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Document 42011X1123(01)

    Alterações de 2010 ao Regulamento n. o  30 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para veículos a motor e seus reboques

    JO L 307 de 23.11.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/30(2)/oj

    23.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 307/1


    Só os textos originais UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343, disponível no seguinte endereço:

    http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html

    Alterações de 2010 ao Regulamento n.o 30 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para veículos a motor e seus reboques

    Alterações ao Regulamento n.o 30 publicado no JO L 201 de 30.7.2008, p. 70.

    Integra:

    Suplemento 16 à série 02 de alterações – Data de entrada em vigor: 17 de Março de 2010

    Alterações ao texto principal do regulamento

    O ponto 1 passa a ter a seguinte redacção (incluindo o aditamento da nota de rodapé (2)):

    «1.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

    O presente regulamento é aplicável aos pneus novos concebidos principalmente para os veículos das categorias M1, N1, O1 e O2  (1)  (2).

    Não é aplicável aos pneus concebidos principalmente para:

    a)

    equipar automóveis antigos;

    b)

    competições.


    (1)  Tal como definidas no anexo 7 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos RE3 (documento TRANS/WP.29/78/Rev.1, com a última redacção dada por Amend. 4).

    (2)  O presente regulamento define requisitos para os pneus enquanto componentes. Não limita a sua instalação em quaisquer categorias de veículos.»


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