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Document 42004X1002(01)
Resolution of the representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council of 8 June 2004 supplementary to the resolutions of 23 June 1981, 30 June 1982, 14 July 1986 and 10 July 1995 concerning the introduction of a passport of uniform pattern
Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 8 de Junho de 2004, complementar das resoluções de 23 de Junho de 1981, de 30 de Junho de 1982, de 14 de Julho de 1986 e de 10 de Julho de 1995 relativas à introdução do passaporte normalizado
Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 8 de Junho de 2004, complementar das resoluções de 23 de Junho de 1981, de 30 de Junho de 1982, de 14 de Julho de 1986 e de 10 de Julho de 1995 relativas à introdução do passaporte normalizado
JO C 245 de 2.10.2004, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
2.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/1 |
Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 8 de Junho de 2004, complementar das resoluções de 23 de Junho de 1981, de 30 de Junho de 1982, de 14 de Julho de 1986 e de 10 de Julho de 1995 relativas à introdução do passaporte normalizado
(2004/C 245/01)
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,
ACORDARAM NO SEGUINTE:
1. |
A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República da Eslováquia deverão emitir o citado passaporte o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 2007, devendo esse passaporte obedecer ao modelo constante das citadas resoluções, tal como alteradas pela presente resolução. |
2. |
As menções referidas nos pontos C e D, no segundo travessão do terceiro parágrafo do ponto E e nos pontos F, G, H e I do anexo I da Resolução de 23 de Junho de 1981 serão igualmente redigidas em checo, estónio, letão, lituano, húngaro, maltês, polaco, esloveno e eslovaco, de acordo com as regras constantes da presente resolução para as restantes línguas oficiais dos Estados-Membros da União Europeia. Os Estados-Membros deverão proceder a estas adaptações à medida que forem imprimindo novos lotes de passaportes e, o mais tardar, a partir de 1 de Janeiro de 2007. |
(1) JO C 241 de 19.9.1981, p. 1.
(2) JO C 179 de 16.7.1982, p. 1.
(3) JO C 185 de 24.7.1986, p. 1.
(4) JO C 200 de 4.8.1995, p. 1.