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Document 51995PC0107(01)
Proposal for EUROPEAN PARLIAMENT AND COUNCIL DIRECTIVE amending Directive 92/50/EEC relating to the coordination of procedures for the award of public service contracts, Directive 93/36/EEC coordinating procedures for the award of public supply contracts, and Directive 93/37/EEC concerning the coordination of procedures for the award of public work contracts
Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, a Directiva 93/36/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento e a Directiva 93/37/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas
Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, a Directiva 93/36/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento e a Directiva 93/37/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas
/* COM/95/107 final - COD 95/0079 */
JO C 138 de 3.6.1995, p. 1–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, a Directiva 93/36/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento e a Directiva 93/37/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas /* COM/95/107FINAL - COD 95/0079 */
Jornal Oficial nº C 138 de 03/06/1995 p. 0001
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/50/CEE, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, a Directiva 93/36/CEE, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, e a Directiva 93/37/CEE, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (95/C 138/01) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(95) 107 final - 95/0079(COD) (Apresentada pela Comissão em 27 de Abril de 1995) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, nº 2 do seu artigo 57º e os seus artigos 66º e 100ºA, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, Agindo em conformidade com o processo previsto no artigo 189ºB do Tratado, Considerando que, pela sua Decisão 94/800/CE, relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, relativamente a matérias da sua competência, dos acordos das negociações multilaterais do Uruguay Round (1), o Conselho aprovou, em nome da União Europeia, designadamente o acordo relativo aos contratos públicos, a seguir denominado «acordo», que tem por objectivo estabelecer um quadro internacional de direitos e obrigações equilibrados em matéria de celebração de contratos públicos na perspectiva da liberalização e expansão do comércio mundial; Considerando que, em matéria de contratos públicos de serviços, fornecimento e empreitadas de obras, as Directivas 92/50/CEE (2), 93/36/CEE (3) e 93/37/CEE (4) procederam à coordenação dos procedimentos nacionais aplicáveis, a fim de instaurar iguais condições de participação nestes contratos em todos os Estados-membros; Considerando que, tendo em conta os direitos e compromissos internacionais decorrentes para a Comunidade da aceitação do acordo, o regime aplicável aos proponentes e produtos de países terceiros signatários é o regime previsto neste acordo; Considerando que certas disposições do acordo estabelecem condições mais favoráveis para as empresas proponentes que as previstas pelas Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE; Considerando que, no que respeita à celebração dos contratos pelas entidades adjudicantes na acepção do acordo, as possibilidades de acesso aos contratos públicos na Comunidade abertas às empresas e produtos dos Estados-membros por força do Tratado devem ser, pelo menos, tão favoráveis quanto as condições de acesso aos contratos públicos na Comunidade previstas pelo regime do acordo para as empresas e produtos dos países terceiros signatários desse acordo; Considerando que é assim necessário adaptar e completar as Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE; Considerando que é necessário simplificar a aplicação das directivas e manter o equilíbrio consagrado na legislação comunitária relativa aos contratos públicos; Considerando ser assim necessário alargar as alterações da Directiva 92/50/CEE a todas as categorias de serviços abrangidas por esta directiva; ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1º A Directiva 92/50/CEE é alterada do seguinte modo: 1. Os nºs 1, 2 e 3 do artigo 7º passam a ter a seguinte redacção: «1. a) A presente directiva é aplicável aos contratos de serviços: - adjudicados pelas entidades a que se refere a alínea b) do artigo 1º, cujo montante estimado, sem imposto sobre o valor acrescentado (IVA), seja igual ou superior ao equivalente em ecus a DSE 200 000, - adjudicados pelas entidades enumeradas no anexo I da Directiva 95/ . ./CE e cujo montante estimado, sem IVA, seja igual ou superior ao equivalente em ecus a DSE 130 000. b) O contravalor dos limiares em ecus e em moeda nacional é, em princípio, revisto de dois em dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 1996. O cálculo desses contravalores baseia-se no valor diário médio destas moedas, expresso em ecus, e do ecu expresso em DSE, durante o período de 24 meses que termina no último dia do mês de Agosto imediatamente anterior à revisão de 1 de Janeiro. O método de cálculo previsto no parágrafo anterior será reanalisado pelo comité consultivo para os contratos de direito público, sob proposta da Comissão, em princípio dois anos após o início da sua aplicação; c) Os limiares referidos na alínea a) e o seu contravalor em ecus e em moeda nacional serão publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no princípio do mês de Novembro imediatamente posterior à revisão referida na alínea anterior. 2. Para efeitos do cálculo do valor estimado do contrato, a entidade adjudicante deve incluir a remuneração total estimada do prestador de serviços, tendo em conta o disposto nos nºs 3 a 7. 3. A selecção do método de avaliação não pode ser efectuada com o objectivo de subtrair os contratos à aplicação do disposto na presente directiva; de igual modo, nenhum projecto de compra de um determinado volume de serviços pode ser cindido a fim de o subtrair à aplicação do disposto no presente artigo.». 2. É suprimido o nº 8 do artigo 7º 3. O nº 1 do artigo 12º passa a ter a seguinte redacção: «1. Num prazo de quinze dias a contar da data de recepção do respectivo pedido, a entidade adjudicante comunicará aos candidatos ou proponentes não aceites, que o solicitem por escrito, os motivos da recusa da sua candidatura ou proposta e, quando se trate de uma proposta, as características e vantagens relevantes da proposta seleccionada, bem como o nome do adjudicatário. No entanto, as entidades adjudicantes podem decidir que certas informações relativas à adjudicação do contrato, a que se refere o primeiro parágrafo, sejam retidas sempre que a divulgação de tais informações possa obstar à aplicação da lei ou de qualquer outro modo ser contrária ao interesse público, bem como prejudicar os interesses comerciais legítimos de determinadas empresas, públicas ou privadas, ou ainda a concorrência leal entre prestadores de serviços.». 4. Os nºs 1 e 2 do artigo 13º passam a ter a seguinte redacção: «1. O disposto no presente artigo aplica-se aos concursos para trabalhos de concepção organizados no âmbito de um processo de adjudicação de contratos de serviços cujo valor estimado, sem IVA, seja igual ou superior: - ao valor referido no nº 1, primeiro travessão da alínea a), do artigo 7º, no que diz respeito às entidades adjudicantes a que se refere a alínea b) do artigo 1º ou - ao valor referido no nº 1, segundo travessão da alínea a), do artigo 7º, no que diz respeito às entidades adjudicantes enumeradas no anexo I da Directiva 95/ . ./CE. 2. O disposto neste artigo aplica-se a todos os concursos para trabalhos de concepção sempre que o montante total dos prémios de participação nos mesmos e dos pagamentos efectuados aos participantes seja igual ou superior: - ao valor referido no nº 1, primeiro travessão da alínea a), do artigo 7º, no que diz respeito às entidades adjudicantes a que se refere a alínea b) do artigo 1º ou - ao valor referido no nº 1, segundo travessão da alínea a), do artigo 7º, no que diz respeito às entidades adjudicantes enumeradas no anexo I da Directiva 95/. . ./CE.». 5. É aditado ao artigo 14º o seguinte número: «7. As entidades adjudicantes não solicitarão nem aceitarão, de uma forma que possa ter por efeito entravar a concorrência, conselhos que possam ser utilizados na preparação de especificações relativamente a um determinado contrato da parte de empresas que possam ter um interesse comercial no mesmo.». 6. O nº 2 do artigo 18º passa a ter a seguinte redacção: «2. O prazo de recepção das propostas previsto no nº 1 pode ser reduzido para 36 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o anúncio previsto no nº 1 do artigo 15º, elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo III A (Informação prévia) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias há pelo menos quarenta dias e no máximo há doze meses relativamente à publicação do anúncio previsto no nº 2 do artigo 15º, desde que este anúncio de informação prévia inclua, para além disso, tantas informações quanto as exigidas no modelo do anexo III B (Concurso público), desde que disponíveis no momento da publicação deste anúncio.». 7. O nº 4 do artigo 19º passa a ter a seguinte redacção: «4. O prazo de recepção das propostas previsto no nº 3 pode ser reduzido para 26 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o anúncio previsto no nº 1 do artigo 15º elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo III A no Jornal Oficial das Comunidades Europeias há pelo menos quarenta dias e no máximo há doze meses relativamente à publicação do anúncio previsto no nº 2 do artigo 15º, desde que este anúncio de informação prévia inclua, para além disso, tantas informações quanto as exigidas no modelo do anexo III C (Concurso limitado) ou, se for caso disso, no anexo III D (Processo por negociação), desde que disponíveis no momento da publicação deste anúncio.». 8. É aditado ao artigo 23º um novo parágrafo com a seguinte redacção: «As propostas serão apresentadas por escrito directamente ou pelo correio. Se for permitida a apresentação de propostas por telex, telegrama, telecópia ou qualquer outro meio electrónico, a proposta deve incluir todas as informações necessárias para a sua avaliação; nos concursos públicos ou limitados, estas informações devem incluir nomeadamente o preço definitivo proposto pelo proponente e uma declaração de que este aceita integralmente as condições e disposições do convite para a apresentação de propostas. Se as propostas forem apresentadas por tais meios, à excepção do correio electrónico, devem ser confirmadas por carta enviada antes do termo do prazo previsto para a recepção das propostas. Não é autorizada a apresentação de propostas pelo telefone.». 9. É aditado um artigo 38ºA com a seguinte redacção: «Para efeitos da adjudicação dos contratos pelas entidades adjudicantes, os Estados-membros aplicarão nas suas relações condições tão favoráveis quanto as concedidas a países terceiros em aplicação do acordo GATT. Para o efeito, os Estados-membros consultar-se-ão mutuamente no âmbito do comité consultivo para os contratos públicos sobre as medidas a tomar por força do acordo.». 10. O artigo 39º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 39º 1. Para permitir uma apreciação dos resultados da aplicação da presente directiva, os Estados-membros enviarão à Comissão, o mais tardar, em 31 de Outubro de 1997, um relatório estatístico sobre o ano anterior relativo aos contratos de serviços atribuídos por entidades adjudicantes e, posteriormente, todos os anos, até 31 de Outubro. 2. O referido relatório deverá indicar pelo menos: a) No caso das entidades adjudicantes enumeradas no anexo I da Directiva 95/. . ./CE: - o valor dos contratos adjudicados abaixo do limiar por cada entidade adjudicante, - o número e valor dos contratos adjudicados acima do limiar por cada entidade adjudicante, discriminando tanto quanto possível por processo de concurso, categoria de serviço de acordo com a nomenclatura referida no anexo I e nacionalidade do prestador de serviços a quem foi adjudicado o contrato e, no caso dos processos por negociação, discriminados de acordo com o disposto no artigo 11º, com indicação do número e valor dos contratos adjudicados a cada Estado-membro e a países terceiros; b) No caso de todas as outras entidades adjudicantes sujeitas à presente directiva, relativamente a cada categoria de entidade adjudicante, o número e valor dos contratos adjudicados acima do limiar, discriminando tanto quanto possível por processo de concurso, categoria de serviços de acordo com a nomenclatura referida no anexo I e nacionalidade do prestador de serviços a quem foi adjudicado o contrato e, no caso dos processos por negociação, discriminados de acordo com o disposto no artigo 11º, com indicação do número e valor dos contratos adjudicados a cada Estado-membro e a países terceiros; c) No caso das entidades adjudicantes enumeradas no anexo I da Directiva 95/. . ./CE, o número e valor dos contratos adjudicados pelas entidades adjudicantes no âmbito das derrogações do acordo GATT; no caso de todas as outras entidades adjudicantes sujeitas à presente directiva, relativamente a cada categoria de entidade adjudicante, o valor total dos contratos adjudicados ao abrigo das derrogações ao acordo GATT; d) Quaisquer outras informações estatísticas, a serem determinadas em conformidade com o procedimento previsto no nº 3 do artigo 40º, exigidas em conformidade com o acordo GATT. As informações estatísticas exigidas por força da presente disposição não incluem informações relativas aos contratos que tenham por objecto os serviços enumerados na categoria 8 do anexo I A ou os serviços enumerados do anexo I B, desde que o seu valor estimado, sem IVA, seja inferior a 200 000 ecus. 3. A Comissão determinará a natureza das eventuais informações estatísticas exigidas nos termos do disposto na presente directiva, de acordo com o procedimento definido no nº 3 do artigo 40º». 11. No anexo III, os modelos de anúncio são substituídos pelos constantes do anexo II da Directiva 95/. . ./CE. Artigo 2º A Directiva 93/36/CEE é alterada do seguinte modo: 1. O nº 1 do artigo 5º passa a ter a seguinte redacção: «1. a) Os títulos II, III e IV e os artigos 6º e 7º são aplicáveis aos contratos públicos de fornecimento: - celebrados pelas entidades adjudicantes referidas na alínea b) do artigo 1º, incluindo os contratos celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no anexo I, no domínio da defesa, desde que digam respeito a produtos não abrangidos pelo anexo II e que o seu montante estimado, sem IVA, seja igual ou superior ao equivalente em ecus a DSE 200 000, - celebrados pelas entidades adjudicantes enumeradas no anexo I e cujo montante estimado, sem IVA, seja igual ou superior ao equivalente em ecus a DSE 130 000; quanto às entidades adjudicantes no domínio da defesa, a presente disposição só é aplicável aos contratos relativos aos produtos abrangidos pelo anexo II; b) A presente directiva é aplicável aos contratos públicos de fornecimento cujo montante estimado seja igual ou superior ao limiar aplicável no momento da publicação do anúncio previsto no nº 2 do artigo 9º; c) O contravalor dos limiares em ecus e em moeda nacional é, em princípio, revisto de dois em dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 1988. O cálculo desses contravalores baseia-se no valor diário médio dessas moedas, expresso em ecus, e do ecu expresso em DSE, durante o período de 24 meses que termina no último dia do mês de Agosto imediatamente anterior à revisão de 1 de Janeiro. O método de cálculo previsto no parágrafo anterior será reanalisado pelo comité consultivo para os contratos de direito público, sob proposta da Comissão, em princípio dois anos após o início da sua aplicação; d) Os limiares referidos na alínea a) e os seus contravalores em ecus e em moeda nacional serão publicados periodicamente no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no princípio do mês de Novembro imediatamente posterior à revisão referida no primeiro parágrafo da alínea c).». 2. O nº 1 do artigo 7º passa a ter a seguinte redacção: «1. No prazo de quinze dias a contar da data de recepção do respectivo pedido, a entidade adjudicante comunicará aos candidatos ou proponentes não aceites que o solicitem os motivos da recusa das suas candidaturas ou propostas e, quando se trate de propostas, as características e vantagens relevantes da proposta seleccionada, bem como o nome do adjudicatário. No entanto, as entidades adjudicantes podem decidir que certas informações relativas à adjudicação do contrato, a que se refere o primeiro parágrafo, sejam retidas sempre que a divulgação de tais informações possa obstar à aplicação da lei ou de qualquer outro modo ser contrária ao interesse público, bem como prejudicar os interesses comerciais legitimos de determinadas empresas, públicas ou privadas, ou ainda a concorrência leal entre os fornecedores.». 3. É aditado ao artigo 8º o seguinte nº 7: «7. As entidades adjudicantes não solicitarão nem aceitarão, de uma forma que possa ter por efeito entravar a concorrência, conselhos que possam ser utilizados na preparação de especificações relativamente a um determinado contrato da parte de empresas que possam ter um interesse comercial no mesmo.». 4. É aditado ao artigo 10º um nº 1A com a seguinte redacção: «1A. O prazo para a recepção das propostas previsto no nº 1 pode ser reduzido para 36 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o anúncio indicativo previsto no nº 1 do artigo 9º elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo IV A (Informação prévia) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias há pelo menos quarenta dias e no máximo há doze meses relativamente à publicação do anúncio previsto no nº 2 do artigo 9º, desde que este anúncio de informação prévia inclua, para além disso, pelo menos tantas informações quanto as exigidas pelo modelo do anexo IV B (Concurso público), desde que disponíveis no momento da publicação deste anúncio.». 5. É aditado ao artigo 11º um nº 3 A com a seguinte redacção: «3A. O prazo de recepção das propostas previsto no nº 3 pode ser reduzido para 26 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o anúncio previsto no nº 1 do artigo 9º elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo IV A no Jornal Oficial das Comunidades Europeias há pelo menos 40 dias e no máximo há doze meses relativamente à publicação do anúncio previsto no nº 2 do artigo 9º, desde que este anúncio de informação prévia inclua, para além disso, pelo menos tantas informações quanto as exigidas no modelo constante do anexo IV C (Concurso limitado) ou, se for caso disso, no anexo IV D (Processo por negociação), desde que disponíveis no momento da publicação deste anúncio». 6. É aditado ao artigo 15º um nº 3 com a seguinte redacção: «3. As propostas serão apresentadas por escrito directamente ou pelo correio. Se for permitida a apresentação de propostas por telex, telegrama, telecópia ou por qualquer meio electrónico, a proposta deve incluir todas as informações necessárias para a sua avaliação; nos concursos públicos ou limitados, estas informações devem incluir nomeadamente o preço definitivo proposto pelo proponente e uma declaração de que este aceita integralmente as condições e disposições do convite para a apresentação de propostas. Se as propostas forem apresentadas por tais meios, à excepção do correio electrónico, devem ser confirmadas por carta enviada antes do termo do prazo previsto para a recepção das propostas. Não é autorizada a apresentação de propostas pelo telefone». 7. O artigo 29º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 29º 1. A Comissão analisará a aplicação da presente directiva, em consulta com o comité consultivo para os contratos públicos, e apresentará, se for caso disso, novas propostas ao Conselho destinadas, em especial, a harmonizar as medidas tomadas pelos Estados-membros para execução da presente directiva. 2. A Comissão voltará a analisar a presente directiva, bem como quaisquer novas medidas que venham a ser adoptadas nos termos do nº 1, tendo em consideração os resultados das novas negociações previstas no nº 7 do artigo XXIV do acordo GATT e apresentará ao Conselho, se necessário, propostas adequadas. 3. A Comissão, em função das rectificações, alterações ou emendas introduzidas, em conformidade com o procedimento estabelecido no nº 2 do artigo 32º, procederá à actualização do anexo I e assegurará a publicação da versão actualizada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias». 8. O artigo 31º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 31º 1. Para permitir uma apreciação dos resultados da aplicação da presente directiva, os Estados-membros enviarão à Comissão, o mais tardar, até 31 de Outubro de 1996 e relativamente às entidades adjudicantes não enumeradas no anexo I até 31 de Outubro de 1997 e, seguidamente, até 31 de Outubro de cada ano relativamente ao ano anterior, um relatório estatístico relativo aos contratos de fornecimento adjudicados pelas entidades adjudicantes. 2. Esse relatório estatístico deve indicar, pelo menos: a) No caso das entidades adjudicantes enumeradas no anexo I: - o valor dos contratos adjudicados abaixo do limiar por cada entidade adjudicante, - o número e o valor dos contratos adjudicados acima do limiar por cada entidade adjudicante, discriminando tanto quanto possível por processo de concurso, categoria de produto de acordo com a nomenclatura referida no nº 1 do artigo 9º, e nacionalidade do fornecedor a quem foi adjudicado o contrato e, no caso dos processos por negociação, discriminados de acordo com o disposto no artigo 6º, com indicação do número e valor dos contratos adjudicados a cada Estado-membro e a países terceiros; b) No caso de todas as outras entidades adjudicantes sujeitas à presente directiva, relativamente a cada categoria de entidade adjudicante, o número e valor dos contratos adjudicados acima do limiar, discriminando tanto quanto possível por processo de concurso, categoria de produto de acordo com a nomenclatura referida no nº 1 do artigo 9º e por nacionalidade do fornecedor a quem o contrato tiver sido adjudicado, discriminados de acordo com o disposto no artigo 6º, com indicação do número e do valor dos contratos adjudicados a cada Estado-membro e a países terceiros; c) No caso das entidades adjudicantes enumeradas no anexo I, o número e o valor dos contratos adjudicados pelas entidades adjudicantes no âmbito das derrogações ao acordo GATT; no caso de todas as outras entidades adjudicantes sujeitas à presente directiva, relativamente a cada categoria de entidades adjudicantes, o valor total dos contratos adjudicados no âmbito das derrogações ao acordo GATT; d) Quaisquer outras informações estatísticas, a serem determinadas em conformidade com o procedimento previsto no nº 2 do artigo 32º, exigidas pelo acordo GATT. 3. A Comissão determinará, de acordo com o processo previsto no nº 2 do artigo 32º, a natureza das informações estatísticas complementares exigidas nos termos do disposto na presente directiva.». 9. O anexo I é substituído pelo anexo I da Directiva 95/. . ./CE e no anexo IV os modelos de anúncio são substituídos pelos constantes do anexo III da Directiva 95/. . ./CE. Artigo 3º A Directiva 93/37/CEE é alterada do seguinte modo: 1. Os nºs 1 e 2 do artigo 6º passam a ter a seguinte redacção: «1. O disposto na presente directiva é aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas cujo montante, calculado sem IVA, seja igual ou superior ao equivalente em ecus a DSE 5 000 000. 2. a) O contravalor do limiar expresso em ecus e o seu contravalor em moedas nacionais são, em princípio, revistos de dois em dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 1996. O cálculo desses contravalores baseia-se no valor diário médio do ecu expresso em direitos de saque especiais e das moedas nacionais expressas em ecus, durante o período de 24 meses que termina no último dia do mês de Agosto imediatamente anterior à revisão que produz efeitos em 1 de Janeiro. O limiar estabelecido no nº 1 e o seu contravalor expresso em ecus e em moeda nacional serão publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nos primeiros dias do mês de Novembro imediatamente posterior à revisão acima referida. b) O método de cálculo previsto na alínea a) será reanalisado, sob proposta da Comissão, pelo comité consultivo para os contratos de direito público, em princípio dois anos após a sua primeira aplicação.». 2. O nº 1 do artigo 8º passa a ter a seguinte redacção: «1. No prazo de quinze dias a contar da data de recepção do respectivo pedido, a entidade adjudicante comunicará aos candidatos ou proponentes não aceites que o solicitem, os motivos da recusa das suas candidaturas ou propostas e, quando se trate de propostas, as características e vantagens relevantes da proposta seleccionada, bem como o nome do adjudicatário. No entanto, as entidades adjudicantes podem decidir que certas informações relativas à adjudicação do contrato, a que se refere o primeiro parágrafo, sejam retidas sempre que a divulgação de tais informações possa obstar à aplicação da lei ou de qualquer outro modo ser contrária ao interesse público, bem como prejudicar os interesses comerciais legitimos de determinadas empresas, públicas ou privadas, ou ainda a concorrência leal entre empreiteiros.». 3. É aditado ao artigo 10º o seguinte nº 7: «7. As entidades adjudicantes não solicitarão nem aceitarão, de uma forma que possa ter por efeito entravar a concorrência, conselhos que possam ser utilizados na preparação de especificações relativamente a um determinado contrato da parte de empresas que possam ter um interesse comercial no mesmo». 4. O nº 2 do artigo 12º passa a ter a seguinte redacção: «2. O prazo de recepção das propostas previsto no nº 1 pode ser reduzido para 36 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o anúncio previsto no nº 1 do artigo 11º, elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo IV A (Informação prévia), no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, há pelo menos 40 dias e no máximo há doze meses relativamente à publicação do anúncio previsto no nº 2 do artigo 11º, desde que este anúncio de informação prévia inclua, para além disso, pelo menos tantas informações quanto as exigidas no modelo constante do anexo IV B (Concursos públicos), desde que disponíveis no momento da publicação deste anúncio.» 5. O nº 4 do artigo 13º passa a ter a seguinte redacção: «4. O prazo de recepção das propostas previsto no nº 3 pode ser reduzido para 26 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o anúncio previsto no nº 1 do artigo 11º, elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo IV A, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias há pelo menos 40 dias e no máximo há doze meses relativamente à publicação do anúncio previsto no nº 2 do artigo 11º, desde que este anúncio de informação prévia inclua, para além disso, pelo menos tantas informações quanto as exigidas no modelo constante do anexo IV C (Concurso limitado) ou, se for caso disso, no anexo IV D (Processo por negociação), desde que disponíveis no momento da publicação deste anúncio». 6. É aditado ao artigo 18º o seguinte parágrafo: «As propostas serão apresentadas por escrito directamente ou pelo correio. Se for permitida a apresentação de propostas por telex, telegrama, telecópia ou por qualquer meio electrónico, a proposta deve incluir todas as informações necessárias para a sua avaliação; nos concursos públicos ou limitados, estas informações devem incluir nomeadamente o preço definitivo proposto pelo proponente e uma declaração de que este aceita integralmente as condições e disposições do convite para a apresentação de propostas. Se as propostas forem apresentadas por tais meios, à excepção do correio electrónico, devem ser confirmadas, por carta enviada antes do termo do prazo previsto para a recepção das propostas. Não é autorizada a apresentação de propostas pelo telefone». 7. É aditado um artigo 33ºA com a seguinte redacção: «Artigo 33ºA Para efeitos da adjudicação dos contratos pelas entidades adjudicantes, os Estados-membros aplicarão nas suas relações condições tão favoráveis quanto as concedidas a países terceiros em aplicação do acordo GATT. Para o efeito, os Estados-membros consultar-se-ão mutuamente no âmbito do comité consultivo para os contratos públicos sobre as medidas a tomar por força do acordo.» 8. O artigo 34º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 34º 1. Para permitir uma apreciação dos resultados da aplicação da presente directiva, os Estados-membros enviarão à Comissão, o mais tardar em 31 de Outubro de 1997 relativamente ao ano anterior e, posteriormente, até 31 de Outubro de cada ano, um relatório estatístico sobre os contratos de empreitada adjudicados pelas entidades adjudicantes. 2. Esses relatórios estatísticos indicarão pelo menos: a) No caso das entidades adjudicantes enumeradas no anexo I da Directiva 95/. . ./CE: - o valor dos contratos celebrados abaixo do limiar por cada entidade adjudicante, - o número e valor dos contratos adjudicados acima do limiar por cada entidade adjudicante, discriminando tanto quanto possível por processo de concurso, categoria de obras de acordo com a nomenclatura referida no anexo II e nacionalidade do empreiteiro a quem foi adjudicado o contrato e, no caso dos processos por negociação, discriminados nos termos do artigo 7º, com indicação do número e valor dos contratos adjudicados a cada Estado-membro e a países terceiros. b) No caso de todas as outras entidades adjudicantes sujeitas à presente directiva, relativamente a cada categoria de entidade adjudicante, o número e valor dos contratos adjudicados acima do limiar, discriminando tanto quanto possível por processo de concurso, categoria de obras de acordo com a nomenclatura referida no anexo II e nacionalidade do empreiteiro a quem foi adjudicado o contrato e, no caso dos processos por negociação, discriminados nos termos do artigo 7º, com indicação do número e valor dos contratos adjudicados a cada Estado-membro e a países terceiros; c) No caso das entidades adjudicantes enumeradas no anexo I da Directiva 95/. . ./CE, indicação relativa ao número e valor total dos contratos adjudicados pelas entidades adjudicantes no âmbito das derrogações ao acordo GATT; no caso de todas as outras entidades adjudicantes sujeitas à presente directiva, relativamente a cada categoria de entidade adjudicante, o valor total dos contratos adjudicados no âmbito das derrogações ao acordo GATT; d) Quaisquer outras informações estatísticas, a serem determinadas em conformidade com o processo previsto no nº 3 do artigo 35º, exigidas pelo acordo GATT. 3. A Comissão determinará a natureza das informações estatísticas complementares exigidas nos termos da presente directiva, de acordo com o processo previsto no nº 3 do artigo 35º». 9. No anexo IV, os modelos de anúncio são substituídos pelos constantes do anexo IV da Directiva 95/. . ./CE. Artigo 4º 1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 1996. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Quando os Estados-membros adoptarem estas medidas, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros. 2. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das disposições essenciais de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva, bem como um quadro de correspondência entre as disposições da presente directiva e as medidas nacionais adoptadas. Artigo 5º Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. (1) JO nº L 336 de 23. 12. 1994, p. 1. (2) JO nº L 209 de 24. 7. 1992, p. 1. (3) JO nº L 199 de 9. 8. 1993, p. 1. (4) JO nº L 199 de 9. 8. 1993, p. 54. ANEXO I « ANEXO I LISTA DAS ENTIDADES ADJUDICANTES SUJEITAS AO ACORDO GATT RELATIVO AOS CONTRATOS PÚBLICOS POR FORÇA DO SEU ANEXO I («AUTORIDADES PÚBLICAS CENTRAIS») BÉLGICA A. L'État, exception faite pour les marchés passés dans le cadre de coopération au développement qui, en vertu d'accords internationaux conclus avec des pays tiers et se rapportant à la passation de marchés, sont soumis à d'autres dispositions, incompatibles avec les dispositions du présent arrêté (1): De Staat, met uitzondering van de opdrachten inzake ontwikkelingssamenwerking die, krachtens internationale overeenkomsten met derde landen inzake het plaatsen van opdrachten, andere bepalingen behelzen die niet verenigbaar zijn met de bepalingen van dit besluit (1): - la Régie des postes (2), - de Regie der Posterijen (2); - la Régie des bâtiments, - de Regie der Gebouwen; - le Fonds des routes - het Wegenfonds rijksscholen Le Fonds de construction d'institutions hospitalières et médico-sociales Het Fonds voor de bouw van ziekenhuizen en medisch-sociale inrichtingen La Société nationale terrienne De Nationale Landmaatschappij L'Office national de sécurité sociale De Rijksdienst voor sociale zekerheid L'Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants Het Rijksinstituut voor de sociale verzekeringen der zelfstandigen L'Institut national d'assurance maladie-invalidité Het Rijksinstituut voor ziekte- en invaliditeitsverzekering L'Institut national de crédit agricole Het Nationaal Instituut voor landbouwkrediet L'Office national des pensions De Rijksdienst voor pensioenen L'Office central de crédit hypothécaire Het Centraal Bureau voor hypothecair krediet L'Office national du ducroire De Nationale Delcrederedienst La Caisse auxiliaire d'assurance maladie-invalidité De Hulpkas voor ziekte- en invaliditeitsverzekering Le Fonds des maladies professionnelles Het Fonds voor de beroepsziekten La Caisse nationale de crédit professionnel De Nationale Kas voor beroepskrediet L'Office national des débouchés agricoles et horticoles De Nationale Dienst voor afzet van land- en tuinbouwprodukten L'Office national du lait et de ses dérivés De Nationale Zuiveldienst L'Office national de l'emploi De Rijksdienst voor arbeidsvoorziening La Régie des voies aériennes De Regie der Luchtwegen DINAMARCA 1. Statsministeriet - to departementer 2. Arbejdsministeriet - fem direktorater og institutioner 3. Udenrigsministeriet (tre departementer) 4. Boligministeriet - fem direktorater og institutioner 5. Energiministeriet - ét direktorat og Forsoegsanlaeg Risoe 6. Finansministeriet (to departementer) - fire direktorater og institutioner inklusive Direktoratet for Statens Indkoeb - fem andre institutioner 7. Ministeriet for Skatter og Afgifter (to departementer) - fem direktorater og institutioner 8. Fiskeriministeriet - fire institutioner 9. Industriministeriet (Fulde navn: Ministeriet for Industri, Handel, Haandvaerk og Skibsfart) - ni direktorater og institutioner 10. Indenrigsministeriet - Civilforsvarsstyrelsen - ét direktoratet 11. Justitsministeriet - Rigspolitichefen - fem andre direktorater og institutioner 12. Kirkeministeriet 13. Landbrugsministeriet - 19 direktorater og institutioner 14. Miljoeministeriet - fem direktorater 15. Kultur- og Kommunikationsministeriet (1) - tre direktorater og adskillige statsejede museer og hoejere uddannelsesinstitutioner 16. Socialministeriet - fire direktorater 17. Undervisningsministeriet - seks direktorater - 12 universiteter og andre hoejere laereanstalter 18. OEkonomiministeriet (tre departementer) 19. Ministeriet for Offentlige Arbejder (2) - statshavne og statslufthavne - fire direktorater og adskillige institutioner 20. Forsvarsministeriet (3) 21. Sundhedsministeriet - adskillige institutioner inklusive Statens Seruminstitut og Rigshospitalet REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA 1. Auswaertiges Amt 2. Bundesministerium fuer Arbeit und Sozialordnung 3. Bundesministerium fuer Bildung und Wissenschaft 4. Bundesministerium fuer Ernaehrung, Landwirtschaft und Forsten 5. Bundesministerium der Finanzen 6. Bundesministerium fuer Forschung und Technologie 7. Bundesministerium des Inneren (nur ziviles Material) 8. Bundesministerium fuer Gesundheit 9. Bundesministerium fuer Frauen und Jugend 10. Bundesministerium fuer Familie und Senioren 11. Bundesministerium der Justiz 12. Bundesministerium fuer Raumordnung, Bauwesen und Staedtebau 13. Bundesministerium fuer Post- und Telekommunikation (1) 14. Bundesministerium fuer Wirtschaft 15. Bundesministerium fuer wirtschaftliche Zusammenarbeit 16. Bundesministerium der Verteidigung (2) 17. Bundesministerium fuer Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit NB: Em aplicação de obrigações nacionais, as entidades incluídas nesta lista atribuirão, de acordo com processos especiais, contratos a determinados grupos, com o intuito de eliminar as dificuldades resultantes da última guerra. FRANÇA 1. Principais entidades compradoras A. Orçamento geral - Premier ministre - Ministère d'État, ministère de l'éducation nationale de la jeunesse et des sports - Ministère d'État, ministère de l'économie, des finances et du budget - Ministère d'État, ministère de l'équipement, du logement, des transports et de la mer - Ministère d'État, ministère des affaires étrangères - Ministère de la justice - Ministère de la défense (1) - Ministère de l'intérieur et de la centralisation - Ministère de l'industrie et de l'aménagement du territoire - Ministère des affaires européennes - Ministère d'État, ministère de la fonction publique et des réformes administratives - Ministère du travail, de l'emploi et de la formation professionnelle- Ministère de la coopération et du développement - Ministère de la culture, de la communication, des grands travaux et du bicentenaire - Ministère des départements et territoires d'outre-mer - Ministère de l'agriculture et de la forêt - Ministère des postes, des télécommunications et de l'espace (2) - Ministère chargé des relations avec le Parlement - Ministère de la solidarité, de la santé et de la protection sociale - Ministère de la recherche et de la technologie - Ministère du commerce extérieur - Ministère délégué auprès du ministère d'État, ministère de l'économie, des finances et du budget, chargé du budget - Ministère délégué auprès du ministère d'État, ministère des affaires étrangères, chargé de la francophonie - Ministère délégué auprès du ministère d'État, ministère des affaires étrangères - Ministère délégué auprès du ministère de l'industrie et de l'aménagement du territoire, chargé de l'aménagement du territoire et des reconversions - Ministère délégué auprès du ministère de l'industrie et de l'aménagement du territoire, chargé du commerce et de l'artisanat - Ministère délégué auprès du ministère de l'industrie et de l'aménagement du territoire, chargé du tourisme - Ministère délégué auprès du ministère de l'équipement, du logement, des transports et de la mer, chargé de la mer - Ministère délégué auprès du ministère de la culture, de la communication, des grands travaux et du Bicentenaire, chargé de la communication - Ministère délégué auprès du ministère de la solidarité, de la santé et de la protection sociale, chargé des personnes âgées - Secrétariat d'État chargé des droits des femmes - Secrétariat d'État chargé des anciens combattants et des victimes de guerre - Secrétariat d'État chargé de la prévention des risques technologiques et naturels majeurs, - Secrétariat d'État auprès du premier ministre, chargé du plan - Secrétariat d'État auprès du premier ministre, chargé de l'environnement - Secrétariat d'État auprès du premier ministre - Secrétariat d'État auprès du premier ministre, chargé de l'action humanitaire - Secrétariat d'État auprès du ministère d'État, ministère de l'éducation nationale de la jeunesse et des sports, chargé de l'enseignement technique - Secrétariat d'État auprès du ministère d'État, ministère de l'éducation nationale de la jeunesse et des sports, chargé de la jeunesse et des sports - Secrétariat d'État auprès du ministère d'État, ministère de l'économie, des finances et du budget, chargé de la consommation - Secrétariat d'État auprès du ministère des affaires étrangères, chargé des relations culturelles internationales - Secrétariat d'État auprès du ministère de l'intérieur, chargé des collectivités territoriales - Secrétariat d'État auprès du ministère de l'équipement, du logement, des transports et de la mer, chargé des transports routiers et fluviaux - Secrétariat d'État auprès du ministère du travail, de l'emploi et de la formation professionnelle, chargé de la formation professionnelle - Secrétariat d'État auprès du ministère de la culture, de la communication, des grands travaux et du bicentenaire, chargé des grands travaux - Secrétariat d'État auprès du ministère de la solidarité, de la santé et de la protection sociale, chargé de la famille - Secrétariat d'État auprès du ministère de la solidarité, de la santé et de la protection sociale, chargé des handicapés et des accidentés de la vie B. Orçamento anexo Em especial: - Imprimerie nationale C. Contas especiais do Tesouro Em especial: - Fonds forestier national - Soutien financier de l'industrie cinématographique et de l'industrie des programmes audiovisuels - Fonds national d'aménagement foncier et d'urbanisme - Caisse autonome de la reconstruction 2. Estabelecimentos públicos de carácter administrativo - Académie de France à Rome - Académie de marine - Académie des sciences d'outre-mer - Agence centrale des organismes de sécurité sociale (ACOSS) - Agences financières de bassins - Agence nationale pour l'amélioration des conditions de travail (ANACT) - Agence nationale pour l'amélioration de l'habitat (ANAH) - Agence nationale pour l'emploi (ANPE) - Agence nationale pour l'indemnisation des français d'outre-mer (ANIFOM) - Assemblée permanente des chambres d'agriculture (APCA) - Bibliothèque nationale - Bibliothèque nationale et universitaire de Strasbourg - Bureau d'études des postes et télécommunications d'outre-mer (BEPTOM) - Caisse d'aide à l'équipement des collectivités locales (CAECL) - Caisse des dépôts et consignations - Caisse nationale des allocations familiales (CNAF) - Caisse nationale d'assurance maladie des travailleurs salariés (CNAM) - Caisse nationale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS) - Caisse nationale des autoroutes (CNA) - Caisse nationale militaire de sécurité sociale (CNMSS) - Caisse nationale des monuments historiques et des sites - Caisse nationale des télécommunications (1) - Caisse de garantie du logement social - Casa de Velasquez - Centre d'enseignement zootechnique de Rambouillet - Centre d'études du milieu et de pédagogie appliquée du ministère de l'agriculture - Centre d'études supérieures de sécurité sociale - Centres de formation professionnelle agricole - Centre national d'art et de culture Georges Pompidou - Centre national de la cinématographie française - Centre national d'études et de formation pour l'enfance inadaptée - Centre national d'études et d'expérimentation du machinisme agricole, du génie rural, des eaux et des forêts - Centre national et de formation pour l'adaptation scolaire et l'éducation spécialisée (CNEFASES) - Centre national de formation et de perfectionnement des professeurs d'enseignement ménager agricole - Centre national des lettres - Centre national de documentation pédagogique - Centre national des oeuvres universitaires et scolaires (CNOUS) - Centre national d'opthalmologie des quinze-vingts - Centre national de préparation au professorat de travaux manuels éducatifs et d'enseignement ménager - Centre national de promotion rurale de Marmilhat - Centre national de la recherche scientifique (CNRS) - Centre régional d'éducation populaire d'Île-de-France - Centres d'éducation populaire et de sport (CREPS) - Centres régionaux des oeuvres universitaires (CROUS) - Centres régionaux de la propriété forestière - Centre de sécurité sociale des travailleurs migrants - Chancelleries des universités - Collèges d'État - Commission des opérations de bourse - Conseil supérieur de la pêche - Conservatoire de l'espace littoral et des rivages lacustres - Conservatoire national des arts et métiers - Conservatoire national supérieur de musique - Conservatoire national supérieur d'art dramatique - Domaine de Pompadour - École centrale - Lyon - École centrale des arts et manufactures - École française d'archéologie d'Athènes - École française d'Extrême-Orient - École française de Rome - École des hautes études en sciences sociales - École nationale d'administration - École nationale de l'aviation civile (ENAC) - École nationale des Chartes - École nationale d'équitation - École nationale du génie rural des eaux et des forêts (ENGREF) - Écoles nationales d'ingénieurs - École nationale d'ingénieurs des industies des techniques agricoles et alimentaires - Écoles nationales d'ingénieurs des travaux agricoles - École nationale des ingénieurs des travaux ruraux et des techniques sanitaires - École nationale des ingénieurs des travaux des eaux et forêts (ENITEF) - École nationale de la magistrature - Écoles nationales de la marine marchande - École nationale de la santé publique (ENSP) - École nationale de ski et d'alpinisme - École nationale supérieure agronomique - Montpellier - École nationale supérieure agronomique - Rennes - École nationale supérieure des arts décoratifs - École nationale supérieure des arts et industries - Strasbourg - École nationale supérieure des arts et industries textiles - Roubaix - Écoles nationales supérieures d'arts et métiers - École nationale supérieure des beaux-arts - École nationale supérieure des bibliothécaires - École nationale supérieure de céramique industrielle - École nationale supérieure de l'électronique et de ses applications (ENSEA) - École nationale supérieure d'horticulture - École nationale supérieure des industries agricoles alimentaires - École nationale supérieure du paysage (rattachée à l'école nationale supérieure d'horticulture) - École nationale supérieure des sciences agronomiques appliquées (ENSSA) - Écoles nationales vétérinaires - École nationale de voile - Écoles normales d'instituteurs et d'institutrices - Écoles normales nationales d'apprentissage - Écoles normales supérieures - École polytechnique - École technique professionnelle agricole et forestière de Meymac (Corrèze) - École de sylviculture - Crogny (Aube) - École de viticulture et d'oenologie de la Tour Blanche (Gironde) - École de viticulture - Avize (Marne) - Établissement national de convalescents de Saint-Maurice - Établissement national des invalides de la marine (ENIM) - Établissement national de bienfaisance Koenigs-Wazter - Fondation Carnegie - Fondations Singer-Polignac - Fonds d'action sociale pour les travailleurs immigrés et leurs familles - Hôpital-hospice national Dufresne-Sommeiller - Institut de l'élevage et de médecine vétérinaire des pays tropicaux (IEMVPT) - Institut français d'archéologie orientale du Caire - Institut géographique national - Institut industriel du Nord - Institut international d'administration publique (IIAP) - Institut national agronomique de Paris-Grignon - Institut national des appellations d'origine des vins et eaux-de-vie (INAOVEV) - Institut national d'astronomie et de géophysique (INAG) - Institut national de la consommation (INC) - Institut national d'éducation populaire (INEP) - Institut national d'études démographiques (INED) - Institut national des jeunes aveugles - Paris - Institut national des jeunes sourds - Bordeaux - Institut national des jeunes sourds - Chambéry - Institut national des jeunes sourds - Metz - Institut national des jeunes sourds - Paris - Institut national de physique nucléaire et de physique des particules (I.N2.P3) - Institut national de promotion supérieure agricole - Institut national de la propriété industrielle - Institut national de la recherche agronomique (INRA) - Institut national de recherche pédagogique (INRP) - Institut national de la santé et de la recherche médicale (INSERM) - Institut national des sports - Instituts nationaux polytechniques - Instituts nationaux des sciences appliquées - Institut national supérieur de chimie industrielle de Rouen - Institut national de recherche en informatique et en automatique (INRIA) - Institut national de recherche sur les transports et leur sécurité (INRETS) - Instituts régionaux d'administration - Institut supérieur des matériaux et de la construction mécanique de Saint-Ouen - Lycées d'État - Musée de l'armée - Musée Gustave Moreau - Musée de la marine - Musée national J.J. Henner - Musée national de la Légion d'honneur - Musée de la poste - Muséum national d'histoire naturelle - Musée Auguste Rodin - Observatoire de Paris - Office de coopération et d'accueil universitaire - Office français de protection des réfugiés et apatrides - Office national des anciens combattants - Office national de la chasse - Office national d'information sur les enseignements et les professions (ONISEP) - Office national d'immigration (ONI) - ORSTOM - Institut français de recherche scientifique pour le développement en coopération - Office universitaire et culturel français pour l'Algérie - Palais de la découverte - Parcs nationaux - Réunion des musées nationaux - Syndicat des transports parisiens - Thermes nationaux - Aix-les-Bains - Universités 3. Outros organismos públicos nacionais - Union des groupements d'achats publics (UGAP) IRLANDA 1. Principais entidades compradoras - Office of Public Works 2. Outros departamentos - President's Establishment - Houses of the Oireachtas (Parliament) - Department of the Taoiseach (Prime Minister) - Central Statistics Office - Department of the Gaeltacht (Irish-speaking areas) - National Gallery of Ireland - Department of Finance - State Laboratory - Office of the Comptroller and Auditor General - Office of the Attorney general - Office of the Director of Public Prosecutions - Valuation Office - Civil Service Commission - Office of the Ombudsman - Office of the Revenue Commissioners - Departmenet of Justice - Commissioners of Charitable Donations and Bequests for Ireland - Department of the Environment - Department of Education - Department of the Marine - Department of Agriculture and Food - Department of Labour - Department of Industry and Commerce - Department of Tourism and Transport - Department of Communications - Department of Defence (1) - Department of Foreign Affairs - Department of Social Welfare - Department of Health - Department of Energy ITÁLIA 1. Ministero del tesoro (1) 2. Ministero delle finanze (2) 3. Ministero di grazia e giustizia 4. Ministero degli affari esteri 5. Ministero della pubblica istruzione 6. Ministero dell'interno 7. Ministero dei lavori pubblici 8. Ministero dell'agricoltura e delle foreste 9. Ministero dell'industria, del commercio e dell'artigianato 10. Ministero del lavoro e della previdenza sociale 11. Ministero della sanità 12. Ministero per i beni culturali e ambientali 13. Ministero della difesa (3) 14. Ministero del bilancio e della programmazione economica 15. Ministero delle partecipazioni statali 16. Ministero del turismo e dello spettacolo 17. Ministero del commercio con l'estero 18. Ministero delle poste e delle telecomunicazioni (4) 19. Ministero dell'ambiente 20. Ministero dell'università e della ricerca scientifica e tecnologica NB: Este acordo não impede a aplicação das disposições previstas pela lei italiana nº 835 de 6 de Outubro de 1950 (Gazetta Ufficiale nº 245 de 24 de Outubro de 1950 da Républica Italiana), bem como das modificações em vigor à data de adopção do referido acordo. LUXEMBURGO 1. Ministère d'État: service central des imprimés et des fournitures de l'État 2. Ministère de l'agriculture: administration des services techniques de l'agriculture 3. Ministère de l'éducation nationale: lycées d'enseignement secondaire et d'enseignement secondaire technique 4. Ministère de la famille et de la solidarité sociale: maisons de retraite 5. Ministère de la force publique: armée (1) - gendarmerie - police 6. Ministère de la justice: établissements pénitentiaires 7. Ministère de la santé publique: hôpital neuropsychiatrique 8. Ministère des travaux publics: bâtiments publics - ponts et chaussées 9. Ministère des communications: postes et télécommunications (2) 10. Ministère de l'énergie: centrales électriques de la Haute et Basse Sûre 11. Ministère de l'environnement: commissariat général à la protection des eaux PAÍSES BAIXOS A. Ministérios e organismos do Governo central 1. Ministerie van Algemene Zaken 2. Ministerie van Buitenlandse Zaken 3. Ministerie van Justitie 4. Ministerie van Binnenlandse Zaken 5. Ministerie van Financiën 6. Ministerie van Economische Zaken 7. Ministerie van Onderwijs en Wetenschappen 8. Ministerie van volkshuisvesting, Ruimtelijke Ordening en Milieubeheer 9. Ministerie van Verkeer en Waterstaat 10. Ministerie van Landbouw, Natuurbeheer en Visserij 11. Ministerie van Sociale Zaken en Werkgelegenheid 12. Ministerie van Welzijn, Volksgezondheid en Cultuur 13. Kabinet voor Nederlands Antilliaanse en Arubaanse Zaken 14. Hogere Colleges van Staat B. Entidades compradoras centrais As entidades enumeradas no ponto A encarregam-se geralmente elas próprias das suas compras; as outras compras de carácter geral são efectuadas por intermédio das entidades a seguir enumeradas: 1. Directoraat-generaal Rijkswaterstaat 2. Directoraat-generaal voor de Koninklijke Landmacht (1) 3. Directoraat-generaal voor de Koninklijke Luchtmacht (1) 4. Directoraat-generaal voor de Koninklijke Marine (1) REINO UNIDO Cabinet Office Civil Service College Civil Service Commission Civil Service Occupational Health Service Office of the Minister for the Civil Service Parliamentary Counsel Office Central Office of Information Charity Commission Crown Prosecution Service Crown Estate Commissioners Customs and Excise Department Department for National Savings Department of Education and Science University Grants Committee Department of Employment Employment Appeals Tribunal Industrial Tribunals Office of Manpower Economics Department of Energy Department of Health Central Council for Education and Training in Social Work Dental Estimates Board English National Board for Nursing, Midwifery and Health Visitors Medical Boards and Examining Medical Officers (War Pensions) National Health Service Authorities Prescriptions Pricing Authority Public Health Laboratory Service Board Regional Medical Service United Kingdom Central Council for Nursing, Midwifery and Health Visiting Department of Social Security Attendance Allowance Board Occupational Pensions Board Social Security Advisory Committee Supplementary Benefits Appeal Tribunals Department of the Environment Building Research Establishment Commons Commissioners Countryside Commission Fire Research Station (Boreham Wood) Historic Buildings and Monuments Commission Local Valuation Panels Property Services Agency Rent Assessment Panels Royal Commission on Environmental Pollution Royal Commission on Historical Monuments of England Royal Fine Art Commission (England) Department of the Procurator General and Treasury Solicitor Legal Secretariat to the Law Officers Department of Trade and Industry Laboratory of the Government Chemist National Engineering Laboratory National Physical Laboratory Warren Spring Laboratory National Weights and Measures Laboratory Domestic Coal Consumers' Council Electricity Consultative Councils for England and Wales Gas Consumers' Council Transport Users Consultative Committee Monopolies and Mergers Commission Patent Office Department of Transport Coastguard Services Transport and Road Research Laboratory Transport Tribunal Export Credits Guarantee Department Foreign and Commonwealth Office Government Communications Headquarters Wilton Park Conference Centre Government Actuary's Department Home Office Boundary Commission for England Gaming Board for Great Britain Inspectors of Constabulary Parole Board and Local Review Committees House of Commons House of Lords Inland Revenue, Board of Intervention Board for Agricultural Produce Lord Chancellor's Department Council on Tribunals County Courts (England and Wales) Immigration Appellate Authorities Immigration Adjudicators Immigration Appeals Tribunal Judge Advocate-General and Judge Advocate of the Fleet Lands Tribunal Law Commission Legal Aid Fund (England and Wales) Pensions Appeals Tribunals Public Trustee Office Office of the Social Security Commissioners Special Commissioners for Income Tax (England and Wales) Supreme Court (England and Wales) Court of Appeal: Civil and Criminal Divisions Courts Martial Appeal Court Crown Court High Court Value Added Tax Tribunals Ministry of Agriculture, Fisheries and Food Advisory Services Agricultural Development and Advisory Service Agricultural Dwelling House Advisory Committees Agricultural Land Tribunals Agricultural Science Laboratories Agricultural Wages Board and Committees Cattle Breeding Centre Plant Variety Rights Office Royal Botanic Gardens, Kew Ministry of Defence (1) Meteorological Office Procurement Executive National Audit Office National Investment Loans Office Northern Ireland Court Service Coroners Courts County Courts Crown Courts Enforcement of Judgements Office Legal Aid Fund Magistrates Court Pensions Appeals Tribunals Supreme Court of Judicature and Courts of Criminal Appeal Northern Ireland, Department of Agriculture Northern Ireland, Department for Economic Development Northern Ireland, Department of Education Northern Ireland, Department of the Environment Northern Ireland, Department of Finance and Personnel Northern Ireland, Department of Health and Social Services Northern Ireland Office Crown Solicitor's Office Department of the Director of Public Prosecutions for Northern Ireland Northern Ireland Forensic Science Laboratory Office of Chief Electoral Officer for Northern Ireland Police Authority for Northern Ireland Probation Board for Northern Ireland State Pathologist Service Office of Arts and Libraries British Library British Museum British Museum (Natural History) Imperial War Museum Museums and Galleries Commission National Gallery National Maritime Museum National Portrait Gallery Science Museum Tate Gallery Victoria and Albert Museum Wallace Collection Office of Fair Trading Office of Population Censuses and Surveys National Health Service Central Register Office of the Parliamentary Commissioner for Administration and Health Service Commissioners Overseas Development Administration Overseas Development and National Research Institute Paymaster General's Office Postal Business of the Post Office Privy Council Office Public Record Office Registry of Friendly Societies Royal Commission on Historical Manuscripts Royal Hospital, Chelsea Royal Mint Scotland, Crown Office and Procurator Fiscal Service Scotland, Department of the Registers of Scotland Scotland, General Register Office National Health Service Central Register Scotland, Lord Advocate's Department Scotland, Queen's and Lord Treasurer's Remembrancer Scottish Courts Administration Accountant of Court's Office Court of Justiciary Court of Session Lands Tribunal for Scotland Pensions Appeal Tribunals Scotthish Land Court Scottish Law Commission Sherrif Courts Social Security Commissioners' Office Scottish Office Central Services Department of Agriculture and Fisheries for Scotland Artificial Insemination Service Crofters Commission Red Deer Commission Royal Botanic Garden, Edinburgh Industry Department for Scotland Scottish Electricity Consultative Councils Scottish Development Department Rent Assessment Panel and Committees Royal Commission on the Ancient and Historical Monuments of Scotland Royal Fine Art Commission for Scotland Scottish Education Department National Galleries of Scotland National Library of Scotland National Museums of Scotland Scottish and Health Departments HM Inspectorate of Constabulary Local Health Councils Mental Welfare Commission for Scotland National Board for Nursing, Midwifery abd Health Visiting for Scotland Parole Board for Scotland and Local Review Committees Scottish Antibody Production Unit Scottish Council for Postgraduate Medical Education Scottish Crime Squad Scottish Criminal Record Office Scottish Fire Service Training School Scottish Health Boards Scottish Health Service - Common Services Agency Scottish Health Service Planning Council Scottish Police College Scottish Record Office HM Stationery Office HM Treasury Central Computer and Telecommunications Agency Chessington Computer Centre Civil Service Catering Organisation National Economic Development Council Rating of Government Property Department Welsh Office Ancient Monuments (Wales) Commission Council for the Education and Training of Health Visitors Local Government Boundary Commission for Wales Local Valuation Panels and Courts National Health Service Authorities Rent Control Tribunals and Rent Assessment Panels and Committees GRÉCIA 1. Õðïõñãaassï AAèíéêÞò Ïéêïíïìssáò 2. Õðïõñãaassï Ðáéaeaassáò & ÈñçóêaaõìUEôùí 3. Õðïõñãaassï AAìðïñssïõ 4. Õðïõñãaassï Âéïìç÷áíssáò-AAíÝñãaaéáò-Ôaa÷íïëïãssáò 5. Õðïõñãaassï AAìðïñéêÞò Íáõôéëssáò 6. Õðïõñãaassï Ðñïaaaeñssáò ôçò ÊõâÝñíçóçò 7. Õðïõñãaassï Áéãássïõ 8. Õðïõñãaassï AAîùôaañéêþí 9. Õðïõñãaassï AEéêáéïóýíçò 10. Õðïõñãaassï AAîùôaañéêþí 11. Õðïõñãaassï AAñãáóssáò 12. Õðïõñãaassï Ðïëéôéóìïý êáé AAðéóôçìþí 13. Õðïõñãaassï ÐaañéâUEëëïíôïò ×ùñïôáîssáò & AEçìïóssùí ¸ñãùí 14. Õðïõñãaassï Ïéêïíïìéêþí 15. Õðïõñãaassï Ìaaôáoeïñþí êáé AAðéêïéíùíéþí 16. Õðïõñãaassï Õãaassáò, Ðñueíïéáò & Êïéíùíéêþí Áóoeáëssóaaùí 17. Õðïõñãaassï Ìáêaaaeïíssáò-ÈñUEêçò 18. Ãaaíéêue AAðéôaaëaassï Óôñáôïý (1) 19. Ãaaíéêue AAðéôaaëaassï Íáõôéêïý (1) 20. Ãaaíéêue AAðéôaaëaassï Áaañïðïñssáò (1) 21. Õðïõñãaassï Ãaaùñãssáò 22. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá Ôýðïõ êáé Ðëçñïoeïñéþí 23. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá ÍÝáò ÃaaíéUEò 24. Ãaaíéêue ×çìaassï ôïõ ÊñUEôïõò 25. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá ËáúêÞò AAðéìueñoeùóçò 26. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá Éóueôçôáò ôùí AEýï OEýëùí 27. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá Êïéíùíéêþí Áóoeáëssóaaùí 28. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá Áðueaeçìïõ AAëëçíéóìïý 29. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá Âéïìç÷áíssáò 30. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá ¸ñaaõíáò êáé Ôaa÷íïëïãssáò 31. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá Áèëçôéóìïý 32. ÃaaíéêÞ Ãñáììáôaassá AEçìïóssùí ¸ñãùí 33. AAèíéêÞ ÓôáôéóôéêÞ Õðçñaaóssá 34. AAèíéêueò Ïñãáíéóìueò Ðñueíïéáò 35. Ïñãáíéóìueò AAñãáôéêÞò AAóôssáò 36. AAèíéêue Ôõðïãñáoeaassï 37. AAëëçíéêÞ AAðéôñïðÞ ÁôïìéêÞò AAíÝñãaaéáò 38. Ôáìaassï AAèíéêÞò Ïaeïðïéssáò 39. AAèíéêue Êáðïaeéóôñéáêue ÐáíaaðéóôÞìéï Áèçíþí 40. ÐáíaaðéóôÞìéï Áéãássïõ 41. ÁñéóôïôÝëaaéï ÐáíaaðéóôÞìéï Èaaóóáëïíssêçò 42. AEçìïêñssôaaéï ÐáíaaðéóôÞìéï ÈñUEêçò 43. ÐáíaaðéóôÞìéï Éùáííssíùí 44. ÐáíaaðéóôÞìéï Ðáôñþí 45. Ðïëõôaa÷íaassï ÊñÞôçò 46. Óéâéôáíssaeaaéïò Ó÷ueëç 47. ÐáíaaðéóôÞìéï Ìáêaaaeïíssáò (ÏéêïíïìéêÝò & Êïéí/êaaò AAðéóôçìÝò) 48. ÁéãéíÞôaaéï Íïóïêïìaassï 49. Áñaaôássaaéï Íïóïêïìaassï 50. AAèíéêue ÊÝíôñï AEçìueóéáò AEéïssêçóçò 51. AAëëçíéêUE Ôá÷õaeñïìaassá 52. Ïñãáíéóìueò AEéá÷aassñéóçò AEçìueóéïõ Õëéêïý 53. Ïñãáíéóìueò Ãaaùñãéêþí Áóoeáëssóaaùí 54. Ïñãáíéóìueò Ó÷ïëéêþí Êôéñssùí ESPANHA 1. Ministerio de Asuntos Exteriores 2. Ministerio de Justicia 3. Ministerio de Defensa (1) 4. Ministerio de Economía y Hacienda 5. Ministerio del Interior 6. Ministerio de Obras Públicas y Transportes 7. Ministerio de Educación y Ciencia 8. Ministerio de Trabajo y Seguridad Social 9. Ministerio de Industria, Comercio y Turismo 10. Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación 11. Ministerio para las Administraciones Públicas 12. Ministerio de Cultura 13. Ministerio de Relaciones con las Cortes y de la Secretaría del Gobierno 14. Ministerio de Sanidad y Consumo 15. Ministerio de Asuntos Sociales 16. Ministerio del Portavoz del Gobierno PORTUGAL Presidência do Conselho de Ministros 1. Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros 2. Centro de Estudos e Formação Autárquica 3. Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo 4. Centro de Gestão da Rede Informática do Governo 5. Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência 6. Conselho Permanente de Concertação Social 7. Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional 8. Gabinete de Macau 9. Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência 10. Instituto da Juventude 11. Instituto Nacional de Administração 12. Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros 13. Secretariado para a Modernização Administrativa 14. Serviço Nacional de Protecção Civil 15. Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros Ministério da Administração Interna 1. Direcção-Geral de Viação 2. Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações 3. Governos Civis 4. Guarda Fiscal 5. Guarda Nacional Republicana 6. Polícia de Segurança Pública 7. Secretaria-Geral 8. Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral 9. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 10. Serviço de Informação e Segurança 11. Serviço Nacional de Bombeiros Ministério da Agricultura 1. Agência do Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite 2. Direcção-Geral da Hidráulica e Engenharia Agrícola 3. Direcção-Geral da Pecuária 4. Direcção-Geral das Florestas 5. Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura 6. Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-alimentar 7. Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior 8. Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral 9. Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho 10. Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes 11. Direcção Regional de Agricultura do Alentejo 12. Direcção Regional de Agricultura do Algarve 13. Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste 14. Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários 15. Inspecção Geral e Auditoria de Gestão 16. Instituto da Vinha e do Vinho 17. Instituto de Qualidade Alimentar 18. Instituto Nacional de Investigação Agrária 19. Instituto Regulador Orientador dos Mercados Agrícolas 20. Obra Social - Secretaria Geral 21. Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas 22. Secretaria Geral 23. IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas 24. INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola Ministério do Ambiente e Recursos Naturais 1. Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente 2. Direcção-Geral dos Recursos Naturais 3. Gabinete dos Assuntos Europeus 4. Gabinete de Estudos e Planeamento 5. Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear 6. Instituto Nacional do Ambiente 7. Instituto Nacional de Defesa do Consumidor 8. Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica 9. Secretaria-Geral 10. Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza 11. Gabinete do Saneamento Básico da Costa do Estoril 12. Delegações Regionais 13. Instituto Nacional da Água Ministério do Comércio e Turismo 1. Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica 2. Direcção-Geral de Concorrência e Preços 3. Direcção-Geral de Inspecção Económica 4. Direcção-Geral do Comércio Externo 5. Direcção-Geral do Comércio Interno 6. Direcção-Geral do Turismo 7. Fundo de Turismo 8. Gabinete para os Assuntos Comunitários 9. ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal 10. Inspecção Geral de Jogos 11. Instituto de Promoção Turística 12. Instituto Nacional de Formação Turística 13. Regiões de turismo 14. Secretaria-Geral 15. ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, EP 16. AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, EP Ministério da Defesa Nacional (1) 1. Estado-Maior General das Forças Armadas 2. Estado-Maior da Força Aérea 3. Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea 4. Estado-Maior do Exército 5. Estado-Maior da Armada 6. Direcção-Geral do Material Naval 7. Direcção das Infra-estruturas Navais 8. Direcção de Abastecimento 9. Fábrica Nacional de Cordoaria 10. Hospital da Marinha 11. Arsenal do Alfeite 12. Instituto Hidrográfico 13. Direcção-Geral de Armamento 14. Direcção-Geral de Pessoal e Infra-estruturas 15. Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional 16. Instituto de Defesa Nacional 17. Secretaria-Geral Ministério da Educação 1. Auditoria Jurídica 2. Direcção-Geral da Administração Escolar 3. Direcção-Geral da Extensão Educativa 4. Direcção-Geral do Ensino Superior 5. Direcção-Geral dos Desportos 6. Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário 7. Direcção Regional de Educação de Lisboa 8. Direcção Regional de Educação do Algarve 9. Direcção Regional de Educação do Centro 10. Direcção Regional de Educação do Norte 11. Direcção Regional de Educação do Sul 12. Editorial do Ministério da Educação 13. Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior 14. Gabinete de Estudos e Planeamento 15. Gabinete de Gestão Financeira 16. Gabinete do Ensino Tecnológico, Artístico e Profissional 17. Inspecção Geral de Educação 18. Instituto de Cultura da Língua Portuguesa 19. Instituto de Inovação Educacional 20. Instituto dos Assuntos Sociais da Educação 21. Secretaria-Geral Ministério do Emprego e Segurança Social 1. Auditoria Jurídica 2. Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais 3. Caixas de Previdência Social 4. Casa Pia de Lisboa 5. Centro Nacional de Pensões 6. Centros Regionais de Segurança Social 7. Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres 8. Departamento de Estatística 9. Departamento de Estudos e Planeamento 10. Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social 11. Departamento para Assuntos do Fundo Social Europeu 12. Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas 13. Direcção-Geral da Acção Social 14. Direcção-Geral da Família 15. Direcção-Geral das Relações de Trabalho 16. Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão 17. Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho 18. Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional 19. Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social 20. Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social 21. Inspecção Geral da Segurança Social 22. Inspecção Geral do Trabalho 23. Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 24. Instituto do Emprego e Formação Profissional 25. Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores 26. Secretaria-Geral 27. Secretariado Nacional de Reabilitação 28. Serviços Sociais do MESS 29. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Ministério das Finanças 1. ADSE - Direcção-Geral de Protecção aos Funcionários e Agentes da Administração Pública 2. Auditoria Jurídica 3. Direcção-Geral da Administração Pública 4. Direcção-Geral da Contabilidade Pública e Intendência Geral do Orçamento 5. Direcção-Geral da Junta de Crédito Público 6. Direcção-Geral das Alfândegas 7. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos 8. Direcção-Geral do Património do Estado 9. Direcção-Geral do Tesouro 10. Gabinete de Estudos Económicos 11. Gabinete dos Assuntos Europeus 12. GAFEEP - Gabinete para a análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas 13. Inspecção Geral de Finanças 14. Instituto de Informática 15. Junta de Crédito Público 16. Secretaria-Geral 17. SOFE - Serviços Sociais do Ministério das Finanças Ministério da Indústria e Energia 1. Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo 2. Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo 3. Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve 4. Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro 5. Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte 6. Direcção-Geral da Indústria 7. Direcção-Geral da Energia 8. Direcção-Geral de Geologia e Minas 9. Gabinete de Estudos e Planeamento 10. Gabinete para a Pesquisa e Exploração do Petróleo 11. Gabinete para os Assuntos Comunitários 12. Instituto Nacional da Propriedade Industrial 13. Instituto Português da Qualidade 14. LNETI - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 15. Secretaria-Geral Ministério da Justiça 1. Centro de Estudos Judiciários 2. Centro de Identificação Civil e Criminal 3. Centros de Observação e Acção Social 4. Conselho Superior de Magistratura 5. Conservatória dos Registos Centrais 6. Direcção-Geral dos Registos e Notariado 7. Direcção-Geral dos Serviços de Informática 8. Direcção-Geral dos Serviços Judiciários 9. Direcção-Geral dos Serviços Prisionais 10. Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores 11. Estabelecimentos prisionais 12. Gabinete de Direito Europeu 13. Gabinete de Documentação e Direito Comparado 14. Gabinete de Estudos e Planeamento 15. Gabinete de Gestão Financeira 16. Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga 17. Hospital-prisão de S. João de Deus 18. Instituto Corpus Christi 19. Instituto da Guarda 20. Instituto de Reinserção Social 21. Instituto de S. Domingos de Benfica 22. Instituto Nacional da Política e Ciências Criminais 23. Instituto Navarro Paiva 24. Instituto Padre António Oliveira 25. Instituto S. Fiel 26. Instituto S. José 27. Instituto Vila Fernando 28. Instituto de Criminologia 29. Instituto de Medicina Legal 30. Polícia Judiciária 31. Secretaria-Geral 32. Serviços Sociais Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 1. Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares 2. Direcção-Geral de Aviação Civil 3. Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais 4. Direcção-Geral dos Transportes Terrestres 5. Gabinete da Travessia do Tejo 6. Gabinete de Estudos e Planeamento 7. Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa 8. Gabinete do Nó Ferroviário do Porto 9. Gabinete para a Navegabilidade do Douro 10. Gabinete para as Comunidades Europeias 11. Inspecção Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações 12. Junta Autónoma das Estradas 13. Laboratório Nacional de Engenharia Civil 14. Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 15. Secretaria-Geral Ministério dos Negócios Estrangeiros 1. Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Administração Financeira 2. Direcção-Geral das Comunidades Europeias 3. Direcção-Geral da Cooperação 4. Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas 5. Instituto de Cooperação Económica 6. Secretaria-Geral Ministério do Planeamento e Administração do Território 1. Academia das Ciências 2. Auditoria Jurídica 3. Centro Nacional de Informação Geográfica 4. Comissão Coordenadora da Região Centro 5. Comissão Coordenadora da Região de Lisboa e Vale do Tejo 6. Comissão Coordenadora da Região do Alentejo 7. Comissão Coordenadora da Região do Algarve 8. Comissão Coordenadora da Região Norte 9. Departamento Central de Planeamento 10. Direcção-Geral da Administração Autárquica 11. Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional 12. Direcção-Geral do Ordenamento do Território 13. Gabinete Coordenador do Projecto do Alqueva 14. Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território 15. Gabinete para os Aeroportos da Região Autónoma da Madeira 16. Inspecção Geral de Administração do Território 17. Instituto Nacional de Estatísticas 18. Instituto António Sérgio de Sector Cooperativo 19. Instituto de Investigação Científica e Tropical B. Le Fonds général des bâtiments scolaires de l'État Het Algemeen Gebouwenfonds voor de 20. Instituto Geográfico e Cadastral 21. Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica 22. Secretaria-Geral» (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (2) Correios apenas. (1) Com excepção dos serviços de telecomunicações do «Post- og Telegrafvaesenet». (2) Com excepção do «Danske Statsbaner». (3) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (1) Com excepção dos equipamentos de telecomunicações. (2) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (2) Correios apenas. (1) Correios apenas. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (1) Actuando como entidade compradora central para a maior parte dos outros ministérios ou entidades. (2) Não incluídos os contratos públicos celebrados pelos monopólios dos tabacos e do sal. (3) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (4) Correios apenas. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (2) Correios apenas. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. (1) «Non-warlike materials» referidos no anexo II. ANEXO II « ANEXO III MODELOS DE ANÚNCIO RELATIVOS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS A. INFORMAÇAO PRÉVIA 1. Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, telex e telecopiadora da entidade adjudicante e, se for diferente, do serviço junto do qual podem ser obtidas informações adicionais. 2. Montante global das aquisições previstas para cada uma das categorias de serviços enumeradas no anexo I A. 3. Data prevista para início dos processos de adjudicação, por categoria. 4. Outras informações. 5. Data de envio do anúncio. 6. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 7. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. B. CONCURSO PÚBLICO 1. Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, telex e telecopiadora da entidade adjudicante. 2. Categoria do serviço e descrição. Número de referência CPC. Quantidade, incluindo quaiquer opções relativamente a novos contratos e, se conhecida, uma estimativa do calendário de exercício de tais opções. No caso de contratos com carácter regular ou que devam ser renovados no decurso de um determinado período (ver artigo 7º), apresentar igualmente, se conhecida, uma estimativa do calendário dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter. 3. Local da prestação. 4. a) Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica. b) Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, c) Indicação se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela execução do serviço. 5. Indicação se os prestadores de serviços podem apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão. 6. Eventual proibição de variantes. 7. Prazo de início, de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços. 8. a) Designação e endereço do serviço a que podem ser pedidos os documentos necessários. b) Se for caso disso, data limite de apresentação desses pedidos. c) Se for caso disso, montante eventualmente a pagar por esses documentos e condições de pagamento. 9. a) Data limite de recepção das propostas. b) Endereço para onde devem ser enviadas. c) Língua ou línguas em que devem ser redigidas. 10. a) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas. b) Data, hora e local de abertura. 11. Se for caso disso, cauções e garantias exigidas. 12. Modalidades principais de financiamento e pagamento e/ou referências aos textos que as regulamentam. 13. Se for caso disso, forma jurídica que deve revestir o grupo de prestadores de serviços adjudicatário do contrato. 14. Informações relativas à situação do prestador de serviços e informações e formalidades necessárias para uma apreciação das condições mínimas de carácter económico e técnico que este deve preencher. 15. Prazo durante o qual o proponente é obrigado a manter a sua proposta. 16. Critérios de adjudicação do contrato e, se possível, sua classificação. Os critérios que não sejam o do preço mais baixo devem ser mencionados caso não figurem no caderno de encargos. 17. Outras informações. 18. Data(s) de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou menção da sua não publicação. 19. Data de envio do anúncio. 20. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 21. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. C. CONCURSO LIMITADO 1. Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, telex e telecopiadora da entidade adjudicante. 2. Categoria do serviço e descrição. Número de referência CPC. Quantidade, incluindo quaisquer opções relativamente a novos contratos e, se conhecida, uma estimativa do calendário de exercício de tais opções. No caso de contratos com carácter regular ou que devam ser renovados no decurso de um determinado período (ver artigo 7º), apresentar igualmente, se conhecida, uma estimativa do calendário dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter. 3. Local da prestação. 4. a) Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica. b) Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa. c) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela execução do serviço. 5. Indicar se o prestador de serviços pode apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão. 6. Número previsto dos prestadores de serviços que serão convidados a apresentar propostas ou intervalo de variação a considerar. 7. Eventual proibição de variantes. 8. Prazo de início, de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços. 9. Se for caso disso, forma jurídica que deve revestir o grupo de prestadores de serviços adjudicatário do contrato. 10. a) Se for caso disso, justificação do recurso ao processo acelerado. b) Data limite de recepção dos pedidos de participação. c) Endereço para onde devem ser enviados. d) Língua ou línguas em que devem ser redigidos. 11. Data limite de envio dos convites para apresentação de propostas. 12. Se for caso disso, cauções e garantias exigidas. 13. Informações relativas à situação do prestador de serviços e informações e formalidades necessárias para uma apreciação das condições mínimas de carácter económico e técnico que este deve preencher. 14. Critérios de adjudicação do contrato e, se possível, sua classificação, caso estes não sejam indicados no convite para apresentação de propostas. 15. Outras informações. 16. Data(s) de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou menção da sua não publicação. 17. Data de envio do anúncio. 18. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 19. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. D. PROCESSO POR NEGOCIAÇÃO 1. Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, telex e telecopiadora da entidade adjudicante. 2. Categoria do serviço e descrição. Número de referência CCP. Quantidade, incluindo quaiquer opções relativamente a novos contratos e, se conhecida, uma estimativa do calendário de exercício de tais opções. No caso de contratos com carácter regular ou que devam ser renovados no decurso de um determinado período (ver artigo 7º), apresentar igualmente, se conhecida, uma estimativa do calendário dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter. 3. Local da prestação. 4. a) Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica. b) Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa. c) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela execução do serviço. 5. Indicar se o prestador de serviços pode apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão. 6. Número previsto dos prestadores de serviços que serão convidados a apresentar propostas ou intervalo de variação a considerar. 7. Eventual proibição de variantes. 8. Prazo de início, de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços. 9. Se for caso disso, forma jurídica que deve revestir o grupo de prestadores de serviços adjudicatário do contrato. 10. a) Se for caso disso, justificação do recurso ao processo acelerado. b) Data limite de recepção dos pedidos de participação. c) Endereço para onde devem ser enviados. d) Língua ou línguas em que devem ser redigidos. 11. Se for caso disso, cauções e garantias exigidas. 12. Informações relativas à situação do prestador de serviços e informações e formalidades necessárias para uma apreciação das condições mínimas de carácter económico e técnico que este deve preencher. 13. Se for caso disso, nomes e endereços dos prestadores de serviços já seleccionados pela entidade adjudicante. 14. Outras informações. 15. Data de envio do anúncio. 16. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 17. Data(s) de publicações anteriores no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. 18. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. E. ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS 1. Designação e endereço da entidade adjudicante. 2. Processo de adjudicação escolhido; em caso de processo por negociação sem publicação prévia de um anúncio, justificação (nº 3 do artigo 11º). 3. Categoria do serviço e descrição. Número de referência CPC. Quantidade dos serviços adquiridos. 4. Data de adjudicação do contrato. 5. Critérios de adjudicação do contrato. 6. Designação e endereço do prestador ou prestadores de serviços. 7. Designação e endereço do prestador ou prestadores de serviços. 8. Preço ou gama de preços (mínimo/máximo) pago. 9. Valor da proposta ou propostas seleccionadas ou da proposta mais alta e mais baixa tidas em consideração na adjudicação do contrato. 10. Se for caso disso, valor e parte do contrato susceptíveis de ser objecto de subcontratação a terceiros. 11. Outras informações. 12. Data de publicação do anúncio de concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. 13. Data de envio do anúncio. 14. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 15. No caso de contratos relativos a serviços enumerados no anexo I B, acordo da entidade adjudicante quanto à publicação do anúncio (nº 3 do artigo 16º)». ANEXO III « ANEXO IV MODELOS DE ANÚNCIO RELATIVOS A CONTRATOS DE FORNECIMENTO A. INFORMAÇÃO PRÉVIA 1. Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, telex e telecopiadora da entidade adjudicante e, se for diferente, do serviço junto do qual podem ser obtidas informações adicionais. 2. Natureza e quantidade ou valor dos produtos a fornecer: referência CPA. 3. Data prevista para o início dos processos de adjudicação do ou dos contratos (se conhecida). 4. Outras informações. 5. Data de envio do anúncio. 6. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais da Comunidades Europeias. 7. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. B. CONCURSO PÚBLICO 1. Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, de telex e de telecopiadora da entidade adjudicante. 2. a) O processo de adjudicação escolhido; b) Forma do contrato que é objecto de concurso. 3. a) Lugar de entrega; b) A natureza dos produtos a fornecer, nomeadamente se se destinam a compra, a locação financeira, a locação ou a locação-venda ou a mais de uma destas modalidades: referência CPA; c) Quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaiquer opções relativamente a novos contratos e, se conhecida, uma estimativa do calendário de exercício de tais opções. No caso de contratos com carácter regular ou que devam ser renovados no decurso de um deterimado período (ver artigo 5º), apresentar igualmente, se conhecida, uma estimativa do calendário dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter; d) Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores poderem apresentar propostas relativamente a uma parte dos produtos em questão. 4. Prazo de início, de entrega ou de execução ou duração do contrato de fornecimento. 5. a) Designação e endereço do serviço ao qual podem ser pedidos os cadernos de encargos e demais documentos complementares; b) Se for caso disso, a data limite para efectuar esse pedido; c) Se for caso disso, o montante e modalidades de pagamento da quantia que deve ser paga para obter esses documentos. 6. a) A data limite de recepção das propostas; b) O endereço para onde devem ser enviadas; c) A língua ou línguas em que devem ser redigidas. 7. a) As pessoas admitidas a assistir à abertura das propostas; b) A data, hora e local dessa abertura. 8. Se for caso disso, cauções e garantias pedidas. 9. Modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e/ou referências aos textos que as regulamentam. 10. Se for caso disso, forma jurídica que deve assumir o agrupamento de fornecedores adjudicatário do contrato. 11. Informações relativas à situação pessoal do fornecedor, bem como informações e formalidades necessárias para a avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que o fornecedor deve preencher. 12. Prazo durante o qual o proponente é obrigado a manter a sua proposta. 13. Os critérios a utilizar aquando da adjudicação. Os outros critérios para além do preço mais baixo serão referidos quando não figurarem nos cadernos de encargos. 14. Se for caso disso, proibição das variantes. 15. Outras informações. 16. Data(s) de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou menção da sua não publicação. 17. Data de envio do anúncio. 18. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 19. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. C. CONCURSOS LIMITADOS 1. Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, de telex e de telecopiadora da entidade adjudicante. 2. a) O processo de adjudicação escolhido; b) Se for caso disso, justificação do recurso ao processo acelerado; c) Forma do contrato que é objecto de anúncio de concurso. 3. a) Lugar de entrega; b) A natureza dos produtos a fornecer, nomeadamente se se destinam a compra, a locação financeira, a locação ou a locação-venda, ou a mais de uma destas modalidades: referência CPA; c) Quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaisquer opções relativamente a novos contratos e, se conhecida, uma estimativa do calendário de exercício de tais opções. No caso de contratos com carácter regular ou que devam ser renovados no decurso de um determinado período (ver artigo 5º), apresentar igualmente, se conhecida, uma estimativa do calendário dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter; d) Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores poderem apresentar propostas relativamente a uma parte dos produtos em questão. 4. Prazo de início, de entrega ou de execução ou duração do contrato de fornecimento. 5. Se for caso disso, forma jurídica que deve assumir o agrupamento de fornecedores adjudicatário do contrato. 6. a) A data limite de recepção dos pedidos de participação; b) O endereço para onde devem ser enviados; c) A língua ou as línguas em que devem ser redigidos. 7. A data limite de envio dos convites para apresentação de propostas. 8. Se for caso disso, cauções e garantias exigidas. 9. Informações relativas à situação pessoal do fornecedor bem como informações e formalidades necessárias para a avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que deve preencher. 10. Os critérios a utilizar na adjudicação quando não tiverem sido mencionados no convite para apresentação de propostas. 11. Número previsto dos fornecedores que serão convidados a apresentar propostas ou intervalo de variação a considerar. 12. Se for caso disso, proibição das variantes. 13. Outras informações. 14. Data(s) de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou menção da sua não publicação. 15. Data de envio do anúncio. 16. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 17. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. D. PROCESSO POR NEGOCIAÇÃO 1. A designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, de telex e de telecopiadora da entidade adjudicante. 2. a) O processo de adjudicação escolhido; b) Se for caso disso, justificação do recurso ao processo acelerado; c) Se for caso disso, forma do contrato que é objecto do convite. 3. a) Lugar de entrega; b) A natureza dos produtos a fornecer, nomeadamente se se destinam a compra, a locação financeira, a locação ou a locação-venda, ou a mais de uma destas modalidades: referência CPA; c) Quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaiquer opções relativamente a novos contratos e, se conhecida, uma estimativa do calendário de exercício de tais opções. No caso de contratos com carácter regular ou que devam ser renovados no decurso de um determinado período (ver artigo 5º), apresentar igualmente, se conhecida, uma estimativa do calendário dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter. d) Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores poderem apresentar propostas relativamente a uma parte dos produtos em questão. 4. Prazo de início, de entrega ou de execução ou duração do contrato de fornecimento. 5. Se for caso disso, forma jurídica que deve assumir o agrupamento de fornecedores adjudicatário do contrato. 6. a) A data limite de recepção dos pedidos de participação; b) O endereço para onde devem ser enviados; c) A língua ou as línguas em que devem ser redigidos. 7. Se for caso disso, cauções e garantias exigidas. 8. Informações relativas à situação pessoal do fornecedor bem como informações e formalidades necessárias para a avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que deve preencher. 9. Número previsto dos fornecedores que serão convidados a apresentar propostas ou intervalo de variação a considerar. 10. Se for caso disso, proibição das variantes. 11. Se for caso disso, designação e endereço dos fornecedores já seleccionados pela entidade adjudicante. 12. Se for caso disso, data(s) das publicações precedentes no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. 13. Outras informações. 14. Data de envio do anúncio. 15. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 16. Indicação se o contrato é abrangido ou não pelo GATT. E. CONTRATOS ADJUDICADOS 1. Designação e endereço da entidade adjudicante. 2. Processo de adjudicação escolhido; em caso de processo por negociação sem publicação prévia de um anúncio, justificação (nº 3 do artigo 7º). 3. Data de adjudicação do contrato. 4. Critérios para a adjudicação do contrato. 5. Número de propostas recebidas. 6. Designação e endereço do(s) fornecedor(es). 7. A natureza e quantidade dos produtos fornecidos, se for caso disso, por fornecedor: referência CPA. 8. Preço ou gama dos preços (mínimo/máximo) pago. 9. Valor da proposta ou propostas seleccionadas ou da proposta mais alta e mais baixa tidas em consideração na adjudicação do contrato. 10. Eventualmente, valor e parte do contrato susceptível de ser subcontratado a terceiros. 11. Outras informações. 12. Data de publicação do anúncio no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. 13. Data de envio do anúncio. 14. Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.»