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Document 32024D0829
Council Decision (EU) 2024/829 of 4 March 2024 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Sustainable Investment Facilitation Agreement between the European Union and the Republic of Angola
Decisão (UE) 2024/829 do Conselho, de 4 de março de 2024, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola
Decisão (UE) 2024/829 do Conselho, de 4 de março de 2024, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola
ST/10942/2023/INIT
JO L, 2024/829, 8.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/829/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/829/oj
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/829 |
8.3.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/829 DO CONSELHO
de 4 de março de 2024
relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2023/2209 do Conselho (2), o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo») foi assinado em 17 de novembro de 2023, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Acordo, em conformidade com o seu artigo 55.o, não confere direitos nem impõe obrigações a pessoas, na União, para além dos direitos e obrigações criados pelas Partes ao abrigo do direito internacional público. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo») (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 57.o, n.o 2, do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 4 de março de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
A. VERLINDEN
(1) Aprovação de 7 de fevereiro de 2024 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2023/2209 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola (JO L, 2023/2209, 17.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2209/oj).
(3) O texto do Acordo está publicado no (JO L, 2024/830, 8.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree/2024/830/oj).
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/829/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)