Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024D0829

    Decisão (UE) 2024/829 do Conselho, de 4 de março de 2024, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola

    ST/10942/2023/INIT

    JO L, 2024/829, 8.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/829/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/829/oj

    Related international agreement
    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/829

    8.3.2024

    DECISÃO (UE) 2024/829 DO CONSELHO

    de 4 de março de 2024

    relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão (UE) 2023/2209 do Conselho (2), o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo») foi assinado em 17 de novembro de 2023, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (2)

    O Acordo, em conformidade com o seu artigo 55.o, não confere direitos nem impõe obrigações a pessoas, na União, para além dos direitos e obrigações criados pelas Partes ao abrigo do direito internacional público.

    (3)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola («Acordo») (3).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 57.o, n.o 2, do Acordo (4).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 4 de março de 2024.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. VERLINDEN


    (1)  Aprovação de 7 de fevereiro de 2024 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão (UE) 2023/2209 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável entre a União Europeia e a República de Angola (JO L, 2023/2209, 17.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2209/oj).

    (3)  O texto do Acordo está publicado no (JO L, 2024/830, 8.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree/2024/830/oj).

    (4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/829/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


    Top