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Document 32023D1188
Council Decision (CFSP) 2023/1188 of 19 June 2023 amending Decision 2014/386/CFSP concerning restrictive measures in response to the illegal annexation of Crimea and Sevastopol
Decisão (PESC) 2023/1188 do Conselho de 19 de junho de 2023 que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
Decisão (PESC) 2023/1188 do Conselho de 19 de junho de 2023 que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
ST/10263/2023/INIT
JO L 157 de 20.6.2023, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32014D0386 | 21/06/2023 | 23/06/2024 | ||
Modifies | 32014D0386 | substituição | artigo 5 parágrafo 2 | 21/06/2023 |
20.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/46 |
DECISÃO (PESC) 2023/1188 DO CONSELHO
de 19 de junho de 2023
que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1). |
(2) |
A União não reconhece a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, continuando a condenar esses atos como uma violação do direito internacional. A União mantém-se firme no seu compromisso relativamente à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e sem vacilar quanto à plena aplicação da sua política de não reconhecimento. |
(3) |
À luz da reapreciação da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas nela estabelecidas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2024. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Luxemburgo, em 19 de junho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. BUSCH
(1) Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).