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Document 32024D1978
Council Decision (CFSP) 2024/1978 of 15 July 2024 repealing Decision (CFSP) 2022/1236 on an assistance measure under the European Peace Facility to support the Nigerien Armed Forces
Decisão (PESC) 2024/1978 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que revoga a Decisão (PESC) 2022/1236 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas
Decisão (PESC) 2024/1978 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que revoga a Decisão (PESC) 2022/1236 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas
ST/10496/2024/INIT
JO L, 2024/1978, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1978/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2024
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32022D1236 | 15/07/2024 |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1978 |
16.7.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1978 DO CONSELHO
de 15 de julho de 2024
que revoga a Decisão (PESC) 2022/1236 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de julho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1236 (1) relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas. |
(2) |
Em 26 de julho de 2023, nos termos do artigo 64.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho (2), o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança suspendeu provisoriamente a medida de assistência para apoiar as Forças Armadas Nigerinas, uma vez que, na sequência do golpe de Estado no Níger, a situação deixou de permitir que a medida de assistência fosse executada simultaneamente com garantias suficientes. |
(3) |
Em 23 de abril de 2024, o Comité Político e de Segurança, nos termos do artigo 64.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509, recomendou ao Conselho que pusesse fim à medida de assistência estabelecida na Decisão (PESC) 2022/1236. |
(4) |
Deverá ser posto fim à medida de assistência de apoio às Forças Armadas Nigerinas e a Decisão (PESC) 2022/1236 deverá, por conseguinte, ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É posto fim à medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas, estabelecida pela Decisão (PESC) 2022/1236.
2. A Decisão (PESC) 2022/1236 é revogada.
3. As disposições da Decisão (PESC) 2022/1236 continuam a aplicar-se à execução das despesas autorizadas até à data de entrada em vigor da presente decisão e à contabilidade e inventário, à auditoria e apresentação de contas e à responsabilidade conexas, até ser dada quitação dessas despesas ao administrador das medidas de assistência. Os custos relacionados com a cessação do contrato entre o administrador das medidas de assistência e o responsável pela execução são considerados elegíveis.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
NAGY I.
(1) Decisão (PESC) 2022/1236 do Conselho, de 18 de julho de 2022, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas (JO L 190 de 19.7.2022, p. 121).
(2) Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1978/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)