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Document 32023R2414

Regulamento de Execução (UE) 2023/2414 da Comissão, de 25 de outubro de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno

C/2023/7313

JO L, 2023/2414, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2414/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2414/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2414

26.10.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2414 DA COMISSÃO

de 25 de outubro de 2023

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 1,

Após consulta do Comité Consultivo das Subvenções Estrangeiras,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 da Comissão (2) contém um erro no anexo II, ponto 3.1, relativo às notificações das contribuições financeiras estrangeiras, que altera o sentido da disposição. Esta retificação não afeta as restantes versões linguísticas.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 contém igualmente um erro na nota (***) do quadro 1 do anexo II, que diz respeito aos intervalos a utilizar nesse quadro para fornecer uma panorâmica do total estimado das contribuições financeiras concedidas por cada país terceiro. Este erro afeta todas as versões linguísticas.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(4)

Uma vez que o artigo 29.o do Regulamento (UE) 2022/2560 relativo à notificação prévia ou à declaração de contribuições financeiras estrangeiras é aplicável a partir de 12 de outubro de 2023, como previsto no artigo 54.o, n.o 4, desse regulamento, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 é retificado do seguinte modo:

(1)

(não diz respeito à versão portuguesa)

(2)

No quadro 1, a nota (***) passa a ter a seguinte redação:

«(***)

Utilize os seguintes intervalos: “4-50 milhões de EUR”, “> 50-100 milhões de EUR”, “> 100-500 milhões de EUR”, “> 500-1 000 milhões de EUR”, “mais de 1 000 milhões de EUR”.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 330 de 23.12.2022, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1441 da Comissão, de 10 de julho de 2023, relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de procedimentos pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (JO L 177 de 12.7.2023, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2414/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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