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Document 41999D0358
1999/358/EC, ECSC, Euratom: Decision of the Representatives of the Governments of the Member States of 26 May 1999 appointing a judge to the Court of Justice of the European Communities
1999/358/CE, CECA, Euratom: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 26 de Maio de 1999, relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
1999/358/CE, CECA, Euratom: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 26 de Maio de 1999, relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
JO L 140 de 3.6.1999, p. 25–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2003
1999/358/CE, CECA, Euratom: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 26 de Maio de 1999, relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº L 140 de 03/06/1999 p. 0025 - 0025
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 26 de Maio de 1999 relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (1999/358/CE, CECA, Euratom) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 223.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente o seu artigo 32.oB, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente o seu artigo 139.o, Considerando que, nos termos do artigo 7.o do protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da CE e das disposições correspondentes dos protocolos relativos aos Estatutos do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica e na sequência da morte de Kraterós Ioánnou, se deve nomear um juiz pelo tempo que falta para o termo do período de exercício de funções de Kraterós Ioánnou, DECIDEM: Artigo 1.o É nomeado juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a partir de 26 de Maio de 1999 e até 6 de Outubro de 2003, inclusive, Vassílios Skourís. Artigo 2.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 1999. O Presidente D. von KYAW