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Document 32024R0859
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/859 of 18 March 2024 amending Regulation (EU) No 37/2010 as regards the classification of the substance sodium salicylate with respect to its maximum residue limit in foodstuffs of animal origin
Regulamento de Execução (UE) 2024/859 da Comissão, de 18 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que se refere à classificação da substância salicilato de sódio no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal
Regulamento de Execução (UE) 2024/859 da Comissão, de 18 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que se refere à classificação da substância salicilato de sódio no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal
C/2024/1668
JO L, 2024/859, 19.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/859/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32010R0037 | substituição | anexo tabela 1 texto | 08/04/2024 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32024R0859R(01) | (ES) |
![]() |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/859 |
19.3.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/859 DA COMISSÃO
de 18 de março de 2024
que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que se refere à classificação da substância salicilato de sódio no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que prevê procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho e que altera a Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o em conjugação com o artigo 17.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O quadro 1 do anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão (2) enumera as substâncias farmacologicamente ativas, indicando a respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos (LMR) nos alimentos de origem animal. |
(2) |
A substância salicilato de sódio está incluída no referido quadro enquanto substância autorizada. |
(3) |
Em 30 de setembro de 2022, em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 470/2009, a empresa Dopharma B.V. apresentou à Agência Europeia de Medicamentos («Agência») um pedido de extensão às galinhas da entrada existente relativa à substância salicilato de sódio. |
(4) |
Em 5 de outubro de 2023, a Agência, com base no parecer do Comité dos Medicamentos Veterinários, criado nos termos do artigo 139.o do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e após considerar o pedido da Dopharma B.V., recomendou a extensão às galinhas dos limites máximos de resíduos da substância salicilato de sódio e o estabelecimento de LMR numéricos. |
(5) |
A Agência concluiu ainda que os LMR para o salicilato de sódio podem ser extrapolados dos tecidos de galinha para os tecidos de outras espécies de aves de capoeira, com exceção dos perus. |
(6) |
Tendo em conta o parecer da Agência, a Comissão considera adequado estabelecer o LMR recomendado para o salicilato de sódio em tecidos de galinha e extrapolá-lo para outras espécies de aves de capoeira, com exceção dos perus, mas limitado a animais que não produzem ovos para consumo humano, uma vez que não foram fornecidos dados relativos a resíduos para os ovos. |
(7) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 37/2010 deve ser alterado em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité Permanente dos Medicamentos Veterinários, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 152 de 16.6.2009, p. 11.
(2) Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão, de 22 de dezembro de 2009, relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal (JO L 15 de 20.1.2010, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (JO L 4 de 7.1.2019, p. 43).
ANEXO
No quadro 1 do anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010, a entrada relativa à substância farmacologicamente ativa «salicilato de sódio» passa a ter a seguinte redação:
Substância farmacologicamente ativa |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Outras disposições [em conformidade com o artigo 14.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 470/2009] |
Classificação terapêutica |
«Salicilato de sódio |
NÃO SE APLICA |
Bovinos, Suínos |
LMR não exigido |
NÃO SE APLICA |
Para uso oral. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. |
NENHUMA ENTRADA |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à exceção de peixes |
LMR não exigido |
Exclusivamente para uso tópico. |
||||
Ácido salicílico |
Perus |
400 μg/kg 2 500 μg/kg 200 μg/kg 150 μg/kg |
Músculo Pele e tecido adiposo em proporções naturais Fígado Rim |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano. |
Agentes anti-inflamatórios/ Agentes anti-inflamatórios não esteroides». |
|
Aves de capoeira, exceto perus |
250 μg/kg 250 μg/kg 500 μg/kg 1 000 μg/kg |
Músculo Pele e tecido adiposo em proporções naturais Fígado Rim |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/859/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)