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Document 51995PC0115
Proposal for a COUNCIL REGULATION (EC) adapting Regulation (EEC) No 404/93 as regards the volume of the annual quota for the import of bananas into the Community following the accession of Austria, Finland and Sweden
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que adapta o Regulamento (CEE) nº 404/93 no que se refere ao volume do contingente pautal anual de importação de bananas na Comunidade, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que adapta o Regulamento (CEE) nº 404/93 no que se refere ao volume do contingente pautal anual de importação de bananas na Comunidade, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia
/* COM/95/115 final - CNS 95/0086 */
JO C 136 de 3.6.1995, p. 22–22
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Obsolete | 31999Y0818(01) |
Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que adapta o Regulamento (CEE) nº 404/93 no que se refere ao volume do contingente pautal anual de importação de bananas na Comunidade, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia /* COM/95/115FINAL - CNS 95/0086 */
Jornal Oficial nº C 136 de 03/06/1995 p. 0022
Proposta de regulamento (CE) do Conselho que adapta o Regulamento (CEE) nº 404/93 no que se refere ao volume do contingente pautal anual de importação de bananas na Comunidade, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (95/C 136/07) COM(95) 115 final - 95/0086(CNS) (Apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 1995) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 404/93 previu a abertura de um contingente pautal anual para as importações de bananas de países terceiros e de bananas não tradicionais dos Estados ACP; que, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, é conveniente ter em conta as necessidades de consumo de bananas destes novos Estados-membros, avaliadas em 353 000 toneladas com base nas quantidades médias das importações líquidas de bananas destes países durante o período 1991-1993, que corresponde aos três últimos anos em relação aos quais existem dados disponíveis; que é necessário adaptar em conformidade o nível do contingente pautal previsto no artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 404/93, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 1, primeiro parágrafo, do artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 404/93, o montante «2 200 000 toneladas/peso líquido» é substituído pelo montante «2 553 000 toneladas/peso líquido». Artigo 2º O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.