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Document 32024R1869

    Regulamento de Execução (UE) 2024/1869 da Comissão, de 28 de junho de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Istarski med/Istrski med (DOP)]

    C/2024/4688

    JO L, 2024/1869, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1869/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1869/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1869

    5.7.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1869 DA COMISSÃO

    de 28 de junho de 2024

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Istarski med/Istrski med» (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 90.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que revogou o Regulamento (UE) n.o 1151/2012, este último regulamento continua a ser aplicável aos pedidos de registo de indicações geográficas recebidos pela Comissão e publicados no Jornal Oficial da União Europeia para oposição antes de 13 de maio de 2024.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Istarski med/Istrski med» como denominação de origem protegida, apresentado pela Croácia e pela Eslovénia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3).

    (3)

    Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Istarski med/Istrski med» deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação «Istarski med/Istrski med» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2024.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Janusz WOJCIECHOWSKI

    Membro da Comissão


    (1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj.

    (2)  Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).

    (3)   JO C, C/2024/2110, 11.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2110/oj.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1869/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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