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Document 51994IR0243
Opinion of the committee of the Regions on the White Paper on European social policy: ' A way forward for the Union'
Parecer do comité das Regiões sobre o Livro Branco sobre a Política Social Europeia «Como Avançar na União»
Parecer do comité das Regiões sobre o Livro Branco sobre a Política Social Europeia «Como Avançar na União»
CdR 243/94
JO C 210 de 14.8.1995, p. 67–73
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Parecer do comité das Regiões sobre o Livro Branco sobre a Política Social Europeia «Como Avançar na União» CdR 243/94
Jornal Oficial nº C 210 de 14/08/1995 p. 0067
Parecer sobre o Livro Branco sobre a Política Social Europeia « Como Avançar na União » (95/C 210/10) Em 26 de Julho de 1994, o Comité das Regiões decidiu, nos termos do artigo 198º-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, elaborar um parecer de iniciativa sobre o Livro Branco sobre a Política Social Europeia « Como Avançar na União ». A Comissão « Coesão Económica e Social, Política Social, Saúde Pública », encarregada de preparar os correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 12 de Outubro de 1994, sendo relator K. Bodfisch. Na 5ª Reunião Plenária, sessão de 16 de Novembro de 1994, o Comité das regiões adoptou o seguinte parecer. Introdução 1. O Comité das Regiões congratula-se com a oportunidade que lhe é dada de contribuir para a intensa discussão actualmente em curso na União Europeia sobre o futuro da política social e acolhe muito favoravelmente o Livro Branco e o debate por ele suscitado. Pretende acentuar o papel fundamental das autarquias regionais e locais no processo de desenvolvimento económico e social, que, em sua opinião, não é sempre devidamente patenteado no Livro Branco. Lamenta, porém, que os Tratados não prevejam especificamente a consulta sobre política social. 2. O Comité das Regiões realça a interdependência entre o Livro Branco sobre a Política Social e o Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego e regozija-se com a ênfase que ambos os documentos dão ao desemprego - o único problema e desafio económico e social mais importante para a União Europeia. Os dois documentos, juntos, representam um conjunto global de propostas de desenvolvimento da política económica e social da União para o próximo milénio. 3. O Comité das Regiões, - considerando que o poder local e regional já desempenha, de facto, em todos os países da União, um papel importante em termos de política social, sublinha o carácter crucial do reforço de tal envolvimento se se pretender alcançar os objectivos do Livro Branco; - fazendo notar que as autarquias regionais e locais são empregadores em grande escala, chegando a ocupar, em alguns países da União, 25 % da mão-de-obra, e que, nessa qualidade, têm responsabilidades não só para com os seus empregados no que diz respeito a condições de trabalho, igualdade de oportunidades, formação e saúde e segurança, mas também para com a União a fim de contribuir para apoiar as condições necessárias ao crescimento económico, pretende que a Comissão reconheça plenamente o papel importante que as autarquias desempenham a este propósito; - reconhecendo o papel estratégico fundamental desempenhado pelas colectividades territoriais regionais e locais no estímulo e na coordenação do desenvolvimento económico local através da participação em projectos de regeneração urbana e de desenvolvimento rural, na reconversão de infra-estruras, bem como, antecipando-se às modificações locais no mercado de trabalho, facilitando e propiciando a formação e a reconversão profissionais, pretende ser consultado sobre todas as propostas de desenvolvimento político da União Europeia nestes domínios; e - toma nota e aprova totalmente a Carta do Conselho da Europa para a Autonomia Local, que reconhece a necessidade de apoiar e fomentar a diversidade dotando as autarquias regionais e locais de fortes poderes de carácter geral; - principalmente pondo em destaque o papel desempenhado pelas autarquias regionais e locais em muitos Estados-membros enquanto fornecedores de serviços básicos nos domínios da educação, da formação, da habitação social, da assistência social, dos transportes, da promoção da saúde e do ambiente, reivindica a sua posição essencial na representação dos interesses das comunidades locais. Empregos - A prioridade máxima 4. O Comité das Regiões concorda com o Conselho Europeu em que as sete áreas identificadas na reunião realizada em Dezembro de 1993, em Bruxelas, requerem particular atenção dos Estados-membros ao elaborarem o seu plano de acção resultante do Livro Branco da Comissão sobre Crescimento, Competitividade e Emprego. São elas as seguintes : (i) melhorar os sistemas de educação e de formação, em especial a formação contínua; (ii) aumentar a flexibilidade nas empresas e no mercado de trabalho; (iii) reorganizar o trabalho a nível empresarial; (iv) reduzir os custos indirectos do trabalho (contribuições legais) sobretudo do trabalho menos qualificado; (v) melhor utilização de verbas públicas reservadas para combater o desemprego; (vi) medidas específicas respeitantes aos jovens sem formação adequada; (vii) desenvolver o emprego em relação a novas exigências. 5. O Comité das Regiões aprova estes princípios, que já são adoptados pelos Estados-membros, ainda que com enfoques diferentes, a fim de diminuir o elevado nível de desemprego. A definição de objectivos uniformes e rígidos em todos os Estados-membros impediria, no entanto, uma reacção flexível e rápida aos desenvolvimentos do mercado de trabalho nas diferentes regiões, cujas características e configurações diferem de região para região em função das respectivas condições-quadro. É desejável uma complementaridade das políticas de emprego a nível comunitário nacional e subnacional. O Comité congratula-se, por conseguinte, com a proposta da Comissão de intensificar a colaboração com as autoridades nacionais, regionais e locais competentes e de fomentar a cooperação a nível da União. 6. O Comité das Regiões louva a importância atribuída à promoção da criação de empregos enquanto prioridade máxima e o facto de o Livro Branco sobre Política Social reconhecer o contributo de vários tipos de empresas para esta tarefa específica e as iniciativas e associações locais, muitas vezes iniciadas e coordenadas por autarquias regionais e locais e apoiadas por financiamento da União Europeia. Estas têm estimulado medidas de política laboral positivas e activas, ao realçarem a necessidade de envolver a comunidade no encontrar de soluções criativas e, ao mesmo tempo, dando resposta às necessidades nacionais e locais do mercado de trabalho de harmonia com o princípio de subsidiariedade. O Comité das Regiões recomenda vigorosamente que se incluam no debate sobre política social e no futuro plano de acção sobre emprego as melhores práticas, a nível local, de tais medidas inovadoras. 7. O Comité das Regiões considera, igualmente, que o Livro Branco deveria atribuir mais importância às políticas de coesão territorial, não só por razões de justiça social, mas também como forma de contribuir para o crescimento económico e para a criação de emprego na União Europeia. Os desequilíbrios territoriais têm sido e continuam a ser causa e efeito de uma utilização ineficaz das potencialidades produtivas, provocando desigualdades sociais. Assim, para maximizar o crescimento e a criação de emprego, há que prestar especial atenção à valorização dos recursos produtivos das regiões europeias menos desenvolvidas, dotando-as de infra-estruturas adequadas que fomentem o equilíbrio a nível do território e o desenvolvimento das suas economias produtivas. Tal não só permitirá aprofundar a coesão económica e social, mas contribuirá também para o crescimento e a criação de emprego na Europa, constituindo uma boa fórmula de integrar na eficiência económica o objectivo de igualdade e bem-estar social. Investir numa força de trabalho de classe mundial 8. O Comité das Regiões acolhe favoravelmente o direito à formação para a vida e a expressão de um compromisso de desenvolver as oportunidades de formação ao longo da vida para os adultos, de tal modo que o percurso de aquisição de habilitações não possa ficar circunscrito a habilitações profissionais específicas, mas seja extensivo à progressão genérica na especialidade. Terá de se visar, no processo de formação e aperfeiçoamento profissional, uma articulação entre elementos de carácter geral e elementos tributários da actividade exercida. Não só, assim, se elevaria o nível de educação e de qualificações de toda a população, mas se contribuiria também para fazer reduzir os custos humanos, sociais e económicos do desemprego. As autarquias regionais e locais são responsáveis por grande parte da educação e da formação e têm um contributo positivo a dar no desenvolvimento de qualificações em ligação com as empresas. Podem também ajudar a dar resposta às necessidades de formação das PME, e, em muitos Estados-membros, há uma forte tradição de colaboração e associação entre elas e o sector privado em termos de possibilidades oferecidas ao nível da formação. 9. O Comité das Regiões - acolhe favoravelmente a proposta de garantir, em todo o território da União, que nenhum jovem possa estar desempregado antes dos 18 anos de idade; reconhece, no entanto, que tal só poderá ser conseguido mediante educação e formação adequadas e de alta qualidade, sem que haja substituição da mão-de-obra existente, e a disponibilização de fundos apropriados; - salienta o papel importante das autarquias regionais e locais na procura de soluções para o analfabetismo não só em relação aos jovens que abandonam o sistema educativo, mas também para os adultos que iniciam um processo de reconversão, e apoia o estabelecimento de objectivos para o eliminar, o que deverá ser secundado por formação e recursos adequados; - crê que o modo mais apropriado para se conseguir alargar os objectivos e o leque dos actuais esquemas de aprendizagem profissional é através do reconhecimento mútuo e da promoção de uma formação alargada e modulada a fim de desenvolver competências; - aprova a proposta de uma coordenação desenvolvida e alargada de serviços de orientação e colocação, considerando dever ela ser parte de um contínuo de orientação que apoie a evolução ao longo da vida e esteja ao dispor de todos os que entram pela primeira vez no mercado de trabalho ou que dele já fazem parte; - avança a sugestão de que se deveriam examinar os incentivos fiscais a fim de promover a formação, devendo-se explorar a ideia de um imposto de formação. O Fundo Social Europeu 10. O Comité das Regiões pretende relevar, de modo especial, a importância do reforço da participação das autarquias regionais e locais nos acordos de parceria no âmbito do FSE. É importante especificar nos regulamentos que os Estados-membros devem prover a integração das autarquias regionais e locais, dos parceiros sociais e das instituições de formação nos trabalhos preparatórios. Regozija-se com o facto de o Livro Branco colocar a tónica na orientação de mais financiamento proveniente do FSE, num quadro regional e local e mediante a participação no processo de decisão, para a concessão de formação de qualidade e inovadora, que dê uma resposta eficaz às necessidades locais do mercado de trabalho, que deve dizer respeito tanto a qualificações específicas do posto de trabalho como a qualificações de carácter mais geral e largo, em vez de se utilizarem esses fundos nos programas nacionais dominantes. 11. O Comité das Regiões congratula-se, ainda, com a utilização do novo Objectivo 4 do FSE e, em particular, com a necessidade de projectos-piloto de reconversão para adaptação às transformações industriais serem apoiados no âmbito da Iniciativa ADAPT e propõe que a administração das verbas do objectivo 4 seja regionalizada. Acolhe favoravelmente que o Objectivo 3 seja alargado de modo a ultrapassar uma abordagem puramente de formação e passar a abranger outras áreas de política social. No entanto, o seu alargamento a novas áreas de exclusão aliado ao desemprego crescente implica que muitos dos recursos limitados de que se dispõe permaneçam concentrados nesse Objectivo. 12. Além disso, o alargamento do âmbito do FSE de modo a incluir, também, um novo Objectivo 4 significa haver necessidade premente de, no futuro, aumentar as dotações a fim de perseguir estes objectivos. Encorajar altos padrões de trabalho como parte de uma Europa competitiva 13. O Comité das Regiões concorda em que a Comissão deve dar prioridade máxima à boa conclusão dos aspectos do Programa de Acção da Carta Social ainda por adoptar, nomeadamente as propostas respeitantes à informação e consulta dos trabalhadores, ao emprego atípico e à colocação de trabalhadores. 14. O Comité das Regiões considera que a Carta Social e o Protocolo Social poderão desempenhar um papel-chave na promoção de um ambiente económico saudável baseado na justiça social. No entanto, urge que se progrida mais nesta área para que o Mercado Único se possa realizar, e os trabalhadores possam contar com padrões mínimos comuns. Para o efeito, o Comité das Regiões apoia a existência de normas mínimas vinculativas e executórias no domínio da saúde e da segurança no trabalho, ao passo que as normas mínimas comuns respeitantes às condições de trabalho deveriam ser tratadas no quadro da convergência das políticas e não sob a forma de directivas vinculativas. Esta forma de tratamento do assunto fornecerá um quadro de inserção dos vários sistemas nacionais, para além de criar espaço para a negociação colectiva entre os parceiros sociais. Nas recomendações de convergência poderiam incluir-se : - direitos de protecção individual contra o despedimento; - protecção da privacidade dos trabalhadores; - igualdade de tratamento no caso de trabalho a tempo parcial, quando haja sido escolhido, e trabalho com contrato por tempo determinado; - proibição de discriminação de trabalhadores que defendem os seus direitos ou se recusam a executar tarefas ilegais; - direito à remuneração em dias feriados e durante períodos de doença; - direito do trabalhador de ser consultado relativamente a questões internas da empresa que lhe digam pessoalmente respeito; - eliminação da discriminação indirecta das mulheres nos domínios da protecção social e dos direitos laborais individuais. 15. Há necesssidade de actuar imediatamente nestes domínios, pelo que não se deverá aguardar, como tenciona a Comissão, os desenvolvimentos posteriores em cada Estado-membro. Neste contexto, importa velar, em grande medida, por que as medidas se concentrem em padrões mínimos vinculativos, que constituam o quadro legal ao qual se ajustem os sistemas nacionais e que permita aos parceiros sociais uma certa margem de manobra em termos de negociações colectivas. O Comité das Regiões procura obter dos Estados-membros a promessa inequívoca de dotarem o sector público dos recursos necessários para pôr em prática essas políticas. 16. Ao fazer notar o relevo dado ao Acordo Social no âmbito do Tratado da União Europeia, baseado num consenso entre organizações de empregadores, por um lado, e organizações de trabalhadores, por outro, o Comité das Regiões considera que o papel importante do poder regional e local deveria ser plenamente reconhecido. Sem esse reconhecimento, é incerto o progresso futuro do diálogo social, pois que o seu reforço e alargamento dependem, necessariamente, da participação das autarquias regionais e locais, que são empregadores bastante relevantes. 17. O Comité das Regiões constitui um fórum pronto a discutir assuntos relativos ao mercado de trabalho e à política social, em especial na medida em que eles têm repercussões nas competências que cabem a cada uma das instâncias do poder local. Construir um mercado de trabalho europeu 18. O Comité das Regiões apoia os esforços no sentido de remover as últimas barreiras jurídicas à liberdade de circulação de trabalhadores propostos no Livro Branco, e nota que o reconhecimento mútuo de qualificações constitui uma parte importante deste processo. O Comité salienta, porém, que a total liberdade de circulação de todos os cidadãos da União pressupõe, como condição sine qua non, uma maior aproximação das prestações sociais e da política de imigração. O alargamento dos direitos de nacionais de países terceiros residindo legalmente nos Estados-membros da União Europeia na perspectiva da total liberdade de circulação depende da harmonização das disposições sobre imigração e asilo. 19. Quanto ao combate pelo emprego, contra o racismo e a xenofobia, o Comité das Regiões crê terem as autarquias regionais e locais um papel crucial; a União deveria observar os muitos exemplos positivos de promoção de relações comunitárias harmoniosas a nível local. O poder local e regional usufrui de uma posição única para ser o principal ramo da governação a nível comunitário e está bem colocado para procurar uma solução para os níveis desproporcionalmente altos de desemprego com que se defrontam as minorias étnicas devido ao papel que desempenha na prestação de assistência social, educação, ensino da língua e condições de serviços adequados que possibilitem o recrutamento e a integração de minorias étnicas na população activa. 20. O Comité das Regiões acolhe favoravelmente as medidas propostas no Livro Branco destinadas a encorajar a liberdade de circulação de pessoas e o desenvolvimento da rede EURES. 21. A harmonia racial é uma das chaves para uma União Europeia baseada na solidariedade entre os seus cidadãos, pelo que o Comité das Regiões considera que a União deveria aumentar o apoio financeiro destinado à troca de experiências entre autarquias regionais e locais a fim de estimular a melhor prática nesta área. 22. O Comité das Regiões apoia a intenção da Comissão Europeia de debater a questão da referência explícita nos Tratados ao combate à discriminação em razão de sexo, raça, religião, idade ou deficiência. O Comité das Regiões tenciona tomar parte activa no debate sobre a revisão dos Tratados, especialmente quanto a questões que digam particularmente respeito a autarquias regionais e locais e lamenta que o actual Tratado não preveja a obrigação de consulta do Comité sobre as negociações de revisão dos Tratados em 1996. Igualdade de tratamento entre homens e mulheres 23. O Comité das Regiões, ao fazer notar que as autarquias regionais e locais empregam uma ampla percentagem de mulheres, tendo, por conseguinte, uma grande experiência positiva a partilhar em termos de políticas vantajosas para as mulheres, e que têm promovido a melhoria das condições de trabalho para trabalhadores « atípicos » (dos quais a grande maioria são mulheres), considera que a Comissão deveria incentivar o intercâmbio de experiências entre autarquias regionais e locais enquanto empregadores que lhes permita desenvolver as melhores práticas de emprego e melhor partilhar dessa experiência. 24. O Comité das Regiões acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de : - acompanhar a Recomendação relativa ao acolhimento de crianças; considera porém, que os Estados-membros, as regiões e as autarquias locais da UE deveriam ser os primeiros a destacar a importância da educação infantil, dos infantários e de outras formas de escolaridade pré-obrigatória, promovendo a troca de experiências e orientações de boa prática; - exercer pressão para que a proposta de directiva relativa à licença para assistência a filhos seja adoptada; no entanto, gostaria também que a Comissão estudasse o desenvolvimento de novas formas de trabalho que incluem o trabalho partilhado, o trabalho fraccionado, o horário flexível, início e fim do regime de trabalho a tempo parcial, horas contabilizadas anualmente, o trabalho sazonal, o trabalho a prazo e a utilização das tecnologias da informação para o trabalho no domicílio : todas estas modalidades, que as autarquias regionais e locais têm sido dos primeiros a aplicar, têm vantagens tanto para o empregador como para o trabalhador e têm um papel essencial a desempenhar no encorajamento das mulheres a entrarem no mercado de trabalho; - incentivar a adopção da proposta de directiva relativa ao ónus da prova, ainda pendente; - desenvolver mecanismos para integrar a dimensão da igualdade na gestão dos Fundos Estruturais e nas iniciativas comunitárias através de objectivos mais precisos, recolha de dados e controlo. Política social e protecção social - Uma sociedade activa para todos 25. O Comité das Regiões acolhe favoravelmente o ponto de vista de que as políticas sociais europeias deveriam ir além das questões relativas ao emprego, orientando-se para a integração económica e social de todos os cidadãos, e de que todas as políticas visando a convergência económica e monetária deveriam estar sujeitas a um controlo regular e a uma avaliação das suas consequências sociais. Além disso, o Comité das Regiões apoia a convergência entre os Estados-membros, advogando que ela se faça para padrões mais elevados. A actividade legislativa a nível da União Europeia deveria procurar estabelecer padrões de segurança social mínimos, acautelando-se de circunstanciar demasiadamente a produção legislativa; o Comité das Regiões considera que os direitos em matéria de protecção social deveriam ser individualizados. Cumpre, ainda apelar a que, antes de se elaborarem e apresentarem novas directivas, se cuide da consolidação/aplicação das propostas de directivas já existentes. 26. Em particular, o Comité das Regiões acolhe favoravelmente : - o apoio do Livro Branco aos sistemas de protecção social em toda a Europa baseados no conceito de Estado Providência, e realça a necessidade de se pôrem em prática sistemas destinados a proteger os desempregados, os trabalhadores com empregos mal remunerados e as pessoas excluídas do mercado de trabalho devido a compromissos familiares, doença ou deficiência, mantendo, simultaneamente, o combate ao desemprego; - a proposta de manter e adaptar o modelo europeu de Estado Providência; - a proposta de uma recomendação relativa à adaptação dos sistemas de protecção social, designadamente a individualização de direitos e contribuições com base numa comparação das desigualdades reais entre homens e mulheres em matéria de segurança social; - a proposta de uma recomendação relativa ao financiamento da segurança social, que estabeleça directrizes comuns para uma melhor adaptação da segurança social à promoção do emprego; - a abordagem integrada de base local do Programa comunitário contra a pobreza e a exclusão social, posta em destaque no programa Poverty III, e frisa a importância da troca de experiências e de inovações existentes nestes programas; - o compromisso de assegurar que as necessidades dos deficientes sejam tidas em conta na legislação, programas e iniciativas que lhes sejam aplicáveis; - as propostas de uma decisão para novas acções a nível da União destinadas a enfrentar os desafios de uma população em envelhecimento; - as propostas e medidas da Comissão destinadas a suprimir a divisão do mercado de trabalho com base na especificidade dos sexos e a valorizar o trabalho das mulheres, e apoia as acções que se prevê empreender nesse sentido; - a posição da Comissão de prosseguir consequentemente os esforços para eliminar as discriminações em matéria de direito do trabalho e aplicar, ao nível da União, medidas de promoção da situação das mulheres no domínio da igualdade de oportunidades; - as propostas relativas ao aprofundamento do diálogo social em matéria de igualdade de oportunidades, como meio para realizar progressos nessa via. 27. Em relação à questão da habitação, o Comité das Regiões, - sustentando que o acesso a habitação condigna e a preço razoável é fundamental à consecução dos objectivos nos domínios da saúde, da pobreza, da educação e do emprego; - considerando ser necessário reforçar o direito das pessoas à habitação e promover acções destinadas a combater o problema dos desalojados; e - apoiando a necessidade de rever a adequação, o âmbito e a natureza dos serviços prestados aos sem-abrigo, que constitui a principal conclusão do Relatório de 1993 da Federação Europeia das Associações Nacionais que Trabalham com os Sem-Abrigo (FEANTSA) intitulado « Abandonados : Perfil dos Europeus Sem-Abrigo », acolhe calorosamente o reconhecimento do Livro Branco da importância da habitação no combate à exclusão social. 28. O Comité das Regiões nota, no entanto, que um factor-chave na protecção do emprego é a necessidade de evitar « os enganosos limites máximos de rendimento », pelo que os pormenores nos sistemas de segurança social terão repercussões consideráveis. Além disso, os sistemas de segurança social e os subsídios de habitação terão de ser integrados em estratégias para combater os baixos salários. 29. O Comité das Regiões, reconhecendo a necessidade de se estabelecer um quadro legislativo que deixe aos responsáveis pela política nacional os pormenores de execução, pretende propor que a UE centre a sua atenção nos resultados das políticas sociais nacionais, na medida em que elas afectam o combate contra a exclusão social; o desenvolvimento de indicadores de desempenho da exclusão social, a serem controlados pela UE, contribuiriam de forma considerável para a consecução deste objectivo. 30. O Comité das Regiões pretende ver clarificados os objectivos e as atribuições do novo programa de exclusão social e, sobretudo, salienta a necessidade do pleno e formal reconhecimento do papel das autarquias regionais e locais no combate à exclusão social. Acção no domínio da saúde pública 31. O Comité das Regiões, reconhecendo o papel das autarquias regionais e locais no combate às causas fundamentais de doenças e na melhoria da saúde, considera particularmente oportuna a ênfase dada pelo Livro Branco mais à acção preventiva (prevenção activa da doença e promoção da saúde), do que apenas à acção curativa. Neste contexto, o Comité das Regiões faz notar que as autarquias regionais e locais têm, em termos de medidas primárias de prevenção, um papel-chave para assegurar o bom estado de saúde. São responsáveis, em alguns Estados-membros, pelos serviços médicos directos, incluindo hospitais, pela minimização da exposição a factores de risco causadores de doenças e de estados de saúde precários, incluindo a poluição atmosférica, a poluição sonora e a qualidade da água potável, e por proporcionarem e controlarem um ambiente seguro e saudável onde as pessoas vivam, trabalhem e se divirtam. 32. O Comité das Regiões regozija-se, por conseguinte, com o facto de o Livro Branco reconhecer os efeitos sobre a saúde das condições ambientais, das desigualdades, tais como a pobreza e o desemprego, e a importância dos acidentes, lesões e doenças ligadas à poluição. As autarquias regionais e locais contribuem de forma significativa para melhorar o ambiente socioeconómico e físico, que proporciona o enquadramento mínimo a partir do qual se poderá desenvolver uma acção mais específica e orientada para a doença. 33. O Comité das Regiões convida, por conseguinte, a Comissão a ponderar que acções poderão ser empreendidas no futuro, a fim de iniciar e apoiar programas de autarquias regionais e locais visando a melhoria das condições de vida básicas, nas quais poderá assentar a acção específica destinada a melhorar a saúde e a aumentar as opções nesta matéria. Sindicatos, organizações de empregadores e instituições particulares de solidariedade social - Parceiros no processo de transformação 34. O Comité das Regiões considera que não se pode enfatizar demais a importância de estratégias das autarquias regionais e locais para a criação de crescimento económico e emprego, pelo que argumenta que a União Europeia pode desempenhar um papel importante, apoiando o desenvolvimento de iniciativas locais e aumentando a capacidade local de manter e gerar emprego. 35. Por conseguinte, o Comité das Regiões, embora aplauda as propostas contidas nesta secção do Livro Branco, designadamente de aumento da participação dos parceiros sociais e maior cooperação entre empregadores e organizações de trabalhadores, e exprima o voto de que tal participação seja extensiva à discussão do alcance e natureza das soluções, designadamente das soluções financeiras, manifesta um certo desapontamento pelo facto de não haver, nesta secção, uma referência específica às autarquias regionais e locais, e não crê ter sido dada a devida consideração ao papel fundamental desempenhado pelos órgãos do poder local. Já antes, no presente parecer, apelou o Comité das Regiões para o pleno reconhecimento das autoridades regionais e locais nas discussões em matéria de política social, e advogou o papel importante que o Comité pode desempenhar a este propósito. Execução e aplicação da legislação europeia 36. O Comité das Regiões nota que a legislação europeia reconhece as autarquias regionais e locais como órgãos do Estado com responsabilidades específicas na aplicação da legislação comunitária, especialmente de directivas. A relação entre via legislativa e via convencional e o estatuto desta última (vinculativo ou normativo) continua, entretanto, a ser muito pouco clara. Para prevenir as mais variadas concepções e interpretações dos casos em que uma convenção seja vinculativa (ou normativa), é de procurar obter o esclarecimento desta questão. O estabelecimento de uma cultura negocial comum que permita esclarecer a distribuição de competências negociais poderá contribuir para o esclarecimento do problema. Nota, também, que as organizações representativas das autarquias regionais e locais têm desenvolvido mecanismos de grande utilidade no controlo da evolução e da adopção das propostas legislativas comunitárias relativas ao emprego e da divulgação de conselhos quanto à aplicação e execução da legislação europeia a nível regional e local. 37. O Comité das Regiões considera, por conseguinte, que as estratégias de execução da Comissão Europeia deveriam reconhecer a contribuição e a experiência de associações de colectividades territoriais e locais em assegurarem uma aplicação eficaz e atempada da legislação europeia. Dever-se-ia reforçar o apoio ao desenvolvimento de tais mecanismos e o intercâmbio de informações entre autarquias locais em toda a Europa e com outros empregadores europeus, que beneficiariam notoriamente com esta abordagem. Cooperação internacional - Papel da política social europeia 38. O Comité das Regiões, embora concorde com o enfoque geral do Livro Branco sobre o papel da política social europeia na cooperação bilateral e multilateral, considera necessária uma referência específica ao papel fundamental da boa governação no desenvolvimento de modelos socioeconómicos sustentáveis. 39. Assim, o Comité considera que a União Europeia deveria reconhecer a relação entre a boa governação e o desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o programa de trabalho procurará reforçar relações com os países menos desenvolvidos geradoras de capacidades, tendo em vista promover uma autonomia local democrática e eficaz e a participação da comunidade no planeamento do desenvolvimento económico e social. 40. O Comité das Regiões apoia a sugestão de que é altura para um debate político bem orientado entre a União Europeia e os países da Europa Central e de Leste sobre questões sociais. Para além de organizar a cooperação a fim de ajudar a encontrar respostas para os problemas relativos a políticas laborais, a Comissão Europeia deveria ampliar as medidas da UE destinadas a reforçar as estruturas democráticas a nível regional e local na Europa Central e Oriental. 41. A União Europeia dever-se-ia esforçar com mais empenho por incluir determinados padrões sociais mínimos em acordos de comércio internacionais. O desenvolvimento e aplicação desses padrões não deverá, no entanto, ficar unicamente ao critério da nova Organização Mundial do Comércio enquanto instituição responsável pelo sistema internacional de comércio livre, mas conviria que se realizasse em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho. Etapas seguintes 42. A concluir o presente Parecer sobre o Livro Branco, o Comité das Regiões gostaria de realçar : - a necessidade de o Comité ser consultado integralmente sobre o programa de trabalho da Comissão Europeia a apresentar em 1995 com base no Livro Branco em apreço; - a necessidade de incluir no contexto da Conferência Intergovernamental de 1996 e da revisão dos Tratados a posição dos órgãos de poder local e as questões em matéria de direitos dos cidadãos. O Comité das Regiões lamenta, no entanto, que o actual Tratado não preveja a obrigação de consulta do Comité sobre as negociações de revisão dos Tratados em 1996; - que, enquanto órgão essencial constituído por representantes democraticamente eleitos e pelas razões claramente aduzidas na introdução ao presente parecer, pretende contribuir amplamente para a Audição Conjunta com o Parlamento Europeu sobre a Carta Social, a realizar em 1995; - que, embora seja oportuna a proposta de instituir um fórum para debater e discutir a política social, considera, porém, que o facto de ele se reunir apenas de 18 em 18 meses não constitui um importante mecanismo de estímulo ao debate e participação dos níveis local e regional. 43. Finalmente, o Comité das Regiões espera contribuir de forma continuada para o desenvolvimento do programa de política social na Europa e saúda o impulso que o Livro Branco dará, indubitavelmente, a este processo. Bruxelas, 16 de Novembro de 1994. O Presidente do Comité das Regiões Jacques BLANC