos serviços designados pelos Estados-membros é diferida para 31 de Janeiro de 1997".

>Texto após votação do PE>

«No entanto, relativamente à campanha de 1996/1997, a data limite de 31 de Dezembro de 1996, fixada para a apresentação, pelos beneficiários, dos pedidos de concessão do prémio junto dos serviços designados pelos Estados-membros é diferida para 31 de Março de 1997".

(Alteração 3)

ARTIGO 1º, NÚMERO 2 bis (novo)

Artigo 4º, nº 2 (Regulamento (CEE) nº 1442/88)

>Texto após votação do PE>

2 bis. O nº 2 do artigo 4º passa a ter a seguinte redacção:

>Texto original>

"2. A concessão do prémio é subordinada à apresentação de uma declaração escrita na qual o beneficiário se comprometerá a arrancar ou mandar arrancar, até 31 de Maio do ano que se segue à apresentação do pedido, as vinhas das superfícies para as quais tiver solicitado o prémio.»

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1997/1998, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (COM(96)0706 - C4- 0047/97 - 97/0009(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(96)0706 - 97/0009(CNS),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43º do Tratado CE (C4- 0047/97),

- Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4- 0077/97),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. . Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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