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Document 32023D1560

    Decisão (UE) 2023/1560 do Conselho de 20 de julho de 2023 que autoriza a abertura de negociações com os Estados Unidos da América com vista à celebração de um acordo sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos

    ST/10670/2023/INIT

    JO L 190 de 28.7.2023, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1560/oj

    28.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 190/8


    DECISÃO (UE) 2023/1560 DO CONSELHO

    de 20 de julho de 2023

    que autoriza a abertura de negociações com os Estados Unidos da América com vista à celebração de um acordo sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.os 3 e 4,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Considerando que:

    (1)

    A União Europeia e os Estados Unidos da América (EUA) beneficiam da mais ampla e mais profunda relação bilateral de comércio e investimento do mundo e têm economias altamente integradas.

    (2)

    Em 16 de agosto de 2022, os EUA aprovaram a Lei da Redução da Inflação («Inflation Reduction Act»), que altera a secção 30D do código fiscal dos EUA, relativa ao «crédito fiscal para veículos não poluentes». Na ausência de um acordo de comércio livre abrangente entre a UE e os EUA, a celebração de um acordo específico sobre minerais críticos deverá permitir que os requisitos do crédito fiscal para veículos não poluentes tenham em conta os minerais críticos relevantes extraídos ou transformados na UE.

    (3)

    Para além de promover as cadeias de abastecimento UE-EUA de minerais críticos necessários para a produção de baterias de veículos elétricos, a celebração de um acordo específico sobre minerais críticos representaria um novo passo no alargamento e no aprofundamento da relação económica UE-EUA.

    (4)

    Por conseguinte, devem ser encetadas negociações com vista à celebração de um acordo sobre minerais críticos com os EUA,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Comissão é autorizada a encetar negociações, em nome da União Europeia, com os Estados Unidos da América com vista à celebração de um acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos.

    Artigo 2.o

    As negociações devem ser conduzidas com base nas diretrizes de negociação do Conselho estabelecidas no anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    As negociações devem ser conduzidas pela Comissão em consulta com o Comité da Política Comercial, como disposto no artigo 207.o, n.o 3, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A destinatária da presente decisão é a Comissão.

    Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


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