Capacidade
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Norma
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Critérios
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A.
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CAPACIDADES DO REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL (RSI) 2005
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1a.
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Instrumentos políticos, jurídicos e normativos para aplicar o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) 2005
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1a.1
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Instrumentos políticos, jurídicos e normativos em matéria de planeamento da prevenção, da preparação e da resposta
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1a.1.1
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Levar a cabo uma análise dos instrumentos jurídicos e normativos e das políticas para a aplicação do RSI
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1a.1.2
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Assegurar a coordenação entre os níveis nacional, regional e local
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1a.1.3
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Incluir nos instrumentos jurídicos a coordenação com setores responsáveis por infraestruturas críticas
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1a.1.4
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Incorporar a coordenação e a cooperação na interface país-União
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1a.1.5
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Prever um processo de decisão claro em caso de emergências de saúde pública
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1a.1.6
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Avaliar e testar a prontidão operacional dos instrumentos jurídicos e normativos e das políticas, incluindo a identificação de lacunas
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1a.1.7
|
Prever um mecanismo de revisão dos instrumentos jurídicos que inclua todos os níveis de governação
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1a.2
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Igualdade de género em situações de emergência sanitária
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1a.2.1
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Avaliar sistematicamente a igualdade de género
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1a.2.2
|
Prever um plano de ação para colmatar as disparidades e desigualdades de género, financiado e dotado de mecanismos de monitorização, avaliação e apresentação de relatórios
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1b.
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Coordenação do RSI, funções do ponto focal nacional do RSI e divulgação de informações
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1b.1
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Mecanismos para a aplicação do RSI
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1b.1.1
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Garantir que as funções do ponto focal nacional do RSI são adequadamente financiadas e posicionadas, testadas regularmente e atualizadas
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1b.1.2
|
Prever mecanismos de coordenação multissetoriais a todos os níveis administrativo que sejam regularmente testados e atualizados
|
1b.1.3
|
Prever mecanismos de divulgação de informações a todos os níveis administrativos, regularmente testados e atualizados
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2.1.
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Financiamento para a aplicação do RSI
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2.1.1.
|
Prever o planeamento financeiro a todos os níveis administrativos, envolvendo todos os setores pertinentes
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2.1.2
|
Ter capacidade para prestar apoio financeiro a outros países
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2.1.3
|
Incorporar mecanismos de monitorização e responsabilização
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2.2.
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Recursos financeiros para responder a uma emergência de saúde pública
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2.2.1
|
Incorporar o planeamento financeiro a todos os níveis administrativos
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2.2.2
|
Testar regularmente os recursos financeiros destinados ao financiamento de contingência e implementar recomendações para a realização de melhorias
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2.2.3
|
Ter capacidade para oferecer apoio financeiro a outros países
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2.3.
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Coordenação de políticas e atividades no caso de uma emergência de saúde pública
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2.3.1
|
Dispor de procedimentos que envolvam o Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças
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3.1
|
Referenciação de espécimes e sistema de transporte
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3.1
|
Dispor de um sistema de referenciação e transporte para todos os tipos de espécimes em todos os níveis administrativos
|
3.2
|
Testar e atualizar o sistema de transporte
|
|
|
3.2
|
Biossegurança e bioproteção
|
|
3.2.1
|
Prever orientações em todos os laboratórios, a todos os níveis administrativos
|
3.2.2
|
Testar e atualizar regularmente os procedimentos
|
3.2.3
|
Ter acesso a laboratórios de confinamento de nível elevado
|
|
|
|
3.3.1
|
Implementar normas de qualidade nacionais, a todos os níveis administrativos
|
3.3.2
|
Testar e atualizar regularmente os procedimentos
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3.3.3
|
Dispor um mecanismo dedicado à validação de novos dispositivos para o diagnóstico de novos agentes patogénicos
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|
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3.4
|
Capacidade de realização de testes
|
|
3.4.1
|
Dispor de um sistema laboratorial capaz de funcionar no contexto de todas as capacidades, incluindo a de proceder à caracterização de um novo agente patogénico por sequenciação de nova geração
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3.4.2
|
Prever um plano para aumentar a capacidade de realização de testes laboratoriais no caso de uma emergência de saúde pública, que seja regularmente testado e atualizado
|
3.4.3
|
Dispor de tempo suficiente para aplicar novos testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) com capacidade para aumentar os serviços de testes TAAN de diagnóstico, e para adaptar os sistemas laboratoriais conexos
|
3.4.4
|
Ter acesso a fontes adicionais de capacidade laboratorial
|
3.4.5
|
Configurar uma rede de laboratórios para satisfazer as necessidades dos laboratórios em matéria de realização de testes, que seja regularmente testada e atualizada
|
|
|
|
3.5.1
|
Implementar estratégias de realização de testes a todos os níveis administrativos, que sejam regularmente testadas e atualizadas
|
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|
3.6
|
Sistema de comunicação dos resultados dos testes laboratoriais
|
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3.6.1
|
Incluir um sistema eletrónico de notificação
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3.6.2
|
Ter capacidade para aumentar a escala do sistema de notificação
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3.6.3
|
Integrar diferentes fontes de capacidade laboratorial
|
|
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4.1
|
Alerta rápido, funções de vigilância e sistema de vigilância
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4.1.1
|
Abranger todos os níveis de cuidados de saúde para infeções respiratórias agudas
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4.1.2
|
Dispor de um sistema automatizado para a vigilância de infeções respiratórias agudas, síndromes pseudogripais e infeções respiratórias agudas graves
|
4.1.3
|
Fornecer informações imediatas e semanais sobre eventos e/ou dados
|
4.1.4
|
Ter capacidade de expansão durante uma emergência de saúde pública face a infeções respiratórias
|
4.1.5
|
Incluir orientações e/ou procedimentos operacionais normalizados em matéria de vigilância, a todos os níveis administrativos
|
4.1.6
|
Ter capacidade para monitorizar indicadores pertinentes durante uma emergência de saúde pública em todo o território
|
4.1.7
|
Testar e atualizar o sistema de vigilância, a todos os níveis administrativos
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4.1.8
|
Dispor de um sistema de monitorização das águas residuais
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|
|
4.2
|
Avaliação de ameaças pandémicas e gestão de eventos
|
|
4.2.1
|
Dispor de uma metodologia de avaliação que tenha em conta informações sobre transmissibilidade, gravidade, informações imunológicas, eficácia das vacinas e impacto
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4.2.2
|
Implementar um mecanismo de gestão de eventos, a todos os níveis administrativos, que seja regularmente testado e atualizado
|
|
|
5.1
|
Recursos humanos para a aplicação do RSI
|
|
5.1.1
|
Dispor de recursos humanos adequados em todos os setores pertinentes, a todos os níveis administrativos, de acordo com as disposições do RSI
|
5.1.2
|
Dispor de políticas e procedimentos documentados para a disponibilização de recursos humanos adequados e sustentáveis nos setores pertinentes, que sejam regularmente testados e atualizados
|
5.1.3
|
Incluir mecanismos para apoiar outros países no planeamento e no desenvolvimento das capacidades em termos de recursos humanos
|
|
|
5.2
|
Ter capacidade para aumentar rapidamente os recursos humanos no caso de uma emergência de saúde pública
|
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5.2.1
|
Prever mecanismos para assegurar um aumento rápido dos recursos humanos, tais como um plano estratégico nacional multissetorial de aumento rápido da mão-de-obra, incluindo um instrumento operacional que tenha em conta diferentes serviços e níveis administrativos
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5.2.2
|
Estabelecer um acordo para receber e permutar apoio em matéria de recursos humanos no setor da saúde, incluindo parceiros governamentais e não governamentais, diferentes níveis administrativos e outros países
|
5.2.3
|
Testar e atualizar regularmente o mecanismo
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5.2.4
|
Assegurar a formação dos participantes
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6a.
|
Gestão de emergências sanitárias – Gestão da resposta a emergências sanitárias
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|
6a.1
|
Planeamento da prevenção, da preparação e da resposta face emergências de saúde pública
|
|
6a.1.1
|
Dispor de um plano de emergência sanitária que englobe todos os perigos, com base no conhecimento dos riscos, e/ou planos de prevenção, preparação e resposta para emergências de saúde pública a utilizar por todos os setores e a todos os níveis administrativos, que seja regularmente testado e atualizado
|
6a.1.2
|
Prever disposições para a transferência médica de doentes e/ou equipas médicas móveis para outros países
|
6a.1.3
|
Procurar garantir a coerência com o plano de prevenção, preparação e resposta da União e incluir elementos de preparação transfronteiriços e inter-regionais
|
6a.1.4
|
Dispor de uma estratégia para a investigação e inovação de emergência
|
6a.1.5
|
Prever uma abordagem «Uma Só Saúde», que seja regularmente testada e atualizada
|
6a.1.6
|
Garantir um mecanismo de coordenação no caso de um cenário de libertação intencional, com mecanismos nacionais de coordenação específicos
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6a.1.7
|
Ter em conta os papéis, as funções e os instrumentos de apoio da Comissão e das agências e dos organismos pertinentes da União
|
6a.1.8
|
Prever disposições relativas à entreajuda transfronteiriça que tenham sido regularmente testadas e partilhadas com o Comité de Segurança da Saúde.
|
|
|
6a.2
|
Gestão de ameaças sanitárias específicas – planos de resposta a epidemias
|
|
6a.2.1
|
Efetuar a definição regular de perfis de risco de emergência sanitária relativos a ameaças transfronteiriças graves para a saúde
|
6a.2.2
|
Elaborar planos específicos em matéria de definição de perfis de risco de emergência sanitária e de resposta a epidemias, que sejam regularmente testados e atualizados
|
6a.2.3
|
Dispor de um plano que contemple a disponibilidade e utilização de contramedidas médicas específicas para ameaças específicas
|
|
|
6a.3
|
Sistema de gestão de incidentes
|
|
6a.3.1
|
Dispor de um sistema de gestão de incidentes ou um sistema equivalente que estabeleça a ligação entre o setor da saúde pública e os setores envolvidos no planeamento da preparação e da resposta no domínio da saúde, que seja regularmente testado
|
6a.3.2
|
Combinar o sistema de gestão de incidentes com um centro nacional de operações de emergência de saúde pública que tenha capacidade de apoio, a todos os níveis administrativos
|
6a.3.3
|
Adaptar a estrutura/hierarquia de comando e controlo do sistema de gestão de incidentes
|
6a.3.4
|
Assegurar a interoperabilidade com o módulo do Sistema de Alerta Rápido e de Resposta para a gestão de incidentes e/ou crises
|
|
|
6a.4
|
Medidas sociais e de saúde pública
|
|
6a.4.1
|
Prever um mecanismo multidisciplinar e transetorial para a aplicação de medidas sociais e de saúde pública durante uma emergência de saúde pública, que seja regularmente avaliado e testado
|
6a.4.2
|
Ter capacidade para avaliar a celeridade e a eficácia das medidas sociais e de saúde pública
|
6a.4.3
|
Testar o mecanismo
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|
6b.
|
Gestão de emergências sanitárias – Gestão da cadeia de abastecimento e logística de emergência
|
|
6b.1
|
Procura e oferta de contramedidas médicas críticas
|
|
6b.1.1
|
Identificar contramedidas médicas críticas para a preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde
|
6b.1.2
|
Prever um sistema de gestão da cadeia de abastecimento e logística de emergência, a todos os níveis administrativos, que seja regularmente testado e atualizado
|
6b.1.3
|
Dispor de políticas ou planos nacionais para a monitorização da oferta e a estimação da procura de contramedidas médicas críticas, que sejam regularmente testadas e atualizadas
|
6b.1.4
|
Incluir no plano de preparação e resposta disposições para atenuar vulnerabilidades da cadeia de abastecimento de contramedidas médicas críticas
|
|
|
6b.2
|
Produção de contramedidas médicas
|
|
6b.2.1
|
Identificar a produção atual de contramedidas médicas críticas (total ou parcial) a nível nacional
|
6b.2.2
|
Dispor de mecanismos existentes ou previstos para aumentar em tempo útil o fabrico de contramedidas médicas relevantes para situações de crise
|
|
|
6b.3
|
Reservas estratégicas
|
|
6b.3.1
|
Dispor de reservas estratégicas nacionais de contramedidas médicas
|
6b.3.2
|
Incorporar requisitos claros para a implantação das contramedidas médicas armazenadas na reserva
|
|
7.
|
Prestação de serviços de saúde
|
|
7.1
|
Continuidade dos serviços de saúde
|
|
7.1.1
|
Prever, no plano de prevenção, preparação e resposta ou documento equivalente, uma avaliação prospetiva do potencial impacto de uma emergência sanitária na continuidade dos serviços de saúde
|
7.1.2
|
Dispor de um plano operacional específico para a continuidade dos serviços de saúde, que seja regularmente testado e atualizado
|
7.1.3
|
Dispor um mecanismo para a monitorização da continuidade dos serviços, a todos os níveis administrativos, que seja regularmente testado e atualizado
|
7.1.4
|
Incluir no plano operacional um mecanismo de definição de prioridades/flexibilidade na prestação de serviços de saúde, que seja regularmente testado
|
7.1.5
|
Assegurar a coordenação interdisciplinar da gestão de crises entre todos os intervenientes no sistema de saúde
|
7.1.6
|
Implementar orientações nacionais de gestão de processos clínicos em situações sanitárias prioritárias, a todos os níveis administrativos, que sejam regularmente testadas e atualizadas
|
|
|
7.2
|
Continuidade das atividades dos prestadores de cuidados de saúde
|
|
7.2.1
|
Dispor de orientações/recomendações nacionais relativas aos planos de continuidade das atividades utilizando uma abordagem multissetorial, que sejam regularmente testadas e atualizadas
|
7.2.2
|
Ter níveis elevados de utilização dos serviços em todas as instalações de cuidados de saúde e níveis administrativos, e permitir a revisão e a atualização das informações sobre a utilização dos serviços
|
7.2.3
|
Exigir que os hospitais disponham de um plano de alerta e resposta hospitalar, que seja regularmente testado
|
7.2.4
|
Ter capacidade para fazer um levantamento dos serviços de saúde no caso de uma emergência de saúde pública
|
|
8.
|
Comunicação dos riscos e envolvimento da comunidade
|
|
8.1
|
Coordenação da comunicação dos riscos e do envolvimento da comunidade
|
|
8.1.1
|
Implementar mecanismos de coordenação de funções e recursos para a comunicação dos riscos e o envolvimento da comunidade, incluindo a gestão de infodemias, a todos os níveis administrativos, que sejam regularmente testados e atualizados
|
8.1.2
|
Assegurar a coordenação com o Comité de Segurança da Saúde sobre a comunicação dos riscos e a comunicação em situações de crise no plano de comunicação
|
|
|
8.2
|
Comunicação dos riscos
|
|
8.2.1
|
Dispor de um plano nacional de comunicação dos riscos, a todos os níveis administrativos, que seja regularmente testado e atualizado
|
8.2.2
|
Efetuar uma análise dos públicos-alvo e dos canais de comunicação preferidos para adaptar as intervenções em matéria de comunicação dos riscos
|
8.2.3
|
Incluir a divulgação proativa e monitorização dos meios de comunicação social para ajustar e melhorar as estratégias de comunicação dos riscos
|
|
|
8.3
|
Envolvimento da comunidade
|
|
8.3.1
|
Dispor de mecanismos para o envolvimento sistemático da comunidade e implementar atividades, a todos os níveis administrativos
|
8.3.2
|
Testar e atualizar os mecanismos de envolvimento da comunidade
|
8.3.3
|
Levar a cabo investigação sociocomportamental
|
|
9.
|
Pontos de entrada e saúde nas fronteiras
|
|
9.1
|
Capacidades essenciais e plano de contingência
|
|
9.1.1
|
Implementar, testar e atualizar as capacidades essenciais de rotina em todos os pontos de entrada, com base numa abordagem multissetorial e que englobe todos os perigos
|
9.1.2
|
Integrar as capacidades essenciais de rotina no sistema nacional de vigilância
|
9.1.3
|
Implementar, testar e atualizar nos pontos de entrada planos de contingência que engobem todos os perigos para emergências de saúde pública
|
9.1.4
|
Implementar e testar regularmente instrumentos para a partilha e comunicação de informações sobre a saúde relacionadas com viagens
|
|
|
9.2
|
Medidas relacionadas com viagens internacionais
|
|
9.2.1
|
Implementar, testar e atualizar um mecanismo de adoção de medidas relacionadas com viagens internacionais, a todos os níveis administrativos
|
9.2.2
|
Assegurar a comunicação com o Comité de Segurança da Saúde antes da implementação das medidas
|
|
10.
|
Doenças zoonóticas e ameaças de origem ambiental, incluindo as decorrentes do clima
|
|
10.1
|
Abordagem «Uma Só Saúde»
|
|
10.1.1
|
Dispor de capacidades multissetoriais baseadas na abordagem «Uma Só Saúde», para prevenir, detetar, avaliar e responder a eventos zoonóticos, que sejam regularmente testadas e atualizadas
|
10.1.2
|
Implementar programas de formação sobre zoonoses para os profissionais da abordagem «Uma Só Saúde»
|
10.1.3
|
Dispor de informações destinadas ao público sobre as medidas de proteção individual a seguir ao encontrar animais selvagens doentes/mortos
|
10.1.4
|
Levar a cabo a vigilância de doenças zoonóticas prioritárias acordadas, em coordenação com os setores da saúde animal, da saúde humana e do ambiente
|
|
|
|
10.2.1
|
Prever disposições sobre os efeitos das alterações climáticas nas doenças zoonóticas
|
10.2.2
|
Prever disposições sobre os impactos de fenómenos meteorológicos extremos na saúde pública
|
|
11.
|
Incidentes com produtos químicos
|
|
11.1
|
Preparação e resposta a incidentes com produtos químicos
|
|
11.1.1
|
Implementar um plano de preparação e resposta a incidentes com produtos químicos, que seja regularmente testado e atualizado
|
11.1.2
|
Prever procedimentos para uma avaliação dos riscos para a saúde no caso de uma ameaça para a saúde de origem química
|
11.1.3
|
Levar a cabo a vigilância, a avaliação e a gestão de incidentes com produtos químicos e envenenamentos/intoxicações
|
11.1.4
|
Dispor de um sistema integrado de vigilância da saúde pública associado à monitorização do ambiente, que recolha e avalie dados sobre exposições a produtos químicos provenientes de múltiplas fontes
|
|
B.
|
CAPACIDADES ADICIONAIS NOS TERMOS DO REGULAMENTO (UE) 2022/2371
|
|
12.
|
Resistência antimicrobiana e infeções associadas aos cuidados de saúde
|
|
12.1
|
Resistência antimicrobiana (RAM)
|
|
12.1.1
|
Dispor de um plano de ação nacional em matéria de RAM, devidamente orçamentado e financiado, incluindo um mecanismo de governação ou coordenação multissetorial «Uma Só Saúde» em matéria de RAM
|
12.1.2
|
Dispor de mecanismos adequados de monitorização e avaliação dos planos de ação nacionais em matéria de RAM, incluindo todos os objetivos pertinentes acordados a nível da UE
|
12.1.3
|
Dispor de sistemas funcionais para a deteção, confirmação e notificação rápidas de organismos multirresistentes novos ou prioritários
|
12.1.4
|
Dispor de procedimentos nacionais de rastreio para a deteção de portadores de organismos multirresistentes no momento da hospitalização e respetiva comunicação
|
12.1.5
|
Implementar orientações em matéria de gestão de antimicrobianos nos estabelecimentos de saúde
|
12.1.6
|
Dispor de um sistema nacional de vigilância da RAM que também inclua a comunicação de informações sobre o consumo de antimicrobianos e um ou vários laboratórios nacionais de referência designados para a RAM
|
12.1.7
|
Identificar desafios no combate à RAM
|
|
|
12.2
|
Infeções associadas aos cuidados de saúde (IACS)
|
|
12.2.1
|
Implementar um plano estratégico nacional para a vigilância das IACS, que seja regularmente testado e atualizado
|
12.2.2
|
Implementar programas de prevenção e controlo das infeções, que sejam regularmente testados e atualizados
|
12.2.3
|
Implementar normas e recursos nacionais para assegurar um ambiente seguro nos estabelecimentos de saúde, a todos os níveis administrativos, que sejam regularmente testados e atualizados
|
12.2.4
|
Identificar desafios no combate às IACS
|
|
13.
|
Funções de coordenação e apoio a nível da União
|
|
13.1
|
Coordenação com o Comité de Segurança da Saúde e envolvimento nas funções de apoio
|
|
13.1.1
|
Integrar o representante do Comité de Segurança da Saúde nas estruturas de coordenação a nível nacional e apoiar o fluxo de informações entre o Estado-Membro e este Comité
|
13.1.2
|
Adotar e/ou ter em conta funções de apoio a nível da União: pareceres e orientações do Comité de Segurança da Saúde relativos à prevenção e ao controlo de ameaças transfronteiriças graves para a saúde; recomendações da Comissão relativas às medidas temporárias comuns em matéria de saúde pública; recomendações do ECDC relativas à resposta a ameaças para a saúde
|
|
14.
|
Desenvolvimento da investigação e avaliações para informar a preparação para situações de emergência e acelerá-la
|
|
14.1
|
Investigação em matéria de planos de prevenção, preparação e resposta
|
|
14.1.1
|
Prever uma estratégia para a investigação e a inovação em matéria de emergências, com vista a atribuir e mobilizar fundos e reforçar as capacidades
|
14.1.2
|
Dispor de um processo para articular as necessidades de saúde pública com as prioridades e necessidades de investigação
|
14.1.3
|
Reforçar a investigação, a inovação e as capacidades
|
|
|
14.2
|
Procedimentos de investigação em emergências de saúde pública
|
|
14.2.1
|
Participar em redes de centros de ensaios clínicos ou de coortes
|
14.2.2
|
Dispor de processos para o estabelecimento de protocolos e para a recolha de dados durante emergências de saúde pública
|
14.2.3
|
Dispor de procedimentos para a acreditação rápida de centros e para a coordenação acelerada
|
14.2.4
|
Dispor de uma abordagem de investigação operacional (por exemplo, em ação)
|
|
15.
|
Elementos de recuperação
|
|
15.1
|
Plano de recuperação
|
|
15.1.1
|
Dispor de um plano de recuperação que inclui a recolha de ensinamentos e a sua integração num plano de ação nacional
|
15.1.2
|
Implementar e monitorizar o processo de recuperação a todos os níveis administrativos
|
|
16.
|
Medidas tomadas para colmatar as lacunas detetadas na execução dos planos de prevenção, preparação e resposta
|
|
16.1
|
Plano de ação e estratégia nacionais para a melhoria da prevenção, da preparação e da resposta
|
|
16.1.1
|
Utilizar mecanismos complementares para avaliar a aplicação das capacidades do RSI e o planeamento da prevenção, da preparação e da resposta
|
16.1.2
|
Desenvolver um plano de ação nacional alinhado com a governação integrada e a abordagem «Uma Só Saúde» para todos os perigos
|
16.1.3
|
Efetuar uma estimativa dos custos do plano de ação nacional para a segurança sanitária ou de um sistema equivalente, e proceder à sua implementação
|
|