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Document 32024D1996
Political And Security Committee Decision (CFSP) 2024/1996 of 16 July 2024 on the reconfirmation of the authorisation of the European Union military operation in the Mediterranean (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/4/2024)
Decisão (PESC) 2024/1996 do Comité Político e de Segurança, de 16 de julho de 2024, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/4/2024)
Decisão (PESC) 2024/1996 do Comité Político e de Segurança, de 16 de julho de 2024, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/4/2024)
ST/11814/2024/INIT
JO L, 2024/1996, 19.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1996/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32020D0472 | 01/08/2024 | 30/11/2024 |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1996 |
19.7.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1996 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 16 de julho de 2024
sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/4/2024)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472, que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) para o período que terminou em 31 de março de 2021. |
(2) |
O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2020/472 dispõe que, não obstante esse prazo, a autorização da operação deve ser reconfirmada de quatro em quatro meses e que o Comité Político e de Segurança (CPS) deve prorrogar a operação, salvo se o destacamento de meios marítimos da operação produzir um efeito de incitação sobre a migração, comprovado com base em provas fundamentadas recolhidas de acordo com os critérios definidos no Plano da Operação. |
(3) |
Em 20 de março de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/653 (2), que prorrogou a EUNAVFOR MED IRINI até 31 de março de 2025, sob reserva do mesmo procedimento de reconfirmação. Em 26 de março de 2024, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2024/1013 (3), que reconfirmou a prorrogação da EUNAVFOR MED IRINI para o décimo terceiro subperíodo de quatro meses, de 1 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024. |
(4) |
O comandante da operação apresentou relatórios mensais sobre os fatores de incitação. |
(5) |
A autorização da EUNAVFOR MED IRINI deverá ser reconfirmada para o décimo quarto subperíodo de quatro meses do seu mandato e a operação deverá ser prorrogada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A autorização da EUNAVFOR MED IRINI é reconfirmada e a operação é prorrogada pelo período compreendido entre 1 de agosto de 2024 e 30 de novembro de 2024.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2024.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 101 de 1.4.2020, p. 4.
(2) Decisão (PESC) 2023/653 do Conselho, de 20 de março de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 81 de 21.3.2023, p. 27).
(3) Decisão (PESC) 2024/1013 do Comité Político e de Segurança, de 26 de março de 2024, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/2/2024) (JO L, 2024/1013, 2.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1013/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1996/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)