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Document 32024D1677

    Decisão (UE) 2024/1677 do Conselho, de 30 de maio de 2024, relativa à aprovação da retirada da Comunidade Europeia da Energia Atómica do Tratado da Carta da Energia

    ST/6514/2024/INIT

    JO L, 2024/1677, 13.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1677/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1677/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1677

    13.6.2024

    Decisão (UE) 2024/1677 do Conselho

    de 30 de maio de 2024

    relativa à aprovação da retirada da Comunidade Europeia da Energia Atómica do Tratado da Carta da Energia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Tratado da Carta da Energia (a seguir designado por «TCE») foi celebrado pela Comunidade Europeia da Energia Atómica (a seguir designada por «Comunidade») e pela Decisão 98/181/CE do Conselho e da Comissão, CECA, Euratom (1), e entrou em vigor em 16 de abril de 1998.

    (2)

    Desde a década de 1990 não houve qualquer atualização substancial do TCE, pelo que este se foi tornando cada vez mais obsoleto.

    (3)

    Em 2019, as Partes Contratantes no TCE («Partes Contratantes») iniciaram negociações com vista a modernizar o TCE, a fim de o alinhar com os princípios do Acordo de Paris (2), os requisitos em matéria de desenvolvimento sustentável e de luta contra as alterações climáticas, bem como com normas modernas de proteção do investimento.

    (4)

    Durante uma conferência ad hoc realizada em 24 de junho de 2022, as Partes Contratantes chegaram a um acordo de princípio sobre o texto modernizado, concluindo assim as negociações, sem prejuízo da avaliação final pelas Partes Contratantes. O resultado das negociações destinava-se a ser adotado na 33.a reunião da Conferência da Carta da Energia («Conferência»), em 22 de novembro de 2022.

    (5)

    Antes da reunião da Conferência, a Comunidade não adotou uma posição sobre a modernização do TCE.

    (6)

    Na ausência de uma posição da Comunidade, a Comunidade não pode proceder à votação da adoção do TCE modernizado na Conferência.

    (7)

    Tendo em conta tudo o que precede, a Comunidade deverá retirar-se do TCE. Nos termos do artigo 101.o, segundo parágrafo, do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a decisão relativa à retirada deverá ser tomada pela Comissão, sob reserva da aprovação do Conselho.

    (8)

    Vários Estados-Membros manifestaram o seu apoio às alterações propostas ao TCE, bem como a sua intenção de continuar a ser Partes Contratantes, sob reserva da sua modernização. Esses Estados-Membros deverão, por conseguinte, ser autorizados, por meio de uma decisão do Conselho em separado, a aprovar a modernização do TCE ou a não se lhe opor na Conferência, que adotará essa modernização.

    (9)

    Nos termos do artigo 47.o, n.o 1, do TCE, uma Parte Contratante pode notificar por escrito a denúncia do TCE ao depositário do TCE, a saber, a República Portuguesa. Nos termos do artigo 47.o, n.o 2, do TCE, essa denúncia produz efeitos no termo de um ano após a data de receção da notificação pelo depositário,

    (10)

    A saída da Comunidade do TCE deverá ser aprovada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a retirada da Comunidade Europeia da Energia Atómica do Tratado da Carta da Energia.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2024.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    T. VAN DER STRAETEN


    (1)  Decisão 98/181/CE, CECA, Euratom do Conselho e da Comissão, de 23 de setembro de 1997, relativa à conclusão pelas Comunidades Europeias do Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta da Energia relativo à eficiência energética e aos aspetos ambientais associados (JO L 69 de 9.3.1998, p. 1).

    (2)   JO L 282 de 19.10.2016, p. 4.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1677/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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