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Document 32024D1978

    Decisão (PESC) 2024/1978 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que revoga a Decisão (PESC) 2022/1236 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas

    ST/10496/2024/INIT

    JO L, 2024/1978, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1978/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1978/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1978

    16.7.2024

    DECISÃO (PESC) 2024/1978 DO CONSELHO

    de 15 de julho de 2024

    que revoga a Decisão (PESC) 2022/1236 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de julho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1236 (1) relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas.

    (2)

    Em 26 de julho de 2023, nos termos do artigo 64.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho (2), o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança suspendeu provisoriamente a medida de assistência para apoiar as Forças Armadas Nigerinas, uma vez que, na sequência do golpe de Estado no Níger, a situação deixou de permitir que a medida de assistência fosse executada simultaneamente com garantias suficientes.

    (3)

    Em 23 de abril de 2024, o Comité Político e de Segurança, nos termos do artigo 64.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509, recomendou ao Conselho que pusesse fim à medida de assistência estabelecida na Decisão (PESC) 2022/1236.

    (4)

    Deverá ser posto fim à medida de assistência de apoio às Forças Armadas Nigerinas e a Decisão (PESC) 2022/1236 deverá, por conseguinte, ser revogada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   É posto fim à medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas, estabelecida pela Decisão (PESC) 2022/1236.

    2.   A Decisão (PESC) 2022/1236 é revogada.

    3.   As disposições da Decisão (PESC) 2022/1236 continuam a aplicar-se à execução das despesas autorizadas até à data de entrada em vigor da presente decisão e à contabilidade e inventário, à auditoria e apresentação de contas e à responsabilidade conexas, até ser dada quitação dessas despesas ao administrador das medidas de assistência. Os custos relacionados com a cessação do contrato entre o administrador das medidas de assistência e o responsável pela execução são considerados elegíveis.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2024.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    NAGY I.


    (1)  Decisão (PESC) 2022/1236 do Conselho, de 18 de julho de 2022, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Nigerinas (JO L 190 de 19.7.2022, p. 121).

    (2)  Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1978/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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