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Document 32023D2377
Commission Implementing Decision (EU) 2023/2377 of 28 September 2023 not approving silver copper zeolite as an existing active substance for use in biocidal products of product-type 4 in accordance with Regulation (EU) No 528/2012 of the European Parliament and of the Council
Decisão de Execução (UE) 2023/2377 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata e cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2023/2377 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata e cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2023/6423
JO L, 2023/2377, 3.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2377/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32023D2377R(01) | (FR) |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2377 |
3.10.2023 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2377 DA COMISSÃO
de 28 de setembro de 2023
relativa à não aprovação do zeólito de prata e cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2) estabelece uma lista de substâncias ativas existentes a avaliar tendo em vista a sua eventual aprovação para utilização em produtos biocidas. Essa lista inclui o zeólito de prata e cobre (n.o CAS: 130328-19-7) para o tipo de produtos 4. |
(2) |
A Suécia foi designada Estado-Membro relator. O zeólito de prata e cobre foi avaliado pela autoridade competente da Suécia («autoridade competente de avaliação») para utilização em produtos biocidas do tipo 4, desinfetantes das superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais, tal como referido no anexo V do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
(3) |
Em 12 de junho de 2017, a autoridade competente de avaliação apresentou à Agência Europeia dos Produtos Químicos («ECHA») o relatório de avaliação relativo ao pedido, juntamente com as conclusões da sua avaliação. A ECHA debateu o relatório de avaliação e as conclusões em reuniões técnicas. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 75.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 528/2012, o Comité dos Produtos Biocidas elabora o parecer da ECHA sobre os pedidos de aprovação de substâncias ativas. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, em conjugação com o artigo 75.o, n.os 1 e 4, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, o Comité dos Produtos Biocidas adotou o parecer da ECHA em 3 de março de 2021 (3), tendo em conta as conclusões da autoridade competente de avaliação. |
(5) |
No seu parecer, a ECHA conclui que não foi demonstrada eficácia suficiente da utilização que consiste na incorporação do produto biocida representativo nos materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos. Por conseguinte, não se prevê que os produtos biocidas do tipo 4 que contenham zeólito de prata e cobre satisfaçam o critério estabelecido no artigo 19.o, n.o 1, alínea b), subalínea i), do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
(6) |
A ECHA conclui igualmente que foram identificados riscos inaceitáveis para a saúde humana decorrentes do consumo de géneros alimentícios que estiveram em contacto com polímeros tratados e que não foi possível identificar medidas adequadas de redução dos riscos para atenuar esses riscos. Por conseguinte, não se prevê que os produtos biocidas do tipo 4 que contenham zeólito de prata e cobre satisfaçam o critério estabelecido no artigo 19.o, n.o 1, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
(7) |
Tendo em conta o parecer da ECHA, é adequado não aprovar o zeólito de prata e cobre como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 4. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O zeólito de prata e cobre (n.o CAS: 130328-19-7) não é aprovado como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 4.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).
(3) Comité dos Produtos Biocidas, «Opinion on the application for approval of the active substance: silver copper zeolite, Product type: 4, ECHA/BPC/277/2021», adotado em 3 de março de 2021.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2377/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)