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Document 51995AC0968

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 91/439/CEE relativa à carta de condução

    JO C 301 de 13.11.1995, p. 22–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    51995AC0968

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 91/439/CEE relativa à carta de condução

    Jornal Oficial nº C 301 de 13/11/1995 p. 0022


    Parecer sobre a proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 91/439/CEE relativa à carta de condução

    (95/C 301/07)

    Em 6 de Julho de 1995, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 75º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

    A Secção de Transportes e Comunicações, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 10 de Julho de 1995. Foi relator R. Donovan.

    Na 328ª Reunião Plenária (sessão de 13 de Setembro de 1995), o Comité Económico e Social adoptou, por unanimidade, o parecer que se segue.

    1. Introdução

    1.1. A Directiva 80/1263/CEE () instituiu um modelo comunitário de carta de condução nacional para facilitar a livre circulação das pessoas que viajam na Comunidade ou que vão residir num Estado-Membro diferente daquele em que obtiveram a carta.

    1.2. A primeira directiva foi substituída pela Directiva 91/439/CEE () que adapta o modelo estabelecido pela directiva 80/1263/CEE de forma a ter em conta a harmonização de categorias de veículos e facilitar a « leitura » da carta de condução. Entrará em vigor em 1 de Julho de 1996.

    1.3. A Comissão propõe agora que se altere a Directiva 91/439/CEE para facultar aos Estados-Membros a possibilidade de emitirem uma carta de condução com um formato alternativo tipo « cartão de crédito ».

    2. Observações na generalidade

    2.1. O Comité Económico e Social, no parecer de 26 de Abril de 1989 () apoiou incondicionalmente a Directiva 91/439/CEE.

    2.2. Nos últimos anos, alguns Estados-Membros manifestaram-se no sentido de se aprofundar esta Directiva.

    2.3. As alterações propostas pela Comissão têm essencialmente em vista satisfazer estas pretensões relativamente à carta de condução com formato de cartão de crédito e, continuando nesta via, atender a possível desenvolvimento tecnológico.

    2.4. As propostas estão voltadas para o futuro e são, sem dúvida, consentâneas com o ulterior desenvolvimento do mercado único.

    2.5. Por conseguinte, o Comité acolhe muito favoravelmente as alterações propostas pela Comissão.

    Bruxelas, 13 de Setembro de 1995.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social

    Carlos FERRER

    () Primeira directiva do Conselho de 4 de Dezembro de 1980 relativa à criação de uma carta de condução comunitária (80/1263/CEE), JO nº L 375 de 31. 12. 1980, p. 1; Versão em língua portuguesa - EE 07 F2, p. 259). Parecer do CES (JO nº C 197 de 23. 8. 1976, p. 32).

    () JO nº L 237 de 24. 8. 1991, p. 1.

    () JO nº C 159 de 26. 6. 1989, p. 21.

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