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Document 32023D2787

    Decisão (PESC) 2023/2787 do Conselho, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2020/732, de apoio ao mecanismo do secretário-geral da ONU para a investigação dos casos de alegado uso de armas químicas e biológicas ou toxínicas

    ST/15730/2023/INIT

    JO L, 2023/2787, 11.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2787/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2787/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2787

    11.12.2023

    DECISÃO (PESC) 2023/2787 DO CONSELHO

    de 8 de dezembro de 2023

    que altera a Decisão (PESC) 2020/732, de apoio ao mecanismo do secretário-geral da ONU para a investigação dos casos de alegado uso de armas químicas e biológicas ou toxínicas

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de junho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/732 (1), que previa um período de 36 meses, com início na data da celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, dessa decisão, para a execução dos projetos referidos no seu artigo 1.o (o «período de execução»).

    (2)

    O período de execução deveria expirar em 14 de dezembro de 2023.

    (3)

    Em 22 de setembro de 2023, o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD), que é responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2020/732, solicitou que o prazo de execução fosse prorrogado por 13 meses sem custos.

    (4)

    A prorrogação, até 14 de janeiro de 2025, do prazo de execução não tem quaisquer repercussões em termos de recursos financeiros.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2020/732 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2020/732, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   A presente decisão caduca em 14 de janeiro de 2025.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2023.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    N. CALVIÑO SANTAMARÍA


    (1)  Decisão (PESC) 2020/732 do Conselho, de 2 de junho de 2020, de apoio ao mecanismo do secretário-geral da ONU para a investigação dos casos de alegado uso de armas químicas e biológicas ou toxínicas (JO L 172 I de 3.6.2020, p. 5).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2787/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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