Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024D1498

    Decisão (PESC) 2024/1498 do Conselho, de 27 de maio de 2024, que revoga a Decisão (PESC) 2022/2444 relativa a uma missão de parceria militar da União Europeia no Níger (EUMPM Níger)

    ST/9299/2024/INIT

    JO L, 2024/1498, 28.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1498/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1498/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1498

    28.5.2024

    DECISÃO (PESC) 2024/1498 DO CONSELHO

    de 27 de maio de 2024

    que revoga a Decisão (PESC) 2022/2444 relativa a uma missão de parceria militar da União Europeia no Níger (EUMPM Níger)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de dezembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2444 do Conselho (1) relativa a uma missão de parceria militar da União Europeia no Níger (EUMPM Níger).

    (2)

    Em 20 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/389 do Conselho (2), que lançou a EUMPM Níger.

    (3)

    Por carta datada de 21 de dezembro de 2023, o comandante da Missão da EUMPM Níger informou o Comité Político e de Segurança (CPS) de que o pessoal dessa missão tinha sido recolocado na Europa em 17 de dezembro de 2023.

    (4)

    Em 23 de abril de 2024, o CPS decidiu que a EUMPM Níger não deveria ser prorrogada para além de 30 de junho de 2024 e que a Decisão (PESC) 2022/2444 deveria ser revogada nos termos do seu artigo 13.o, n.o 3.

    (5)

    A Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho (3) que cria o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, prevê os procedimentos para a auditoria e apresentação das contas de uma missão militar da UE,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A Decisão (PESC) 2022/2444 é revogada.

    2.   O n.o 1 do presente artigo não prejudica os procedimentos estabelecidos na Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho relativamente à auditoria e à apresentação das contas de uma missão militar da UE.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 30 de junho de 2024.

    Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2024.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão (PESC) 2022/2444 do Conselho, de 12 de dezembro de 2022, relativa a uma missão de parceria militar da União Europeia no Níger (EUMPM Níger) (JO L 319 de 13.12.2022, p. 86).

    (2)  Decisão (PESC) 2023/389 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, que lança a missão de parceria militar da União Europeia no Níger (EUMPM Níger) (JO L 53 de 21.2.2023, p. 39).

    (3)  Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1498/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


    Top