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Document 32023D2201
Council Decision (EU) 2023/2201 of 28 September 2023 establishing the position to be taken on behalf of the European Union within the Joint Committee established by the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community as regards the declaration to be made pursuant to Article 23(4), point (a), of Decision No 1/2023 of the Joint Committee
Decisão (UE) 2023/2201 do Conselho, de 28 de setembro de 2023, que estabelece a posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativamente à declaração unilateral efetuada nos termos do artigo 23.o, n.o 4, alínea a), da Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto
Decisão (UE) 2023/2201 do Conselho, de 28 de setembro de 2023, que estabelece a posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativamente à declaração unilateral efetuada nos termos do artigo 23.o, n.o 4, alínea a), da Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto
ST/13128/2023/ADD/1
JO L, 2023/2201, 16.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2201/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2201 |
16.10.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2201 DO CONSELHO
de 28 de setembro de 2023
que estabelece a posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica relativamente à declaração unilateral efetuada nos termos do artigo 23.o, n.o 4, alínea a), da Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1) («Acordo de Saída») foi celebrado pela União mediante a Decisão (UE) 2020/135 do Conselho (2), e entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020. |
(2) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 4, da Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, que estabelece disposições relativas ao Quadro de Windsor (3) («Decisão n.o 1/2023»), certas disposições da dita Decisão são aplicáveis a partir de 30 de setembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas as declarações a que se refere o artigo 23.o, n.o 4, alíneas a) e b), no âmbito do Comité Misto. |
(3) |
Nos termos do artigo 182.o do Acordo de Saída, o Quadro de Windsor (4) é parte integrante do Acordo. |
(4) |
Prevê-se que a União efetue uma declaração no âmbito do Comité Misto nos termos do artigo 23.o, n.o 4, alínea a), da Decisão n.o 1/2023. Nessa declaração, a União deve atestar que está convencida de que: i) o Reino Unido aplicou corretamente o artigo 5.o da Decisão n.o 6/2020 do Comité Misto (5), ao facultar o acesso às informações contidas nas redes, sistemas de informação e bases de dados do Reino Unido e nos módulos nacionais dos sistemas da União no Reino Unido referidos no anexo 1 dessa decisão do Comité Misto, e ii) todos os registos EORI XI existentes foram corretamente emitidos, e iii) o Reino Unido emitiu novas orientações relativas às encomendas em consonância com as disposições estabelecidas na Decisão n.o 1/2023, e iv) o Reino Unido emitiu uma declaração unilateral sobre os regimes de exportação de mercadorias que saem da Irlanda do Norte para outras partes do Reino Unido. |
(5) |
É conveniente estabelecer a posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto instituído pelo artigo 164.o, n.o 1, do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (a seguir designado «Comité Misto») no que respeita à declaração a efetuar pela União no âmbito do Comité Misto nos termos do artigo 23.o, n.o 4, alínea a), da Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto, está prevista no projeto de declaração apenso à presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
F. GRANDE-MARLASKA GÓMEZ
(1) JO L 29 de 31.1.2020, p. 7.
(2) Decisão (UE) 2020/135 do Conselho de 30 de janeiro de 2020 relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 1).
(3) JO L 102 de 17.4.2023, p. 61.
(4) Declaração comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023 (JO L 102 de 17.4.2023, p. 87).
(5) Decisão n.o 6/2020 do Comité Misto criado pelo acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 17 de dezembro de 2020 que estabelece as modalidades práticas de trabalho relacionadas com o exercício dos direitos dos representantes da União referidos no artigo 12.o, n.o 2, do Protocolo do Acordo de Saída relativo à Irlanda e à Irlanda do Norte (JO L 443, 30.12.2020, p. 16).
PROJETO DE
DECLARAÇÃO UNILATERAL DA UNIÃO NO ÂMBITO DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
de …/2023
nos termos do artigo 23.o, n.o 4, alínea a), da Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto
Nos termos do artigo 23.o, n.o 4, alínea a), da Decisão n.o 1/2023 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, que estabelece disposições relativas ao Quadro de Windsor («Decisão n.o 1/2023»), a União declara-se convencida de que:
i) |
o Reino Unido aplicou corretamente o artigo 5.o da Decisão n.o 6/2020 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece as modalidades práticas de trabalho relacionadas com o exercício dos direitos dos representantes da União referidos no artigo 12.o, n.o 2, do Protocolo do Acordo de Saída relativo à Irlanda e à Irlanda do Norte, através da prestação de acesso às informações contidas nas redes, sistemas de informação e bases de dados do Reino Unido e nos módulos nacionais dos sistemas da União no Reino Unido referidos no anexo 1 dessa decisão do Comité Misto, observando simultaneamente que o Reino Unido se comprometeu a assegurar progressos significativos no que diz respeito à latência e exaustividade dos dados exigidos, apoiados por um processo de continuidade das atividades, e que o acesso dos representantes da União a essas informações ainda deve ser facultado num formato acessível, de modo a permitir a realização de análises de risco, incluindo a identificação de tendências, ou padrões, recentes e históricas, e |
ii) |
todos os registos EORI XI existentes foram corretamente emitidos, e |
iii) |
o Reino Unido emitiu novas orientações relativas às encomendas em consonância com as disposições estabelecidas na Decisão n.o 1/2023, e |
iv) |
o Reino Unido emitiu uma declaração unilateral sobre os regimes de exportação de mercadorias que saem da Irlanda do Norte para outras partes do Reino Unido. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2201/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)