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Document 32023R0824

    Regulamento de Execução (UE) 2023/824 da Comissão de 14 de abril de 2023 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2023/2641

    JO L 103 de 18.4.2023, p. 5–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/824/oj

    18.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 103/5


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/824 DA COMISSÃO

    de 14 de abril de 2023

    que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

    (4)

    Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

    (5)

    O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira na província de Quebeque, confirmado em 27 de março de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (6)

    Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira nos estados de Colorado (1) e Nova Iorque (3), nos Estados Unidos, confirmados entre 22 de março de 2023 e 5 de abril de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (7)

    Na sequência da ocorrência destes focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas de controlo de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

    (8)

    O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

    (9)

    Além disso, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a nove focos de gripe aviária de alta patogenicidade em estabelecimentos de aves de capoeira nos condados de Essex (6), Lincolnshire (1), Norfolk (1) e West Midlands (1), Inglaterra, no Reino Unido, confirmados entre 6 de setembro de 2022 e 11 de novembro de 2022.

    (10)

    A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e concluiu que os focos de gripe aviária de alta patogenicidade nos estabelecimentos de aves de capoeira foram eliminados e que deixou de existir um risco associado à entrada na União de produtos de aves de capoeira provenientes das zonas no Reino Unido a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa na sequência da ocorrência destes focos.

    (11)

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à gripe aviária de alta patogenicidade no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos.

    (12)

    Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

    (13)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de abril de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).


    ANEXO

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo V é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CAN-2.177, é aditada a seguinte linha referente à zona CAN-2.178:

    «CA

    Canadá

    CA-2.178

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    27.3.2023»,

     

    ii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.141 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.141

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    6.9.2022

    29.3.2023»,

    iii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.166 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.166

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    7.10.2022

    29.3.2023»,

    iv)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.169 e GB-2.170 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.169

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    8.10.2022

    29.3.2023

    GB-2.170

    N, P1

     

    7.10.2022

    29.3.2023»,

    v)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.182 e GB-2.183 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.182

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    9.10.2022

    29.3.2023

    GB-2.183

    N, P1

     

    13.10.2022

    29.3.2023»,

    vi)

    na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.220 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.220

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    26.10.2022

    28.3.2023»,

    vii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.236 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.236

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    2.11.2022

    30.3.2023»,

    viii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.253 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.253

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    11.11.2022

    29.3.2023»,

    ix)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.446, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.447 a US-2.450:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.447

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    28.3.2023

     

    US-2.448

    N, P1

     

    22.3.2023

     

    US-2.449

    N, P1

     

    22.3.2023

     

    US-2.450

    N, P1

     

    5.4.2023»;

     

    b)

    A parte 2 é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA-2.177, é aditada a seguinte descrição referente à zona CA-2.178:

    «Canadá

    CA-2.178

    Southern Quebec- Latitude 45.36, Longitude -72.93

    The municipalities involved are:

    3km PZ: Ange-Gardien and Saint-Césaire.

    10 km SZ: Ange-Gardien, Brigham, Farnham, Saint-Alphonse, Saint-Alphonse-deGranby, Saint-Césaire, Sainte-Brigide-d’Iberville, and Saint-Paul-d’Abbotsford»,

    ii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.446, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.447 a US-2.450:

    «Estados Unidos

    US-2.447

    State of Colorado

    Yuma 01

    Yuma County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 102.6021809°W 40.0556963°N)

    US-2.448

    State of New York

    Tompkins 01

    Tompkins County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 76.4228309°W 42.5338498°N)

    US-2.449

    State of New York

    Queens 02

    Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.8110491°W 40.7686723°N)

    US-2.450

    State of New York

    Queens 03

    Queens County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 73.7654921°W 40.7913911°N)».

    2)

    A parte 1, secção B, do anexo XIV é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, após as linhas referentes à zona CA-2.177, são aditadas as seguintes linhas referentes à zona CA-2.178:

    «CA

    Canadá

    CA-2.178

    POU, RAT

    N, P1

     

    27.3.2023

     

    GBM

    P1

     

    27.3.2023»,

     

    ii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.141 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.141

    POU, RAT

    N, P1

     

    6.9.2022

    29.3.2023

    GBM

    P1

     

    6.9.2022

    29.3.2023»,

    iii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.166 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.166

    POU, RAT

    N, P1

     

    7.10.2022

    29.3.2023

    GBM

    P1

     

    7.10.2022

    29.3.2023»,

    iv)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.169 e GB-2.170 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.169

    POU, RAT

    N, P1

     

    8.10.2022

    29.3.2023

    GBM

    P1

     

    8.10.2022

    29.3.2023

    GB-2.170

    POU, RAT

    N, P1

     

    7.10.2022

    29.3.2023

    GBM

    P1

     

    7.10.2022

    29.3.2023»,

    v)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB-2.182 e GB-2.183 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.182

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.10.2022

    29.3.2023

    GBM

    P1

     

    9.10.2022

    29.3.2023

    GB-2.183

    POU, RAT

    N, P1

     

    13.10.2022

    29.3.2023

    GBM

    P1

     

    13.10.2022

    29.3.2023»,

    vi)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.220 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.220

    POU, RAT

    N, P1

     

    26.10.2022

    28.3.2023

    GBM

    P1

     

    26.10.2022

    28.3.2023»,

    vii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.236 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.236

    POU, RAT

    N, P1

     

    2.11.2022

    30.3.2023

    GBM

    P1

     

    2.11.2022

    30.3.2023»,

    viii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.253 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.253

    POU, RAT

    N, P1

     

    11.11.2022

    29.3.2023

    GBM

    P1

     

    11.11.2022

    29.3.2023»,

    ix)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.446, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.447 a US-2.450:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.447

    POU, RAT

    N, P1

     

    28.3.2023

     

    GBM

    P1

     

    28.3.2023

     

    US-2.448

    POU, RAT

    N, P1

     

    22.3.2023

     

    GBM

    P1

     

    22.3.2023

     

    US-2.449

    POU, RAT

    N, P1

     

    22.3.2023

     

    GBM

    P1

     

    22.3.2023

     

    US-2.450

    POU, RAT

    N, P1

     

    5.4.2023

     

    GBM

    P1

     

    5.4.2023».

     


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