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Document 32024D2386
Commission Implementing Decision (EU) 2024/2386 of 6 September 2024 granting derogations to certain Member States regarding the transmission of statistics relating to agricultural input and output pursuant to Implementing Regulations (EU) 2023/1538 and (EU) 2023/1579 (notified under document C(2024) 6243) (Only the German, Greek and Slovenian texts are authentic)
Decisão de Execução (UE) 2024/2386 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que concede derrogações a certos Estados-Membros no que respeita à transmissão de estatísticas relativas aos fatores de produção e produtos agrícolas nos termos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 e (UE) 2023/1579 [notificada com o número C(2024) 6243], (apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, eslovena e grega)
Decisão de Execução (UE) 2024/2386 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que concede derrogações a certos Estados-Membros no que respeita à transmissão de estatísticas relativas aos fatores de produção e produtos agrícolas nos termos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 e (UE) 2023/1579 [notificada com o número C(2024) 6243], (apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, eslovena e grega)
C/2024/6243
JO L, 2024/2386, 10.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2386/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Derogation | 32023R1538 | 10/09/2024 | |||
Derogation | 32023R1579 | 10/09/2024 |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2386 |
10.9.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2386 DA COMISSÃO
de 6 de setembro de 2024
que concede derrogações a certos Estados-Membros no que respeita à transmissão de estatísticas relativas aos fatores de produção e produtos agrícolas nos termos dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 e (UE) 2023/1579
[notificada com o número C(2024) 6243]
(apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, eslovena e grega)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às estatísticas dos fatores de produção e produtos agrícolas, que altera o Regulamento (CE) n.o 617/2008 da Comissão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1165/2008, (CE) n.o 543/2009 e (CE) n.o 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/16/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 1, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A República Federal da Alemanha («Alemanha»), a República Helénica («Grécia»), a República de Chipre («Chipre»), a República da Áustria («Áustria») e a República da Eslovénia («Eslovénia») apresentaram pedidos de concessão de derrogações temporárias, nos termos do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2379, no que diz respeito a determinadas disposições dos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 (2) e (UE) 2023/1579 (3) da Comissão, a fim de disporem de um prazo mais alargado para o cumprimento dos novos requisitos estatísticos ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2379 ou das suas medidas de execução ou delegadas. |
(2) |
De acordo com as informações fornecidas nesses pedidos, a Comissão considera que são necessárias adaptações importantes dos sistemas estatísticos nacionais dos Estados-Membros em causa. As derrogações solicitadas são, por conseguinte, justificadas e devem ser concedidas à Alemanha, à Grécia, a Chipre, à Áustria e à Eslovénia. |
(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As derrogações aos Regulamentos de Execução (UE) 2023/1538 e (UE) 2023/1579 previstas no anexo da presente decisão devem ser concedidas aos Estados-Membros nele enumerados para os respetivos períodos de referência nele enunciados.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República de Chipre, a República da Áustria e a República da Eslovénia.
Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2024.
Pela Comissão
Paolo GENTILONI
Membro da Comissão
(1) JO L 315 de 7.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2379/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 da Comissão, de 25 de julho de 2023, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às estatísticas de produção vegetal (JO L 187 de 26.7.2023, p. 40, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1538/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 da Comissão, de 31 de julho de 2023, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2022/2379 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às estatísticas dos preços agrícolas (JO L 193 de 1.8.2023, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1579/oj).
ANEXO
1. Alemanha
Regulamento |
Conjunto(s) de dados em causa |
Descrição da derrogação |
Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação |
Primeira transmissão conforme em |
||
Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal |
Superfície cultivada e produção vegetal
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis sobre: Superfície de produção biológica certificada de uvas e uvas para vinho Produção colhida biológica certificada de uvas e uvas para vinho |
2025-2027 |
Setembro de 2029 |
2. Grécia
Regulamento |
Conjunto(s) de dados em causa |
Descrição da derrogação |
Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação |
Primeira transmissão conforme em |
||
Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal |
Pastagens
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis |
2026 |
Setembro de 2031 |
3. Chipre
Regulamento |
Conjunto(s) de dados em causa |
Descrição da derrogação |
Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação |
Primeira transmissão conforme em |
||||
Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal |
Superfície cultivada e produção vegetal
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis sobre a produção de: Pastagens permanentes Prados e pastagens permanentes, excluindo pastagens pobres Pastagens pobres permanentes |
2025-2026 |
Setembro de 2028 |
||||
Balanços de culturas agrícolas
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis |
2025-2027 |
Junho de 2030 |
|||||
Pastagens
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis |
2026 |
Setembro de 2031 |
|||||
Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 relativo às estatísticas dos preços agrícolas |
Preços e rendas de terras agrícolas
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis |
2025-2027 |
Setembro de 2029 |
4. Áustria
Regulamento |
Conjunto(s) de dados em causa |
Descrição da derrogação |
Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação |
Primeira transmissão conforme em |
||||||
Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 relativo às estatísticas dos preços agrícolas |
Preços absolutos dos fatores de produção
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis |
2025-2026 |
Maio de 2028 |
5. Eslovénia
Regulamento |
Conjunto(s) de dados em causa |
Descrição da derrogação |
Período(s) de referência abrangido(s) pela derrogação |
Primeira transmissão conforme em |
||
Regulamento de Execução (UE) 2023/1538 relativo às estatísticas de produção vegetal |
Pastagens
|
Derrogação relativa à transmissão das variáveis |
2026 |
Setembro de 2031 |
||
Regulamento de Execução (UE) 2023/1579 relativo às estatísticas dos preços agrícolas |
Preços absolutos dos fatores de produção
|
Derrogação relativa à transmissão da variável: Eletricidade |
2025-2027 |
Setembro de 2029 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2386/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)