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Document 32024R1295
Commission Delegated Regulation (EU) 2024/1295 of 26 February 2024 on harmonised technical specifications and testing standards for fire hoses
Regulamento Delegado (UE) 2024/1295 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2024, respeitante a especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para mangueiras de incêndio
Regulamento Delegado (UE) 2024/1295 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2024, respeitante a especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para mangueiras de incêndio
C/2024/890
JO L, 2024/1295, 6.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1295/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1295 |
6.5.2024 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1295 DA COMISSÃO
de 26 de fevereiro de 2024
respeitante a especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para mangueiras de incêndio
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A aplicação uniforme das normas e procedimentos de ensaio internacionais para a homologação de equipamentos marítimos é assegurada pela Diretiva 2014/90/UE. |
(2) |
Os equipamentos marítimos a instalar nos navios da UE devem cumprir as prescrições da Diretiva 2014/90/UE, em conformidade com os atos de execução adotados nos termos do artigo 35.o, n.o 2, do mesmo diploma, indicando os respetivos requisitos de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio previstas nos instrumentos internacionais relativos a tais equipamentos marítimos. |
(3) |
Por motivos de segurança, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) exige o transporte e a homologação de mangueiras de incêndio a bordo dos navios. |
(4) |
Atualmente, não existem normas internacionais para a especificação técnica e o ensaio de mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis com um diâmetro interior superior a 52 mm, pelo que tais mangueiras não são abrangidas pela legislação da União em vigor. A ausência de normas internacionais significa que essas mangueiras não podem ser avaliadas e homologadas para utilização a bordo de navios da UE em conformidade com a Diretiva 2014/90/UE. A falta de harmonização origina níveis de segurança variáveis dos produtos a bordo dos navios da UE, o que pode conduzir à avaria desses produtos durante a sua utilização, gerando um risco grave e inaceitável para a saúde e a segurança marítimas e encargos administrativos para os Estados-Membros. |
(5) |
Também não existem normas internacionais para ensaiar a resistência à abrasão das mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis com um diâmetro interior compreendido entre 25 mm e 52 mm, pelo que tais normas não são abrangidas pela legislação da União em vigor. Na ausência de normas internacionais, não se pode avaliar a conformidade dessas mangueiras com a Diretiva 2014/90/UE no que diz respeito à resistência à abrasão. A falta de harmonização dos ensaios de abrasão pode conduzir a uma avaria precoce desses produtos quando utilizados a bordo de navios com bandeira da UE, o que cria um risco grave e inaceitável para a saúde e a segurança marítimas. |
(6) |
Por conseguinte, devem ser estabelecidas especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para todas as mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis com um diâmetro interior superior a 25 mm. Essas especificações e normas de ensaio devem continuar a ser aplicáveis até que os instrumentos internacionais sejam alterados de modo a incorporar normas de ensaio adequadas para tais mangueiras, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As especificações técnicas e as normas de ensaio estabelecidas no anexo aplicam-se às mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis de diâmetro interior superior a 25 mm.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 257 de 28.8.2014, p. 146, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/90/oj.
ANEXO
Especificações técnicas e normas de ensaio para mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis de diâmetro interior superior a 25 mm
Ref.a |
Artigo |
Norma de ensaio |
||
1. |
Mangueiras de combate a incêndios de diâmetro interior superior a 25 mm |
N.B.: De acordo com o capítulo II-2, parte B, regra 10.2.3.2.1, da Convenção SOLAS, os diâmetros das mangueiras de combate a incêndios devem ser considerados adequados segundo o critério da administração. |
||
2. |
Mangueiras de combate a incêndios de diâmetro interior superior a 25 mm |
N.B.: De acordo com o capítulo II-2, parte B, regra 10.2.3.2.1, da Convenção SOLAS, os diâmetros das mangueiras de combate a incêndios devem ser considerados adequados segundo o critério da administração. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1295/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)