Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024R1295

    Regulamento Delegado (UE) 2024/1295 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2024, respeitante a especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para mangueiras de incêndio

    C/2024/890

    JO L, 2024/1295, 6.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1295/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1295/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1295

    6.5.2024

    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1295 DA COMISSÃO

    de 26 de fevereiro de 2024

    respeitante a especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para mangueiras de incêndio

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A aplicação uniforme das normas e procedimentos de ensaio internacionais para a homologação de equipamentos marítimos é assegurada pela Diretiva 2014/90/UE.

    (2)

    Os equipamentos marítimos a instalar nos navios da UE devem cumprir as prescrições da Diretiva 2014/90/UE, em conformidade com os atos de execução adotados nos termos do artigo 35.o, n.o 2, do mesmo diploma, indicando os respetivos requisitos de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio previstas nos instrumentos internacionais relativos a tais equipamentos marítimos.

    (3)

    Por motivos de segurança, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) exige o transporte e a homologação de mangueiras de incêndio a bordo dos navios.

    (4)

    Atualmente, não existem normas internacionais para a especificação técnica e o ensaio de mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis com um diâmetro interior superior a 52 mm, pelo que tais mangueiras não são abrangidas pela legislação da União em vigor. A ausência de normas internacionais significa que essas mangueiras não podem ser avaliadas e homologadas para utilização a bordo de navios da UE em conformidade com a Diretiva 2014/90/UE. A falta de harmonização origina níveis de segurança variáveis dos produtos a bordo dos navios da UE, o que pode conduzir à avaria desses produtos durante a sua utilização, gerando um risco grave e inaceitável para a saúde e a segurança marítimas e encargos administrativos para os Estados-Membros.

    (5)

    Também não existem normas internacionais para ensaiar a resistência à abrasão das mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis com um diâmetro interior compreendido entre 25 mm e 52 mm, pelo que tais normas não são abrangidas pela legislação da União em vigor. Na ausência de normas internacionais, não se pode avaliar a conformidade dessas mangueiras com a Diretiva 2014/90/UE no que diz respeito à resistência à abrasão. A falta de harmonização dos ensaios de abrasão pode conduzir a uma avaria precoce desses produtos quando utilizados a bordo de navios com bandeira da UE, o que cria um risco grave e inaceitável para a saúde e a segurança marítimas.

    (6)

    Por conseguinte, devem ser estabelecidas especificações técnicas e normas de ensaio harmonizadas para todas as mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis com um diâmetro interior superior a 25 mm. Essas especificações e normas de ensaio devem continuar a ser aplicáveis até que os instrumentos internacionais sejam alterados de modo a incorporar normas de ensaio adequadas para tais mangueiras,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As especificações técnicas e as normas de ensaio estabelecidas no anexo aplicam-se às mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis de diâmetro interior superior a 25 mm.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 257 de 28.8.2014, p. 146, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/90/oj.


    ANEXO

    Especificações técnicas e normas de ensaio para mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis de diâmetro interior superior a 25 mm

    Ref.a

    Artigo

    Norma de ensaio

    1.

    Mangueiras de combate a incêndios de diâmetro interior superior a 25 mm

    NF S 61-112 (junho de 2019)

    N.B.: De acordo com o capítulo II-2, parte B, regra 10.2.3.2.1, da Convenção SOLAS, os diâmetros das mangueiras de combate a incêndios devem ser considerados adequados segundo o critério da administração.

    2.

    Mangueiras de combate a incêndios de diâmetro interior superior a 25 mm

    DIN 14811 (janeiro de 2008), excluindo os requisitos da secção 5.3.

    N.B.: De acordo com o capítulo II-2, parte B, regra 10.2.3.2.1, da Convenção SOLAS, os diâmetros das mangueiras de combate a incêndios devem ser considerados adequados segundo o critério da administração.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1295/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


    Top