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Dokuments 32024D1859

Decisão (UE) 2024/1859 do Conselho, de 25 de junho de 2024, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Eurofound)Texto relevante para efeitos do EEE.

ST/10132/2024/INIT

JO L, 2024/1859, 4.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1859/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Dokumenta juridiskais statuss Spēkā

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1859/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1859

4.7.2024

DECISÃO (UE) 2024/1859 DO CONSELHO

de 25 de junho de 2024

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Eurofound)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 153.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades («Protocolo n.o 31») do Acordo EEE.

(3)

É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(4)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade e essa cooperação alargada deverá ter lugar retroativamente desde 1 de janeiro de 2024.

(5)

A posição da União no Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão em anexo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE no que diz respeito à alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)   JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)   JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 74).


PROJETO

DECISÃO N.O … DO COMITÉ MISTO DO EEE

de …

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1).

(2)

As modalidades de participação dos Estados da EFTA na Eurofound estão estabelecidas no «Acordo-Quadro sobre as modalidades aplicáveis à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho/Cooperação EFTA», de 12 de setembro de 1994.

(3)

O Regulamento (UE) 2019/127 revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, o qual está incorporado no Acordo EEE e deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(4)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, pois, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2024,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, o artigo 5.o, ponto 10, passa a ter a seguinte redação:

«Os Estados Contratantes procurarão reforçar a cooperação no âmbito do seguinte ato:

32019 R 0127: Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 74).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável desde 1 de janeiro de 2024.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em ….

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários

do Comité Misto do EEE


(1)   JO L 30 de 31.1.2019, p. 74.

(*1)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1859/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Augša