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Document 32023D0258
Council Decision (CFSP) 2023/258 of 6 February 2023 extending the mandate of European Union Special Representative for the Middle East Peace Process and amending Decision (CFSP) 2021/710
Decisão (PESC) 2023/258 do Conselho de 6 de fevereiro de 2023 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente e altera a Decisão (PESC) 2021/710
Decisão (PESC) 2023/258 do Conselho de 6 de fevereiro de 2023 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente e altera a Decisão (PESC) 2021/710
ST/16115/2022/INIT
JO L 35 de 7.2.2023, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32021D0710 | substituição | artigo 14 período 2 | 06/02/2023 | 28/02/2025 |
Modifies | 32021D0710 | substituição | artigo 1 | 06/02/2023 | 28/02/2025 |
Modifies | 32021D0710 | adjunção | artigo 5 número 1 parágrafo | 06/02/2023 | 28/02/2025 |
7.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 35/21 |
DECISÃO (PESC) 2023/258 DO CONSELHO
de 6 de fevereiro de 2023
que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente e altera a Decisão (PESC) 2021/710
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de novembro de 1996, o Conselho acordou em nomear um enviado especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente. |
(2) |
Em 29 de abril de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/710 (1) que nomeava Sven KOOPMANS representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente. O mandato do REUE termina em 28 de fevereiro de 2023. |
(3) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2025. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2021/710 deve ser alterada em conformidade. |
(5) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir a prossecução dos objetivos de ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2021/710 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Sven KOOPMANS como representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente é prorrogado até 28 de fevereiro de 2025. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).» |
2) |
No artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2025 é de 2 499 330,98 EUR.» |
3) |
No artigo 14.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 30 de novembro de 2024.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) Decisão (PESC) 2021/710 do Conselho, de 29 de abril de 2021, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 147 de 30.4.2021, p. 12).