3)
|
São inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem numérica dos primeiros códigos NC e TARIC na segunda e na terceira colunas:
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Taxa dos direitos autónomos
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
«0.8619
|
ex 2905 39 95
|
25
|
Pinacol (CAS RN 76-09-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8604
|
ex 2912 29 00
|
65
|
Tereftalaldeído (CAS RN 623-27-8) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8623
|
ex 2918 99 90
|
58
|
Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (ISO) (CAS RN 94-75-7) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8641
|
ex 2920 90 10
|
23
|
2,2-Dióxido de 1,3,2-dioxatiolano (CAS RN 1072-53-3) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
3,2 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8621
|
ex 2924 29 70
|
34
|
Ácido acético — [(1-aminociclo-hexil)metil]carbamato de terc-butilo (1/1) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8611
|
ex 2929 90 00
|
60
|
(2S)-2-[[2-[2-[2-[2-[2-[2-[2-[2-[2-[2-(2-Azidoetoxi)etoxi]etoxi]etoxi]etoxi]etoxi]etoxi]etoxi]etilamino]-2-oxoetoxi]acetil]amino]-N-[4-(hidroximetil)fenil]-6-[[(4-metoxifenil)-difenilmetil]amino]hexanamida (CAS RN 1224601-12-0) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8640
|
ex 2931 90 00
|
43
|
Trimetilíndio (CAS RN 3385-78-2) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8649
|
ex 2931 90 00
|
48
|
Ácido 4-fenoxibenzenoborónico (CAS RN 51067-38-0) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8652
|
ex 2931 90 00
|
58
|
Trimetilgálio (CAS RN 1445-79-0) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8615
|
ex 2932 19 00
|
15
|
2-Metilfurano (CAS RN 534-22-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8636
|
ex 2932 19 00
|
25
|
Tetra-hidro-2-furancarboxilato de metilo (CAS RN 37443-42-8) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8605
|
ex 2932 19 00
|
35
|
(2S,3S,4S,5R)-3-(3,4-Difluoro-2-metoxifenil)- 4,5-dimetil-5-(trifluorometil)tetra-hidrofuran-2-il-4-nitrobenzoato (CAS RN 2875066-49-0) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8603
|
ex 2933 19 90
|
58
|
1H-Pirazole (CAS RN 288-13-1) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8613
|
ex 2933 19 90
|
68
|
Cloridrato de 1-metil-1H-pirazol-4-amina (CAS RN 127107-23-7) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8639
|
ex 2933 29 90
|
43
|
2-Octil- 4,5-di-hidro-1H-imidazole (CAS RN 10443-60-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8637
|
ex 2933 39 99
|
53
|
5-Metil-2-piridilamina (CAS RN 1603-41-4) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8618
|
ex 2933 39 99
|
56
|
2-[[[3-Metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)piridin-2-il]metil]sulfanil]1H-benzimidazole (CAS RN 103577-40-8) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8624
|
ex 2933 39 99
|
58
|
N-[5-(Trifluorometil)piridin-3-il]carbamato de terc-butilo (CAS RN 1187055-61-3) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8656
|
ex 2933 39 99
|
66
|
(2S,4S)-4-Etoxi-2-[4-(metoxicarbonil)fenil]piperidín-1-io(2Z)-3-carboxiprop-2-enoato (CAS RN 2408761-21-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8612
|
ex 2933 59 95
|
51
|
(1R,5S)-8-Benzil- 3,8-diazabiciclo[3.2.1]octano; 4-(4-hidroxifenil)fenol (2:1) (CAS RN 2642049-87-2) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8602
|
ex 2933 59 95
|
54
|
2-Cloro-4-metilpirimidina (CAS RN 13036-57-2) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8643
|
ex 2933 99 80
|
35
|
Ácido 2-[6-metil-2-(4-metilfenil)imidazo[1,2-a]piridin-3-il]acético (CAS RN 189005-44-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8642
|
ex 2934 99 90
|
38
|
2-Cloro-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 86-39-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8601
|
ex 2934 99 90
|
50
|
Vutrissirão (DCI) (CAS RN 1867157-35-4) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8606
|
ex 2935 90 90
|
41
|
Lenacapavir de sódio (DCIM) (CAS RN 2283356-12-5) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8635
|
ex 2940 00 00
|
70
|
alfa-D-Manopiranose, 6-acetato- 2,3,4-tribenzoato-1-(2,2,2-tricloroetanimidato) (CAS RN 346441-49-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8614
|
ex 2942 00 00
|
20
|
Dimetilamina-borano (1:1) (CAS RN 74-94-2) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8678
|
ex 3204 17 00
|
28
|
Corante C.I. Pigment Yellow 12 (CAS RN 6358-85-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 12 igual ou superior a 21 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8676
|
ex 3207 30 00
|
30
|
Pasta de prata, contendo, em peso:
—
|
45 % ou mais, mas não mais de 90 % de prata (CAS RN 7440-22-4) e
|
—
|
59 % ou mais, mas não mais de 92 % do total de sólidos (incluindo a prata)
|
para utilização como condutor na produção de células solares (2)
|
0 % (2)
|
—
|
31.12.2028
|
0.8630
|
ex 3207 30 00
|
40
|
Pasta de alumínio, contendo, em peso:
—
|
72 % ou mais, mas não mais de 82 % de alumínio (CAS RN 7429-90-5)
|
—
|
com uma viscosidade igual ou superior a 10, mas não superior a 100 Pa.s (Brookfield RVT, 14 Spindle, 20 rpm, 25oC ±0,5 oC)
|
—
|
com partículas de alumínio de tamanho não superior a 25 μm
|
para utilização na produção de células solares (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8655
|
ex 3811 29 00
|
23
|
Aditivo para óleos lubrificantes constituído por molibdénio, bis(dibutilcarbamoditioato)di-μ-oxodioxodi-, sulfurado (CAS RN 68412-26-0)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8644
|
ex 3824 99 92
|
71
|
Mistura contendo, em peso:
—
|
49 % ou mais, mas não mais de 51 %, de carbonato de etileno (CAS RN 96-49-1), e
|
—
|
49 % ou mais, mas não mais de 51 %, de 1,3-propanossultona (CAS RN 1120-71-4)
|
|
3,2 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8670
|
ex 3910 00 00
|
85
|
Silicone bicomponente, com uma viscosidade da mistura igual ou superior a 3 000 cps, mas não superior a 6 000 cps (em conformidade com a norma GB/T 2794), destinado a ser utilizado como material de isolamento elétrico nas caixas de junção dos painéis solares, no âmbito da produção de painéis solares (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8667
|
ex 3919 10 80
ex 3919 90 80
|
78
48
|
Película de politetrafluoroetileno,
—
|
com uma espessura igual ou superior a 50 μm,
|
—
|
com uma largura igual ou superior a 6,30 mm, mas não superior a 740 mm,
|
—
|
com uma extensão na rotura não superior a 200 %, e
|
—
|
revestida de um dos lados por um adesivo de silicone sensível à pressão com uma espessura não superior a 50 μm
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8629
|
ex 3919 90 80
|
55
|
Película preta de poli(cloreto de vinilo):
—
|
com brilho superior a 25 graus de acordo com o método ASTM D 2457,
|
—
|
mesmo revestida, numa das faces, de uma película protetora de poli(tereftalato de etileno) e, na outra face, de um adesivo acrílico microestruturado sensível à pressão e de uma película amovível
|
para utilização no fabrico de películas de laminação para superfícies interiores e exteriores de automóveis (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8664
|
ex 3926 90 97
|
22
|
Juntas vedantes para espelhos de veículos rodoviários e seus componentes, feitas de espuma de polietileno, produzidas por um processo de termoformação e com:
—
|
densidade igual ou superior a 20 kg/m3 mas não superior a 40 kg/m3,
|
—
|
resistência à tração não inferior a 170 kPa,
|
—
|
coeficiente de absorção de água não superior a 1 %,
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 300 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 400 mm,
|
—
|
uma profundidade igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 250 mm
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8646
|
ex 4016 99 52
|
10
|
Suporte da panela de escape constituído por:
—
|
uma peça de suporte em aço com, pelo menos, um orifício de montagem, e
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8666
|
ex 6804 21 00
|
30
|
Fios de aço utilizados para cortar e esquadriar semicondutores:
—
|
cobertos por grãos de diamante com tamanho igual ou superior a 5 μm mas não superior a 55 μm,
|
—
|
com um diâmetro do fio igual ou superior a 45 μm mas não superior a 350 μm,
|
—
|
com uma tensão de rotura de igual ou superior a 11 N, mas não superior a 170 N
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8663
|
ex 7009 91 00
|
10
|
Espelho de vidro cromado com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 155 mm, mas não superior a 158 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 115 mm, mas não superior a 120 mm,
|
—
|
um sensor de deteção de ângulo morto que contém um módulo luminoso de deteção de movimento no ângulo morto, com uma luminescência de limite de banda igual ou superior a 5 000 cd/m2 e uma luminescência central igual ou superior a 7 000 cd/m2,
|
—
|
uma folha térmica com uma resistência igual ou superior a 1,1 kΩ, mas não superior a 1,35 kΩ,
|
concebidos para serem montados numa caixa como espelho exterior de veículos, para utilização no fabrico de espelhos para automóveis (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8682
|
ex 7009 91 00
|
20
|
Vidro cromado asférico, convexo ou plano, pronto para ser montado:
—
|
com um comprimento igual ou superior a 140 mm mas não superior a 215 mm,
|
—
|
com uma altura igual ou superior a 104 mm, mas não superior a 138 mm,
|
—
|
de raio de curvatura igual ou superior a 0 mm mas não superior a 1 330 mm,
|
—
|
com uma refletância superior a 40 %,
|
para o fabrico de espelhos para automóveis (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8616
|
ex 7019 90 00
|
50
|
Painéis rígidos isolantes fabricados por compressão a vácuo de fibras de vidro envoltas numa película de proteção impermeável aos gases, para utilização no fabrico de frigoríficos e congeladores e suas combinações (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8668
|
ex 8402 90 00
|
10
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
—
|
um sistema gerador de vapor de diluição que produz vapor a partir de águas usadas em têmpera, pré-tratadas, para uso como vapor de diluição em fornos de craqueamento a vapor,
|
—
|
um sistema de condensados que recolhe, filtra e desgaseifica os condensados de vapor, que são subsequentemente reciclados como águas de alimentação de caldeiras e distribuídos na unidade de craqueamento, e
|
—
|
um sistema de tocha que recolhe, separa e vaporiza os fluxos de hidrocarbonetos não recicláveis provenientes de vários equipamentos de um sistema de craqueamento a vapor e os transfere para a tocha
|
|
0 %
|
—
|
30.06.2025
|
0.8610
|
ex 8409 91 00
|
28
|
Carburador com:
—
|
2 orifícios de montagem com um diâmetro de 31 mm,
|
—
|
um diâmetro do cilindro da válvula de arranque a frio igual ou superior a 18 mm, mas não superior a 19,05 mm,
|
para utilização no fabrico de máquinas de aparar relva com motores a dois tempos (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8651
|
ex 8414 59 25
|
50
|
Ventoínhas axiais com motor incorporado, com a função de criar um fluxo de ar para o arrefecimento de compressores e a distribuição de ar com:
—
|
tensão de funcionamento de corrente contínua superior a 10 V, mas não superior a 14 V, ou
|
—
|
uma tensão de funcionamento de corrente alternada superior a 185 V, mas não superior a 254 V,
|
—
|
uma temperatura de funcionamento igual ou superior a -40oC, mas não superior a 70oC,
|
para utilização no fabrico de secadores de roupa com bomba de calor e frigoríficos ou congeladores (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8648
|
ex 8414 59 35
|
40
|
Ventilador elétrico para arrefecimento do módulo de baterias:
—
|
com uma tensão de funcionamento igual ou superior a 9 VDC, mas não superior a 16 VDC,
|
—
|
com uma ventoinha centrífuga elétrica,
|
—
|
com um invólucro de plástico,
|
—
|
mesmo com uma unidade de controlo do motor da ventoinha elétrica,
|
para utilização na produção de baterias recarregáveis para veículos híbridos e elétricos (2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2028
|
0.8679
|
ex 8417 80 50
|
10
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano com mais de 29 metros de comprimento, 35 metros de largura, 66 metros de altura e 5,500 toneladas métricas de peso, composto por dois fornos não elétricos de craqueamento a vapor para desidrogenação, integrado numa instalação de craqueamento de etano constituída por uma secção de irradiação e uma secção de convecção, para produzir etileno e propileno a partir de etano
|
0 %
|
—
|
30.06.2025
|
0.8669
|
ex 8419 40 00
|
10
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
—
|
circuitos de circulação de águas usadas em têmpera, que contêm um permutador de calor e bombas de circulação para arrefecer e recircular as águas,
|
—
|
um sistema de purificação de águas que elimina os hidrocarbonetos contaminantes das águas usadas em têmpera, que são em seguida reutilizadas para a produção de vapor de diluição (fora do módulo),
|
—
|
um sistema de purificação dos óleos de pirólise, que separa as frações de gasolina, óleo pesado e coque dos hidrocarbonetos contaminantes removidos das águas usadas em têmpera,
|
—
|
um vaporizador de arranque e superaquecedor da alimentação de etano, que vaporiza e aquece o etano antes de o enviar para os fornos de craqueamento (fora do módulo),
|
|
0 %
|
—
|
30.06.2025
|
|
|
|
—
|
um sistema de preparação da alimentação de propano, que filtra, vaporiza e sobreaquece o propano antes de o enviar para os fornos de craqueamento (fora do módulo), e
|
—
|
um sistema de preparação do propileno de qualidade química, que filtra e seca o propileno de qualidade química antes de o enviar para o desetanizador (fora do módulo)
|
|
|
|
|
0.8680
|
ex 8419 50 80
|
20
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
—
|
um sistema de refrigeração de etileno em circuito aberto, para integração com um dispositivo externo de refrigeração de etileno por compressão,
|
—
|
bombas e um permutador de calor para o envio de etileno para uma conduta externa,
|
—
|
um sistema de refrigeração de propileno em circuito fechado, para integração com um dispositivo externo de refrigeração de propileno por compressão
|
|
0 %
|
—
|
30.06.2025
|
0.8675
|
ex 8419 89 98
|
10
|
Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
equipamentos associados a um compressor de gás de craqueamento centrífugo externo multiandares que comprime hidrocarbonetos gasosos para processamento a jusante em equipamentos interligados que contêm:
—
|
tambores de separação vapor-líquido, e
|
—
|
bombas necessárias para condensar e remover água e hidrocarbonetos pesados, bem como para evitar a formação indesejável de subprodutos poliméricos,
|
|
0 %
|
—
|
30.06.2025
|
|
|
|
equipamentos associados a uma torre externa de lavagem alcalina, composta pelo seguinte:
—
|
bombas de circulação de água cáustica para apoio de uma torre externa de lavagem alcalina na remoção de gases ácidos (dióxido de carbono e sulfureto de hidrogénio) dos gases de craqueamento,
|
—
|
um sistema de pré-tratamento de álcalis usados, constituído por tambores de separação, bombas e misturadores,
|
—
|
um permutador de calor para o pré-arrefecimento dos gases de craqueamento, e
|
—
|
um tambor de separação para a remoção de água dos gases de craqueamento
|
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0.8632
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ex 8467 99 00
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10
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Elementos de corte para corta-sebes telescópico:
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sob a forma de adaptador para corta-sebes,
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—
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com uma faca de 60 cm de comprimento e espaçamento entre dentes de 30 mm,
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—
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com regulação angular da lâmina,
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—
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com uma caixa de velocidades de estágio único integrada,
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—
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com um corpo em magnésio fundido,
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para utilização no fabrico de máquinas de jardinagem e de ferramentas automáticas (2)
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0 %
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—
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31.12.2028
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0.8673
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ex 8479 89 97
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33
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Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
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várias colunas de destilação (despropanizador, desbutanizador e dispositivo de remoção de green oil) e respetivos permutadores de calor, bombas e tambores,
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—
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um trem de refrigeração constituído por permutadores de calor e um tambor que condensa C2 num fluxo gasoso,
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—
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um sistema para separar o hidrogénio e o metano dos gases de craqueamento, contendo permutadores de calor, tambores, turbinas, compressores, bem como uma unidade de purificação de hidrogénio (unidade de adsorção por gradiente de pressão),
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—
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equipamento associado a uma coluna de destilação de C3, constituído por um permutador de calor, bombas e tambores, e
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—
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um sistema de hidrogenação de vinilacetileno, constituído por reatores de hidrogenação, filtros, um misturador, um tambor, um condensador e permutadores de calor
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0 %
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—
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30.06.2025
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0.8681
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ex 8479 89 97
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43
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Módulo de processo pré-montado de uma unidade de craqueamento de etano, composto pelo seguinte:
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um sistema de filtragem e arrefecimento dos gases de craqueamento secos,
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uma coluna de destilação de desetanizador e equipamentos conexos para a separação C2-/C3+,
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um sistema de hidrogenação de acetileno para removê-lo numa corrente de C2,
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um tambor de gás combustível destinado a armazenar gás para os fornos de craqueamento, e
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—
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um sistema de regeneração dos secadores numa instalação de craqueamento
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0 %
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—
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30.06.2025
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0.8626
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ex 8483 40 23
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20
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Engrenagem cónica:
—
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de ligas leves e de aço,
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—
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que consiste em engrenagens cónicas de dentado reto ou helicoidal,
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—
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com um ângulo entre veios de transmissão igual ou superior a 30 graus, mas não superior a 90 graus,
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—
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com uma relação de transmissão igual ou superior a 1:1,3 , mas não superior a 1:1,46 ,
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para utilização no fabrico de máquinas de aparar relva, roçadoras e outros tipos de máquinas para jardinagem (2)
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0 %
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—
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31.12.2028
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0.8625
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ex 8483 40 23
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30
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Engrenagem cónica:
—
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de ligas leves e de aço,
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—
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que consiste em engrenagens cónicas de dentado reto,
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—
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com um ângulo entre veios de transmissão igual ou superior a 24 graus, mas não superior a 35 graus,
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para utilização no fabrico de máquinas de aparar relva, roçadoras e outros tipos de máquinas para jardinagem (2)
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0 %
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—
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31.12.2028
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0.8609
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ex 8501 31 00
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48
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Motores elétricos de corrente contínua sem escovas:
—
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com uma potência nominal igual ou superior a 240 W, mas não superior a 260 W,
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—
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com uma tensão igual ou superior a 36 V, mas não superior a 52 V,
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—
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com um binário igual ou superior a 20 Nm, mas não superior a 140 Nm,
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—
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com uma caixa do motor em alumínio, liga de alumínio ou plástico,
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—
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mesmo com um controlador incorporado,
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—
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com uma função de comunicação utilizando interfaces de tipo LIN ou UART,
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—
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com um peso igual ou superior a 1,5 kg, mas não superior a 5,0 kg,
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—
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adaptados para montagem num quadro de bicicleta
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para utilização no fabrico de bicicletas elétricas (2)
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0 %
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—
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31.12.2028
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0.8608
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ex 8501 31 00
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49
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Motores elétricos de corrente contínua sem escovas:
—
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com uma potência nominal igual ou superior a 240 W, mas não superior a 260 W,
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—
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com uma tensão igual ou superior a 36 V, mas não superior a 52 V,
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—
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com um binário igual ou superior a 30 Nm, mas não superior a 50 Nm,
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—
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com uma função de comunicação utilizando interfaces de tipo UART e CAN,
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—
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com uma caixa de velocidades planetária interna, de relação fixa ou variável,
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—
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fabricados com recurso a fundição mecanizada por controlo numérico computorizado,
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—
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com um invólucro de alumínio,
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—
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com um peso igual ou superior a 2,3 kg, mas não superior a 4,4 kg,
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—
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adaptado para montagem nas rodas dianteiras ou traseiras das bicicletas (2)
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0 %
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—
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31.12.2028
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0.8662
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ex 8503 00 99
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53
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Cobertura do rotor, produzida por vazamento sob pressão, que reveste o sistema de canais de arrefecimento no motor elétrico:
—
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de alumínio EN AC-47100-F,
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—
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com uma tampa de fecho de aço inoxidável,
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—
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granalhada e maquinada,
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—
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com uma estanquidade que apenas permita fugas de grau igual ou inferior a 1 ml por minuto a uma pressão de 2,75 bar,
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—
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com uma dureza igual ou superior a 70 HBW (2,5 /62,5 , em conformidade com a norma ISO 6506),
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—
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com uma resistência à tração igual ou superior a 240 N/mm2,
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—
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com uma altura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 55 mm,
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—
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com um diâmetro igual ou superior a 109 mm, mas não superior a 112 mm,
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—
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com um peso igual ou superior a 3,9 kg, mas não superior a 4,2 kg
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|
0 %
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—
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31.12.2028
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0.8658
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ex 8503 00 99
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58
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Caixa interna, produzida por vazamento sob pressão, que cobre o sistema de canais de arrefecimento no motor elétrico:
—
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de alumínio EN AC-47100,
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—
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granalhada e maquinada,
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—
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com uma estanquidade que permita fugas de grau igual ou inferior a 3 ml por minuto a uma pressão de 2,75 bar,
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—
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com uma dureza igual ou superior a 70 HBW (2,5 /62,5 , em conformidade com a norma ISO 6506),
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—
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com uma resistência à tração igual ou superior a 240 N/mm2,
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—
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com uma altura igual ou superior a 225 mm, mas não superior a 280 mm,
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—
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com um diâmetro igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 310 mm,
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—
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com um peso igual ou superior a 3,8 kg, mas não superior a 4,9 kg
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0 %
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—
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31.12.2028
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0.8659
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ex 8503 00 99
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63
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Caixa externa, produzida por vazamento sob pressão, que cobre um motor elétrico:
—
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de alumínio EN AC-47100,
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—
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com chumaceiras sobremoldadas de aço inoxidável martensítico e tampas de estanquidade montadas de aço inoxidável,
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—
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granalhada e maquinada,
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—
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uma câmara para o rotor, com uma estanquidade que apenas permita fugas de grau igual ou inferior a 3 ml por minuto a uma pressão de 2,75 bar,
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—
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com uma dureza igual ou superior a 70 HBW (2,5 /62,5 , em conformidade com a norma ISO 6506),
|
—
|
com uma resistência à tração igual ou superior a 240 N/mm2,
|
—
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com uma altura igual ou superior a 245 mm, mas não superior a 360 mm,
|
—
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com uma largura igual ou superior a 360 mm mas não superior a 525 mm
|
—
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com um comprimento igual ou superior a 345 mm mas não superior a 450 mm,
|
—
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com um peso igual ou superior a 6,4 kg, mas não superior a 8,3 kg
|
|
0 %
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—
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31.12.2028
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0.8627
|
ex 8505 20 00
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40
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Embraiagem eletromagnética:
—
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que transmite o binário do veio de transmissão do motor para a polia do dispositivo de corte,
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—
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que contém uma bobina de campo, um rotor, um cubo e uma armadura,
|
—
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com uma tensão de funcionamento de 12 V,
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—
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com uma intensidade igual ou superior a 3,93 A, mas não superior a 6,86 A,
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—
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com uma resistência igual ou superior a 1,84 ohm, mas não superior a 3,05 ohm (a uma temperatura de funcionamento de 20oC),
|
—
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com um binário estático igual ou superior a 108 Nm, mas não superior a 305 Nm,
|
para utilização no fabrico de cortadores de relva autopropulsados do tipo Rider (2)
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0 %
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—
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31.12.2028
|
0.8660
|
ex 8507 60 00
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26
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Módulos para a montagem de acumuladores elétricos que utilizam a tecnologia de lítio-ferro-fosfato (LFP) com:
—
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um comprimento igual ou superior a 820 mm, mas não superior a 882 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 390 mm, mas não superior a 655 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 110 mm, mas não superior a 137 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 60 kg, mas não superior a 165 kg, e
|
—
|
uma potência igual ou superior a 11 300 Wh, mas não superior a 29 360 Wh
|
|
1,3 %
|
—
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31.12.2028
|
0.8645
|
ex 8507 60 00
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28
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Células de baterias de iões de lítio recarregáveis, com:
—
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um comprimento igual ou superior a 190 mm, mas não superior a 380 mm,
|
—
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uma largura igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 150 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 4 mm, mas não superior a 15 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 0,1 kg, mas não superior a 1,2 kg,
|
—
|
uma tensão nominal igual ou superior a 3,0 VDC, mas não superior a 4,0 VDC,
|
—
|
uma capacidade nominal não superior a 90 Ah,
|
para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos híbridos e elétricos (2)
|
1,3 %
|
—
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31.12.2028
|
0.8654
|
ex 8507 60 00
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36
|
Acumulador de iões de lítio, com:
—
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células múltiplas de acumuladores de iões de lítio ligadas,
|
—
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sistema eletrónico de carregamento e monitorização,
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—
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uma potência igual ou superior a 74 Wh, mas não superior a 75 Wh,
|
—
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um invólucro de plástico com contactos de ligação elétricos e um ecrã LCD,
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para utilização no fabrico de aspiradores sem fios ou de estações de carregamento recarregáveis para esses aspiradores (2)
|
1,3 %
|
—
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31.12.2028
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0.8628
|
ex 8511 80 00
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30
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Módulo de ignição:
—
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fabricado com plásticos e metais não ferrosos,
|
—
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com os componentes elétricos moldados em resina epoxídica,
|
—
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para gerar a energia de ignição e controlar eletronicamente a temporização da ignição,
|
—
|
para ligar a vela de ignição e o disjuntor,
|
para utilização no fabrico de motores a dois tempos (2)
|
0 %
|
—
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31.12.2028
|
0.8633
|
ex 8512 20 00
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25
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Um componente elétrico com um LED integrado, num invólucro de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), com:
—
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uma tensão igual ou superior a 11 V, mas não superior a 15 V,
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—
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um diâmetro exterior do invólucro de 42,3 mm,
|
—
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uma tensão do díodo igual ou superior a 42 V, mas não superior a 48 V e
|
—
|
uma intensidade igual ou superior a 55 mA, mas não superior a 65 mA
|
|
0 %
|
—
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31.12.2028
|
0.8647
|
ex 8544 30 00
|
75
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Feixe de fios para ligar o sistema de bateria integrada aos sistemas de comando do automóvel, que contém:
—
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um conector de entrada impermeável,
|
—
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quatro ou mais conectores de saída,
|
—
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duas ou mais braçadeiras de plástico para fixação
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para utilização na produção de baterias recarregáveis para veículos híbridos e elétricos (2)
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0 %
|
—
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31.12.2028
|
|