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Document 32024D1775
Council Decision (EU) 2024/1775 of 18 June 2024 on the position to be taken on behalf of the European Union in the World Forum for Harmonization of Vehicle Regulations of the United Nations Economic Commission for Europe on proposals for modifications to UN regulation Nos 13, 13-H, 22, 30, 41, 49, 51, 54, 63, 78, 79, 83, 85, 96, 100, 101, 108, 109, 117, 120, 129, 134, 138, 150, and 155, on a proposal for a new UN regulation on snow grip performance and traction tyre classification for retreaded tyres, on proposals for modifications to UN global technical regulation Nos 9, 13, 21, 22, and 24, and on a proposal for an amendment of UN mutual resolution No 1
Decisão (UE) 2024/1775 do Conselho, de 18 de junho de 2024, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 13, 13-H, 22, 30, 41, 49, 51, 54, 63, 78, 79, 83, 85, 96, 100, 101, 108, 109, 117, 120, 129, 134, 138, 150, 155 da ONU, a uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo ao desempenho da aderência na neve e à classificação dos pneus de tração para pneus recauchutados, às propostas de alteração dos regulamentos técnicos globais n.os 9, 13, 21, 22 e 24 da ONU e a uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.° 1 da ONU
Decisão (UE) 2024/1775 do Conselho, de 18 de junho de 2024, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 13, 13-H, 22, 30, 41, 49, 51, 54, 63, 78, 79, 83, 85, 96, 100, 101, 108, 109, 117, 120, 129, 134, 138, 150, 155 da ONU, a uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo ao desempenho da aderência na neve e à classificação dos pneus de tração para pneus recauchutados, às propostas de alteração dos regulamentos técnicos globais n.os 9, 13, 21, 22 e 24 da ONU e a uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.° 1 da ONU
ST/10609/2024/INIT
JO L, 2024/1775, 25.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1775/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1775 |
25.6.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/1775 DO CONSELHO
de 18 de junho de 2024
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 13, 13-H, 22, 30, 41, 49, 51, 54, 63, 78, 79, 83, 85, 96, 100, 101, 108, 109, 117, 120, 129, 134, 138, 150, 155 da ONU, a uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo ao desempenho da aderência na neve e à classificação dos pneus de tração para pneus recauchutados, às propostas de alteração dos regulamentos técnicos globais n.os 9, 13, 21, 22 e 24 da ONU e a uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.o 1 da ONU
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (o «Acordo de 1958 revisto»). O Acordo de 1958 revisto entrou em vigor em 24 de março de 1998. |
(2) |
Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas (o «Acordo Paralelo»). O Acordo Paralelo entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2000. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece disposições administrativas e requisitos técnicos para a homologação e a colocação no mercado de todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Esse regulamento integra os regulamentos adotados no quadro do Acordo de 1958 revisto («regulamentos da ONU») no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. |
(4) |
Nos termos do artigo 1.o do Acordo de 1958 revisto e do artigo 6.o do Acordo Paralelo, o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE (WP.29) pode adotar propostas de alteração dos regulamentos da ONU, dos regulamentos técnicos globais da ONU (RTG da ONU) e das resoluções da ONU, bem como propostas de novos regulamentos da ONU, de novos RTG e de novas resoluções da ONU sobre a homologação de veículos. Além disso, nos termos dessas disposições, o WP.29 pode adotar propostas de autorização para elaborar alterações aos RTG da ONU ou para elaborar novos RTG da ONU e pode adotar propostas de prorrogação de mandatos para os RTG da ONU. |
(5) |
De 25 a 28 de junho de 2024, durante a 193.a sessão, o WP.29 pode adotar: propostas de alteração dos Regulamentos da ONU n.os 13, 13-H, 22, 30, 41, 49, 51, 54, 63, 78, 79, 83, 85, 96, 100, 101, 108, 109, 117, 120, 129, 134, 138, 150 e 155; uma proposta de novo regulamento da ONU relativo ao desempenho em termos de aderência na neve e à classificação dos pneus de tração para pneus recauchutados; propostas de alteração dos RTG da ONU n.os 9, 13, 21, 22 e 24; e uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.o 1 da ONU. |
(6) |
Os regulamentos da ONU serão vinculativos para a União. Juntamente com a resolução mútua da ONU e os RTG da ONU, influenciarão de forma determinante o conteúdo da legislação da UE no domínio da homologação de veículos. Por conseguinte, convém definir a posição a adotar, em nome da União, no WP.29. no que respeita à adoção dessas propostas. |
(7) |
A fim de refletir a experiência adquirida e a evolução técnica, os requisitos relativos a determinados aspetos ou características abrangidos pelos Regulamentos n.os 13, 13-H, 22, 30, 41, 49, 51, 54, 63, 78, 79, 83, 85, 96, 100, 101, 108, 109, 117, 120, 129, 134, 138, 150 e 155 da ONU, pela Resolução Mútua n.o 1 e pelos RTG n.os 9, 13, 21, 22 e 24 da ONU têm de ser alterados ou completados. |
(8) |
A fim de permitir o progresso técnico e de melhorar a segurança e reduzir a pegada ambiental, é necessário adotar um novo regulamento da ONU relativo ao desempenho da aderência na neve e à classificação dos pneus de tração para os pneus recauchutados. |
(9) |
Essas propostas estão em consonância com a política do mercado interno da UE para a indústria automóvel em matéria de segurança, automatização e emissões, bem como com as suas políticas em matéria de transportes, clima e energia, e têm um impacto muito positivo na competitividade do setor automóvel da UE e no comércio internacional. |
(10) |
Tendo em conta esses benefícios, sugere-se que se vote a favor dessas propostas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, na 193.a sessão do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE, a realizar de 25 a 28 de junho de 2024, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 18 de junho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GILKINET
(1) Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).
(2) Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).
(3) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).
ANEXO
Regulamento n.o |
Ponto da ordem de trabalhos |
Teor da proposta |
Referência do documento (1) |
13 |
Proposta de suplemento 22 à série 11 de alterações do Regulamento n.o 13 da ONU (travagem de veículos pesados) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, ponto 33, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/8, alterado por GRVA-18-30) |
As alterações propostas visam adaptar o regulamento de modo a permitir a homologação de veículos equipados com um sistema de condução automatizada e um modo de condução manual. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/56 |
13 |
Proposta de suplemento 4 à série 12 de alterações do Regulamento n.o 13 da ONU (travagem de veículos pesados) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, ponto 33, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/8, alterado por GRVA-18-30) |
As alterações propostas visam adaptar o regulamento de modo a permitir a homologação de veículos equipados com um sistema de condução automatizada e um modo de condução manual. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/57 |
13 |
Proposta de suplemento 2 à série 13 de alterações do Regulamento n.o 13 da ONU (travagem de veículos pesados) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, ponto 33, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/8, alterado por GRVA-18-30) |
As alterações propostas visam adaptar o regulamento de modo a permitir a homologação de veículos equipados com um sistema de condução automatizada e um modo de condução manual. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/58 |
13-H |
Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 13-H da ONU (travagem dos veículos ligeiros de passageiros) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, ponto 34, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/9, alterado por GRVA-18-31) |
As alterações propostas visam adaptar o regulamento de modo a permitir a homologação de veículos equipados com um sistema de condução automatizada e um modo de condução manual. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/59 |
22 |
Proposta de suplemento 3 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 22 da ONU (capacetes de segurança) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 50, com base em GRSP-74-04-Rev.1, tal como figura no anexo IX do relatório) |
As alterações propostas visam introduzir uma alternativa (simulador rígido) ao método de ensaio existente (simulador deformável), facilitando a construção do simulador e tornando a verificação mais barata em relação ao custo global dos ensaios. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/42 |
30 |
Proposta de suplemento 26 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 30 da ONU (pneus para veículos ligeiros de passageiros e seus reboques) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 17, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/15) |
As alterações propostas permitem outras soluções técnicas de medição da largura total do pneu, facilitando assim inovações técnicas; |
ECE/TRANS/WP.29/2024/67 |
41 |
Proposta de suplemento 3 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 41 da ONU (emissões sonoras dos motociclos) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 3, com base em GRBP-79-13) |
As alterações propostas atualizam a pista de ensaio de referência da norma ISO 10844 aos mais recentes progressos técnicos. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/68 |
41 |
Proposta de suplemento 11 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 41 da ONU (emissões sonoras dos motociclos) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 3, com base em GRBP-79-14) |
As alterações propostas atualizam a pista de ensaio de referência da norma ISO 10844 aos mais recentes progressos técnicos. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/69 |
49 |
Proposta de suplemento 12 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 49 da ONU [emissões de motores de ignição por compressão e de ignição comandada (GPL e GNC)] (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 39, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/13) |
As alterações propostas visam permitir a utilização de hidrogénio como combustível para a homologação das emissões dos veículos pesados. Esta alteração visa integrar apenas os motores a hidrogénio monocombustível. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/45 |
49 |
Proposta de suplemento 9 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 49 da ONU [emissões de motores de ignição por compressão e de ignição comandada (GPL e GNC)] (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 40, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/14) |
As alterações propostas visam permitir a utilização de hidrogénio como combustível para a homologação das emissões dos veículos pesados. Esta alteração visa integrar apenas os motores a hidrogénio monocombustível. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/46 |
51 |
Proposta de suplemento 10 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 51 da ONU (ruído dos veículos das categorias M e N) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 7, com base em GRBP-79-33-Rev.1 e ponto 7 do relatório) |
As alterações propostas introduzem correções, tendo sido incluídas clarificações relativas à definição de potência, calibração, correção da temperatura e avaliação do som de referência com base na experiência adquirida com as últimas alterações deste regulamento. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/70 |
54 |
Proposta de suplemento 27 ao Regulamento n.o 54 da ONU (pneus para veículos comerciais e seus reboques) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 18, com base em ECE/TRANS/WP.29/2024/2 e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/14) |
As alterações propostas especificam que a largura total máxima dos pneus identificada pelo símbolo «A» de «configuração de instalação do pneu na jante» inclui uma tolerância de 4 %. Além disso, alinham o anexo 9 com o anexo 1, permitindo que as entidades homologadoras estabeleçam a interligação com os relatórios pertinentes. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/2/Rev.1 |
63 |
Proposta de suplemento 6 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 63 da ONU (emissões sonoras dos ciclomotores) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 10, com base em GRBP-79-17) |
As alterações propostas atualizam a pista de ensaio de referência da norma ISO 10844 aos mais recentes progressos técnicos. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/71 |
78 |
Proposta de suplemento 1 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 78 da ONU (travões de motociclos) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, ponto 123, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/6) |
As alterações propostas visam corrigir um desfasamento involuntário entre as disposições transitórias da nova série 06 de alterações do Regulamento n.o 78 da ONU e as orientações gerais para as disposições transitórias dos regulamentos da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/60 |
79 |
Proposta de suplemento 11 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 79 da ONU (equipamento de direção) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, pontos 35 e 85, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2023/21, alterado por GRVA-18-51, e em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/10, alterado por GRVA-18-32) |
As alterações propostas visam clarificar as disposições relativas à função de direção de comando automático do estacionamento telecomandado da categoria A para conjuntos de veículos. A atual definição fixa um limite máximo de 6 m de distância ao veículo a motor, o que é insuficiente nas situações em que a operação é supervisionada pelo condutor situado atrás do conjunto de veículos. Além disso, a proposta visa adaptar o regulamento de modo a permitir a homologação de veículos equipados com um sistema de condução automatizada e um modo de condução manual. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/61 |
79 |
Proposta de suplemento 6 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 79 da ONU (equipamento de direção) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, pontos 35 e 85, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2023/21, alterado por GRVA-18-51, e em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/10, alterado por GRVA-18-32) |
As alterações propostas visam clarificar as disposições relativas à função de direção de comando automático do estacionamento telecomandado da categoria A para conjuntos de veículos. A atual definição fixa um limite máximo de 6 m de distância ao veículo a motor, o que é insuficiente nas situações em que a operação é supervisionada pelo condutor situado atrás do conjunto de veículos. Além disso, a proposta visa adaptar o regulamento de modo a permitir a homologação de veículos equipados com um sistema de condução automatizada e um modo de condução manual. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/62 |
83 |
Proposta de suplemento 18 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 13, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/7 e GRPE-90-09-Rev.1, alterado pelo anexo IV) |
As alterações propostas permitem o cálculo dos valores da resistência ao avanço em estrada a partir dos valores determinados de acordo com o RTG n.o 15 da ONU (WLTP) e alinham algumas disposições relativas ao ensaio do tipo 4 do Regulamento n.o 83 da ONU com as do Regulamento n.o 154 da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/47 |
83 |
Proposta de suplemento 20 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 14, com base em GRPE-90-09-Rev.1, alterado pelo anexo V) |
As alterações propostas alinham algumas disposições relativas ao ensaio do tipo 4 do Regulamento n.o 83 da ONU com as do Regulamento n.o 154 da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/48 |
83 |
Proposta de suplemento 17 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 15, com base em GRPE-90-09-Rev.1, alterado pelo anexo VI) |
As alterações propostas alinham algumas disposições relativas ao ensaio do tipo 4 do Regulamento n.o 83 da ONU com as do Regulamento n.o 154 da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/49 |
83 |
Proposta de suplemento 1 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 18, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/8, GRPE-90-08 e durante a sessão, alterado pelo anexo VII) |
As alterações propostas visam introduzir correções e clarificações para que os veículos abrangidos pela definição de um único «modelo de veículo no que respeita às emissões» em conformidade com o Regulamento n.o 154 da ONU continuem a cumprir os requisitos deste regulamento. Além disso, a proposta proporciona maior clareza no que diz respeito aos requisitos relacionados com os diferentes carateres de emissão EA, EB e EC. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/50 |
85 |
Proposta de suplemento 13 ao Regulamento n.o 85 da ONU (medição da potência útil e da potência de 30 minutos) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 47, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/15) |
As alterações propostas visam clarificar e atualizar os requisitos de instalação de dispositivos auxiliares aquando do ensaio da potência útil ou a potência de 30 minutos das unidades de tração elétricas. Propõe-se a supressão do requisito de que a bomba e o termóstato estejam localizados no banco de ensaio na mesma posição relativa que no veículo. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/51 |
96 |
Proposta de suplemento 1 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 96 da ONU (prescrições uniformes relativas à homologação de motores destinados a ser montados em tratores agrícolas e florestais e em máquinas móveis não rodoviárias no que diz respeito às emissões de poluentes pelo motor) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 55, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/16) |
As alterações propostas visam corrigir erros tipográficos, bem como permitir a utilização do hidrogénio como combustível para a homologação de motores de combustão interna a instalar em tratores agrícolas e florestais e em máquinas móveis não rodoviárias. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/52 |
100 |
Proposta de série 04 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos com grupo motopropulsor elétrico) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 23, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/35, alterado pelo anexo V do relatório) |
As alterações propostas introduzem uma rotulagem que ajudará os serviços de emergência a determinar como proceder com autocarros e camiões equipados com um grupo motopropulsor elétrico em caso de incêndio, em especial do SRAEE do veículo, ou em caso de danificação do SRAEE na sequência de um acidente. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/41 |
101 |
Proposta de suplemento 13 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 101 da ONU (emissões de CO2/consumo de combustível) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/9 e GRPE-90-39, alterado pelo anexo VIII) |
As alterações propostas autorizam um processo alternativo na verificação do consumo de energia elétrica para efeitos da conformidade da produção e alteram o requisito para o carregador e o método de medição da corrente do SRAEE para um grupo motopropulsor híbrido elétrico. Ambas as alterações estão alinhadas com os processos e procedimentos já incluídos na série 02 de alterações do Regulamento n.o 154 da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/53 |
108 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 108 da ONU (pneus recauchutados para veículos ligeiros de passageiros e seus reboques) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/13, alterado por GRBP-79-24 e GRBP-79-25) |
As alterações propostas transferem as prescrições relativas ao desempenho de aderência na neve dos pneus recauchutados do Regulamento n.o 108 da ONU para um novo regulamento específico da ONU relativo à homologação de pneus recauchutados das classes C1, C2 e C3 no que diz respeito ao seu desempenho em matéria de aderência na neve e/ou à sua classificação como pneu de tração. Estas alterações resolvem as dificuldades que os recauchutadores e as entidades homologadoras têm encontrado na prática aquando da homologação de instalações de recauchutagem que produzem «pneus para utilização em condições de neve extremas» e da verificação da conformidade da produção desses pneus recauchutados. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/63 |
109 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 109 da ONU (pneus recauchutados para veículos comerciais e seus reboques) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 20, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/3, alterado por GRBP-79-26 e GRBP-79-27) |
As alterações propostas transferem as prescrições relativas ao desempenho de aderência na neve dos pneus recauchutados e a respetiva classificação como pneus de tração do Regulamento n.o 109 da ONU para um novo regulamento específico da ONU relativo à homologação de pneus recauchutados das classes C1, C2 e C3 no que diz respeito ao seu desempenho em matéria de aderência na neve e/ou à sua classificação como pneu de tração. Estas alterações resolvem as dificuldades que os recauchutadores e as entidades homologadoras têm encontrado na prática aquando da homologação de instalações de recauchutagem que produzem «pneus para utilização em condições de neve extremas» e da verificação da conformidade da produção desses pneus recauchutados. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/64 |
117 |
Proposta de suplemento 2 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 117 da ONU (pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/76, ponto 23, e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, pontos 22 e 29, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2023/19, alterado por GRBP-78-05, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/4, alterado por GRBP-79-50, ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/6, alterado por GRBP-79-21, e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/10, alterado por GRBP-79-12-Rev.2, e ponto 29 do relatório) |
As alterações propostas melhoram a reprodutibilidade do método de ensaio de aderência na neve, substituindo os pneus de referência atuais SRTT C3 19.5 e 22.5 pelos novos pneus de referência SRTT C3 19.5 e 22.5 lamelados. Para além de uma série de alterações de redação, a referência às normas ISO é atualizada em muitos parágrafos e é introduzida uma nova fórmula de correção da temperatura para as emissões sonoras de rolamento dos pneus das classes C1 e C2. A proposta introduziu igualmente uma nova metodologia para medir a abrasão dos pneus C1. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/65 |
117 |
Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 117 da ONU (pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 23, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/9, alterado por GRBP-79-22, e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/12, alterado por GRBP-79-49) |
As alterações propostas melhoram a reprodutibilidade do método de ensaio de aderência na neve, substituindo os pneus de referência atuais SRTT C3 19.5 e 22.5 pelos novos pneus de referência SRTT C3 19.5 e 22.5 lamelados. Para além de uma série de alterações de redação, a referência às normas ISO é atualizada em muitos parágrafos e é introduzida uma nova fórmula de correção da temperatura para as emissões sonoras de rolamento dos pneus das classes C1 e C2. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/72 |
117 |
Proposta de suplemento 16 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 117 da ONU (pneus — resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 24, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/5 e ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/7, alterado por GRBP-79-23) |
As alterações propostas melhoram a reprodutibilidade do método de ensaio de aderência na neve, substituindo os pneus de referência atuais SRTT C3 19.5 e 22.5 pelos novos pneus de referência SRTT C3 19.5 e 22.5 lamelados. Para além de uma série de alterações de redação, a referência às normas isso é atualizada em muitos parágrafos e é introduzida uma nova fórmula de correção da temperatura para as emissões sonoras de rolamento dos pneus das classes C1 e C2. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/73 |
120 |
Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 120 da ONU (prescrições uniformes relativas à homologação de motores de combustão interna a instalar em tratores agrícolas ou florestais e em máquinas móveis não rodoviárias no que diz respeito à medição da potência útil, do binário útil e do consumo específico de combustível) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 56, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/17, com base em GRPE-90-13, alterado pelo anexo XI) |
As alterações propostas visam corrigir erros tipográficos, bem como permitir a utilização de hidrogénio como combustível para a homologação de motores de combustão interna a instalar em tratores agrícolas e florestais e em máquinas móveis não rodoviárias, no que diz respeito à medição da potência útil, do binário útil e do consumo específico de combustível. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/54 |
129 |
Proposta de suplemento 11 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 28, com base em GRSP-74-29-Rev.1, tal como figura no anexo VI do relatório) |
As alterações propostas visam permitir a instalação de um dispositivo de proteção do manequim no banco de ensaio no ensaio frontal dinâmico com uma almofada elevadora universal, sem danificar o pescoço do manequim. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/43/Rev.1 |
129 |
Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 28, com base em GRSP-74-29-Rev.1, tal como figura no anexo VI do relatório) |
As alterações propostas visam permitir a instalação de um dispositivo de proteção do manequim no banco de ensaio no ensaio frontal dinâmico com uma almofada elevadora universal, sem danificar o pescoço do manequim. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/44/Rev.1 |
134 |
Proposta de retificação 1 da versão original do Regulamento n.o 134 da ONU (veículos movidos a hidrogénio e a pilha de combustível) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 29, com base em GRSP-74-12, tal como figura no anexo VII do relatório) |
As alterações propostas corrigem referências que foram incluídas durante a transposição do RTG 13, fase 1, na série original de alterações do Regulamento n.o 134 da ONU e copiadas para a série 01 de alterações do Regulamento n.o 134 da ONU;. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/74 |
138 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 138 da ONU (veículos de transporte rodoviário silenciosos) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 16, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/2, alterado por GRBP-79-34-Rev.2) |
As alterações propostas reduzem as incertezas de medição durante a medição do nível sonoro da banda de um terço de oitava e reduzem as zonas cinzentas existentes no contexto da emissão das homologações. Além disso, é tido em conta o comportamento do sistema de aviso sonoro do veículo (AVAS) acima de uma velocidade do veículo de 20 km/h e em marcha-atrás, assegurando, assim, uma interação efetiva entre este regulamento e os requisitos de outros regulamentos relativas ao nível sonoro máximo admissível na gama de velocidades do AVAS e as disposições adicionais em matéria de emissões sonoras (ASEP) ou as disposições adicionais em matéria de emissões sonoras em condições de circulação reais. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/66 |
150 |
Proposta de retificação 1 do suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 150 da ONU (dispositivos retrorrefletores) (ECE/TRANS/WP.29/GRE/89, ponto 32, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRE/2023/21) |
As alterações propostas alinham o procedimento a seguir em caso de reflexão de uma superfície do retrorrefletor tanto para a medição do coeficiente de intensidade luminosa como para a medição da cor. Atualmente, o procedimento de medição é diferente, podendo as medições resultar em coordenadas de cor diferentes em laboratórios diferentes. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/27/Corr.1 |
155 |
Proposta de suplemento 3 ao Regulamento n.o 155 da ONU (cibersegurança e sistema de gestão da cibersegurança) (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, ponto 53, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/4) |
Aa proposta visa alargar o âmbito de aplicação do Regulamento n.o 155 da ONU para passar a incluir todos os veículos da categoria L; |
ECE/TRANS/WP.29/2024/55 |
Novo regulamento |
Proposta de novo projeto de regulamento da ONU (desempenho de aderência na neve e classificação dos pneus de tração para pneus recauchutados) (ECE/TRANS/WP.29/GRBP/77, ponto 19, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRBP/2024/11, alterado por GRBP-79-29-Rev.1) |
Este novo regulamento da ONU é proposto para resolver as dificuldades que as empresas de recauchutagem e as entidades homologadoras têm encontrado na prática no que concerne aos requisitos atuais para a homologação de instalações de recauchutagem que produzem «pneus para utilização em condições de neve extremas» e a verificação da conformidade da produção desses pneus recauchutados. Esta proposta é apresentada em conjunto com as propostas que suprimem as prescrições relativas à aderência na neve dos pneus recauchutados dos Regulamentos n.os 108 e 109 da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/75 |
RTG n.o |
Ponto da ordem de trabalhos |
Teor da proposta |
Referência do documento |
9 |
Proposta de alteração 3 do Regulamento Técnico Global n.o 9 da ONU (segurança dos peões) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 5, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/31, alterado pelo anexo II do relatório) Proposta de relatório final sobre a elaboração da alteração 3 do Regulamento Técnico Global n.o 9 da ONU (segurança dos peões) relativo aos sistemas acionáveis de proteção dos peões. (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 5, com base em GRSP-74-11-Rev.1, tal como figura no anexo II do relatório) |
As alterações propostas dizem respeito à elaboração de disposições para o ensaio de veículos equipados com sistemas acionáveis de proteção dos peões, incluindo os pré-requisitos, sem alterar os pêndulos que simulam uma cabeça e os parâmetros correspondentes para os ensaios da parte superior da tampa do compartimento do motor. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/77, ECE/TRANS/WP.29/2024/78 |
13 |
Proposta de retificação 1 do Regulamento Técnico Global n.o 13 da ONU (veículos movidos a hidrogénio e a pilha de combustível) (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, pontos 6-7, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/26, alterado pelo anexo III do relatório) |
As alterações propostas corrigem erros de redação no texto da alteração 1 do RTG n.o 13 da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/85 |
21 |
Proposta de alteração 1 do RTG n.o 21 da ONU [Determinação da potência dos veículos eletrificados (DEVP)] (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 83, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/5 e GRPE-90-16-Rev.1, alterado pela adenda 3) Proposta de relatório final sobre a elaboração da alteração 1 do RTG n.o 21 da ONU (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 84, com base em GRPE-90-17, alterado pela adenda 4) |
As alterações propostas melhoram as definições e as especificações e introduzem um conceito de família; a fim de ter em conta grupos motopropulsores altamente integrados, preveem igualmente um método de ensaio adicional para o procedimento de ensaio isso (TP1), que utiliza a relação de distribuição da potência entre duas partes de um grupo motopropulsor indicada pelo sinal a bordo. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/79, ECE/TRANS/WP.29/2024/80 |
22 |
Proposta de alteração 1 do RTG n.o 22 da ONU (durabilidade das baterias a bordo dos veículos ligeiros eletrificados) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 86, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/6 e GRPE-90-32, alterado pela adenda 5) Proposta de relatório final sobre a elaboração da alteração 1 do RTG n.o 22 da ONU (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 87, com base em GRPE-90-33, alterado pela adenda 6) |
As alterações propostas introduzem requisitos para a verificação da distância virtual comunicada pelo fabricante. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/81, ECE/TRANS/WP.29/2024/82 |
24 |
Proposta de alteração 1 do RTG n.o 24 da ONU (medição em laboratório das emissões dos travões dos veículos ligeiros) (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 65, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRPE/2024/4 e GRPE-90-25-Rev.1, alterado pela adenda 1) Proposta de relatório final sobre a elaboração da alteração 1 do RTG n.o 24 da ONU (ECE/TRANS/WP.29/GRPE/90, ponto 66, com base em GRPE-90-27, alterado pela adenda 2) |
As alterações propostas introduzem o procedimento para determinar os coeficientes da quota-parte da travagem por atrito específicos do veículo a utilizar com o RTG para a medição da matéria particulada proveniente do desgaste dos travões e do número de partículas emitidas pelos travões utilizados nos veículos ligeiros até 3,5 toneladas. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/83, ECE/TRANS/WP.29/2024/84 |
Diversos |
Ponto da ordem de trabalhos |
Teor da proposta |
Referência do documento |
Resolução |
Proposta de alteração 4 da Resolução Mútua n.o 1 (ECE/TRANS/WP.29/GRSP/74, ponto 32, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRSP/2023/33, alterado pelo anexo VIII do relatório) |
As alterações propostas introduzem especificações para a qualificação de modelos de corpo humano para a determinação do tempo de impacto da cabeça de um peão como pré-requisito para os sistemas acionáveis de proteção dos peões, em conformidade com os requisitos do RTG n.o 9 da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/86 |
Documento de interpretação |
Proposta de alteração do documento de interpretação do Regulamento n.o 155 da ONU (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, ponto 52, com base em ECE/TRANS/WP.29/GRVA/2024/5) |
A proposta visa alinhar o documento de interpretação com a proposta paralela de alteração do Regulamento n.o 155 da ONU, alargando o âmbito de aplicação do regulamento para passar a incluir todos os veículos da categoria L. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/40 |
Orientações |
Orientações e recomendações para os requisitos de segurança, as avaliações e os métodos de ensaio do ADS, tendo em vista o desenvolvimento da regulamentação (ECE/TRANS/WP.29/GRVA/18, com base em GRVA-18-50) |
A proposta contém orientações e recomendações para a definição de requisitos de segurança e métodos de avaliação aplicáveis aos veículos ADS. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/39 |
Orientações |
Proposta de alteração das orientações gerais para os procedimentos regulamentares das Nações Unidas e as disposições transitórias nos regulamentos da ONU (ECE/TRANS/WP29/1044/Rev.3) |
A proposta clarifica a aplicação das disposições transitórias nos regulamentos da ONU. |
ECE/TRANS/WP.29/2024/76 |
(1) Todos os documentos referidos no quadro podem ser consultados no seguinte endereço: (WP.29) Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos (193.a sessão) |UNECE.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1775/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)