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Document 41999D0358

1999/358/CE, CECA, Euratom: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 26 de Maio de 1999, relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

JO L 140 de 3.6.1999, p. 25–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/358/oj

41999D0358

1999/358/CE, CECA, Euratom: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 26 de Maio de 1999, relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº L 140 de 03/06/1999 p. 0025 - 0025


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

de 26 de Maio de 1999

relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

(1999/358/CE, CECA, Euratom)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 223.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente o seu artigo 32.oB,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente o seu artigo 139.o,

Considerando que, nos termos do artigo 7.o do protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da CE e das disposições correspondentes dos protocolos relativos aos Estatutos do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica e na sequência da morte de Kraterós Ioánnou, se deve nomear um juiz pelo tempo que falta para o termo do período de exercício de funções de Kraterós Ioánnou,

DECIDEM:

Artigo 1.o

É nomeado juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a partir de 26 de Maio de 1999 e até 6 de Outubro de 2003, inclusive, Vassílios Skourís.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 1999.

O Presidente

D. von KYAW

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