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Document 32023D0258

Decisão (PESC) 2023/258 do Conselho de 6 de fevereiro de 2023 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente e altera a Decisão (PESC) 2021/710

ST/16115/2022/INIT

JO L 35 de 7.2.2023, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/258/oj

7.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 35/21


DECISÃO (PESC) 2023/258 DO CONSELHO

de 6 de fevereiro de 2023

que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente e altera a Decisão (PESC) 2021/710

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 1996, o Conselho acordou em nomear um enviado especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente.

(2)

Em 29 de abril de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/710 (1) que nomeava Sven KOOPMANS representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente. O mandato do REUE termina em 28 de fevereiro de 2023.

(3)

O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2025.

(4)

A Decisão (PESC) 2021/710 deve ser alterada em conformidade.

(5)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir a prossecução dos objetivos de ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2021/710 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Sven KOOPMANS como representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente é prorrogado até 28 de fevereiro de 2025. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»

2)

No artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2025 é de 2 499 330,98 EUR.»

3)

No artigo 14.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

«O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 30 de novembro de 2024.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  Decisão (PESC) 2021/710 do Conselho, de 29 de abril de 2021, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 147 de 30.4.2021, p. 12).


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